ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS - PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Existem alguns princípios que são próprios do Brasil, se invalidar aqueles princípios gerais.
O decreto-lei número 200 estabeleceu as diretrizes de uma grande reforma administrativa, primeiro para o país, depois para os estados federados e os municípios. E alguns desses princípios ainda existem embora tenha passado por muitas modificações.
Alguns desses princípios estão na Constituição Federal, como por exemplo o Princípio do Planejamento, mas planejar é algo corriqueiro que nem precisaria estar na Constituição Federal, é obrigado que o administrador público planeje sua administração seja ela anual ou plurianual, isto é obrigatório. O planejamento na Administração Pública envolve a execução do trabalho que tem que estar vinculado a uma disponibilidade financeira e orçamentária, também para o desembolso. O planejamento é essencial em qualquer nível da administração(do país, dos estados e municípios) para o desembolso, lógico que o planejamento plurianual sofrerá modificações, mas mesmo assim, terá que haver o planejamento.
A Administração Pública Nacional e suas três modalidades deverão obedecer a alguns princípios fundamentais:
Coordenação - esta tem por objetivo a atuação conjunta e sincronizada de todos os órgãos que integram a administração pública. Os planos de programa do governo devem se harmonizar e completar. Esta coordenação pode ser efetivada através das diversas chefias, das reuniões entre chefes das várias áreas de atuação e também das comissões de organização do Direito Administrativo. No planejamento essa coordenação vai envolver diversos órgãos, portanto se não houver organização para um trabalho sincronizado haverá perda de tempo e dinheiro, a Administração Pública irá gastar mais. Exemplo: O programa de calçamento da rua, se isso não fosse sincronizado haveria problema de perda de tempo, etc.
A coordenação faz com que as coisas possam fluir de forma adequada diminuindo os custos.
Descentralização - teve por objetivo desemperrar a máquina administrativa. Descentralizar atividades de competência de determinados órgãos quando estes não podem exercer tais atividades, eles podem descentralizar. Saúde é obrigação do Poder Público, quando não há hospital pode-se descentralizar o serviço para ser executado por pessoa jurídica de Direito Privado(hospital particular), meio de colocar o público perto do serviço a ser oferecido. Pode-se transferir Federal para estadual, Público para privado, Jurídica para física. É uma descentralização em todos os níveis de atuação. O serviço descentralizado deve ser exercido de acordo com os moldes do órgão que está descentralizando, de acordo com a Administração Pública. A descentralização funciona se houver a delegação de competências. Se você delega apenas a execução do trabalho e não delega o poder de decisão de quem chefia tal execução, o trabalho emperra. Descentralizado os serviço para que ele seja exercido é necessário a delegação de competência.
A delegação de competência visa duas coisas: - Rapidez - Objetividade
O controle - estes princípios já integram o poder hierárquico. Ele nada mais é que uma fiscalização e a autoridade que tem competência para tal assim o fará e fiscalizará aquilo que é competência do órgão e do agente público. Esse controle pode ser executado pela chefia que tenha competência para execução de atividades e programas fiscalizando a observância de normas técnicas de observância do trabalho e as normas legais referentes a eles.
Controla também o aspecto do planejamento, a execução. O controle que pode ser exercido por órgãos próprios encarregados do sistema, alguns órgãos da Administração Pública têm suas atividades ligadas a um sistema e este visa uniformizar a atividade, todas executadas de uma só maneira, as normas são as mesmas em qualquer parte do território nacional, fica fácil de controlar e de executar, facilitando a Administração Pública.
Guarda de bens ou valores públicos - móveis , imóveis ou em dinheiro. Para controlar bem os valores temos um sistema de contabilidade pública, isso facilita o controle. Na Administração Pública os gastos públicos estão vinculados ao planejamento do ano subseqüente, que é anual(de 01/01 a 31/12). O gasto público está vinculado ao orçamento, tendo verba própria para cada tipo de atividade. Exemplo: aquisição de veículos, etc.
É importante para evitar gastos maiores, para controlar melhor. Controla também através das auditorias, que pode ser do próprio órgão(ver se os programas estão sendo cumpridos, ver orçamento, etc.) há também o controle externo, que é através do Tribunal de Contas. Se a verba é federal, é o Tribunal de Contas do Estado, se é municipal é o Tribunal de Contas do município, etc.
Esse controle do Tribunal Contas vai para o Poder Legislativo para ver se aprova ou não. Nem todo município tem Tribunal de Contas porque está vinculado a dois princípios estabelecidos constitucionalmente, população e arrecadação. Exemplo: Cidade de São Paulo.
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