quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Apostila de Conhecimentos Específicos de Agente de Gestão



APOSTILA DO CONCURSO DA SAÚDE
PREFEITURA DE MACEIÓ



  
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
 AGENTE DE GESTÃO


  

SUMÁRIO

1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNO: CONCEITO E OBJETIVOS
2. EXCELÊNCIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORGANIZACIONAL.
4. OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO SERVIÇO PÚBLICO: LEGALIDADE,  IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
5.  PODERES E DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
6. TRANSPARÊNCIA, INFORMAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NA  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  
7. EVOLUÇÃO DOS MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8. CONTROLE INTERNO E EXTERNO. TIPOS E FORMAS DE CONTROLE
9. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, FORMALIZAÇÃO.
10. LICITAÇÕES - PRINCÍPIOS, OBRIGATORIEDADE, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, MODALIDADES E PROCEDIMENTOS, FASES (LEI N.º 8.883, DE 8 DE JUNHO  DE 1994 E COMPLEMENTOS).
11. GESTÃO DE ESTOQUES E DE MATERIAIS.
12. RELAÇÕES INTERPESSOAIS.
13. GERENCIAMENTO DE PROJETOS.
14. GERENCIAMENTO DE PROCESSOS.
15. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FINANCEIRO.
16. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
17. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
18. ÉTICA PROFISSIONAL; ÉTICA  PÚBLICA; ÉTICA NO SETOR PÚBLICO



1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNO: CONCEITO E OBJETIVOS
1.1  CONCEITO
É toda atividade desenvolvida pelo Estado através de seus órgãos públicos destinados a executar atividades de interesse coletivo. Existem três níveis de atuação na administração pública: federal, estadual e municipal. Criam órgãos para realização de determinadas tarefas de acordo com a sua competência. Administrar é comandar, dirigir, governar. Quando os interesses são públicos temos administração pública O conceito de Administração Pública parte sempre do conceito de Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis, constituído de três elementos originários e indissociáveis: povo, território e governo soberano. O Estado exerce suas funções por meio dos Poderes: (Art. 2° da CF/88)
Legislativo;
Executivo;
Judiciário.
Governo e Administração     - Governo e Administração expressam conceitos diferentes, embora sejam muitas vezes confundidos.  Governo  em sentido formal, é o conjunto de órgãos e Poderes;  Em sentido material é o complexo de funções estatais;  Em sentido operacional é a condução política dos negócios públicos.
O Governo atua mediante atos de soberania, de autonomia política e no comando dos negócios públicos. A função política é a que traça diretrizes, dirige, comanda, elabora planos de governo. No Brasil, pela grande concentração do poder pelo Presidente da República, a tendência é de identificar o governo com o Poder Executivo.
A Administração Pública é objeto de estudo do Direito Administrativo; O Governo é objeto de estudo do Direito Constitucional. Em sentido lato, administrar é gerir interesses e bens. Se os bens e interesses são individuais, a administração é particular; se são da coletividade, realiza-se a administração pública.                               Para Mª Sylvia Zanella Di Pietro, "é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."                                    No sentido subjetivo, Administração Pública designa o complexo de pessoas jurídicas e órgãos e agentes governamentais, os entes que exercem a função administrativa. A expressão, nesse caso, é grafada em letras maiúsculas: Administração Pública é sinônimo de Estado, compreende o conjunto de órgãos que compõem a Administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.                                                                          No sentido objetivo ou material, expressa em letras minúsculas, administração pública é a própria função ou atividade administrativa, submetida, pela Constituição Federal, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, licitação e organização do pessoal administrativo. O conceito de Administração Pública comporta, além dos órgãos pertencentes ao Poder Público, as instituições e empresas particulares que colaboram com o Estado no desempenho de serviços de utilidade pública ou de interesse coletivo, ou seja, a Administração direta, indireta e entidades paraestatais. Quanto a esse tópico, falaremos mais adiante.  Tendo em vista o gerenciamento de bens e interesses da coletividade, e não interesses e bens próprios, os poderes do administrador público são de conservação e utilização de bens, necessitando sempre de consentimento da lei para atos de alienação, renúncia, oneração e destruição de bens (Princípio da Legalidade).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Existem três princípios fundamentais que devem ser seguidos pela administração pública:

  ) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE a lei se superpõe a interesses pessoais dando prioridade ao interesse coletivo. Com base nesse princípio é permitido ao administrador apenas o que a lei determina e autoriza. Isso dá a idéia que a administração pública fica limitada, mas não é tão limitado assim. O administrador tem que seguir a constituição e abaixo dela as normas  para determinada atividade que ele exerça.

  ) PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINSTRATIVA vincula o administrador a probidade administrativa. É um ajustamento a uma composição ao que é ético, ao que deva o órgão público realizar. Para isto o administrador tem que ter conhecimento do que é administração pública e das normas que regem tal atividade pública que ele desenvolva num determinado órgão.

  ) PRINCÍPIO DA FINALIDADE OU DA IMPESSOALIDADE está dirigido ao interesse coletivo. A finalidade do Estado é dá as condições básicas de vida a população em termos de saúde , educação etc.

  ) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE OU DA DIVULGAÇÃO o que é feito na administração pública são atos administrativos para que tenham validade no direito é necessário que esse ato seja divulgado nos órgãos próprios para essa divulgação por exemplo DIÁRIO OFICIAL. Não confundir publicidade de ato administrativo com propaganda do governo que é regularizada. Ele está contido no princípio da legalidade porque nesse princípio o administrador só fará o que a lei determina e autoriza.
Resumindo os deveres do administrador público:

1.  o administrador não pode contrariar a lei;
2.  não se desviar das regras administrativas;
3.  o administrador deve dentro das suas possibilidades procurar alcançar os melhores resultados na sua atuação;
4.  dever do administrador público prestar contas, não se refere apenas ao pecuniário mas também, nas suas realizações em todas as suas áreas de atuação.

No exercício da administração pública o administrador tem alguns poderes que não se relacionam com os poderes de Estado. São seis poderes:

1. PODER VINCULADO OU REGRADO o administrador público só pode praticar atos de sua competência como sendo preestabelecido o conteúdo, modo, forma e o tempo para atuar. A lei determina por exemplo que anualmente cabe a administração pública fazer um planejamento e um orçamento (lei orçamentária); para o ingresso na administração pública é necessário concurso público e depois deste ser homologado.

2. PODER DISCRICIONÁRIO (agir com liberdade) o administrador tem a liberdade de escolha mas dentro dessa liberdade tem que agir de acordo com os princípios fundamentais. Ex. o administrador dispõe de cargos de confiança que entregará para quem ele achar conveniente.

3. PODER HIERÁRQUICO distribui competência para os órgãos e as pessoas que atuam nos órgãos públicos fixando uma relação de subordinação. Está implícito no poder hierárquico algumas faculdades que lhes são próprias, por exemplo: dar ordens, fiscalizar (procurar ver o que está sendo feito e como está sendo feito), controlar (os órgãos estão vinculados a determinadas atividades legais e técnicas. Controlar também significa estabelecer prioridades no tempo e do modo desejado, é exercido por quem tem o poder de mando), delegar atribuições (ao órgão e não a pessoa), avocar ( cancelar delegação - trazer para si algo que está sendo realizado por alguém), rever, coordenar (todas as atividades que envolvam administração e organização).

4. PODER DISCIPLINAR consiste na faculdade atribuída ao administrador para dentro de sua área de competência, investigar e punir (aplicar penalidade).

Se refere às pessoas que atuam dentro da administração pública investigando-as (informalmente). Formalmente depende de sindicância. A sindicância pode ser feita rapidamente, por uma pessoa, através de relatório. Caso haja irregularidades abre-se um processo disciplinar, para averiguar as irregularidades através de um ritual próprio - a punição tem que ser proporcional a gravidade da situação. São várias as penalidades administrativas:

·      ADVERTÊNCIA OU REPREENSÃO é a mais branda das penalidades e tem que ser feita por escrito, como qualquer penalidade, e tem validade para que possa ser cadastrado e publicado, vai para a ficha funcional.

·      SUSPENSÃO dosada de acordo com a penalidade, descontando-se no salário os dias de suspensão e incluindo no cadastro do servidor.

·      DEMISSÃO através de processo administrativo para o funcionário ter a oportunidade de defesa (em todas as penalidades há oportunidade de defesa). De acordo com a irregularidade há três tipos de processo que o servidor poderá responder: civil, penal e administrativo.


·      CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE mesmo aposentado permanece o vinculo jurídico com a administração pública. Se antes de se aposentar o indivíduo praticou irregularidades, pode-se cassar os proventos da aposentadoria. Dependendo da gravidade pode-se prender penalmente o sujeito e confiscar-lhe os bens. O funcionário com cargo extinto fica em disponibilidade remunerada. Se praticou irregularidades anterior a disponibilidade responderá civil, penal e administrativamente.

5. PODER REGULAMENTAR existe para estabelecer alguma norma (regulamentação). É exclusivo dos chefes do executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). É exercido através de decretos.


6. PODER DE POLÍCIA


§  Conceito/Natureza Jurídica
§  Competência/Sua distribuição
§  Fundamento
§  Objeto/Finalidade
§  A polícia Administrativas
§  A atributos

É a faculdade de que dispõe a administração para condicionar e restringir o uso de bens, atividades, direitos em favor do interesse público. C.T.N. art. 108.
É uma prerrogativa concedida ao Estado. O Estado atua no Poder de Polícia nas mais diversas esferas. Ex.: o guarda de trânsito age de acordo com a polícia administrativa.
Ex.: O Estado ao interditar um restaurante está agindo com Poder de Polícia.
No momento em que a pessoa legisla sobre determinado assunto, terá Poder de Polícia sobre tudo que diz respeito aquela legislação.

O fundamento da existência do Poder de Polícia está na Supremacia do Estado para decidir pelo que for mais harmonioso para o bom convívio social.

Os principais objetos:

Objetos - bens, direitos e atividade particular das esferas da sociedade.
1- Preservação da saúde pública
2- Publicação de imprensa
3- Publicação da vigilância sanitária, etc.

Origem: Grécia, Roma
Finalidade é a de salvaguarda da liberdade da propriedade, dos direitos particular.
A Polícia Administrativa
Seus agentes: órgãos descentralizado da administração, autoridades de órgão público(ex.: secretaria de saúde, educação, política sanitária).
Obs.: quanto mais descentralizada a administração melhor.

ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA


§  Discricionariedade
§  Auto-executoriedade
§  Coercibilidade

DISCRICIONARIEDADE - já vimos anteriormente e aqui ela aparece como atributo do Poder de Polícia representando a livre escolha do agente público no que diz respeito a duplicabilidade do Poder de Polícia. Está ligado a ação do Poder de Polícia. Às vezes o agente tem competência de acordo com o seu órgão de agir com o seu Poder de Polícia utilizando ou não de certos meios, sanções, ele tem a liberdade de escolher. Ele tem o poder para verificar o que houve de legal ou ilegal aplicando uma sanção sendo um poder repressivo.

AUTO-EXECUTORIEDADE - é a possibilidade que tem a administração pública de decidir e executar o ato de polícia pelos seus próprios meios não precisa de auxílio de outros órgãos públicos. Só eventualmente é que precisa que a execução seja realizada pelo poder punitivo do Estado que é o Poder Judiciário. Um determinado órgão público fiscaliza e autua determinado órgão público, o Poder de Polícia fez a sua parte, mas o órgão não pagou daí o Poder de Polícia comunica ao Poder Judiciário para fazer a sua execução da multa. Por exemplo não é uma executoriedade de sanção sem direito a defesa. Todos têm direito a defesa tanto judicialmente quanto administrativa.
A Administração Pública aplica o seu Poder de Polícia mas há o direito de defesa mesmo que seja a interdição de determinada pessoa física ou empresa.

COERCIBILIDADE - é mais impositiva, a medida adotada é uma imposição em relação ao destinatário do Poder de Polícia mais preventivo, pode agir, às vezes, repressivamente. Por exemplo: na vacinação em massa, ainda não há necessidade de imposição, mas em outros casos poderão ser impositivas.
           
É proibido fazer isto daquela maneira cabendo sanção. São normas sancionadas destinadas aqueles que exercem atividades ou prestam serviços que possam afetar o interesse coletivo. As sanções são impostas e determinadas executadas pela própria Administração Pública. Elas se referem a atos ou condutas individuais que apesar de não constituir crime passa a ser nociva a coletividade. Ex.: apreensão de remédios com prazos vencidos(sofre, às vezes, multa). Se a mercadoria for proibida por lei a mesma está sujeita a multa e processo penal.
           
As condições de validade do ato do Poder de Polícia são as mesmas que se referem a do ato administrativo. São competência, finalidade, forma, proporcionalidade da sanção e ainda legalidade dos meios empregados.
           
Competência - o Poder Hierárquico distribuiu competência aos órgãos públicos. É necessário que o agente Público tenha uma parcela de competência para atuar, não é qualquer funcionário que pode fazer qualquer serviço.
O ato do Poder de Polícia envolve competência do órgão público e do agente público. Se outra pessoa fora do órgão público agir será irregular, ilegal.
           
Finalidade - o órgão público é criado com a finalidade de executar certas atividades. A finalidade do ato do Poder de Polícia é diretamente relacionado com a finalidade do órgão público.      
Forma - a forma de atuação deve estar prevista na legislação do órgão. Poder de Polícia tem que ser aplicado de acordo com o que manda a legislação, embora exista a discricionariedade na aplicação do Poder de Polícia.    
Proporcionalidade da sanção - qualquer sanção a ser aplicada tem que estar relacionada com a falha cometida, nem de menos, nem de mais(se assim for, teremos o direito de defesa, seja administrativamente, seja judicialmente), isso é atributo do órgão ou do agente que atua no Poder de Polícia, estando também aí a discricionariedade. Nem tudo pode ser aplicado multa, às vezes a penalidade é outra.

Legalidade dos meios empregados - a ação do Poder de Polícia tem que empregar meios corretos, não pode se utilizar meios ilegais, se assim for poderá se reclamar administrativamente ou judicialmente, comprovando que os meios encontrados foram ilegais. Sujeito do Direito Administrativo, personalidade jurídica do Estado e manifestação da vontade:           
Personalidade é a capacidade de ser sujeito de direito ativo ou passivo. Pessoa é o sujeito de direito. Estado: pessoa jurídica de Direito Público, sendo, portanto, uma pessoa capaz de ser sujeito de direito. Sujeito do Direito Administrativo: é a União, os Estados federados, e os municípios. Como o Estado ou pessoas administrativas podem manifestar sua vontade? O órgão público não pode manifestar sua vontade, porém com grau de competência menor. A manifestação de vontade do órgão público é realizada através dos atos administrativos, não através da palavra verbal e sim da palavra escrita.

PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Existem alguns princípios que são próprios do Brasil, se invalidar aqueles princípios gerais.
O decreto-lei número 200 estabeleceu as diretrizes de uma grande reforma administrativa, primeiro para o país, depois para os estados federados e os municípios. E alguns desses princípios ainda existem embora tenha passado por muitas modificações.

Alguns desses princípios estão na Constituição Federal, como por exemplo o Princípio do Planejamento, mas planejar é algo corriqueiro que nem precisaria estar na Constituição Federal, é obrigado que o administrador público planeje sua administração seja ela anual ou plurianual, isto é obrigatório. O planejamento na Administração Pública envolve a execução do trabalho que tem que estar vinculado a uma disponibilidade financeira e orçamentária, também para o desembolso. O planejamento é essencial em qualquer nível da administração(do país, dos estados e municípios) para o desembolso, lógico que o planejamento plurianual sofrerá modificações, mas mesmo assim, terá que haver o planejamento.

A Administração Pública Nacional e suas três modalidades deverão obedecer a alguns princípios fundamentais:
Coordenação - esta tem por objetivo a atuação conjunta e sincronizada de todos os órgãos que integram a administração pública. Os planos de programa do governo devem se harmonizar e completar. Esta coordenação pode ser efetivada através das diversas chefias, das reuniões entre chefes das várias áreas de atuação e também das comissões de organização do Direito Administrativo. No planejamento essa coordenação vai envolver diversos órgãos, portanto se não houver organização para um trabalho sincronizado haverá perda de tempo e dinheiro, a Administração Pública irá gastar mais. Exemplo: O programa de calçamento da rua, se isso não fosse sincronizado haveria problema de perda de tempo, etc.
A coordenação faz com que as coisas possam fluir de forma adequada diminuindo os custos.



Descentralização - teve por objetivo desemperrar a máquina administrativa. Descentralizar atividades de competência de determinados órgãos quando estes não podem exercer tais atividades, eles podem descentralizar. Saúde é obrigação do Poder Público, quando não há hospital pode-se descentralizar o serviço para ser executado por pessoa jurídica de Direito Privado(hospital particular), meio de colocar o público perto do serviço a ser oferecido. Pode-se transferir Federal para estadual, Público para privado, Jurídica para física. É uma descentralização em todos os níveis de atuação. O serviço descentralizado deve ser exercido de acordo com os moldes do órgão que está descentralizando, de acordo com a Administração Pública. A descentralização funciona se houver a delegação de competências. Se você delega apenas a execução do trabalho e não delega o poder de decisão de quem chefia tal execução, o trabalho emperra. Descentralizado os serviço para que ele seja exercido é necessário a delegação de competência.
A delegação de competência visa duas coisas: - Rapidez - Objetividade

O controle - estes princípios já integram o poder hierárquico. Ele nada mais é que uma fiscalização e a autoridade que tem competência para tal assim o fará e fiscalizará aquilo que é competência do órgão e do agente público. Esse controle pode ser executado pela chefia que tenha competência para execução de atividades e programas fiscalizando a observância de normas técnicas de observância do trabalho e as normas legais referentes a eles.

Controla também o aspecto do planejamento, a execução. O controle que pode ser exercido por órgãos próprios encarregados do sistema, alguns órgãos da Administração Pública têm suas atividades ligadas  a um sistema e este visa uniformizar a atividade, todas executadas de uma só maneira, as normas são as mesmas em qualquer parte do território nacional, fica fácil de controlar e de executar, facilitando a Administração Pública.

Guarda de bens ou valores públicos - móveis , imóveis ou em dinheiro. Para controlar bem os valores temos um sistema de contabilidade pública, isso facilita o controle. Na Administração Pública os gastos públicos estão vinculados ao planejamento do ano subseqüente, que é anual(de 01/01 a 31/12). O gasto público está vinculado ao orçamento, tendo verba própria para cada tipo de atividade. Exemplo: aquisição de veículos, etc.

É importante para evitar gastos maiores, para controlar melhor. Controla também através das auditorias, que pode ser do próprio órgão(ver se os programas estão sendo cumpridos, ver orçamento, etc.) há também  o controle externo, que é através do Tribunal de Contas. Se a verba é federal, é o Tribunal de Contas do Estado, se é municipal é o Tribunal de Contas do município, etc.
Esse controle do Tribunal Contas vai para o Poder Legislativo para ver se aprova ou não. Nem todo município tem Tribunal de Contas porque está vinculado a dois princípios estabelecidos constitucionalmente, população e arrecadação. Exemplo: Cidade de São Paulo.




CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

A organização administrativa mantém relação com a estrutura do Estado brasileiro e a sua forma de governo. Sendo o Brasil uma federação formada pela união indissolúvel do Estados, dos municípios e do Distrito Federal constitui-se o nosso país em um estado democrático de direito, assegurando-se a autonomia política e administrativa aos estados membros, Distrito Federal e municípios.
Decorre daí uma partilha de atribuições, numa descentralização territorial em três níveis de poder e uma descentralização institucional que é meramente de autonomia administrativa.

CENTRALIZAÇÃO, portanto, é a acumulação de atribuições no poder ou órgão central do sistema. O detentor dos poderes da Administração Pública é o Estado, pessoa jurídica única, embora constituída de vários órgãos que integram a sua estrutura. A centralização apresenta vantagens no aspecto de que as decisões são tomadas por administradores que têm uma visão geral e conhecimento amplo das necessidades do Estado; e, ainda, as decisões são mais consistentes em relação aos objetivos organizacionais.
As desvantagens é que as decisões são tomadas por executivos que estão próximos aos acontecimentos(os executivos que não estão próximos aos acontecimentos(os executivos que estão próximos aos acontecimentos(os executivos a nível médio de hierarquia apresentam-se frustrados por não poderem tomar decisões em assuntos que lhes interessam diretamente).
DESCENTRALIZAÇÃO é atribuir a terceiros poderes da própria administração; desta forma temos pessoas jurídicas distintas do Estado, mas que agem em nome deste; é quem adquire capacidade referente a direitos e obrigações no que concerne às funções ou atividades típicas do Estado. Na descentralização a execução de atividades ou prestação de serviços é realizada indiretamente.

Vantagens as decisões são tomadas rapidamente, desde que haja delegação das decisões(os executivos encarregados de tomar decisões dispõe de informação mais precisa sobre os fatos).

Desvantagens pode ocorrer que certas unidades executoras de atividades sejam mais desenvolvidas que outras(não há a permanência de uma atuação descentralizada), e podem ocorrer também influências políticas e a adoção de procedimentos divergentes entre unidades organizacionais(fato que ocorre com freqüência).

CONCENTRAÇÃO se caracteriza por um sistema em que se observa a convergência do maior número possível de atribuições e de poder de decisão para um só órgão público e seu respectivo executivo no que se refere as decisões.

Vantagens observemos que o poder de decisão e de atividades que estão dentro do mesmo órgão público têm como conseqüência a facilidade da tomada de decisões bem como essas decisões sejam mais objetivas e mais consistentes trazendo o aspecto favorável para os serviço decisórios.

Desvantagens as decisões são diversas vezes tomadas sem se observar claramente o que ocorre na periferia muitas vezes os trabalhos e as decisões não atingem os interesses imediatos da coletividade.

DESCONCENTRAÇÃO é a divisão de funções entre vários órgãos menores e uma mesma organização, isto sem que haja quebra da hierarquia deve-se observar que na desconcentração ocorre a distribuição de atividade diversificadas dentro da mesma pessoa jurídica de Direito Público.
Vantagens as decisões são tomadas sem se observar os interesses ou os fatos que às vezes interessam a coletividade, mas interessa muito mais a própria administração público. É uma vantagem unilateral é vantagem para a administração, mas não para o administrado.

Desvantagens pode ocorrer desvio de finalidade nas funções durante a comunicação hierárquica entre os superiores e subordinados tendo em vista a hierarquia existente na desconcentração, porém não há uniformidade.
A hierarquia existe entre órgãos e entre pessoas. O órgão sede é hierarquicamente superior aos seus órgãos subordinados. No caso de desconcentração a hierarquia é maior as normas são tais e devem ser seguidas. A hierarquia impõe ao subordinado as normas e as ordens legais, definindo a responsabilidade legal de cada um.
                                                         
SERVIÇOS PÚBLICOS

ENTIDADES EXECUTORAS

O Serviço Público realiza atividades ligadas a todos nós. Existem serviços que são próprios da administração pública e tem outros que são realizados pela própria administração pública ou através de terceiros, é o com uso de concessões ou permissões.

Permissão - é um ato administrativo pelo qual o poder público dar ao particular a possibilidade de executar serviços de interesse coletivo ou ainda a utilização especial de bens públicos a título gratuito ou remunerado nas condições regulamentadas pela administração.

Às vezes a pessoa jurídica ou pessoa física pode realizar algum serviço de interesse coletivo, ele vai prestar o serviço e usufruir, pois será de maneira onerosa mas a administração não irá lhe pagar ela estabelece as normas e ao prestar o serviço o pagamento será feito pelo usuário e não pela administração.

O ato de permissão é um ato discricionário, escolhe quando quiser, no momento que convier, escolhe quem quiser e é conveniente à autoridade. É ato administrativo unilateral, pois não se trata de acordo e sim de um mero despacho que permite que uma pessoa física ou jurídica realize uma atividade de interesse coletivo.

É um ato que pode a administração desfaze-lo a qualquer momento, sendo um ato precário a qualquer momento o permissionário pode ter a sua permissão cancelada, mesmo sem motivo plausível, e este ato não gera o direito de o permissionário reclamar o cancelamento, acaba não respeitando a despesa que a pessoa tem de exercer a atividade.

A permissão é dada a título gratuito ou oneroso, mas quem paga é o que vai realizar o serviço e não a administração(ex.: serviço de transporte; título de permissão para colocar a barraca em algum lugar). Transporte coletivo é permissionário, mesmo que seja feito por uma empresa pública.

Qualquer pessoa que se interessa em ser permissionário de determinado serviço pode ir ao departamento que cuida disso, quando muito a administração faz uma seleção.

A permissão não gera privilégios para o permissionário, pois a administração pode cancelar a qualquer momento. Não há licitação, ou seja, não precisa de concorrência, quando muito a administração seleciona exigindo documentos, etc. . É intuitu personae, é um ato intransferível, é dado a determinada pessoa.

Convênio administrativo - são acordos firmados entre entidades públicas ou entre estas e o particular para a realização de serviço ou atividades de competência da administração porém de interesse recíproco.

Esses acordos são firmados entre entidades públicas de espécies diferentes, ex.: governo público federal, o governo público estadual ou entre particulares e pode ainda ser feito por uma pessoa física, aí se chama  credenciamento. Aqui quem paga o serviço é a própria administração, pois às vezes a administração não tem naquele local pessoal especializado, etc. aí se faz convênio que se faz principalmente na área de saúde, educação, pesquisa, etc. .

Pode-se realizar convênios para efeito de obras, serviços ou atividades diversas da administração pública. Em relação a particulares se chama credenciamento, é um convênio realizado por pessoa física, podendo a qualquer momento ser cancelado, a rescisão de parte a parte não gera nenhum direito.

Consórcio Administrativo - são acordos realizados entre entidades públicas da mesma espécie para execução de empreendimentos de interesse comuns aos consorciados e de competência das partes envolvidas neste acordo. Eles passaram a surgir com freqüência a partir do decreto lei número 200 de 27/02/1967 que estabeleceu a reforma administrativa do serviço público federal e mais adiante estendida aos Estados.

O consórcio administrativo deu a possibilidade de municípios vizinhos realizarem empreendimentos de interesses deles porém de elevado porte pecuniário desde que unissem os seus esforços econômicos. Esse tipo de acordo é interessante para os municípios porque às vezes eles não têm recursos para realizarem suas necessidades, daí faz um consórcio, pesquisa-se a disponibilidade financeira, cria-se uma comissão e esta contrata o serviço especializado. Apesar de a comissão não ser uma pessoa jurídica de direito público ele pode contratar, através de uma concorrência daí ela(a empresa vencedora) vai realizar o empreendimento, como uma obra, por exemplo.


O consórcio não acontece só entre regiões metropolitanas, podendo acontecer entre municípios do interior, por exemplo. É utilizado mais nas regiões metropolitanas.
Posteriormente foi criada uma unidade paraestatal, que seria uma empresa pública (difere da comissão, apenas fiscaliza, etc.) que seria registrada teria um presidente, assessores, local, infra-estrutura, esta empresa criada pelo consórcio contrata uma empresa particular para realizar o empreendimento, concluída a obra, o que fazer com a empresa? A particular faz o empreendimento, recebe o dinheiro e pronto.
A empresa pública iria gerir o empreendimento. Hoje em dia a administração pública está querendo passar adiante, pois elas são bastantes dispendiosas, porém os trabalhos realizados por ela podem ser feitos como na origem do consórcio.
Hoje o consórcio pode ser feito por uma comissão ou por uma empresa pública. Consórcio é um acordo feito por entidades públicas da mesma espécie.
O consórcio só é feito para a realização de obras de interesse público.  Há outro aspecto no consórcio, é que todos são interessados(todos os participantes), a população irá usufruir o empreendimento e a empresa que realiza irá receber o dinheiro pela obra. Ex.: hospital público, escolas, casas populares, etc.
O empreendimento é de competência das partes interessadas.

Distinções:
O convênio é um acordo entre entidades públicas de espécies diferentes e o consórcio é um acordo entre entidades públicas da mesma espécie.
O convênio pode ser utilizado para obras ou serviços de pequeno ou grande porte. O consórcio é também para obras mais para obras de grande porte do que para serviços, e de grande valor pecuniário.
No convênio há o interesse das partes, no consórcio é realizado mediante uma comissão de consorciados ou através de uma empresa pública.
O convênio é realizado pela própria entidade conveniada, que pode ser entre entidades públicas, pessoas jurídicas e também pessoas físicas.

Concessão de serviço público - concessão é a transferência da execução do serviço do poder público para o particular através de delegação contratual. É diferente dos outros três, não é ato, nem acordo, há delegação de execução mediante contrato, que segue todo ritual de contrato, onde há cláusulas próprias e este gera direitos e obrigações entre as partes.

As outras também geram direitos e obrigações, mas a qualquer hora pode ser desfeito. Essa pessoa contratada é pessoa jurídica de direito privado e é contrato bilateral, oneroso, comutativo, intuitu personae. Para que haja esse contrato é necessário a existência de licitação na modalidade de concorrência pública(é uma das espécies de licitação).

A administração pública realiza o contrato, mas quem vai pagar é o usuário do serviço ao concessionário não deixa por isso de ser oneroso. A administração funciona como intermediária não é viável para ela então ela transfere para terceiro mediante concessão.

É comutativo porque envolve direito, deveres, obrigações entre as partes envolvidas, mas há um terceiro envolvido que é o usuário, que tem que respeitar os direitos e deveres do concessionário.

Na concessão há três partes envolvidas, que é o poder concernente, o usuário e a pessoa jurídica de direito privado. Ao usuário são atribuídas algumas prerrogativas ou vantagens de ordem pública consideradas conveniente ao bom desempenho do serviço, é bom lembrar que alguns atos praticados pelo concessionário de serviço público podem se revestir com as mesmas características de atos de ordem pública, principalmente para fins judiciários.

Quando isso ocorre o concessionário fica sujeito ao mandado de segurança. Na concessão a administração pública às vezes para atrair pessoas interessadas em se tornar concessionárias oferece algumas vantagens, traduzidas na liberação temporária de alguns tributos ou na colocação transitória de bens públicos a disposição do concessionário.

Há características que diferencia das outras espécies de contrato.

A concessão pode ser utilizada por qualquer um desde que possa pagar, há a possibilidade de oferecimento de vantagens pela administração pública, as normas são oriundas do poder público, a fiscalização da concessão deverá ser feita pela própria administração pública, que representa o poder concernente, mas que poderá ser feita também pelo usuário do serviço.
Qualquer serviço concedido pode voltar à administração sendo retomado em várias modalidades através da encampação retomando aquilo que foi dado através de contrato. Para que haja a encampação é necessário que haja a desapropriação de bens e de ações do concessionário. Não é muito comum ocorrer.
A administração se fizer isso vai ter que vai ter que anular o valor real dos bens. Normalmente o contrato é realizado com prazo bem menor do que eram feitos. Quando o contrato acaba volta para administração o serviço, através da rescisão, já que a concessão é um contrato, este pode ser rescindido em três modalidades: administrativa, amigável e judicial.

Pode ser rescindido em uma das três modalidades.

A administrativa se dá por ato unilateral da administração pública, por inadimplência da parte contratada ou por motivo superveniente da administração pública. Essa rescisão poderá cair no judiciário pois uma das partes vai reclamar. Esse resolverá em perdas e danos dependendo do que foi resolvido(isso é por inadimplência). A concessão é feita num prazo de cinco anos. A superveniente é aquela feita repentinamente pode causar prejuízo para a administração e para o terceiro. Serão resolvidos mais adiante pelo judiciário e por ser muito demorado é que causa prejuízo para ambos.

A amigável é provocada por qualquer das partes que se sentir prejudicada. Pode a qualquer momento solicitar essa rescisão. As partes vão negociar a rescisão, que implica em direito e deveres das partes contratadas. Cada um estabelece o que  deverá ser feito no contrato. Deve ser documentado através do distrato. Se uma das partes não cumprir com o distrato, deve-se reclamar com ação própria a reclamação junto ao poder judiciário.

A judicial esta durante o curso do contrato, qualquer das partes que se sentir prejudicada poderá requerer judicialmente a sua rescisão. Os efeitos e conseqüências serão atribuídos pela decisão judiciária.
Outra modalidade de retorno além da encampação e rescisão é a reversão. Nesta o serviço concedido retorna à administração pública no final do prazo estabelecido no contrato. Outra possibilidade de retorno é a revogação. Realizado o contrato, este já em andamento, execução, a administração pública poderá revogar este contrato em decorrência da inaptidão do concessionário. Revogando o contrato, se ele está nos primeiros dias da execução não vai criar muitos prejuízos para a parte contratada, mas se esta achar que teve prejuízos o caminho é reclamar administrativa e judicialmente. Alguns falam ainda em anulação como retorno ao serviço. Essa anulação ocorre quando a administração verifica irregularidade ou ilegalidade havida no edital de licitação e na escolha do licitante. A anulação vai buscar o passado.
A concessão é contrato. Na permissão é ato. No convênio é acordo. No consórcio há um acordo entre as partes consorciadas e um contrato entre a administração e a empresa que vai realizar o serviço. Na concessão e na permissão os preços e as tarifas são fiscalizados pela administração. No convênio é a administração que paga ao conveniado. No consórcio vai depender do contrato administrativo. Na concessão alguns atos se revestem de características de atos de autoridade pública. Na permissão não existe.

Entidades Paraestatais: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas ou autorizadas por lei dispondo de um patrimônio próprio apresentando competência específica para o desempenho de certas atividades que foram delegadas pela administração pública, porém são de interesse coletivo. As entidades paraestatais não se confundem com fundações públicas, nem com autarquias, nem se identificam com as entidades estatais.
As entidades paraestatais atuam com delegação do Estado, porém não gozam de privilégios administrativos e nem possuem parcela de poder estatal. Elas justapõem-se ao Estado sem o integrar como ocorre com a autarquia ou alhear-se como acontece com o particular. Exercem direitos e contraem obrigações em seu próprio nome, respondendo individualmente por seus débitos sem qualquer responsabilidade subsidiada da entidade estatal a qual estão vinculadas.
Elas estão sempre vinculadas ao órgão do Estado da administração direta com aquela que mais se parece com tipo de atividade que elas exercem. São criadas por iniciativa da administração pública, porém são dirigidas, administradas por particulares sem qualquer vínculo jurídico com a administração.
Embora elas tenham autonomia técnica financeira e administrativa, mesmo assim sujeitam-se ao controle da própria administração pública e dos Tribunais de Contas se a vinculação dela for federal Tribunal de Contas Federal, se for estadual Tribunal de Contas do Estado.
A empresa pública dispões de capital exclusivamente formado  pelo poder público, enquanto que as sociedades de economia mista apresentam capital formado pelo poder público e pelo particular, devendo a administração pública dispor de no mínimo 51% das suas ações. Não pode ser 100%, pois aí passa a ser empresa pública. Essas têm atividade econômica geralmente na área de prestação de serviço. As de economia mista também exerciam atividades econômicas, mas na área comercial, industrial ou bancária(Banco do Brasil, Correios).


SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA


Pode ser definida como uma entidade estruturada sob as normas do direito privado com a participação financeira de pessoa jurídica de direito público e de particulares apresentando-se organizada administrativamente de forma a conciliar os interesses econômicos dos sócios juntamente com o interesse público.

CARACTERÍSTICAS:
·      trata-se de um órgão da administração indireta é uma entidade para estatal (paralela ao Estado) não é serviço público;
·      para que exista tem que haver autorização legal para a sua criação;
·      conta com a participação financeira do poder e particular na formação do capital e da direção;
·      é uma sociedade por ações em que o setor público deve ter no mínimo 51% das ações;
·      a administração tem influência daqueles que são indicados pela administração pública.
Seus objetivos são de interesse geral e deve conciliar a finalidade pública ao lado da financeira, pecuniária do particular. Se não houver lucro o particular se retira.
As sociedades de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado apesar de ser da administração indireta elas estão sujeitas ao controle estatal. Ele é realizado através da supervisão do órgão da administração direta a que estejam vinculadas e do tribunal de contas. O pessoal que exerce atividades nessas empresas não são funcionários públicos são regidos pela C.L.T. podendo também prestar concurso para entrar ex. Banco do Brasil.
As sociedades de economia mista representam uma forma de manifestação do estado empresarial. O estado não visa lucro mas essas sociedades têm que visar porque não haveria razão para sua existência.

EMPRESA PÚBLICA

A empresa pública é criada também nos moldes da legislação civil apresenta autonomia administrativa e financeira, tem patrimônio próprio, tendo a finalidade de executar atividades econômicas especialmente na área de prestação de serviços que não seja próprio do estado. Ex. EMBRATEL, EMPETUR podem ser da área federal ou estadual. A união e os estados podem criar.
CARACTERÍSTICAS:
·      tem seu capital, direção e administração exclusivamente governamental;
·      a administração da empresa pública é exclusivamente dela (governo) porém em muitas delas os cargos da direção são cargos públicos embora o restante de seu pessoal seja vinculado a legislação trabalhista;
·      é uma pessoa jurídica de direito privado apesar de serem criadas para atividade empresarial atuam mais na prestação de serviços;
·      tem a possibilidade de recorrer a empréstimos bancários em seu próprio nome não há interferência do estado;
·      tem capacidade de acionar e de serem acionadas perante a justiça comum;
·      regime do seu pessoal é todo C.L.T. exceto os cargos de direção que podem ser cargos públicos;
·      estão sujeitas ao controle estatal pelo órgão em que estão vinculados e pelo tribunal de contas.

AUTARQUIAS


São entidades administrativas, autônomas criadas por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

A autarquia é uma forma de descentralização administrativa, só devemos ser transferidos para ela serviço público típico. Não existe autarquia empresarial, só exerce atividade tipicamente pública.

As autarquias são responsáveis diretamente pelos seus próprios atos assim, qualquer pleito ou reclamação em relação a uma autarquia não é responsabilidade do estado. Ex. SUDENE.

Tem sua vinculação com o órgão cuja a atividade se aproxima da sua. Por exemplo DETRAN vinculado a secretaria de segurança.

CARACTERÍSTICAS:
·      criação por lei específica, estabelecendo as suas atribuições;
·      tem personalidade jurídica de direito público;
·      deve ter um patrimônio próprio para desenvolver suas atividades;
·      tem capacidade de auto administração financeira, técnica e contábil;
·      está sujeita ao controle estatal direto ou indireto, podendo ser feito por ela própria, pelo órgão a que ela está vinculada e pelo tribunal de contas;
·      são criadas para desenvolver atividades públicas do setor público ex. saúde e educação. É atípico.
BENS E RENDAS DAS AUTARQUIAS

Os bens e as rendas são consideradas do patrimônio público. E as autarquias têm os mesmos privilégios estatais como a impenhorabilidade de seus bens, seus bens não estão sujeitos ao usucapião, apresenta imunidade de impostos, em juízo dispõe de características peculiares como os prazos na justiça são o quádruplo para contestação e em dobro para interposição do recurso.

As decisões judiciais que lhe forem contrárias em todo ou em parte estão sujeitos ao recurso de ofício.

Dispõe de juízo privativo, se a autarquia é estadual justiça estadual, se a autarquia é federal justiça federal e se for municipal justiça estadual.












SERVIÇO PÚBLICO E SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA


Serviço público é toda atividade exercida pelo Estado direta ou indiretamente com vistas ao interesse coletivo.
Os serviços de utilidade pública são exercidos por pessoa jurídica de direito privado. A administração pública pode absorver esses serviços não é conveniente mas pode fazer se necessário. A administração têm seus serviços próprios que tem obrigação de prestá-los e quando ela não presta tem que pelo menos fazer as normas que vão reger aquele serviço
Os serviços públicos propriamente ditos são serviços que devem atingir toda coletividade podendo prestar direta ou indiretamente com normas de direito público, são os serviços pró comunidade.
Os serviços de utilidade pública são chamados de serviços pró cidadão. Podem ser realizados diretamente ou por delegação a terceiros e visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade. O indivíduo vai pagar por este serviço por exemplo o serviço de transporte público energia elétrica o cidadão não é obrigado a utilizar. O serviço pró comunidade é por exemplo saúde e educação.

1- Servidor público
a)    Cargo público:
- Efetivo
- Comissionado
- Vitalício
Classe
Carreira
Grupo ocupacional
Quadro
Lotação

b) Provimento
c) Nomeação:
- Posse
- Exercício
d) Promoção
- Antiguidade
- Mérito
c) Transferência(falar sobre remoção)
d) Readaptação
e) Reversão
f) Aproveitamento(disponibilidade à disposição)
g) Reintegração
h) Recondução???
i) Desprovimento - vacância
j) Exoneração
l) Aposentadoria: voluntária, invalidez, compulsória
m) Posse em outro cargo
n) Falecimento
o) Acesso - concursos públicos - provas, provas e títulos
p) Estabilidade(emenda constitucional no. 19, DOU 05/06/1998)

2- Contrato administrativo

3- Domínio público

4- Bens públicos

5- Intervenção do Estado na propriedade

6- Responsabilidade jurídica da administração pública(a reparação do dano)

Não é ocupante de cargo público, pessoa contratada pelo Estado, este apenas exercem função pública. Ocupante de cargo público é concursado apenas.

Para ocupar um cargo público é necessário que ele exista, isto é, seja criado por lei. Sendo assim poderá ser extinto também por lei. O cargo poderá ser criado para ocupação:

- Efetiva, só podem ser preenchidos mediante aprovação em concurso público(nomeados pela ordem de aprovação);

- Comissionada, não necessita de concurso público, tendo em vista que este cargo é de livre nomeação e exoneração, são de ocupação temporária(cargo de confiança), podendo seu ocupante ser dispensado a qualquer momento. Está relacionado ao poder hierárquico e discricionário;

O aprovado em concurso só poderá ser exonerado se estiver em estágio probatório, que é o tempo em que a administração vai aferir as suas condições como funcionário: qualidade, quantidade, comportamento, assiduidade, disciplina. Após três anos de estágio o funcionário adquire a estabilidade no serviço público.

A lei ao criar o cargo deve denominá-lo e quantifica-lo(número de cargos), além de estabelecer as atribuições do cargo(o trabalho a ser executado pelo ocupante do cargo). Para extinguir um cargo basta a lei dizer qual cargo e quantos vão ser extintos. Podendo ser feito através de decreto.

- Vitalício, sua criação depende de lei e seu preenchimento depende de concurso público. Para que alguém seja demitido terá que haver um processo judicial.

A função, a atividade exercida dentro do órgão é feita pelos servidores. A Constituição Federal de 88 estabeleceu um regime jurídico único, respeitando a autonomia dos Estados. Ela no entanto abre exceção ao regime jurídico da consolidação das leis do trabalho, dando ao órgão a possibilidade de contratar para o serviço público pessoas não concursadas desde que haja condição orçamentária, necessidade e que seja por tempo curto.





O concurso público é uma maneira democrática de escolha daqueles que queiram ingressar na administração pública. O concurso é regido pelas normas do edital publicado, este terá que ser bem feito para evitar atos futuros(quando ocorre vício geralmente atrapalha o concurso tendo que ser reeditado).

O concurso pode ser de prova: escrita, oral, prática dependendo da necessidade, pode também ser de título como complementação da  prova. O título também é estabelecido no edital, tem uma valoração que classificará o candidato que terá de comprová-los através de documentos. A nomeação dos classificados dependerá da disponibilidade de vagas dentro do tempo estabelecido de validade do concurso.

Provimento de cargo público tem que ser através de ato administrativo próprio. Para que haja ocupação de cargo é necessário que a pessoa seja nomeada. Quando chamada irá tomar posse. Esse provimento(nomeação) é originário.

O ato de nomeação e a posse possui um ínterim em que o classificado irá procurar a administração. A posse é a investidura do concursado no cargo público. Nela o candidato apresenta sua documentação e assina um termo de compromisso. É necessário ainda assumir o exercício efetivo do cargo. A partir do exercício começa a contagem do tempo de serviço, o vencimento, a promoção, etc.

Os cargos de provimento efetivo organizado em carreira possibilitam ao servidor sua promoção dependendo do tempo que é de três anos. Neste meio tempo, o funcionário adquire estabilidade no serviço público. Durante o estágio se faz a aferição para comprovar a aptidão do funcionário para realizar suas atividades, caso seja reprovado este poderá ser exonerado de seu cargo.

Os cargos comissionados não possuem estágio probatório pois são cargos temporários não havendo estabilidade.

Para q            ue haja promoção é necessário vaga e condição de ascensão do funcionário. Há duas possibilidades de promoção - antiguidade(por tempo de serviço), desde que haja vaga, a promoção é automática - mérito(merecimento) por condição pessoal, há uma regulamentação a ser aferida ao longo do tempo pela administração.

CLASSE: são cargos da mesma denominação com idênticas atribuições e seu conjunto forma uma série de classe.

CARREIRA: é o agrupamento de classes de uma mesma profissão ou atividades tendo uma denominação própria.

GRUPO: reúne as séries de classe de atividade ou profissão assemelhadas destinadas ao cumprimento de um mesmo serviço.

QUADRO GERAL: é o conjunto de carreiras existentes em uma unidade administrativa desconcentrada ou da totalidade do quadro de pessoal de qualquer dos poderes.


LOTAÇÃO: é o quantitativo de servidores que devem exercer funções em uma unidade administrativa desconcentrada.

EXEMPLO

Grupo ocupacional - medicina
Carreira - médico clinica - quantidade de cargos
Médico         nível 1              20 cargos- classe
Médico         nível 2              10 cargos- classe      Série de classes
Médico         nível 3              05 cargos- classe
           
Grupo ocupacional - serviços administrativos
Carreira administrativa
Auxiliar de escrita -  Padrão A - 80 vagas - classe
                                      Padrão B - 40 vagas - classe
                                       Padrão C - 10 vagas - classe

Lotação: estes funcionários estão lotados no Ministério da Saúde.
TRANSFERÊNCIA: é a passagem do funcionário estável para cargo de carreira de mesmo denominação e classe para cargo pertencente a quadro de pessoal diverso do que pertence(é a transferência para outro quadro de pessoal de  outra unidade desconcentrada).

REMOÇÃO: é quando a unidade é a mesma, não é provimento, a pessoa leva o cargo que está ocupando consigo. O ocupante é que pede para ser removido. Pode a administração remover("ex oficio") o funcionário sem que ele peça.

READAPTAÇÃO: é provimento derivado, sua aplicação é restrita, através da readaptação o funcionário passa a ocupar cargo mais compatível com suas condições físicas, psíquicas e intelectual, desde que atenda ao interesse público.

REVERSÃO: é provimento derivado através do qual a administração faz voltar discricionariamente o funcionário aposentado em face de se tornar subsistente o motivo que deu margem a sua aposentadoria. Só ocorre na aposentadoria por invalidez.

APROVEITAMENTO: é o retorno do funcionário que tenha sido colocado em disponibilidade. Disponibilidade é quando a administração resolve extinguir cargo público e o funcionário efetivo, estável não pode então ser dispensado. A estabilidade só é adquirida após três anos de efetivo exercício do cargo.

Art. 33 - emenda constitucional n° 19 - considera-se servidores não estáveis aqueles admitidos na administração direta, autárquica ou funcional, sem concurso(provas ou provas e títulos) após Outubro de 1983. O art. 6 da emenda constitucional n° 19, modificou o art. 41 - são estáveis após três anos.

A disposição é provimento, é quando o funcionário é colocado para servir temporariamente em outro órgão público com ou sem ônus para o órgão de origem a qualquer momento poderá ser chamado de volta.

REINTEGRAÇÃO: é o retorno do ex funcionário que tenha sido demitido ilegal ou irregularmente. Pode ser requerida administrativamente ou judicialmente sendo comprovada ele fará jus ao seu direito. 
Art. 41 - §2° - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Não é modalidade de provimento e só ocorre nos casos de reintegração.

DESPROVIMENTO OU VACÂNCIA


É desocupar o cargo ocorrendo assim a vaga. Modalidades de vacância:

EXONERAÇÃO: pede a qualquer momento ou no cargo efetivo ou comissionado. Quebra o vínculo jurídico existente por vontade própria ou por decisão da administração.

DEMISSÃO: o funcionário demitido deixa o cargo vago. Ato administrativo punitivo, quebra o vínculo.

PROMOÇÃO: o promovido deixa o cargo desocupado, para ocupar outro cargo na classe a que pertence.

TRANSFERÊNCIA: a pessoa muda de quadro de pessoal(órgão - outro órgão), deixando a vaga.

READAPTAÇÃO: ocupa outro cargo em outra carreira.

APOSENTADORIA: ocorre apenas o desprovimento.

POSSE EM OUTRO CARGO: Funcionário toma posse de outro cargo inacumulável, deixando o cargo vago.

MODALIDADES DE APOSENTADORIA


Aposentadoria é a passagem do funcionário para condições de descanso remunerado, passa para inatividade(termo incorreto).
- Por tempo de serviço - voluntária, aos 35 anos para o homem e 30 para mulher com proventos integrais(salvo legislação especial).
- Em decorrência de idade, 70 anos para o homem e mulher, a chamada aposentadoria compulsória, os proventos serão integrais se haver 30/35 anos de serviço ou proporcional caso não haja. O funcionário da administração pública aposentado continua vinculado.
- Por invalidez - é comprovada mediante inspeção médica, pode ser parcial ou integral dependendo da doença existe licença para tratamento de saúde(2 anos) para algumas doenças caso não melhore no prazo pode ser requerida a aposentadoria pela administração. Em relação aos proventos o art. 40 § 5 da CF.


DIREITOS E VANTAGENS


- Vencimento e remuneração
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público de acordo com valor fixado em lei.
Vencimento ou remuneração é o somatório das vantagens pecuniárias. Um funcionário aposentado recebe provento, algumas vantagens se incorporam e fará parte do provento.

- Outras vantagens pecuniárias
Indenização - não se incorporam ao vencimento e ao provento, considera-se indenização no serviço público a ajuda de custos, a ajuda a compensar quando muda-se de sede administrativa, ex. para mudança, transporte...

Ela é paga quando um funcionário é removido ex officio, de uma sede administrativa para outra, de uma cidade(região metropolitana) para outra. Se ele pede remoção não fará jus a ajuda de custos.

Outra indenização são as diárias valor pecuniário pago quando o funcionário viaja para outra sede administrativa para realizar trabalho, essas diárias servem para pagar hospedagem, alimentação, etc., ela tem que ser recebida antes da viagem e o funcionário precisa apresentar relatório e um documento local comprovando que ele esteve no local, do hotel, da sede administrativa.

Transporte - quando alguém viaja o transporte é pago pela administração e há casos em que o funcionário pode viajar em transporte próprio e ser indenizado por eventuais gastos.


VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO REMUNERADA - CF


Revisão de proventos Emenda Constitucional 19 (art. 3º, XI).



                                        Adicional por tempo de serviço          
   Soldo                           Natalina(13º salário)
gratificações                 Horas extras
                                        Produtividade
                                        Risco de vida e saúde
                                        Difícil acesso     


                             Doença em pessoa da família
                             Prêmio/Assiduidade
 Férias                Interesse particular
Licenças            Tratamento de saúde
                             Gestante
             



Concessões - Estatuto Federal, art. 97

Responsabilidade do servidor
Civil
Penal(Código Penal, arts. 312 a 327)
Administrativa

Deveres
Proibições

Penalidades; advertência; suspensão; demissão e cassação de aposentadoria e de disponibilidade.
Poder Disciplinar
Poder Hierárquico
Sindicância
Processo administrativo disciplinar
Comissão para apuração
Iniciado
Fases momentos/etapas:
Apuração/inquérito
Instrução
Defesa  Direta(ampla defesa, CF art. 5º
               Indireta
               Ex officio
Relatório
Julgamento/decisão administrativa
Recurso
Revisão


Vedação é proibição de acumular cargos de função pública(art. 37, CF). Só é permitida a acumulação nos casos previstos na CF, art. 37, XVI.

REVISÃO DE PROVENTOS - o valor máximo é o de ministro que atualmente é de R$12000,00(art. 37, XI da Emenda). Se o funcionário em atividade tiver aumento do salário, o aposentado também tem. Mas, vai ser mudado, não vai ser na mesma proporção e nem na mesma data(art. 40 § 4º CF). Não se pode mais acumular proventos para aposentadoria. Soldo quem recebe é o militar. O funcionário em atividade recebe vencimento ou remuneração. O aposentado recebe proventos. A pessoa que vai servir(militar) pode escolher entre o soldo e remuneração.

GRATIFICAÇÕES - a quantidade de gratificações varia. Sempre que há necessidade a administração faz. Algumas são permitidas por lei, outras apenas por decreto. Algumas servem para os proventos da aposentadoria, outras não. O melhor era que o salário se aproximasse mais à realidade e não a pessoa receber o valor pelas gratificações, deveria haver o mínimo possível de gratificações.
Adicional por tempo de serviço - é um tipo de gratificação em que a pessoa recebe quando passa determinado tempo de serviço, ex.: passou 5 anos tem 5%, esse valor é sobre o vencimento;
           
Natalina - é dada no final do ano. A partir de 88 a CF uniformizou para todos os funcionários estatais ou privados. É o chamado 13º salário;

Por hora extra - é o serviço que é antecipado ou prorrogado de expediente;
           
De produtividade - é a melhor e a mais séria, é pelo que a pessoa produzir, às vezes não há condição de aferir a determinados tipos de trabalho;
           
Risco de vida e saúde - é dada ao funcionário dependendo do tipo de trabalho que ele exerce;
           
Difícil acesso - quando a pessoa trabalha em determinado local que tem que subir ladeira, por ex.: desde que seja de difícil acesso para chegar ao emprego.
           
FÉRIAS - o funcionário faz jus a 30 dias de férias depois de 1 ano de exercício. A pessoa que está no estágio probatório tem direito a férias também, aquele que ocupa um cargo comissionado tem direito também. A legislação permite que pode acumular duas férias, pode contar para efeito de aposentadoria em dobro.
           
LICENÇA - tipos de licença:
           
Doença em pessoa da família - desde que comprove a doença da família, a C.L.T não permite, mas o Estado sim, envolve cônjuge, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo, tendo que apresentar documentação que comprove. Pode ser dado até 90 dias no máximo;
           
Prêmio ou por assiduidade -  também chamada de especial, dá ao funcionário o direito de a cada 5 anos de efetivo exercício, gozar de 3 meses de licença prêmio com as devidas vantagens que faz jus. Para tanto tem que preencher requisitos: comportamento adequado, não ter faltas, não ter tirado certos tipos de licença, podendo gozá-los ou não, senão gozá-los será contada para efeito de aposentadoria(haverá antecipação);
           
Gestante - a gravidez tem que ser comprovada mediante inspeção médica. A licença é de 120 dias a partir do último mês de gestação, com vencimentos - só é dada para mulheres. A adoção também pode se enquadrar em licença gestante, dependendo da idade da criança.
           
Para tratar de assuntos particulares -  é sem vencimento e não conta o tempo de licença, ficando a critério da administração concedê-la ou não. Para conceder é necessário que o funcionário tenha prestado 2 anos, voltando dentro desse período, quando quiser e o cargo continuar disponível.
Para tratamento de saúde - só sob vistoria médica, tem direito a integralidade dos proventos, pode se prorrogar até o limite de dois anos. Verificando que não há recuperação, a comissão médica indicará aposentadoria por invalidez.
           
Afastamento para estudo no exterior
           
Afastamento mandato eletivo
           

CONCESSÕES - tipos de concessões:
- Oito dias para efeito de casamento, com provimentos integrais.
- Por motivo de falecimento de pessoa da família, pai, mãe, companheiro(a), padrasto, madrasta, irmãos.
- Um dia para doação de sangue, desde que comprove.
- Dois dias para a atualização de título eleitoral.
- Três a cinco dias, concessão de paternidade, de acordo com os estatutos do órgão.
- Horário diferenciado para estudantes, desde que cumpra a carga horária semanal.


RESPONSABILIDADE  DO  SERVIDOR  PÚBLICO


Cabe ao servidor informar ao seu superior hierárquico qualquer irregularidade vinda ao seu conhecimento. Juntam-se o poder disciplinar e o poder hierárquico. Também há a obrigação do superior informar ao seu superior, em caso de incompetência do cargo.

Duas formas de investigação:

Sindicância - que pode chegar ao processo administrativo disciplinar.

Tríplice responsabilidade - Civil, Penal e Administrativa.

Responsabilidade Civil - é decorrente de ação ou omissão que resulte em prejuízo do Poder Público ou de terceiro. Um funcionário público poderá responder civilmente se causar um prejuízo a terceiro ou ao Poder Público na condição de funcionário. Quando ele causa prejuízo a terceiro, este aciona a administração pública que indenizará o terceiro e irá ressarcisse através de uma ação. Poderá haver confisco de bens do funcionário.

Responsabilidade Penal - art. 312 a 327 CP, abrange os crimes e as contravenções penais ao servidor, podendo este ser preso e perder o cargo público.

Responsabilidade Administrativa - é resultante de ação ou omissão praticada pelo servidor no desempenho de cargo ou função pública. A responsabilidade deve ser investigada através de processo administrativo disciplinar e se for o caso aplicar as penalidades administrativa devidas. Este tipo de penalidade cabe à administração pública e as outras ao judiciário.

Obs.: o servidor poderá responder simultaneamente a essas responsabilidades, tanto o de cargo efetivo como o de cargo comissionado.






DEVERES E PROIBIÇÕES


Os estatutos trazem de maneira diferenciada os deveres e as proibições funcionais. É dever do funcionário atentar para as normas gerais e a de cada órgão público(interno). Se ele não leva em consideração poderá sofrer alguma punição. O dever de lealdade é amplo e deve ser exercido em todos os órgãos.

É dever do funcionário ser obediente as normas, só admite exceção as ordens que forem ilegais ou irregulares. Também constitui dever dos funcionários públicos guardar sigilo sobre documentos que estejam sob sua guarda.

PROIBIÇÕES

·         Não se deve fazer aquilo que o estatuto interno proibir;
·         Retirar sem prévia autorização documento ou objeto da repartição;
·         Recusar fé a documento público(por ser público ele merece fé);
·         Promover manifestação de apreço ou desapreço no interior da repartição;
·         Dar a pessoa estranha a repartição desempenho/atribuições que sejam de sua responsabilidade;
·         Coagir ou aliciar no sentido de filiar funcionários subordinados, a sindicatos, associação profissional, partido político;
·         Manter sob sua chefia mediata ocupando cargo de confiança cônjuge, companheiro(a) ou parente de até 2° grau;
·         Participar de gerência ou administração de empresa privada;
·         Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
·         Proceder de forma relaxada, isso dá margem a demissão;
·         Exercer atividades que sejam incompatíveis ao exercício da função e com o horário de trabalho.


PENALIDADES

As penalidades estão submetidas ao poder hierárquico e ao poder disciplinar. Uma das funções é avisar a autoridade superior qualquer irregularidade e esta deve tomar alguma providência. A punição vai se dar através de procedimento adequado, vai ver se ocorreu mesmo algo e punir administrativamente. Se for mais grave leva para o poder judiciário. São penalidades e processos distintos o administrativo, o penal e o civil. Há algumas penalidades administrativas, qualquer uma delas deve ser aplicada por um ato administrativo punitivo. Esse ato tem que configurar o motivo e enquadrar na legislação. Uma vez aplicado vai constar do cadastro funcional do servidor.

Repreensão ou advertência - é a mais branda, suave. Essa penalidade nem sempre precisa resultar de um procedimento mais completo do processo administrativo disciplinar. Não precisa esse processo, já que é uma irregularidade que não cria muitos problemas. Não vale a advertência verbal;

Suspensão - é uma penalidade mais séria o funcionário tem os dias de suspensão descontados, e tem o tempo interrompido(para aposentadoria, licença prêmio, promoção, etc.) é de máximo 30 dias prorrogável por mais 30.

Demissão - ela quebra o vínculo jurídico empregatício, como as demais penalidades ela deve ser procedida de um processo administrativo disciplinar, onde o funcionário terá a possibilidade de defesa. Deve haver um enquadramento na legislação.

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade - o funcionário aposentado mantém vínculo com a administração apenas para a percepção dos proventos da aposentadoria.


DEMISSÃO


Crime contra a administração pública;

Abandono de cargo também enseja a demissão do funcionário, há desconto dos dias de ausência, é caracterizado pela ausência alternada por mais de 60 dias no período de 12 meses;

É uma das modalidades de penalidade administrativa. Motivos: quanto aos crimes da administração pública praticados pelos servidores públicos, estão no Código Penal, arts. 312 a 327;

·         A improbidade administrativa - desrespeito as proibições e deveres dos funcionários públicos;
·         Aplicação irregular de dinheiro público - ocorre porque existe um certo formalismo, os gastos estão vinculados a uma verba própria destina pela lei orçamentária, se o administrador não observar isto pode ir além da verba em seus gastos;
·         Lesão aos cofres públicos - é quando o funcionário deixa de prestar contas dos bens e valores públicos em tempo certo;
·         Acumulação de cargos irregularmente - dependendo do caso pode perder todos os cargos;
·         Transgressão as normas previstas aos direitos, deveres e proibições;


PROCESSO ADMINISTRATIVO


Processo administrativo disciplinar - está voltado para o comportamento dos funcionários públicos.

É o processo regular servindo como instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor público ou infração praticado no exercício de suas atribuições.
Há duas modalidades de apuração:
- Sindicância
- Processo administrativo disciplinar propriamente dito

A sindicância é um meio mais rápido de apuração e pode ser feito por uma única pessoa. É utilizada quando não há certeza daquilo que é objeto de apuração. Depois pode ser feito o processo administrativo disciplinar propriamente dito, por ele ser mais complexo e necessário para a aplicação de uma pena maior. Na sindicância só pode se aplicar penas em infrações leves. A pessoa que estava procedendo a sindicância faz um relatório. Pode resultar o arquivamento do processo ou a aplicação de uma penalidade branda.

O processo administrativo disciplinar tem que seguir um ritual, é mais complexo. É necessário a formação de uma comissão específica. A comissão é designada pela autoridade que tenha competência para tal, ela é composta por três membros, servidores estáveis(presidente e dois vogais), às vezes não conhecem de determinados assuntos, podendo requerer auxiliares técnicos, que não serão membros da comissão. É muito comum se chamar o processo administrativo disciplinar de inquérito, mas ele é só uma fase do processo. A comissão tem que ser de pessoas vinculadas a administração, funcionários efetivos e estáveis, se não o processo pode ser anulado. O processo deve ser feito em mais de uma via e a original não pode sair da repartição. Aquele que responde não é "réu", ele é "indiciado em processo administrativo disciplinar".



                                                                         
                                                               arquiva o processo
Sindicância        penalidade leve
                                                                                        abertura de proc. adm.
Proc. adm. Disciplinar       
                                                                                                           instauração
                                                         Processo administrativo        inquérito adm.       
                                                         disciplinar propriamente        julgamento
                                                         dito                                            recurso
                                                                        revisão
           
           
                                               falta leve - 180 dias
Prazo de prescrição                       suspensão - 2 anos
                                                Demais faltas - 5 anos




                                                           legalidade
                                                           oficialidade
  Princípios do processo                informalismo
administrativo disciplinar             verdade material
                                   garantia de defesa (art. 5°, LV, CF)

O processo administrativo disciplinar é o meio de apuração das faltas e dá as penalidades cabíveis. Ele não é tão formal como o processo judiciário. Ele tem um rito, um procedimento a ser seguido, mas é informal.

Princípio da legalidade - tudo deve ser feito de acordo com a lei, os estatutos.

Princípio da oficialidade - se a autoridade sabe que há algo errado tem que apurar ou mandar apurar.

Princípio do informalismo - é que ele não é tão formal como o processo judiciário, deve ser seguido o rito, mas não a formalidade do processo judiciário.

Princípio da verdade material - a autoridade pode ir buscar a prova onde for, também chamado de real.

Princípio da garantia de defesa -  quem está sendo acusado tem direito de se defender.
O processo administrativo disciplinar pode ser feito pela sindicância - a sindicância é mais informal ainda, pode ser feita por apenas uma pessoa, é quando não se sabe quem cometeu o ato. Ela pode ensejar um arquivamento do processo, quando não se chega a nenhuma solução; pode pedir, a comissão ou aquela pessoa que fez a sindicância, uma penalidade leve ou pedir a abertura de processo disciplinar. Essa penalidade leve pode ser ato de suspensão de 30 dias. Para haver o processo administrativo disciplinar pode ou não ter havido a sindicância. Na sindicância vai apenas apurar os fatos. No processo administrativo disciplinar tem que ser dirigido a uma pessoa certa, que é o indiciado. A autoridade tem que Ter um prazo para mandar apurar. O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar é de 60 dias, que pode ser prorrogado.  A instauração é o ato em que a autoridade vai abrir o processo, através de portaria, já vai conter os membros da comissão e vai constar de forma sucinta o motivo porque está abrindo o processo.  A instrução onde a comissão vai ouvir as partes, intimar é ouvir o indicado e todos os meios de provas, se houver testemunhas que disseram coisas diferentes, vai ser feito à acareação(botar um na frente do outro). As provas podem ser apresentadas em qualquer fase, se houver fato novo pode ser trazida até o julgamento ou mesmo após o julgamento. É diferente do processo civil, que tem o momento certo para ser trazida a prova.  O indiciado tem até 10 dias para fazer defesa. Se houver mais um indiciado tem até 20 dias. O processo não pode sair da administração. Da instrução para a defesa vai haver a citação do réu.  A citação pode ser feita por um membro da comissão ou se não sabe onde ele está vai ser feito por edital. Quando é citado por edital vai ser a defesa feita a 15 dias. Se não faz a defesa dentro do prazo é considerado revel.  A defesa pode ser feita por autodefesa, por procurador, ou por dativo. Não é necessário que tenha advogado, mas deve constituir advogado. A por defensor dativo - se ele for revel a comissão vai nomear um defensor para o indiciado. Esse defensor tem que ser servidor estável e tem que Ter nível hierárquico igual ou superior. Nesse processo tem que haver defesa senão ele é nulo. Esse defensor dativo não precisa ser advogado, pode ser qualquer servidor com as características já ditas. Aconselha-se que seja um advogado, mas pode ser qualquer servidor, às vezes até o membro da comissão. Se dependendo do fato que ocorreu, a autoridade supõe que aquele que cometeu merece uma suspensão por exemplo, a autoridade tem até o prazo de 2 anos para abrir o processo.



                                   Recurso - ônus da prova é do servidor
                                   Busca a anulação ou atenuação da pena
Reexame
                        Revisão      Lícito: confirmar ou invalidar a punição
                                                      Proibido: substituir ou modificar penalidade        





a) Decisão contrária à lei;
b) Decisão apoiada em provas falsas ou equivocadas;
c) Após a decisão surgem novas provas.

O reexame só pode ser pedido fundamentado numa dessa hipóteses acima.

Relatório- depois da defesa a comissão vai se reunir para analisar as provas, a defesa do indiciado para fazer o relatório. A comissão vai sugerir a penalidade, se necessário(nunca aplica a pena).

Julgamento - o recurso vai ser encaminhado para a autoridade que instaurou a sindicância que poderá ou não concordar com ele, se não concordar deverá fundamentar o julgamento.

O indiciado não satisfeito entra com um recurso(só pode ser feito pelo indiciado) buscando a anulação ou diminuição é da pena. A revisão só pode ser proposta pela administração se continuar ele poderá pedir a revisão do recurso.

Ele não precisará esgotar todos os meios administrativos para poder recorrer aos meios judiciais.

No âmbito judicial o juiz jamais poderá substituir ou modificar penalidades, não tem competência, só tem para dizer se a penalidade foi válida ou não, neste caso anulando todo o processo.















CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO - é regido por normas próprias de Direito Público. É um acordo de vontades entre duas partes que desejam realizar uma convenção, que é celebrada entre a administração pública e um particular desde que esse seja uma pessoa jurídica. Este acordo só pode ser celebrado entre pessoas jurídicas(as duas de direito público ou uma de direito público e outra de direito privado).

Esse contrato será regido por normas de direito público, podendo ser complementado por normas de direito privado. Se assemelha aos demais contratos, porém terá sempre que atender as normas de direito público e também normas internas.

SUJEITOS DO CONTRATO - são as partes, sendo que de um lado, em uma das partes será sempre uma pessoa jurídica de direito público e do outro lado pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou uma pessoa jurídica de direito privado.

COMPETÊNCIA - é outro elemento do contrato administrativo, a falta de competência pode anular o contrato administrativo. No que diz respeito a administração pública a competência se bifurca em dois aspectos a competência do órgão público para contratar e em segundo lugar a competência dentro do órgão, referente a pessoa física que poderá representar o órgão público.

Na outra parte é necessário que se observe na pessoa física que vai assinar o contrato se ela tem condições de representatividade atribuída pela pessoa jurídica de direito privado.

CONSENTIMENTO - alguns contratos administrativos necessitam de autorização especial para a sua realização principalmente, no que se refere a contratos na área internacional, pois esses contratos necessitam de uma autorização própria do poder legislativo. Os contratos na área nacional também precisam, mas essa autorização já está estabelecida nos regulamentos do órgãos.

FORMA DE CONTRATO - é através da palavra escrita, necessita a qualificação das partes, a qualificação do órgão e a qualificação das pessoas físicas que representarão os órgãos, que assinarão o contrato. Deverá, obrigatoriamente, está assinado e redigido em língua nacional.

FINALIDADE - é realizado para atender um objetivo de interesse público, de necessidade coletiva. É realizado normalmente para três tipos de situações:
·         Para a execução de obras públicas;
·         Para a prestação de serviços de interesse da administração pública;
·         Para aquisição de mercadoria ou material destinado a própria administração pública.

REGIME JURÍDICO - entre as normas de Direito Público citamos o decreto-lei 200 de 25/02/1967, Código de Contabilidade Pública da União ou estadual, outras legislações como a Lei Federal 8666 de 21/06/1993, a Lei Federal 8883 de 06/07/1994, e outras legislações complementares.

PRAZO - qualquer contrato deve estabelecer prazo, pode ser total, geral, intermediários; será essencial ou não dependendo da situação.

COMUTATIVIDADE - representa a equivalência de situações entre as partes envolvidas no contrato administrativo; para efeito de pagamento e recebimento é necessário que seja fiscalizado.

INTRANSFERIBILIDADE - o contrato administrativo uma vez assinado pelas partes torna-se intransferível, não podendo ser transferido a terceiro, é "intuitu personae". A empresa contratada pode contratar outras empresas, mas a administração pública não se responsabiliza-se por isso. Se a empresa contratada se impossibilitar de cumprir o contrato há a quebra do vínculo com a administração, que irá recorrer de perdas e danos e firmar contrato com outra empresa para dar continuidade a obra.

ESTRUTURAÇÃO DE COMISSÕES - para que possa existir contrato administrativo é necessário que haja uma prévia licitação(maneira democrática de oferecer oportunidades a todos aqueles que queiram contratar com a administração pública). A legislação estabelece modalidades de licitações: concorrência pública ou tomada de preços. Para que haja uma dela torna-se necessário a publicação de um ato administrativo, edital, que é obrigatório e tem por fim dar conhecimento a todos aqueles que quiserem contratar com a administração pública. Geralmente o edital é publicado nos jornais de grande circulação, como é grande ficaria dispendioso, por isso a legislação permite que seja feito apenas edital de chamamento(de tamanho reduzido), apenas informando que haverá concorrência, o dia e a hora e a repartição em que poderá ser adquirido o edital completo. Este deve realmente ter tudo, o edital incompleto pode ensejar a anulação do ato. É usada para as atividades de grande valor pecuniário e interesses envolvidos nesses valores. Critérios de julgamento, a documentação que irá se exigir das empresas vencedoras.
Quem ganha a concorrência será contratado. Manda a lei que o edital seja uma minuta do que será o contrato final, deverá haver vinculação. É importante também que o edital determine como será o julgamento para evitar problemas a posteriori.

ESTIPULAÇÃO E CONDIÇÃO - as condições serão transferidas para as cláusulas contratuais, que não serão padronizadas devido as variações nas diversas situações. O contrato vai envolver várias cláusulas que estarão vinculadas ao estabelecido no edital. As cláusulas contratuais serão de comum acordo entre as partes.
GARANTIAS E SANÇÕES - a legislação atual estabelece algumas possibilidades de se exigir garantias para aquele que vai contratar com a administração. Há várias modalidade de garantias, três são as principais:  Caução em dinheiro -  o vencedor irá depositar em valor pré-estabelecido, valor fixo ou percentual do valor do contrato, em prazo certo e condições previamente estabelecidas servirá de garantia para acontecimentos futuros. Poderá ser recuperada em certos momentos, ou será utilizado pela administração pública para cobrir determinadas falhas que venham a ocorrer; Fiança bancária - é um documento fornecido por uma instituição de crédito onde a pessoa jurídica de direito privado mantém conta e que sendo conhecido e cliente daquele banco, este poderá fornecer o documento respectivo; Seguro garantia - uma empresa seguradora garante, deverá fazer parte das cláusulas contratuais e irá fornecer garantias a execução ou a falhas do estabelecido no contrato.

Além das garantias poderá fazer parte do contrato, as sanções, as penalidades, determinação de aplicação de sanção pelo atraso(multa). No instante esta é bilateral e poderá ser exigida pela contratada, com relação a situações de penalidade em que a administração é responsável(erro, falha, inexecução do contrato).

A execução do contrato é exatamente ele ser seguido pelas partes levando em consideração o que já está estabelecido na licitação e nas cláusulas contratuais. Então, diz a doutrina que o contrato é lei entre as partes devendo ser levado em consideração tendo em vista que trata-se de um contrato.

Quando o contrato vai até o seu final tranqüilamente é bom, mas pode ocorrer alguns percalços isto acarreta a inexecução. Isto ocorre quando não se cumprir o que foi estabelecido nas cláusulas contratuais a execução não traz conseqüências a ninguém, mas a inexecução sim.

A inexecução por parte da administração pública não dá ao particular o direito de suspender pura e simplesmente a execução do contrato. O princípio da continuidade do serviço público- diz que o terceiro, o particular não pode interromper o serviço público. Ele pode pleitear em juízo a rescisão do contrato por inadimplência da administração.

Quando ocorre inadimplência por parte do particular cabe a administração pública ir em busca das penalidades administrativas, se isso não for suficiente ela pode entrar em juízo, cabendo então ao judiciário aplicar as penas.

O caminho da inexecução do contrato é o caminho da rescisão do contrato. Qualquer das partes pode solicitar a rescisão do contrato quando sentir que este não tem condições de ser executado perenemente.

A inadimplência não é só a falta de pagamento e sim a inexecução total ou parcial daquilo que foi estabelecido no contrato administrativo.

A rescisão pode ocorrer em uma das três modalidades:

Rescisão administrativa - através de ato unilateral da administração pública ou por inadimplência da parte contratada ou por interesse superveniente do serviço público. Vai resultar em processo judicial por ser ato unilateral.

Rescisão amigável - por falta de interesse de ambas as partes, que vão negociar a rescisão do contrato, tem que estar estabelecido através de um documento assinado pelas partes(distrato). Distrato é contrato amigável de rescisão, às vezes ele se prolonga por alguns meses depende da negociação. Pode ocorrer que durante o distrato umas das partes não cumpra o estabelecido não pode mais haver acordo o caminho é o Poder Judiciário, não tem mais acordo.

A terceira possibilidade é a rescisão judicial, qualquer das partes que se sentir prejudicada no curso do contrato poderá ingressar em juízo, solicitando a extinção do contrato, cabendo à justiça decidir em perdas e danos aquilo que for cabível a cada uma das partes.

FATO PRÍNCIPE - no fato príncipe há possibilidade de modificações contratuais desde que, determinadas pela autoridade pública em decorrência de situações imprevistas ou imprevisíveis que possam tornar difícil ou onerar a execução do contrato. Trava-se, portanto, do reconhecimento, por parte da autoridade administrativa, de que aconteceu elementos de previsão.

Ocorrendo esta situação, a autoridade pública reconhece e vai avaliar a imprevisão, fazendo um ajustamento do contrato já feito para não mais fazer licitação. Se a administração não reconhece o contrato irá arcar com o prejuízo ou rescindir o contrato.

Para que haja o Fato Príncipe é necessário observarmos alguns requisitos:
            1) O contrato administrativo(e não outro contrato);
            2) Uma medida editada pela administração pública(lei, decreto, ato administrativo reconhecendo o elemento de previsão, que possa dar margem ao fato príncipe);
            3) O próprio elemento de imprevisão(acontecimento novos, imprevistos ou imprevisíveis, não existentes nas cláusulas contratuais);
            4) Que essa situação imprevisível possa romper o equilíbrio econômico do contrato.

O que visa o reconhecimento do Fato Príncipe? É outorgar aquele que contrata com a administração pública o direito de exigir a reparação dos prejuízos pecuniário, tidos pela contratada durante a execução do contrato administrativo.

Isso é o que irá representar uma complementação do valor do contrato, que fora previamente ajustado, bem como a reformulação de algumas cláusulas contratuais.

Havendo a impossibilidade do prosseguimento da execução do contrato, deverá a contratada, solicitar a rescisão contratual, requerendo as indenizações cabíveis.

Uma outra situação é o FATO DE ADMINISTRAÇÃO, que tem origem em ação ou omissão do Poder Público que venha incidir direta e especificamente no contrato administrativo, podendo, dessa maneira, retardar ou impedir a sua execução, causando prejuízo a contratada no cumprimento das cláusulas contratuais e no valor econômico do contrato.

Se não estiver previsto a administração terá que reconhecer a sua ação ou omissão, o que não é fácil. A contratada deverá arcar com o prejuízo ou rescindir o contrato. Esta pode argüir que esse efeito é excludente(equivalente a força maior), que exclui a responsabilidade da contratada. Foi Fato Administrativo, por isso era previsível, embora não conste no contrato essa possibilidade.






LICITAÇÃO

1. Conceito: licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do contrato.

2. Fundamento legal:
·         CF, art. 37, XXI e 22, XVII
·         Leis: 8666/93, 8883/94, 9648/98

3. Competência:
·         União - legislar sobre normas gerais
·         Estados e Municípios - legislar de forma suplementar(art. 24 § 2° e 30 II da CF).

4. Princípios(art. 3° da Lei):
·         Isonomia
·         Legalidade                                
·         Impessoalidade                     Princípios gerais da administração
·         Moralidade                             pública
·         Publicidade
·         Probidade administrativa
·         Vinculação ao instrumento convocatório      Princípios específicos
·         Julgamento objetivo                                          da licitação



5. Objeto(art. 3° da Lei):
Obras, serviços, compras, alienação, concessão e permissão de serviços públicos.

6. Dos obrigados a licitar:
Órgãos da administração direta; fundos especiais; autarquias; fundações; empresas públicas; sociedade de economia mista; demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

7. Inexigibilidade de licitar:
a) Quando o produto é tabelado ou fornecido por uma única empresa;
b) Contratação de serviços técnicos notoriamente especializados(art. 13 da Lei);
c) Contratação de artistas;
d) Quando o objeto é único.

8. Dispensa:
·         Em razão de pequeno valor (10%)
·         Em razão de situações especiais (guerras, calamidade pública, etc.);
·         Em razão do objeto;
·         Em razão da pessoa.

9. Tipos:
·         Menor preço
·         Melhor técnica
·         Técnica e preço
·         Maior lance ou oferta
10. Modalidades:
a)    Concorrência
b)    Tomada de preço
c)    Convite
d)    Concurso
e)    Leilão
11. Instrumento convocatório:
·         Edital
·         Carta convite
12. Concorrência:
·         Casos de obrigatoriedade
                        - Pelo valor estipulado na lei
                        - Compra e alienação de bens imóveis
·         Admissibilidade de participação internacional de concorrentes e consórcio de empresas
·         Requisitos:
- Universalidade
- Ampla publicidade
- Habilitação preliminar
- Julgamento por comissão
13. Tomada de preços:
·         Requisitos :
Habilitação prévia dos interessados - CRC(certificado de registro cadastral).
Tomada de preços  X  Concorrência
14. Convite


15. Concurso:
            Escolha de trabalhos         Técnicos
                                                           Científicos
                                                           Artísticos
            Publicação do edital - 45 dias


16. Leilão
·         Utilizado para venda de          Bens Móveis e Semoventes
                                                                       Bens imóveis


                                                                                             

            * Quando a aquisição derivar de                                    Processo Judicial
                                                                                              Dação em pagamento
·         É ato negociável instantâneo
·         Não precisa de habilitação prévia



PROCEDIMENTO LICITATÓRIO


                                   Interna - atos discricionários
      Fases
                                   Atos vinculados

a) Fase interna
1. Requisição do objeto;
2. Verificar a necessidade e conveniência;
3. Especificação técnica;
4. Estimativa do valor;
5. Verificação da existência de recurso financeiros;
6. Instauração formal do procedimento;
7. Enquadramento da modalidade;
8. Definição do tipo;
9. Elaboração do instrumento convocatório.

b) Fase externa
1. Divulgação do instrumento convocatório;
2. Habilitação dos proponentes - jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira;
3. Julgamento;
5. Adjudicação e homologação.

A Lei 8666/93 foi alterada pelas Leis 8883/94 e 9648/98. Para que possa existir o contrato administrativo é necessário que haja a licitação. Esta não é um ato, é um procedimento, pois são vários atos.
Instrumento convocatório é o meio pelo qual vai se tornar público, que pode ser pelo edital(é mais amplo, vai ter que constar todos os detalhes da administração, pois a administração vai cumprir tudo que estiver no edital), através também das cartas convite.

Isonomia - igualdade para todos os interessados, não pode haver privilégio que vai beneficiar alguma empresa.

Legalidade - toda licitação tem que estar fundamentada na lei. Impessoalidade - decorre do princípio da isonomia. Moralidade - tem que agir honestamente.

Publicidade - todos os atos praticados  pela administração em relação a licitação tem que ser público.

Vinculação ao instrumento convocatório - tudo o que a administração fizer tem que estar de acordo com o instrumento convocatório.

Julgamento objetivo - está relacionado com o tipo de licitação.



Existem casos em que vai haver a inexigência ou dispensa da licitação:

Dispensa - vão existir os concorrentes, vai existir a licitação, mas em alguns casos não vai haver a licitação.

Inexigibilidade - quando o objeto é único ou quando só vai existir uma empresa fabricando o produto, não há licitação, não pode haver porque não há concorrentes. Sempre a administração tem que fundamentar, provar nesses casos de inexigibilidade. Em razão de situações especiais o serviço vai ter que estar relacionado com aquela situação, aquela calamidade.

A licitação fracassada é aquela em que nenhum dos concorrentes foi habilitado. Deve ser dado um prazo para que todos os licitantes apresentam outras propostas. A licitação deserta é aquela em que ninguém apresenta proposta. Deve ser feito novo edital com outros prazos e se a licitação for novamente deserta a administração pode contratar outra pessoa sem precisar de licitação, pois ninguém quis participar.

Os tipos vão estar relacionados com o critério objetivo. A lei fala dos três primeiros, o último ela fala implicitamente. A tomada de preço é o mais comum. O edital vai ser utilizado em todas as modalidades, menos a convite. Este é utilizado pela carta convite. A concorrência é para coisas de maior valor. O que vai diferenciar uma modalidade da outra é o valor. A esfera federal é a que legisla sobre o valor. A licitação pode ser dispensada, a administração neste caso pode fazer ou não a licitação, geralmente neste caso ela não faz. A aquisição de bens imóveis pode ser vendida em leilão só nos casos dele ter sido adquirido através de procedimento judicial ou de dação em pagamento.

Consórcio de empresa - é quando várias empresas se juntam para participarem da concorrência, respondem solidariamente. Quando tem empresa internacional no consórcio ela não pode ser a lide, a que lidera tem que ser uma brasileira.
Universalidade - qualquer interessado pode participar, para isso é necessário ampla publicidade. Na hora concorrência vai ter que ser provado todos os requisitos exigidos.

A comissão deve ter pelo menos três pessoas, dois servidores da administração que estão licitante e um que pode ou não ser servidor. A comissão pode funcionar por um ano, passando esse tempo, vem ser trocado um membro, mantendo os outros em função trocada.

A tomada de preços - a habilitação prévia é através do cadastro da empresa. Apresenta a habilitação jurídica e técnica e na hora da licitação se apresenta a fiscal e a econômico-financeira. O valor e a habilitação prévia - recebe o certificado e só é apresentar esse certificado na hora da licitação. Essa é a diferença da concorrência. Se o valor permitir a utilização da tomada de preços, permite-se usar a concorrência também.



O convite é para causas mais simples, de pequeno valor, o julgamento pode ser de apenas uma pessoa, normalmente. Não precisa de publicação em diário oficial só precisa publicar na administração. A administração convida, mas uma pessoa que não foi convidada pode participar, ele se cadastra e participa, não pode convidar as três empresas da última licitação, tem que mudar.

O concurso visa a escolher trabalhos técnicos, científicos e artísticos. A comissão não tem que ser composta por servidores, deverá ter conhecimento para julgar. Ex.: quero fazer pintura sobre a cidade do Recife. O concurso se exaure com a escolha do vencedor. O leilão não precisa de habilitação, pois é dado o lance e o pagamento deve ser à vista e a curto prazo. O bem imóvel é obrigatório ser adquirido através de concorrência exceto no caso do leilão que pode ser vendido bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial.

O procedimento licitatório é feito em duas fases. Na externa - a administração está vinculada ao que está no edital. Na interna - a administração escolhe discricionariamente o que ela precisa ou não(obras, serviços, etc.).

A instauração formal do procedimento é porque a licitação é um processo administrativo. São apresentadas em envelopes lacrados. 1° verifica-se os documentos e depois a modalidade. Depois de feita a análise é feito o julgamento das propostas.

Esse julgamento é feito pela comissão e a autoridade apenas homologa. A autoridade não pode julgar. A empresa escolhida pode não ser contratada, pois a escolha gera apenas uma expectativa de direito. Depois de homologar é que é feito a adjudicação que é a entrega do objeto.

Anulação - invalidação da licitação por ILEGALIDADE.
·         Opera efeito "ex tunc"
·         Pode ser anulado total ou parcialmente
·         Não enseja indenização
·         Pode ser anulada pela administração ou pelo judiciário
·         Competência

Revogação - invalidação da licitação por INTERESSE PÚBLICO
·         Opera efeito "ex nunc"
·         Não pode ser parcialmente revogada
·         Enseja indenização
·         Só pode ser revogada pela administração
·         Competência

DOMÍNIO PÚBLICO - é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio(bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado(bens particulares de interesse público), ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de fruição geral da coletividade.

BENS PÚBLICOS - são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas que pertencem ao Poder Público.

CLASSIFICAÇÃO :
·         Bens de uso comum do povo
·         Bens de uso especial
·         Bens dominiais

ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS


TERRENOS DA MARINHA - "Banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis em sua foz, vão até a distância de 33mts para a parte das terras contadas desde o ponto em que chega o preamar médio".
·         Pertencem ao domínio da União;
·         Sua utilização depende de autorização federal.

A reserva dominical da União visa:
 - A fins de defesa nacional, sem restringir a competência estadual e municipal no ordenamento territorial;
 - Urbanístico dos terrenos de marinha, quando utilizados por particulares para fins civis.


INTERVENÇÃO DO ESTADO  EM BENS PÚBLICOS E PARTICULARES

O Estado pode intervir, não só na propriedade, mas também nas atividades profissionais das pessoas. São várias as modalidades de intervenção:

TOMBAMENTO - é realizado através de um ato administrativo, unilateral, através do qual um bem público ou particular é tombado ao patrimônio público em virtude da sua importância em vários aspectos, paisagístico, arquitetônico, histórico, científico, etc., devendo então o mesmo ser preservado.
Quando um Estado tomba um bem, o proprietário não perde o domínio sobre o mesmo, esta é apenas uma maneira do Estado intervir para a sua conservação. O proprietário pode usufruir normalmente do bem, mas não pode reformá-lo, vende-lo ou coisa parecida,  sem prévia autorização do Estado. Pode ser uma obra científica, não só bens públicos. Uma outra modalidade é a REQUISIÇÃO, que é a imposição coativa referente a bens ou serviços particulares, realizados pelo Poder Público através de atos administrativos de execução imediata para atendimento de necessidades coletivas urgentes, porém transitórias. A Administração Pública pode temporariamente requisitar bens particulares móveis ou imóveis. Há sempre a característica de transitoriedade, em caráter emergencial, essa requisição é gratuita.

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - é também modalidade de intervenção do Estado na propriedade particular, geralmente, recaindo sobre imóveis para assegurar a realização e conservação de obras ou serviços públicos mediante o ressarcimento de prejuízos sofridos pelo proprietário do bem.
A servidão administrativa não é igual a servidão civil, embora sejam parecidas, serve a servidão administrativa para ser utilizada por exemplo na colocação de postes de telefone, energia, tubulação de água, saneamento e outros.
É uma ocupação a longo prazo, por isso pode indenizar prejuízos causados a terceiro.


OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - é a intervenção do Estado na propriedade consistindo na sua utilização temporária remunerada ou gratuita realizada pelo Poder Público compulsoriamente em relação a bem particular para execução de obra ou serviço em caráter temporário.

DESAPROPRIAÇÃO
             - Conceito


            - Caracteres             - Formas originárias de aquisição da propriedade
                                               - Procedimento           Declaratória
                                                Administrativo            
                                                                                     Executória
- Todos os bens e direitos patrimoniais prestam-se à desapropriação
- Os destinatários dos bens expropriados

           
            - Requisitos              - Necessidade Pública
                                               - Utilidade Pública
                                               - Interesse social
                                               - Justa e prévia indenização em dinheiro



            - Processo expropriatório      - Via administrativa

                                                                 - Via judicial
            - Prazo
            - Anulação      Formal
 Legalidade     Substancial


- Desapropriação
·         Art. 5.°, XXIV - geral
·         Art. 182, § 4.°, III - área urbana e edificada
·         Art. 184 - reforma agrária


- Áreas   Útil
                           Comum

- Fração ideal

"É a forma mais drástica que existe de intervenção do Estado na propriedade particular. Desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados por utilidade ou necessidade pública, ou ainda por interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo as exceções constitucionais, pagamentos por títulos da dívida pública"(Hely Lopes Meirelles).


DESAPROPRIAÇÃO

"É um procedimento administrativo pelo qual o Estado compulsoriamente retira de alguém certo bem por necessidade ou utilidade pública ou interesse social e o adquire originariamente para si e para outrem mediante prévia e justa indenização pagamento em dinheiro, salvo os casos que a própria Constituição enumera"(Gasparini).

"A luz do direito positivo brasileiro desapropriação se define como o procedimento através do qual  o Poder Público fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um certo bem adquirido originalmente, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro"( Celso Antônio Bandeira de Melo).

"A desapropriação pode se conceituar como instrumento de direito e de fato de que se vale o Estado mediante justa e prévia indenização em dinheiro transferir compulsória e excepcionalmente a propriedade de qualquer espécie de bem para o seu patrimônio por necessidade ou utilidade pública ou interesse social juridicamente fundamentado"(Robson). Tudo pode ser desapropriado, exceto a moeda corrente e os bens personalíssimos.

"A desapropriação é uma limitação a propriedade privada no interesse superior da administração pública"(João Barbalho).

"É o poder que tem o Estado de extinguir, limitar ou restringir mediante justa indenização um direito individual"(Solidônio Leite).

"É o ato de Direito Público pelo qual a administração fundamentada na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social obriga o proprietário a transferir a propriedade do bem para o Estado ou particulares mediante prévia indenização"(José Cretella).

"A desapropriação é procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados mediante declaração impõe ao proprietário a perda de um bem substituindo-o em seu patrimônio por uma justa indenização"(Maria Sílvia de Pietro).

Forma originária de aquisição - é como se(para o Estado) não existisse proprietário anterior.

Envolve dois momentos: o procedimento administrativo, fase declaratória ou executória. É procedimento administrativo porque é originário de um ato administrativo, e é através desse ato administrativo que vai se dizer se é necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, esse ato administrativo pode ser um decreto da União, do Estado ou Município, depois dessa fase declaratória segue-se uma seqüência de procedimentos.

Tem que especificar o bem a ser expropriado, a destinação desse bem. Os bens públicos também podem ser alvo de desapropriação desde que obedeçam uma hierarquia política(a União pode desapropriar bens do Estado e do Município, o Estado pode desapropriar do município).

A forma originária de aquisição da propriedade significa que ela não provem de nenhum título anterior e também pelo uso do bem expropriado tornando-se dessa maneira insuscetível de reivindicações e libera-se de quaisquer ônus que por acaso incidisse sobre o bem desapropriado.

É procedimento administrativo, pois é decisão da administração pública, tem mérito desta. Quem decide quanto a oportunidade e a conveniência de realizar a desapropriação é a administração. Sabemos que é uma seqüência de fatos e atos o que justifica chamá-los de procedimento administrativo.

Natureza declaratória - quando o poder público através de atos próprios indica a necessidade ou utilidade pública, ou ainda, o interesse social para realizar a desapropriação.

O segundo é a fase executória esse caráter de executório compreende a avaliação do bem, a prévia e justa indenização e a transferência do bem do expropriado para o expropriante.

Toda e qualquer desapropriação deverá ser precedida do ato declaratório que justifique a desapropriação indicando os detalhes em relação ao bem que deva ser desapropriado(se é imóvel, se é terreno, etc.).

Todos os bens se prestam a desapropriação, não só os bens móveis e imóveis como também os direitos patrimoniais exceto a moeda corrente e os direitos personalíssimos.

Destinatários dos bens - a desapropriação é feita pelo Poder Público, em benefício dele mesmo, a destinação desses bens é a União, os Estados membros, o Distrito Federal, os Municípios, os delegados, os concessionários de serviços público desde que o contrato determine. Pode em poucos casos, obedecendo o interesse social desapropriar em favor de pessoas de Direito Privado ou de pessoas físicas(particular).

A desapropriação deverá ser feita em pró de um interesse público superveniente, a desapropriação é independente da vontade do particular, não é compra, nem venda, não é confisco, é intervenção do Estado.

Requisitos constitucionais para que haja desapropriação necessita que haja necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

NECESSIDADE PÚBLICA - surge quando a administração se depara com situações de emergência que para ser resolvidas exigem a transferência de bens de terceiros para o seu domínio e imediata utilização. São considerados casos de necessidade pública enumeradas na legislação:
1- Defesa do território nacional;
2- Segurança pública;
3- Socorros públicos(no caso de calamidade);
4- Salubridade pública.

Há a UTILIDADE PÚBLICA ocorre sempre que a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa para o interesse público, no que se refere a conveniência dos fins desejados pela administração pública considera-se casos em que se justifica a utilidade pública:
1- A fundação de povoação;
2- Estabelecimento de assistência;
3- Educação;
4- Instrução pública;
5- Abertura, alargamento de ruas, praças, canais, estradas de ferro ou qualquer via pública;
6- Construção de obras de estabelecimentos destinados ao bem geral de uma comunidade, sua decoração e higiene;
7- Exploração de minério.


INTERESSE SOCIAL - existe no intuito de se dar a propriedade melhor aproveitamento, utilização e produtividade a fim de beneficiar a coletividade de modo geral e em especial as categorias sociais merecedoras de amparo por parte do poder público. Está vinculado a idéia de se solucionar problemas.

Fase executória - requisitos são:
- Justa e prévia indenização;
- Avaliação do bem e a sua indenização que é uma exigência que se impõe como uma forma de se buscar o ponto de equilíbrio entre o interesse público e o interesse particular(de receber um certo valor que corresponda ao bem desapropriado). A indenização é requisito constitucional a fim de equilibrar a intervenção do Estado em relação ao que pertence ao particular.

Justa - uma avaliação que representa o valor real do bem, significa o valor atribuído ao bem na data da sua avaliação. Se ele concordar com a avaliação deve estabelecer o prazo para o pagamento, para que não fique prazo livre.

A avaliação envolve: lucros cessantes, despesas judiciais, honorários de advogados, danos emergentes. É necessário que haja um entendimento para atualizar esse valor.

A parte administrativa se consubstancia mediante as partes quanto ao preço neste caso opera-se sem que haja intervenção do judiciário.

É transferência do bem por via meramente administrativa. O ato de transferência será por via judicial neste caso esta manifestação pode ocorrer por dois motivos:
- Meramente homologatória quando o expropriado aceita em juízo a oferta feita pelo expropriante;
- É contenciosa quando o expropriado e o expropriante não chegam ao valor da indenização, e este então será fixado pelo Poder Judiciário mediante arbitramento.


ORÇAMENTO PÚBLICO


NOTA: Orçamento (previsão de receita e despesa) é elaborado através das finanças públicas, para possibilitar o crédito público.

1   . TIPOS  DE  ORÇAMENTO

Dependerá do regime político vigente no país, a saber:
  • Legislativo     (pelo Poder Legislativo,com a execução pelo Poder Executivo – países     parlamentarista);
  • Executivo      (pelo Poder Executivo – países de poder absoluto);
  • Misto             (Poder Executivo elabora e Poder Legislativo vota – caso  Brasil).

2  . CONCEITOS   DE  ORÇAMENTO

a)  Aliomar Baleeiro : - “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período de tempo e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.

b)  Amaro Cavalcanti: -  “o Orçamento do Estado é o ato contendo a aprovação prévia das Receitas e das Despesas Públicas, para um período determinado”.

c)  Eloy Arantes Ferreira: - “Orçamento é um ato, que aprovando os planos de governo, autoriza-o a realizar as Despesas e arrecadar as Receitas, por certo período”.

3   . ORÇAMENTO PÚBLICO
A ser elaborado o orçamento deve haver um programa de ação de governo que permitirá se planejar, organizar, direcionar, controlar, administrar, gerir, avaliar etc, buscando o fim.

O Orçamento público, está voltado à necessidade (ao “objetivo”) e, vinculado ao Sistema de Planejamento.  

O orçamento público compõe-se de duas partes são:
  • Receitas;
  • Despesas.

O orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível de modo que as liberações dos recursos sejam administradas e controladas.

4   . NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
O orçamento é uma lei, no aspecto formal, à medida que se submete ao mesmo processo legislativo,e é aprovado por lei (há pensamentos divergentes entre os juristas) .

 


5   . ASPECTOS DA NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO

  • Políticos;
  • Jurídicos;
  • Econômicos;
  • Financeiros.
 A natureza jurídica do contexto da Lei Orçamentária é um “ato condição”, pela sua eficácia quanto a receita e a despesa.

6   . REGIME CONSTITUCIONAL SEGUNDO A NATUREZA JURÍDICA
Lei de iniciativa do Poder Executivo, art. 165 da CF/88, estabelece:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.

NOTA:     A Lei da Responsabilidade Fiscal, lei complementar nº 101 de 2000, disciplinou o  Planejamento Financeiro estruturando-o nestas mesmas três espécies de orçamentos.


PRINCÍPIOS  ORÇAMENTÁRIOS

Consagrados pela Constituição Federal de 1988:
NOTA:  A Lei nº 4320 / 64, que direciona e instrui as normas gerais de Direito Financeiro aplicáveis a todas as esferas da Administração Pública, determina a observância aos princípios da:  unidade, universalidade, e anualidade, e outros princípios.

  • Princípio da Unidade:  o orçamento deve se fundamentar em uma única política orçamentária, contendo todas as receitas e despesas do Estado (art. 165,& 8º da CF/88, e  art. 2º,&& 1º e 2º da lei nº 4.320/64).
  • Princípio da Universalidade:  o orçamento deve conter  todos os aspectos dos elementos programáveis que o constituem, ou sejam, todas as receitas e despesas(art. 165, &5º da CF/88).
  • Princípio da Anualidade:  adota o ano como período para delimitar o exercício financeiro do Estado (art. 165, inc.III da CF/88, e art. 34 da Lei nº 4.320/64).
  • Princípio da Programação :  envolve a seleção dos objetivos que se pretende alcançar,e as ações com as quais se chegará até tais objetivos;
  • Princípio da Exclusividade:  no orçamento não deve constar outro assunto que não seja relativo à previsão de Receita e de Despesa pública (art. 165, &8º da CF/88).
  • Princípio da Clareza:  o orçamento não deve permitir interpretações duvidosas,e de suma importância ser transparente e de fácil clareza.
  • Princípio do Equilíbrio:  o orçamento deve registrar um equilíbrio entre as entradas e as saídas financeiras, evitando o endividamento ou déficit público orçamentário.
  • Princípio da Publicidade:  o orçamento deve ser divulgado através dos veículos oficiais de comunicação e divulgação (Diário Oficial) para conhecimento público, e respectiva eficácia de sua real validade.
  • Princípio do Não - afeto:  fica vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo, ou despesa, conforme expresso no art. 167, inc. IV,  e os art. 158 e 159 da CF/88.
  • Princípio da Especificação, ou Descriminação, ou Especialização:   o orçamento deve registrar a discriminação da receita e despesa por unidade administrativa, para evidenciar o quanto que poderá render ou despender cada unidade considerada, conforme  art. 15 da Lei nº 4.320/64, e art. 165, & 6º da CF/88.
  • Princípio do Orçamento Bruto:  o orçamento deve constar de todas as parcelas da receita e da despesa, em valores originais, de acordo com o art. 6º da Lei nº 4.320/64,  vedadas quaisquer deduções.
  • Princípio da Transparência Fiscal:  obriga o plano orçamentário a ser levado à avaliação pública (ao povo), pela divulgação do plano e do orçamento público, quanto a prestação de contas da execução orçamentária, conforme art. 48 e parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal.


DIRETRIZES  ORÇAMENTÁRIAS

O art. 165 , & 2º  da CF/88, determina a elaboração de “diretrizes orçamentárias”, definidas por Lei própria, e,  pela Lei-complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
NOTA:  é recomendável ler a referida Lei de responsabilidade (nº 101 / 00).

A Diretriz Orçamentária oriunda das instruções normativas, registram os objetivos a serem atingidos através do planejamento orçamentário.

A  Lei de Diretrizes Orçamentária  (LDO) serve para evidenciar e orientar para a elaboração do orçamento público anual (Receita e a Despesa pública), mencionar todas as metas e as prioridades através da Administração Publica Federal.

A  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece parâmetros para a aplicação do recurso orçamentário anual , através do programa do Plano Plurianual (PPA), para garantir o objetivo fim, sem prejudicar o controle do Tesouro Nacional.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 /00 , art. 4º e 5º - vem complementar a forma da elaboração do orçamento plurianual público, para estabelecer normas de finanças públicas, as previsões constantes do orçamento público, voltado para a gestão fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem por objetivo verificar o cumprimento de metas de resultados entre as Receitas e as Despesas, os limites e condições às renuncias de receitas, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas consolidadas e mobiliária, operações de credito, antecipação de crédito, concessão de garantia, inscrição em Restos a Pagar, etc.




PROCEDIMENTO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
a)  O Presidente da  República deve enviar o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até oito (8) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, para sua sanção (art. 57, & 2º da CF/88).

b)  O projeto de LDO no Congresso, poderá sofrer  “emendas” a serem apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF). O Presidente da República pode enviar ao Congresso modificação do plano, antes votado na CMPOF e de receber parecer.

NOTA: Existe no sistema orçamentário atual, uma certa conexão entre Planejamento e Orçamento.

2   . LEI  ORÇAMENTÁRIA  ANUAL

·         Ao ser elaborado um Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), conterá um quadro demonstrativo da programação dos orçamentos, objetivos e metas (que faz parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO), e de um informativo de reserva de contingência destinado ao atendimento do passivo contingente e de outros riscos possíveis e eventos fiscais imprevistos, que deverão ser  bem definidos na LDO.

·         Deverá constituir da receita do Tesouro Nacional o resultado das despesas (gastos) do Banco do Brasil,depois de apurado a constituição ou reversão de reserva. Na possibilidade de ser positivo, fará parte da receita do Tesouro Nacional, e,  se negativo constituirá da consta de obrigação do Tesouro Nacional para com o Banco Central do Brasil, e, constará como consignado em dotação específica no orçamento anual.


PROCESSO  ORÇAMENTÁRIO
O processo orçamentário, é a sucessão de atos, que culmina com a aprovação do orçamento.

1   .  PORCESSO ORÇAMENTÁRIO
a)  Processo  orçamentário ou ciclo orçamentário representa o período de tempo que o orçamento público se realiza, desde a sua concepção até a apreciação final, respeitadas as orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à elaboração e a execução (art. 166 da CF/88).

b)  Com o fim do ciclo orçamentário, o Governo passa a se preocupar com a prestação de contas ao Poder Legislativo, enquanto que o Congresso Nacional espera do Presidente da República a apresentação das contas do ano anterior, após 60 dias da abertura da seção legislativa (art. 84, inc XXIV da CF/88), sendo que antes porém, as contas deverão passar pelo Tribunal de Contas (art. 71 e incisos, da CF/88), que emite apenas um veredicto administrativo, mas que não exerce jurisdição stricto sensu, que é privativo do Poder judiciário.

2   . ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

NOTA: Deve-se observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 / 00 , a Lei nº 4.320 / 64, a  lei nº 8.112/90 etc.

§  A elaboração da proposta é de responsabilidade do Poder Executivo, observado os planos e as diretrizes apresentadas ao Poder Legislativo;
§  O Órgão Central do Sistema de Orçamento determina os parâmetros a serem adotados,  correspondentes a cada órgão ou unidade orçamentária;
§  O Órgão Central do Sistema de Orçamento verifica o valor dos gastos baseado no BIP nacional e na previsão de arrecadação tributária através da Secretaria da Receita Federal;
  • Com a proposta consolidada, o Presidente da República, encaminha-a para o Congresso Nacional (CN), anualmente;
  • Na confecção da proposta se observam algumas perguntas:
    1. O quê?
    2. Para o quê?
    3. Quanto?
    4. Quando?
    5. Como?
    6. Quem?
    7. Porquê?
  • Na elaboração da proposta orçamentária aplica-se o princípio da igualdade entre a demanda e a oferta financeira;
  • A proposta orçamentária segue as normas contidas no Manual Técnico de Orçamento (MTO-02) que orienta o participante do processo orçamentário quanto ao uso do Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR II);
  • São das Unidades gestoras, Administrativas e ou Orçamentárias, que se dá o início a elaboração da Proposta Orçamentária a Coordenação - Geral de Orçamento e Finanças (COF), consolidadas pelo Órgão Setorial do respectivo Ministério/Órgão;
  •  Integram à proposta orçamentária, às propostas parciais orçamentárias, as das entidades da Administração Indireta e os Fundos, inclusive aquelas da qual a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

PLANO PLURIANUAL,  PLANOS  E  PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E       SETORIAIS

a)  PLANO PLURIANUAL  (PPA)
·         Instituído pelo art. 165, inc. I, & 1º da CF/88, será remetido ao Congresso Nacional pelo Presidente da República de acordo com o art. 84, inc. XXIII da CF/88, juntamente com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento conforme esta direcionada pela CF/88;
  • A lei que disciplinar o PPA estabelecerá, por regiões, as diretrizes, objetivos, metas e prioridades da Administração Pública quanto ao uso para as despesas de capital e de outras decorrentes delas;
  • O PPA poderá ser modificado durante o período de vigência da Lei específica;
  • A Lei complementar define sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA (art. 35 & 2º, inc. I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 b)  PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS
  • Os planos e os programas estão previstos no art. 165, & 4º da CF/88, enquanto que o Congresso Nacional os apreciará, após receberem parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização;
·         O Sistema Federal de Planejamento é composto pelos seguintes órgãos:  órgão central ; órgão setorial; e, órgão seccional

4   . O  ORÇAMENTO - PROGRAMA

Associado ao plano de ação do Governo Federal, na Lei 4.320/64, e pelo Decreto-Lei nº 200, de 23/02/67;
  • Pertence ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo deseja atingir em um determinado período de tempo (anual);
  • O orçamento-programa não é somente um documento financeiro, é sim um instrumento de operacionalização das ações do governo, visando os objetivos, projetos, atividades, e operações especiais, dentro do que determinam os planos e diretrizes estabelecidos;
  • O orçamento-programa é em síntese aquele que exprime as realizações governamentais, e é de suma importância porque facilita o controle contábil da gestão da administração do Estado, e respeitadas as mesmas perguntas para a Proposta Orçamentária;

 

5   .  LEI  ORÇAMENTÁRIA  ANUAL


Do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), constará de um quadro demonstrativo da programação dos orçamentos, objetivos e metas que fazem parte do Anexo de Metas Fiscais da LDO.


DOS SISTEMAS  -  SIDOR  e  SIAFI


a)   SIDOR:                                     
  • O sistema  recebe, por meio magnético de processamento eletrônico, todas as informações e dados que dizem respeito a projeto de lei orçamentária anual, do projeto de lei que autoriza os créditos adicionais que o Poder Executivo envia para o Congresso Nacional;
  • Ao Poder Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União cabe remeter, obrigatoriamente, as informações consolidadas ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e Orçamento, com a proposta orçamentária, e as solicitações de crédito adicional direcionando a região do respectivo crédito, através do SIDOR;
  • Nas unidades orçamentárias, o SIDOR terá um responsável em receber as informações e dados dos processos de elaboração orçamentária, e efetuar a analise e inserção desses dados;
  • O SIDOR tem vários tipos de procedimentos, composto de vários subsistemas (destes, dois estão disponíveis:   Tabelas de Apoio, e ,  Elaborar Proposta e Cadastro de Atividades e Projetos) que se dividem em tipos, funções e subfunções; 
a)    Tabelas de Apoio, no subsistema apresenta os códigos e nomes utilizados no processo, e permite consulta de dados dos orçamentos de forma codificada;
b)    Elaborar Proposta processa os dados (receitas e despesas) que comporão os orçamentos da União;
c)    Cadastro de Atividades e Projetos, armazena informações que permitam responder às indagações sobre as ações de governo programadas nos orçamentos da União. 

b)   SIAFI:
  • É o principal sistema da administração orçamentária e financeira da União,por oferecer suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores da gestão pública, além de informações de todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, proporcionando um sistema de informações seguro para a Contabilidade da União;
  • Das suas informações, permite-se elaborar o Balanço Geral da União e Relatórios de execução do orçamento e de Demonstração das contas a serem apresentadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;
  • Deste sistema, pode-se oferecer a opção “DARF  Eletrônico” aos órgãos e as entidades da Conta Única, facilitando o uso da arrecadação e recolhimento dos títulos federais;
  • O Tesouro Nacional é o seu maior usuário, permitindo-lhe definir normas de utilização, orientando e controlando as atividades dos gestores públicos, também usuários deste sistema;
  • Com a sanção, pelo Presidente, à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo estabelece prazo de até trinta (30) dias para a programação financeira e o cronograma da despesa mensal, por órgão, respeitando as metas de resultados fiscais conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária;
  • A programação Financeira atua sob três (3) níveis: a Secretaria do Tesouro Nacional, a participação das subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração e as Unidades Gestoras Executoras (UGE);
  • Compete ao Tesouro Nacional ditar diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira dos órgãos vinculados e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central;
  • As Unidades Gestoras (UG) executoras promovem a realização da despesa pública nas suas três fases: empenho , liquidação e o pagamento, e o SIAFI efetua automaticamente todos os lançamentos contábeis necessários, permitindo uma visão das disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional;
  • As “receitas e despesas” são registradas e apresentadas como disponibilidade em Caixa, da conta única do Tesouro Nacional;
  • É composto de vários módulos que lhe permite acessos do usuário para obtenção de informações de dados, existindo alguns módulos principais como o de: - comunicação, tabelas e cadastro básicos, conta única, DARF Eletrônico, processo alternativo da conta única, programação financeira, execução orçamentária, contabilidade, execução financeira, auditoria e controle, distribuição FPE/FPM, cadastro de convênio, cadastro de obrigações e programação orçamentária.   

4   .  CARACTERISTICAS DO SIAFI
  • É um sistema que serve como: cadastrador geral, cadastrador parcial, dispõe para as Unidades Gestoras, informações controladoras da Conta Única, contas correntes bancárias, programações financeiras, gestor, entre outras características.
  • É um sistema que oferece uma segurança às informações necessárias, pois tais dados só poderão ser requeridos por usuário devidamente autorizado (cadastrado e habilitado), por possuir um sistema de senha que permite o seu uso, exigindo a segregação de responsabilidades, até mesmo os Auditores do Tribunal de Contas não tem acesso fácil,, necessitando ter a devida permissão por senha autorizada.
  • O acesso ao sistema, pelas Unidades  Gestoras, seja de forma  “on-line   ou  off-line”. 
  • Para o seu uso pelos órgãos a utilização pode ser: da forma de uso  total   e a forma de uso parcial.







5   .  DOCUMENTOS  UTILIZADOS NO SIAFI
Para gerar o fornecimento de informações de dados ao sistema SIAFI, são utilizados uma gama de documentos geradores dessas informações, mas alguns desses documentos são mais usuais tais como:
  • Nota de Lançamento (NL):  - destinado ao registro da apropriação / liquidação de receitas e despesas, e de outros eventos (Ex: previsão de receitas e despesas , liquidação) necessários à contabilidade;
  • Nota de  Dotação (ND): - registra os detalhamentos de créditos ou a inclusão de créditos no Orçamento Geral da União;
  • Nota de Empenho (NE):  - registra os empenhos (comprometimento das despesas), os reforços e anulações de despesas vinculando-o a um a credor, seja a sua modalidade: ordinária, estimativa ou global, a que licitação se refere, sendo que a dedução respeitará o cronograma mensal;
  • Ordem Bancária (OB): - destinado ao pagamento de compromissos, ou à liberação de adiantamentos de fundos, receitas diversas, cauções, cancelamentos de pagamentos, ou anulações de empenhos no exercício;
  • Guia de Recebimento (GR):  - registra os eventos destinados ao recebimento de numerário à conta corrente bancária da unidade gestora;
  • Nota de Movimentação de Crédito (NC):  - destinada à transferência de crédito entre unidades gestoras e ou órgãos;

6   . SIAFI  COMO SISTEMA GERENCIAL
É um sistema que serve para atender as necessidades de informações gerenciais, aos usuários, destinadas a gerências orçamentárias, financeiras e de controle, além de informar dados para qualquer tomada de decisão gerencial, que foi desenvolvido quando do projeto de Modernização e Aperfeiçoamento da Administração Financeira do Governo Federa


GESTÃO DE ESTOQUES E MATERIAIS

·         Histórico dos Almoxarifados Primitivos
O almoxarifado se constituía em um depósito, quase sempre o pior e mais inadequado local da empresa, onde os materiais eram acumulados de qualquer forma, utilizando mão-de-obra desqualificada.
Com o tempo surgiram sistemas de manuseio e de armazenagem bastante sofisticados, o que acarretou aumento da produtividade, maior segurança nas operações de controle e rapidez na obtenção das informações.
O termo Almoxarifado é derivado de um vocábulo árabe que significa " depositar".
·         Conceituação
Almoxarifado é o local destinado à guarda e conservação de materiais, em recinto coberto ou não, adequado à sua natureza, tendo a função de destinar espaços onde permanecerá cada item aguardando a necessidade do seu uso, ficando sua localização, equipamentos e disposição interna acondicionados à política geral de estoques da empresa.
O almoxarifado deverá:
1.    assegurar que o material adequado esteja, na quantidade devida, no local certo, quando necessário;
2.    impedir que haja divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;
3.    preservar a qualidade e as quantidades exatas;
4.    possuir instalações adequadas e recursos de movimentação e distribuição suficientes a um atendimento rápido e eficiente;
Depositar materiais em um almoxarifado é o mesmo que depositar dinheiro em um banco
Portanto pode-se comparar o esquema de funcionamento do almoxarifado ao de um banco, conforme esquema abaixo :
BANCO
ALMOXARIFADO
Entrada para estoque
Ficha de depósito bancário
Nota fiscal de compra
Saída do estoque
Cheque
Requisição de material
·         Eficiência do Almoxarifado
A eficiência de um almoxarifado depende fundamentalmente :
1.    da redução das distâncias internas percorridas pela carga e do conseqüente aumento do número das viagens de ida e volta;
2.    do aumento do tamanho médio das unidades armazenadas;
3.    da melhor utilização de sua capacidade volumétrica;
·         Organização do Almoxarifado
O organograma funcional do almoxarifado está demonstrado na figura abaixo :
Analisando o organograma funcional de um almoxarifado podemos resumir as suas principais atribuições :
1.    Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela empresa;
2.    Entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da empresa;
3.    Manter atualizados os registros necessários;
Vamos analisar os setores componentes da estrutura funcional do almoxarifado :
·         CONTROLE :
Embora não haja menção na estrutura organizacional do almoxarifado, o controle deve fazer parte do conjunto de atribuições de cada setor envolvido, qual seja, recebimento, armazenagem e distribuição.
O controle deve fornecer a qualquer momento as quantidades que se encontram à disposição em processo de recebimento, as devoluções ao fornecedor e as compras recebidas e aceitas.
·         RECEBIMENTO
As atividades de recebimento abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques. A função de recebimento de materiais é módulo de um sistema global integrado com as áreas de contabilidade, compras e transportes e é caracterizada como uma interface entre o atendimento do pedido pelo fornecedor e os estoques físico e contábil.
O recebimento compreende quatro fases :
1.    1a fase : Entrada de materiais;
2.    2a fase : Conferência quantitativa;
3.    3a fase : Conferência qualitativa;
4.    4a fase : Regularização


·         ARMAZENAGEM
A guarda dos materiais no Almoxarifado obedece a cuidados especiais, que devem ser definidos no sistema de instalação e no layout adotado, proporcionando condições físicas que preservem a qualidade dos materiais, objetivando a ocupação plena do edifício e a ordenação da arrumação.

FASES
DESCRIÇÃO
1A FASE
Verificação das condições de recebimento do material;
2A FASE
Identificação do material;
3A FASE
Guarda na localização adotada;
4A FASE
Informação da localização física de guarda ao controle;
5A FASE
Verificação periódica das condições de proteção e armazenamento;
6A FASE
Separação para distribuição;
·         DISTRIBUIÇÃO
Os materiais devem ser distribuídos aos interessados mediante programação de pleno conhecimento entre as partes envolvidas.
·         DOCUMENTOS UTILIZADOS
Os seguintes documentos são utilizados no Almoxarifado para atendimento das diversas rotinas de trabalho :
1.    Ficha de controle de estoque (para empresas ainda não informatizadas) : documento destinado a controlar manualmente o estoque, por meio da anotação das quantidades de entradas e saídas, visando o seu ressuprimento;
2.    Ficha de Localização (também para empresas ainda não informatizadas) : documento utilizado para indicar as localizações, através de códigos, onde o material está guardado;
3.    Comunicação de Irregularidades : documento utilizado para esclarecer ao fornecedor os motivos da devolução, quanto os aspectos qualitativo e quantitativo;
1.    Relatório técnico de inspeção : documento utilizado para definir, sob o aspecto qualitativo, o aceite ou a recusa do material comprado do fornecedor;
1.    Requisição de material : documento utilizado para a retirada de materiais do almoxarifado;
1.    Devolução de material : documento utilizado para devolver ao estoque do almoxarifado as quantidades de material porventura requisitadas além do necessário;
PERFIL DO ALMOXARIFE
O material humano escolhido deve possuir alto grau de sentimento de honestidade, lealdade, confiança e disciplina.
RECEBIMENTO
·         Conceituação
Recebimento é a atividade intermediária entre as tarefas de compra e pagamento ao fornecedor, sendo de sua responsabilidade a conferência dos materiais destinados à empresa.
As atribuições básicas do Recebimento são :
1.    coordenar e controlar as atividades de recebimento e devolução de materiais;
2.    analisar a documentação recebida, verificando se a compra está autorizada;
3.    controlar os volumes declarados na Nota Fiscal e no Manifesto de Transporte com os volumes a serem efetivamente recebidos;
4.    proceder a conferência visual, verificando as condições de embalagem quanto a possíveis avarias na carga transportada e, se for o caso, apontando as ressalvas de praxe nos respectivos documentos;
5.    proceder a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos;
6.    decidir pela recusa, aceite ou devolução, conforme o caso;
7.    providenciar a regularização da recusa, devolução ou da liberação de pagamento ao fornecedor;
8.    liberar o material desembaraçado para estoque no almoxarifado;
A análise do Fluxo de Recebimento de Materiais permite dividir a função em quatro fases :
1a fase - entrada de materiais ;
2a fase - conferência quantitativa;
3a fase - conferência qualitativa;
4a fase - regularização;
·         1a fase - Entrada de Materiais :
A recepção dos veículos transportadores efetuada na portaria da empresa representa o início do processo de Recebimento e tem os seguintes objetivos :
·         a recepção dos veículos transportadores;
·         a triagem da documentação suporte do recebimento;
·         constatação se a compra, objeto da Nota Fiscal em análise, está autorizada pela empresa;
·         constatação se a compra autorizada está no prazo de entrega contratual;
·         constatação se o número do documento de compra consta na Nota Fiscal;
·         cadastramento no sistema das informações referentes a compras autorizadas, para as quais se inicia o processo de recebimento;
·         o encaminhamento desses veículos para a descarga;
As compras não autorizadas ou em desacordo com a programação de entrega devem ser recusadas, transcrevendo-se os motivos no verso da Nota Fiscal. Outro documento que serve para as operações de análise de avarias e conferência de volumes é o "Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga", que é emitido quando do recebimento da mercadoria a ser transportada.
As divergências e irregularidades insanáveis constatadas em relação às condições de contrato devem motivar a recusa do recebimento, anotando-se no verso da 1a via da Nota Fiscal as circunstâncias que motivaram a recusa, bem como nos documentos do transportador. O exame para constatação das avarias é feito através da análise da disposição das cargas, da observação das embalagens, quanto a evidências de quebras, umidade e amassados.
Os materiais que passaram por essa primeira etapa devem ser encaminhados ao Almoxarifado. Para efeito de descarga do material no Almoxarifado, a recepção é voltada para a conferência de volumes, confrontando-se a Nota Fiscal com os respectivos registros e controles de compra. Para a descarga do veículo transportador é necessária a utilização de equipamentos especiais, quais sejam : paleteiras, talhas, empilhadeiras e pontes rolantes.
O cadastramento dos dados necessários ao registro do recebimento do material compreende a atualização dos seguintes sistemas :
·         Sistema de Administração de Materiais e gestão de estoques: dados necessários à entrada dos materiais em estoque, visando ao seu controle;
·         Sistema de Contas a pagar : dados referentes à liberação de pendências com fornecedores, dados necessários à atualização da posição de fornecedores;
·         Sistema de Compras : dados necessários à atualização de saldos e baixa dos processos de compras;
·         2a fase - Conferência Quantitativa;
É a atividade que verifica se a quantidade declarada pelo fornecedor na Nota Fiscal corresponde efetivamente à recebida. A conferência por acusação também conhecida como " contagem cega " é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. A confrontação do recebido versus faturado é efetuada a posteriori por meio do Regularizador que analisa as distorções e providencia a recontagem.
Dependendo da natureza dos materiais envolvidos, estes podem ser contados utilizando os seguintes métodos :
·         Manual : para o caso de pequenas quantidades;
·         Por meio de cálculos : para o caso que envolvem embalagens padronizadas com grandes quantidades;
·         Por meio de balanças contadoras pesadoras: para casos que envolvem grande quantidade de pequenas peças como parafusos , porcas, arruelas;
·         Pesagem : para materiais de maior peso ou volume, a pesagem pode ser feita através de balanças rodoviárias ou ferroviárias;
·         Medição : em geral as medições são feitas por meio de trenas;
·         CONFERÊNCIA QUALITATIVA
Visa garantir a adequação do material ao fim que se destina. A análise de qualidade efetuada pela inspeção técnica, por meio da confrontação das condições contratadas na Autorização de Fornecimento com as consignadas na Nota Fiscal pelo Fornecedor, visa garantir o recebimento adequado do material contratado pelo exame dos seguintes itens:
1.    Características dimensionais;
2.    Características específicas;
3.    Restrições de especificação;
·         MODALIDADES DE INSPEÇÃO DE MATERIAIS
São selecionadas a depender do tipo de material que se está adquirindo, quais sejam :
1.    Acompanhamento durante a fabricação : torna-se conveniente acompanhar in loco todas as fases de produção, por questão de segurança operacional;
2.    Inspeção do produto acabado no fornecedor : por interesse do comprador, a inspeção do P. A. será feita em cada fornecedor;
3.    Inspeção por ocasião do fornecimento : a inspeção será feita pôr ocasião dos respectivos recebimentos.
·         DOCUMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE INSPEÇÃO :
1.    especificação de compra do material e alternativas aprovadas;
2.    desenhos e catálogos técnicos;
3.    padrão de inspeção, instrumento que norteia os parâmetros que o inspetor deve seguir para auxiliá-lo a decidir pela recusa ou aceitação do material.
·         SELEÇÃO DO TIPO DE INSPEÇÃO
A depender da quantidade, a inspeção pode ser total ou por amostragem, utilizando-se de conceitos estatísticos.
análise visual tem por finalidade verificar o acabamento do material, possíveis defeitos, danos à pintura, amassamentos.

análise dimensional tem por objetivo verificar as dimensões dos materiais, tais como largura, comprimento, altura, espessura, diâmetros.
Os ensaios específicos para materiais mecânicos e elétricos comprovam a qualidade, a resistência mecânica, o balanceamento e o desempenho de materiais e/ou equipamentos.
Testes não destrutivos de ultra-som, radiografia, líquido penetrante, dureza, rugosidade, hidráulicos, pneumáticos também podem ser realizados a depender do tipo de material.






·         REGULARIZAÇÃO
Caracteriza-se pelo controle do processo de recebimento, pela confirmação da conferência qualitativa e quantitativa, respectivamente por meio do laudo de inspeção técnica e pela confrontação das quantidades conferidas versus faturadas.
O processo de Regularização poderá dar origem a uma das seguintes situações :
1.    liberação de pagamento ao fornecedor ( material recebido sem ressalvas);
2.    liberação parcial de pagamento ao fornecedor;
3.    devolução de material ao fornecedor;
4.    reclamação de falta ao fornecedor;
5.    entrada do material no estoque;
·         Documentos envolvidos na Regularização :
Os procedimentos de Regularização, visando à confrontação dos dados, objetivando recontagem e aceite ou não de quantidades remetidas em excesso pelo fornecedor, envolvem os seguintes documentos :
1.    nota Fiscal;
2.    conhecimento de transporte rodoviário de carga;
3.    documento de contagem efetuada;
4.    relatório técnico da inspeção inspeção;
5.    especificação de compra;
6.    catálogos técnicos;
7.    desenhos;
·         Devolução ao Fornecedor
O material em excesso ou com defeito será devolvido ao Fornecedor, dentro de um prazo de 10 dias a contar da data do recebimento, acompanhado da Nota Fiscal de Devolução, emitida pela empresa compradora
·         ARMAZENAGEM
A correta utilização do espaço disponível demanda estudo exaustivo das cargas a armazenar, dos níveis de armazenamento, das estruturas para armazenagem e dos meios mecânicos a utilizar. Indica-se a real ocupação do espaço por meio do indicador " taxa de ocupação volumétrica", que leva em consideração o espaço disponível versus o espaço ocupado. Para entendermos plenamente a utilização do espaço vertical, há que se analisar a utilidade de paletes para a movimentação, manuseio e armazenagem de materiais. A paletização vem sendo utilizada em empresas que demandam manipulação rápida e armazenagem racional, envolvendo grandes quantidades. A paletização tem como objetivo realizar, de uma só vez, a movimentação de um número maior de unidades. Ao pallet é atribuído o aumento da capacidade de estocagem, economia de mão-de-obra, tempo e redução de custos. O emprego de empilhadeiras e pallets já proporcionou a muitas empresas economia de até 80 % do capital despendido com o sistema de transporte interno.
Inicialmente os pallets eram empregados na manipulação interna de armazéns e depósitos e hoje acompanham a carga, da linha de produção à estocagem, embarque e distribuição. Em razão da padronização das medidas do pallet pelos países como Estados Unidos e Inglaterra, eles passaram a ser utilizados através dos continentes em caminhões, vagões ferroviários e embarcações marítimas.
E o que é um palete ?
Trata-se de uma plataforma disposta horizontalmente para carregamento, constituída de vigas, blocos ou uma simples face sobre os apoios, cuja altura é compatível com a introdução dos garfos da emplilhadeira, e que permite o agrupamento de materiais, possibilitando o manuseio, a estocagem, a movimentação e o transporte num único carregamento. Os pallets são plataformas, nas quais as mercadorias são empilhadas, servindo para unitizar, ou seja, transformar a carga numa única unidade de movimentação.
·         VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DE PALETES
1.    Melhor aproveitamento do espaço disponível para armazenamento, utilizando-se totalmente do espaço vertical disponível, por meio do empilhamento máximo;
2.    Economia nos custos de manuseio de materiais, por meio da redução do custo da mão-de-obra e do tempo necessário para as operações braçais;
3.    Possibilidade de utilização de embalagens plásticas ou amarração por meio de fitas de aço da carga unitária, formando uma só embalagem individual;
4.    Compatibilidade com todos os meios de transporte (marítimo, terrestre, aéreo);
5.    Facilita a carga, descarga e distribuição nos locais acessíveis aos equipamentos de manuseio de materiais;
6.    Permite a disposição uniforme de materiais, o que concorre para a desobstrução dos corredores do armazém e dos pátios de descarga;
7.    Os paletes podem ser manuseados por uma grande variedade de equipamentos, como empilhadeiras, transportadores, elevadores de carga e até sistemas automáticos de armazenagem;
·         Estudo do layout
Alguns cuidados devem ser tomados durante o projeto do layout de um almoxarifado, de forma que se possa obter as seguintes condições :
1.    máxima utilização do espaço;
2.    efetiva utilização dos recursos disponíveis ( mão de obra e equipamentos );
3.    pronto acesso a todos os itens;
4.    máxima proteção aos itens estocados;
5.    boa organização;
6.    satisfação das necessidades dos clientes.
No projeto de um almoxarifado devem ser verificados os seguintes aspectos :
1.    itens a serem estocados ( itens de grande circulação, grande peso e volume);
2.    corredores (facilidades de acesso);
3.    portas de acesso (altura, largura);
4.    prateleiras e estruturas (altura x peso );
5.    piso (resistência).
·         Critérios de Armazenagem
Dependendo das características do material, a armazenagem pode dar-se em função dos seguintes parâmetros :
1.    fragilidade;
b) combustibilidade;
c) volatilização;
d) oxidação;
e) explosividade;
1.    intoxicação;
2.    radiação;
3.    corrosão;
4.    inflamabilidade;
5.    volume;
6.    peso;
7.    forma;.
Os materiais sujeitos à armazenagem não obedecem regras taxativas que regulem o modo como os materiais devem ser dispostos no Almoxarifado. Por essa razão, deve-se analisar, em conjunto, os parâmetros citados anteriormente, para depois decidir pelo tipo de arranjo físico mais conveniente, selecionando a alternativa que melhor atenda ao fluxo de materiais:
1.    armazenagem por tamanho : esse critério permite bom aproveitamento do espaço;
2.    armazenamento por freqüência : esse critério implica armazenar próximo da saída do almoxarifado os materiais que tenham maior freqüência de movimento;
3.    armazenagem especial, onde destacam-se :

1.    os ambientes climatizados;
2.    os produtos inflamáveis, que são armazenados sob rígidas normas de segurança;
3.    os produtos perecíveis ( método FIFO)
1.    Armazenagem em área externa : devido à sua natureza, muitos materiais podem ser armazenados em áreas externas, o que diminui os custos e amplia o espaço interno para materiais que necessitam de proteção em área coberta. Podem ser colocados nos pátios externos os materiais a granel, tambores e “containers” , peças fundidas e chapas metálicas.
2.    Coberturas alternativas : não sendo possível a expansão do almoxarifado, a solução é a utilização de galpões plásticos, que dispensam fundações, permitindo a armazenagem a um menor custo.
Independentemente do critério ou método de armazenamento adotado é oportuno observar as indicações contidas nas embalagens em geral, conforme mostram as figuras abaixo :
Falta figura
·         Localização de Materiais
O objetivo de um sistema de localização de materiais é estabelecer os meios necessários à perfeita identificação da localização dos materiais. Normalmente é utilizada uma simbologia (codificação) alfanumérica que deve indicar precisamente o posicionamento de cada material estocado , facilitando as operações de movimentação e estocagem.O almoxarife é o responsável pelo sistema de localização de materiais e deverá possuir um esquema do depósito com o arranjo físico dos espaços disponíveis por área de estocagem.
Sistemass de endereçamento ou localização dos estoques ;
Existem dois métodos básicos : o sistema de endereços fixos e o sistema de endereços variáveis.
·         Sistema de endereçamento fixo :
Nesse sistema existe uma localização específica para cada produto. Caso não haja muitos produtos armazenados , nenhum tipo de codificação formal será necessária. Caso a linha de produtos seja grande, deverá ser utilizado um código alfanumérico, que visa a minimização do tempo de localização dos materiais.
·         Sistema de endereçamento variável :
Nesse sistema não existem locais fixos de armazenagem, a não ser para itens de estocagem especial. Os materiais vão ocupar os locais disponíveis dentro do depósito. O inconveniente desse sistema é o perfeito controle que se deve ter da situação, para que não se corra o risco de possuir material perdido em estoque, que somente será descoberto ao acaso ou durante o inventário. Esse controle deverá ser feito por duas fichas, uma ficha para controle do saldo por item e a outra para controle do saldo por local de estoque. Apesar de o sistema de endereços variáveis possibilitar melhor utilização do espaço, este pode resultar em maiores percursos para montar um pedido, pois um único item pode estar localizado em diversos pontos Esse método é mais popular em sistemas de manuseio e armazenagem automatizados, que exigem um mínimo de mão de obra.
·         Classificação e Codificação dos materiais
Um sistema de classificação e codificação de materiais é fundamental para que existam procedimentos de armazenagem adequados, um controle eficiente dos estoques e uma operacionalização correta do almoxarifado.
Classificar um material significa agrupá-lo segundo sua forma, dimensão, peso, tipo e uso. Em outras palavras, classificar um material significa ordená-lo segundo critérios adotados, agrupando-os de acordo com as suas semelhanças. Classificar os bens dentro de suas peculiaridades e funções tem como finalidade facilitar o processo de posteriormente dar-lhes um código que os identifique quanto aos seus tipos, usos, finalidades, datas de aquisição, propriedades e seqüência de aquisição. Por exemplo, com a codificação do bem passamos a ter, além das informações acima mencionadas, um registro que nos informará todo o seu histórico, tais como preço inicial, localização, vida útil esperada, valor depreciado, valor residual, manutenção realizada e previsão de sua substituição.
Codificar um material significa representar todas as informações necessárias, suficientes e desejadas por meio de números e/ou letras, com base na classificação obtida do material.
A tecnologia de computadores está revolucionando a identificação de materiais e acelerando o seu manuseio.
A chave para a rápida identificação do produto, das quantidades e fornecedor é o código de barras lineares ou código de distribuição. Esse código pode ser lido com leitores óticos (scanners) . Os fabricantes codificam esse símbolo em seus produtos e o computador no depósito decodifica a marca, convertendo-a em informação utilizável para a operação dos sistemas de movimentação interna, principalmente os automatizados.

NOÇÕES SOBRE ALMOXARIFADO III

·         Classificação e Codificação dos materiais
Um sistema de classificação e codificação de materiais é fundamental para que existam procedimentos de armazenagem adequados, um controle eficiente dos estoques e uma operacionalização correta do almoxarifado.
Classificar um material significa agrupá-lo segundo sua forma, dimensão, peso, tipo e uso. Em outras palavras, classificar um material significa ordená-lo segundo critérios adotados, agrupando-os de acordo com as suas semelhanças. Classificar os bens dentro de suas peculiaridades e funções tem como finalidade facilitar o processo de posteriormente dar-lhes um código que os identifique quanto aos seus tipos, usos, finalidades, datas de aquisição, propriedades e seqüência de aquisição. Por exemplo, com a codificação do bem passamos a ter, além das informações acima mencionadas, um registro que nos informará todo o seu histórico, tais como preço inicial, localização, vida útil esperada, valor depreciado, valor residual, manutenção realizada e previsão de sua substituição.
A classificação dos itens é composta de diversas etapas, quais sejam : catalogação, simplificação, especificação, normalização e padronização rumo à codificação de todos os materiais que compõem o estoque da empresa.

Vejamos melhor a conceituação de " classificação ", definindo melhor cada uma dessas etapas :
·         Catalogação : significa o arrolamento de todos os itens existentes de modo a não omitir nenhum deles.
Vantagens da Catalogação :
1.    A catalogação proporciona uma idéia geral da coleção;
2.    Facilita a consulta por parte dos usuários;
3.    Facilita a aquisição de materiais;
4.    possibilita a conferência;
5.    evita duplicidade de codificação;
·         Simplificação : significa a redução da grande diversidade de itens empregados para uma mesma finalidade. Quando duas ou mais peças podem ser usadas para o mesmo fim, recomenda-se a escolha pelo uso de uma delas;
·         Especificação : significa a descrição detalhada de um item, como suas medidas, formato, tamanho, peso etc. Quanto mais detalhada a especificação de um item, menos dúvida se terá a respeito de sua composição e características, mais fácil será a sua compra e inspeção no recebimento.
·         Normalização : essa palavra deriva de normas, que são as prescrições sobre o uso do material; portanto significa a maneira pela qual o material deve ser utilizado em suas diversas aplicações;
·         Padronização : significa estabelecer idênticos padrões de peso, medidas e formatos para os materiais, de modo que não existam muitas variações entre eles. Por exemplo, a padronização evita que centenas de parafusos diferentes entrem em estoque.

Vantagens da Padronização :
1.    Possibilita a simplificação de materiais;
2.    Facilita o processo de normalização de materiais;
3.    Aumenta poder de negociação;
4.    Reduz custos de aquisição e controle;
5.    Reduz possibilidade de erros na especificação;
6.    Facilita a manutenção;
7.    Possibilita melhor programação de compras;
8.    Permite reutilização e permutabilidade
Assim a catalogação, a simplificação, a especificação, a normalização e a padronização constituem os diferentes passos rumo à codificação. A partir da classificação pode-se codificar os materiais .
Codificar um material significa representar todas as informações necessárias, suficientes e desejadas por meio de números e/ou letras, com base na classificação obtida do material.
A tecnologia de computadores está revolucionando a identificação de materiais e acelerando o seu manuseio.
A chave para a rápida identificação do produto, das quantidades e fornecedor é o código de barras lineares ou código de distribuição. Esse código pode ser lido com leitores óticos (scanners) . Os fabricantes codificam esse símbolo em seus produtos e o computador no depósito decodifica a marca, convertendo-a em informação utilizável para a operação dos sistemas de movimentação interna, principalmente os automatizados.
ESTRUTURAS METÁLICAS PARA ARMAZENAGEM
Fatores que influenciam na escolha das estruturas metálicas para armazenagem :
·         tipo de material (peso e volume);
·         equipamentos utilizados para a movimentação (empilhadeiras);
·         largura mínima dos corredores;
·         níveis de armazenagem (altura máxima para empilhamento);
Tipos de estrutura metálica para armazenagem:
·         estrutura leve em prateleira de bandeja : adequadas para materiais leves;
·         estrutura porta-palete : as prateleiras são substituídas por um par de vigas que se encaixam nas colunas, com possibilidade de regulagem da altura.
Os paletes são retirados por empilhadeiras que se movimentam nos corredores.
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Dependendo do tipo de empresa, do tipo de produto ou serviço, do sistema de produção utilizado e de outras características, a movimentação de materiais pode atingir um custo de 15 a 70 % do custo total da produção.
O estudo da movimentação de materiais deve levar em consideração todas as características do processo produtivo, já que faz parte inerente dele.
Dá-se o nome de movimentação de materiais a todo o fluxo de materiais dentro da empresa. A movimentação de materiais é uma atividade indispensável a qualquer sistema de produção e visa não somente o abastecimento das seções produtivas, mas também a garantia da seqüência do processo de produção entre as seções envolvidas.
A movimentação pode ser horizontal ou vertical. É horizontal quando a movimentação se dá em um espaço plano e em um mesmo nível. É vertical quando a empresa utiliza edifícios de vários andares ou níveis de altura.
A movimentação de materiais quando bem administrada pode trazer grandes economias para a empresa e um excelente resultado para a produção.
Principais finalidades da movimentação de materiais :
1.    Aumento da capacidade produtiva da empresa, que pode ser conseguido :
·         através da redução do tempo de fabricação;
·         através do incremento da produção, pela intensificação do abastecimento de
materiais às seções produtivas;
·         utilização racional da capacidade de armazenagem, utilizando plenamente o
espaço disponível e aumentando a área útil da fábrica;
1.    Melhorar as condições de trabalho, proporcionando :
·         maior segurança e redução de acidentes durante as operações com materiais;
·         redução da fadiga nas operações com materiais e maior conforto para o pessoal;
·         aumento da produtividade da mão-de-obra;
1.    Reduzir os custos de produção, através da :
·         redução da mão-de-obra braçal pela utilização de equipamentos de manuseio e transporte;
·         redução dos custos de materiais, através de acondicionamento e transporte adequados que permitam reduzir as perdas ou estragos de materiais;
·         redução de custos em despesas gerais, através de menores despesas de transporte e menores níveis de estoques de materiais.
1.    Melhorar a distribuição : a distribuição, que se inicia na preparação do produto e
termina no usuário, é grandemente melhorada com a racionalização dos sistemas
de manuseio, através da :
·         melhoria na circulação : criação de corredores bem definidos; endereçamento fácil; equipamentos eficientes; métodos eficientes de carga e descarga;
·         localização estratégica de almoxarifados : criação de pontos de armazenagem
próximos aos consumidores, para distribuição aos pontos de venda, só é possível graças aos equipamentos de movimentação e armazenagem;
·         Melhoria dos serviços aos usuários : a proximidade das mercadorias dos centros consumidores implica em rapidez na entrega, menores riscos de deterioração ou quebra, menor custo;
·         Maior disponibilidade do produto em cada região ;

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS

·         manualmente; por meio de carrinhos impulsionados manualmente;
·         por meio de emplilhadeiras (não possui limitação de direção horizontal ou vertical, podendo ser elétrica, com motor a gás, diesel ou gasolina);
·         por meio de paleteiras (tipo de empilhadeira limitada ao manuseio horizontal);
·         por meio de pontes rolantes : trata-se de equipamento constituído de estrutura metálica, sustentada por duas vigas, ao longo das quais a ponte rolante se movimenta; entre as duas vigas corre um carrinho com um gancho;
·         por meio de guindastes : trata-se de equipamento utilizado em área externa, equipados com lança e com capacidade de carga acima de 5 t.
Quase sempre esses equipamentos servem para o transporte e elevação de cargas. São muito utilizados em áreas de armazenamento de ferro para construção, nas linhas de produção de construção pesada, na recepção e expedição de cargas de grandes proporções e peso, nas indústrias metalúrgicas e siderúrgicas;
·         por meio de transportadores contínuos : são utilizados para o caso de movimentação constante e ininterrupta de materiais entre dois pontos predeterminados. É o caso da mineração, dos terminais de carga e descarga, armazéns de granéis, terminais de recepção e expedição de mercadorias. Sua maior aplicação na indústria é a linha de montagem na produção em série. Nos sistemas de produção contínua - como nas fábricas de refrigerantes, cervejas, óleos alimentícios etc. - os transportadores contínuos são controlados e integrados por equipamentos eletrônicos, com paradas em pontos determinados.
Princípios básicos para a movimentação de materiais :
Para que um sistema de transporte interno seja eficiente é preciso que sejam adotados certos princípios básicos para a movimentação de materiais, quais sejam :
·         obedecer o fluxo do processo produtivo e utilizar meios de movimentação que facilitem esse fluxo;
·         eliminar distâncias e eliminar ou reduzir todos os transportes entre as operações;
·         usar a força da gravidade sempre que possível;
·         minimizar a manipulação, preferindo meios mecânicos aos manuais;
·         considerar sempre a segurança do pessoal envolvido;
·         utilizar cargas unitárias sempre que possível;
·         procurar a utilização máxima do equipamento, evitando o transporte vazio, isto é
utilizar o sempre o transporte nos dois sentidos de ida e volta;
·         prever sempre um sistema alternativo de transporte, para uso em caso de falha.
·         A necessidade de revisão parcial ou total do sistema de movimentação de materiais ocorre quando :
·         homens e mulheres estão manipulando cargas, respectivamente, acima de 30 kg e de 10 kg;
·         materiais estão sendo desviados do caminho mais direto e natural de sua transformação no processo fabril, para fins de inspeção, conferência etc.;
·         pessoal da produção está abandonando seus postos para efetuar operações de transporte;
·         cruzamentos frequentes de trajetórias de materiais em movimento;
·         os trabalhadores da produção têm de parar até serem supridos de matéria-prima;
·         os materiais vão e voltam na mesma direção por mais de uma vez no seu processo de transformação;
·         cargas acima de 50kg são levantadas por mais de 1 metro sem ajuda mecânica;
·         Custos da Movimentação de Materiais
Os custos de movimentação de materiais constituem geralmente uma parcela significativa do custo total de fabricação. Isso significa que o custo de movimentação de materiais influenciam o custo final do produto /serviço sem contribuir em nada para a sua melhoria. Daí a necessidade de se tentar constantemente baratear o custo do produto/serviço através de uma seleção rigorosa dos meios de movimentação adequados ao sistema de produção utilizado pela empresa.
Os custos de movimentação de materiais são os seguintes :
1.    equipamentos utilizados : capital empatado em equipamentos;
2.    combustível utilizado : ou seja, despesas efetuadas com combustível ou energia para alimentar os equipamentos de movimentação;
3.    pessoal para a operação dos equipamentos : motoristas de tratores ou empilhadeiras, operadores de guindastes ou de elevadores, pessoal auxiliar etc.
4.    manutenção de equipamentos : ou seja despesas com manutenção e com oficinas de consertos, peças e componentes de reposição, bem como com o pessoal da oficina;
5.    perdas de material decorrentes de manuseio, de acidentes na movimentação, quebras, estragos em embalagens;

·         Definição do tipo de movimentação :
Uma série de itens devem ser analisados antes da definição do tipo de equipamento que será utilizado para a movimentação de materiais :
1.    tipo do produto (dimensões, características mecânicas, quantidade a ser transportada;
2.    edificação (layout, espaço entre as colunas, resistência do piso, dimensão das passagens, dos corredores e das portas );
3.    seqüência das operações;
4.    método de armazenagem;
5.    custo da movimentação;
6.    área necessária para o funcionamento do equipamento;
7.    fonte de energia necessária;
8.    deslocamento e direção do movimento;
9.    mão-de-obra;
10. flexibilidade do equipamento a ser adotado;
11. grau de supervisão requerido para a operação (transportadores x empilhadeiras);
12. possibilidade da variação da velocidade do equipamento (adaptação ao volume de expedição e recebimento, ao alto índice eventual de perdas, à ausência ocasional de pessoal e à inexperiência do operário);
13. tipo de trajetória (fixa : transportador, limitada : ponte rolante, livre : empilhadeiras);

GESTÃO DE PROCESSOS

Toda e qualquer empresa deve, obrigatoriamente, definir de modo claro e transparente seu foco e sua estratégia. Ao fazer isso, é preciso avaliar como a empresa está inserida no cenário competitivo e frente às perspectivas futuras do mercado.
A definição correta da estratégia e das metas da empresa está vinculada à capacidade de definir o foco do negócio. Para que realizemos essa conjugação temos de aplicar o conceito desenvolvido por Peter Drucker a respeito da teoria do negócio.
Para o pai da administração moderna, uma organização empresarial só terá sucesso quando tiver domínio pleno da teoria do seu negócio. E isso significa ajustar o seu produto ou serviço às necessidades do mercado. Essa definição clara, absolutamente objetiva, é que permite que se tenha toda a empresa focada e organizada para atender às expectativas e às necessidades dos clientes.
Mas não basta trabalhar para atingir um padrão de competitividade mundial apenas no produto final. Precisamos alcançá-lo em todos os processos. Depois de dominar a teoria do próprio negócio e definir a estratégia de sucesso, temos de analisar os processos porque somente por meio da gestão por processos é possível dominar plenamente o negócio e buscar o desempenho de referência.
Qualquer tipo de organização empresarial possui, entre suas atividades-fim e atividades de apoio, um número aproximado de 15 processos básicos, cada um com seus subprocessos. A abordagem por processos é um dos 12 fundamentos de excelência disseminados pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ). Esses fundamentos servem de referencial para os Critérios de
Excelência, um modelo sistêmico de gestão empresarial que se traduz em práticas encontradas em organizações de elevado desempenho. Seu significado implica a compreensão e o gerenciamento da organização por meio de processos, buscando levar a empresa a um patamar de competitividade mundial.
O que é um processo?
Segundo DAVENPORT (1994), “um processo é um conjunto de atividades estruturadas e medidas destinadas a resultar em um produto especificado para um determinado cliente ou mercado (...) é uma ordenação específica das atividades de trabalho no tempo e no espaço, com um começo, um fim, e inputs e outputs claramente identificados: uma estrutura para a ação.”
Essa forte articulação da idéia de processo de trabalho ao fornecimento de um produto com clientes específicos também é amparada por Gomes (2006), que afirma que “os processos correspondem a um conjunto de recursos e atividades inter-relacionados que recebe insumos e transformaos, de acordo com uma lógica pré-estabelecida e com agregação de valor, em produtosserviços, para responderem às necessidades dos clientes”. “Todo trabalho importante
realizado nas empresas faz parte de algum processo” (Granham e LeBaron, 1994). “A ideia central de um processo é a reunião de tarefas ou atividades isoladas, para alcançar certos resultados.” (Michael Hammer)
Processos são atividades-chaves necessárias para administrar ou operar uma organização.

Quatro processos centrais são fundamentais:
- Desenvolver o produto ou serviço;
- Gerar pedidos;
- Atender aos pedidos;
- Atender aos clientes.
Processos de Apoio (apóiam os processos fundamentais)
- Processo financeiro;
- Processo jurídico;
- Gestão de Pessoas;
- Processos Administrativos (segurança e manutenção)
Processos primários: são os que “tocam” os clientes, qualquer falha, o cliente logo identifica;
Processos de apoio: são os que colaboram com os processos primários na obtenção de sucesso junto aos clientes.
Processos gerenciais: são os que existem para coordenar as atividades de apoio e dos processos primários.
GESTÃO DE PROCESSOS
É uma série de atividades relacionadas que são desempenhadas para alcançar um resultado desejado.
Os componentes de um processo incluem:
– Cliente claramente definido;
– Objetivos específicos;
– Atividades numa seqüência lógica;
– Entradas e saídas definidas;
– Responsabilidade por resultados;
Os principais componentes de um processo são:
ı_Entradas: são os insumos necessários ao funcionamento do processo;
ı_Saídas: são os produtos e informações geradas pelo processo;
ı_Procedimentos de operação: são as várias operações, estruturadas de maneira lógica e preconcebida, que garantem a transformação dos insumos em produtos;
ı_Critérios de controle: são os elementos de avaliação, baseados em padrões de desempenho pré-estabelecidos, que permitem a mensuração de resultados e o controle pelos gestores do processo
ı_Recursos humanos: são as pessoas envolvidas nas várias etapas de operação do processo;
ı_Infra-estrutura: são os recursos materiais que criam as condições básicas para a operação do
processo, como instalações, equipamentos, materiais de consumo etc.;
ı_Tecnologia: são os recursos tecnológicos empregados, incluindo tanto os recursos físicos (computadores, máquinas etc.), como as técnicas e softwares.
ESTRUTURA DEPARTAMENTAL
Pontos Fracos
Barreiras Departamentais (ilhas);
Dificuldade de comunicação;
Resultados por áreas;
Tomada de decisão centralizada no gestor/diretor.
Competição entre áreas/pessoas;
Foco na hierarquia e não nos clientes;
Duplicidade de Controles/Tarefas;
Burocracia.
GESTÃO POR PROCESSOS
Pontos Fortes
Elimina barreiras dentro da organização funcional
Estrutura ágil e flexível;
Resultados por processos;
Amplo envolvimento das pessoas por resultado;
Clientes e fornecedores internos claramente definidos.
Autonomia para a tomada de decisão;
Cooperação entre equipes/grupos;
Foco nas expectativas e necessidades dos clientes;
Usar em conjunto todos os esforços para adquirir vantagens competitivas;
MACROPROCESSO
Grandes conjuntos de atividades pelas quais a organização cumpre a sua missão, gerando valor. Correspondem às funções da organização que devem estar alinhadas aos objetivos de suas unidades organizacionais.
PROCESSO
Seqüência de atividades que recebe entradas, agrega-lhes valor e as transforma em resultados.
Têm início e fim bem determinados, numa sucessão clara e lógica de ações interdependentes que geram resultados.
SUBPROCESSO
Processos em um nível maior de detalhamento, que demonstram os fluxos de trabalho e atividades seqüenciais e interdependentes, necessárias e suficientes para a execução de cada processo da organização.
ATIVIDADE
É a ação executada que tem por finalidade dar suporte aos objetivos da organização.
As Atividades correspondem a “o quê” é feito e “como” é feito durante o processo.
EVENTOS
Controlam ou influenciam as atividades do processo, disparando a execução de uma ou mais delas.
São resultados de alguma atividade/ação ou são utilizados para representar acontecimentos temporais.

CLIENTE
Todos os processos da organização - sejam eles de produção, financeiros, de recursos humanos, marketing, logística ou suprimentos - devem ser abordados por meio da gestão por processos. E é necessário buscar a perfeição em sua execução, desenhando e trabalhando os processos a fim de atender plenamente as necessidades dos clientes. Para tanto, três conceitos fundamentais devem ser agregados à empresa: liderança, conhecimento e sistema de gestão.
Cada líder de processo deve buscar incansavelmente atingir o desempenho benchmark, a excelência em sua área de atuação Para isso, deve medir seu desempenho e resultados e comparálos aos melhores do mundo. Afinal, quem não mede não gerencia. O líder também deve conhecer e dominar em profundidade o produto, o processo e o mercado.
Para que tudo isso funcione, é necessário haver sistemas integrados.

E, ainda, sistemas de gestão por processos com o respectivo PDCA organizado (ciclo Plan-Do-Check-Act, ou seja, planejar, executar, checar e agir) para que o conhecimento e a liderança não se percam por falta de sistematização. A busca contínua pela perfeição de cada processo e de forma integrada entre todos os processos que compõem a organização é que permitirá buscar a perfeição final no atendimento
ao cliente. Só assim a empresa poderá atingir o desempenho de classe mundial e se tomar competitiva no cenário global.
Todos os conceitos de abordagens de processos são válidos também para as atividades além da iniciativa privada. Para que uma repartição governamental, por exemplo, possa ter foco em atingir seus objetivos. os conceitos sobre a teoria do negócio devem estar claramente definidos. Da mesma forma, uma entidade do terceiro setor, como uma organização não-governamental, não atingirá o máximo de eficácia e excelência em seu trabalho se não tiver pleno domínio de seu negócio. Dessa forma, o primeiro, o segundo e o terceiro setores também podem se valer dessa eficiente ferramenta para atingir um padrão de qualidade mundial em produtos e processos.


A Evolução da Gestão de Processos
Podemos dizer que a Qualidade Total constituiu-se na 1a onda da gestão de processos, tendo seu início na década de 50 com os professores Deming e Juran e ganhando maior força a  partir das décadas de 80 e 90, até tornar-se quase uma obrigação das empresas com a divulgação das normas ISO, série 9000, voltadas ao estabelecimento de regras para a adoção pelas empresas de um sistema de gestão da qualidade.
O foco da gestão da qualidade então era a padronização dos processos de trabalho e sua análise criteriosa visando a melhoria contínua dos mesmos. Desta forma, as mudanças se concentravam em atividades mais operacionais, com menor impacto na gestão do negócio, mais que geravam mudanças rápidas no dia-a-dia de algumas áreas.
A 2a onda da gestão de processos ocorreu em meados da década de 90, com os conceitos de reengenharia dos processos, disseminados principalmente por Tom Davemport e Michael Hammer. Sua base estava no redesenho dos processos, a partir da análise das melhores práticas de mercado, já buscando uma visão multifuncional destes processos, isto é, o processo que passa
por diversas áreas da empresa. As mudanças proporcionadas pela reengenharia tinham grande impacto no negócio e, conseqüentemente, exigiam um tempo maior de implantação com riscos também maiores. Por estas razões, muitos projetos falharam, levando ao descrédito muitos trabalhos de processos em andamento.
Porém, foi-se consolidando cada vez mais a importância da gestão de processos como uma atividade de apoio importante para a gestão do negócio. Esta 3a onda da gestão de processos busca integrar tanto os conceitos da melhoria contínua como os conceitos da reengenharia, fazendo com que os trabalhos de processos não sejam mais vistos como projetos pontuais de análise, mas sim, como um programa contínuo de gestão. Nesta terceira onda, ganha força também a utilização da tecnologia como ferramenta para auxiliar tanto no mapeamento como também na execução e monitoramento do desempenho dos processos.

O que é Gestão de Processos?

Um processo de negócio é um conjunto de atividades relacionado com o objetivo essencial da sua organização - entregar um produto ou um serviço ao Cliente. Os processos de negócio são tipicamente avaliados do ponto de vista do Cliente, dos Colaboradores e dos Investidores.
Assegurar que os processos de negócio ocorram de forma regular é necessário para maximizar o valor agregado percebido pelos Clientes. Gerir processos de negócio eficientemente é crítico para o sucesso da organização. No entanto, geri-los é mais complicado do que poderia parecer à primeira vista – fundamentalmente porque não estão isolados e porque interagem entre si.
Quanto mais gerenciados forem os seus processos, maior é o potencial para que eles tragam os benefícios e resultados planejados pela empresa. Para assegurar a gestão efetiva e a melhoria contínua dos seus processos de negócio, é necessário considerar os seguintes aspectos críticos:
Seus objetivos devem ser claros e mensuráveis.
É essencial assegurar um forte compromisso por parte dos gestores e dos colaboradores da organização.


Seus colaboradores são fontes valiosas de informação e conhecimento, e o seu
envolvimento facilita a criação do compromisso necessário e a aceitação das mudanças propostas. O que chamamos de Ambiência Organizacional.
A comunicação ajuda a criar a Ambiência Organizacional e o compromisso dos colaboradores, bem como a definição dos objetivos a serem atingidos.

Quais os Benefícios?
A gestão de processos realizada de forma eficaz melhora a capacidade de uma organização de antecipar, gerir e responder às mudanças no mercado e a maximizar as oportunidades empresariais. A gestão de processos adequada pode também reduzir as insuficiências e os erros resultantes de uma redundância de informações e ações empresariais. Indo mais além, uma gestão orientada a processos, permite compreender como de fato produtos e serviços são criados na organização, à medida que mostra claramente os problemas, “gargalos” e ineficiências que em uma organização tradicional seriam mais difíceis de identificar. A Gestão de Processos ajuda as organizações em:
Reduzir tempos de ciclos dos processos
Diminuir custos
Melhorar a eficiência e eficácia interna
Melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido
Aumentar a satisfação dos Clientes, Colaboradores e Investidores.
A melhor forma de detalhar um processo é através de fluxogramas, aquela “ferramenta da qualidade” no qual representamos graficamente, através de símbolos padrões, uma seqüência de atividades. As pessoas mais indicadas para realizarem este “detalhamento”, são os profissionais responsáveis pelo “gerenciamento” e “operacionalização” destes processos. Na prática, esse procedimento se traduz em que os gerentes /supervisores das áreas envolvidas em conjunto com os executantes mais experientes, participem desta atividade. Antes de representar graficamente, ou seja, “fazer” o fluxograma é recomendável que sejam citadas as diversas atividades em uma “folha em branco”, e somente depois de muitas análises e modificações transformá-las em uma representação gráfica, o tão “sonhado” fluxograma.

Gestão por processos: 5 passos para o sucesso e algumas armadilhas!
O atual dinamismo das organizações, aliado ao peso cada vez maior que a tecnologia exerce nos negócios, vem fazendo com que o tema processos e, mais recentemente, gestão por processos (Business Process Management, ou BPM) seja discutido e estudado com crescente interesse pelas empresas. Os principais fatores que têm contribuído para essa tendência são:
o aumento da demanda de mercado vem exigindo desenvolvimento e lançamento de novos produtos e serviços de forma mais ágil e rápida;
com a implantação de sistemas integrados de gestão, os chamados ERPs, existe a necessidade prévia de mapeamento dos processos. Entretanto é muito comum a falta de alinhamento entre processos, mesmo depois da implantação sistema; as regras e procedimentos organizacionais se mostram cada vez mais desatualizados, devido ao ambiente de constante mudança. Em tal situação, erros são cometidos ou decisões são postergadas por falta de uma orientação clara;
a maior freqüência de entrada e saída de profissionais (turnover) tem dificultado a gestão do conhecimento e a documentação das regras do negócio, gerando maior dificuldade como na integração e no treinamento de novos colaboradores

Benchmarking
“É a busca sistemática dos melhores processos em uso, que levam a empresa a um desempenho superior e vantagem competitiva.
É um processo de obtenção de metas de desempenho, com base nas práticas de empresas líderes, levando a um desempenho excelente, visando a satisfação dos clientes.
É um processo contínuo de medição de produtos, serviços, práticas (processos), em relação aos concorrentes mais competitivos, ou às empresas reconhecidas como líderes.
A comparação entre as melhores “empresas” e seus processos, levará ao questionamento básico: “Por que a empresa tem sucesso?” A essa questão, outras como “Qual a diferença entre nossos produtos e serviços e o deles?” ou “Por que não fazemos de modo semelhante?” levarão a organização a adotar padrões cada vez melhores para seus processos de forma a se igualar e superar o desempenho dos melhores concorrentes.
A utilização da técnica de benchmarking oferece oportunidade para que as organizações façam uma reflexão sobre os critérios de excelência praticados por outras organizações que atuam no mesmo segmento de mercado, com produtos/serviços similares e voltadas para o mesmo perfil de clientes, propiciando dados para o estabelecimento de padrões dos processos, ajudando dessa forma a conhecer também os seus processos.
O benchmarking deve ser constantemente praticado, mantendo a organização sempre voltada para o crescimento e os desafios da superação da concorrência. Na maioria dos casos, isso pode significar a própria sobrevivência da organização no mercado.

Mapeamento do Novo Processo

• Desenhar o Novo Processo – mapear (como o trabalho será feito seqüencialmente). Documentar usando a técnica de fluxograma / Mapa de Processo e/ou preencher a Planilha de Atividades
(Anexo V).
• Ir colocando atividade por atividade como será feita (descrição da solução escolhida). Para cada atividade questionar:
ı “por que deverá ser feita? (justificativa para a implantação da solução)
ı o que faz e para quem faz? (produto/serviço, cliente)
ı o que recebe para ser realizada e de quem? (insumos, fornecedores)
ı precisa mesmo dessa atividade?
ı quando deverá ser feita? (ordem no fluxo e período para execução)
ı as regras/políticas que sustentam tal tarefa podem ser questionadas?
ı existem recursos (materiais, humanos, equipamentos, etc) para isso?
ı isto exige alguma técnica/ferramenta?
ı quem deverá realizar essa tarefa (órgão ou pessoa)? RH está capacitado?
ı a informação poderia seguir um outro fluxo para agilizar a tomada de decisão?
ı onde deverá ser executada essa tarefa? (local físico, área ou órgão)
ı quanto poderá custar? (avaliar custo / benefício da tarefa no processo)
As respostas às questões acima determinarão se uma atividade fará ou não parte do novo processo e/ou determinará uma ação específica para sua viabilização.
• Propor melhorias no novo processo considerando os itens destacados acima (Conceitos e Valores) e também os relacionados abaixo:
ı Identificar as práticas de trabalho que possam ser beneficiadas com a implantação de ferramentas informatizadas. Registrar em folha a parte as informações que forem relevantes para a automação do processo: normas internas para funcionamento do processo, regras de negócio que serão controladas pelo Sistema de Informação que suportará a implantação do processo, detalhamento das tarefas do processo, etc.
ı Levar em consideração as melhores práticas de mercado pesquisadas e a futura utilização de uma ferramenta de Workflow para automatização do novo processo.
ı Zelar para que o novo processo inclua procedimentos que contribuam para o cumprimento das questões legais, fiscais e saúde ocupacional.
ı Garantir que o novo processo esteja alinhado com as estratégias e valores estabelecidos pela Organização.

IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO

As mudanças sugeridas por poucos costumam não ser aceitas por muitos. Envolva o maior número de pessoas na formulação das mudanças, para ter mais pessoas sentindo-se responsáveis com sua implementação e permanência. Nesta etapa, muitas pessoas já devem ter participado das etapas anteriores.
As mudanças não ocorrem durante a realização de nossas atividades rotineiras. Estamos mudando a rotina de trabalho implementando as mudanças. Assim, os envolvidos com sua implementação estarão realizando tarefas extraordinárias, ou seja, fora das tarefas ordinárias do dia a dia, para conseguirem efetivar e acompanhar as mudanças implementadas.

Sistematização e os Ciclos
O nosso trabalho rende mais quando temos uma rotina estabelecida. Todo processo deve ter uma padronização que garanta esta rotina. Os trabalhos de redesenho estarão criando uma nova padronização, que depois de implementadas deverão permanecer até que um novo ciclo de estudo seja iniciado. É importante, após a implementação, insistir na permanência das mudanças. Não abandonar uma mudança devido a um fato esporádico indesejável ocorrido. As lideranças do
processo devem estar atentas à rotina e irem documentando e medindo os eventos indesejados, para um novo ciclo de estudos do processo, saná-los.
Liderança na implementação
“Você concorda que as mudanças são constantes? O processo está em andamento desde o início dos tempos e continuará para sempre. O mundo está mudando física, social e economicamente.
As mudanças criam problemas, que exigem soluções, que criam mudanças.
A questão é que as pessoas não devem esperar resolver permanentemente todos os problemas.
Quando um problema é resolvido surge uma nova geração deles. Somente deixaremos de encontrar problemas quando não houver mais mudanças e isso só acontecerá quando estivermos mortos.
Viver significa resolver problemas e crescer significa ser capaz de resolver problemas maiores.
A finalidade da gerência, da liderança, da paternidade ou de governar é exatamente essa: resolver os problemas de hoje e preparar-se para enfrentar os problemas de amanhã.
...a gerência da mudança envolve dois processos. Em primeiro lugar, você precisa decidir o que fazer, e depois você precisa implementar sua decisão.
Ambos os fatores, tomada de decisão e implementação, são necessários para se gerenciar a mudança e ambos são suficientes.
Se eu quero resolver problemas e gerenciar bem, seja minha vida pessoal, minha carreira, família, organização ou sociedade, preciso tomar boas decisões e implementá-las com eficiência. Não é tão simples. Veja na sua vida pessoal. Quantas decisões você tomou e não implementou? O fato de você preparar uma lista descrevendo exatamente o que irá fazer não significa que você implementou a decisão.

Portanto, o grande desafio dessa etapa é transformar as decisões tomadas durante o projeto em fatos concretos implementados.

Estrutura da gerência de projetos
Alguns pontos importantes que precisamos saber antes de montar uma estrutura da
gerência de projetos:
O projeto é o principal meio pelo qual a organização lida com as mudanças;
As mudanças em produtos, serviços ou processos organizacionais são
realizadas mediante o emprego de projetos;
Cada projeto tem objetivos específicos relacionados aos custos, à programação e a capacidade de desempenho técnico;
Cada projeto, quando completado, contribui para a capacidade operacional
e/ou estratégica da organização;
Os projetos têm um ciclo de vida definido, que começa com o surgimento de uma idéia na fase conceitual e vai até a apresentação dos resultados ao usuário ou cliente;
Essas características que você acabou de conhecer influenciam diretamente na atividade de gerência de projeto. Aliás, você sabe quais são as principais funções de um gerente de projetos? Não? Então, vamos conhecê-las!
Funções principais na gerência de projetos
Planejamen to - qual é o nosso alvo e por quê?
Controle - quem julga os resultados e mediante quais padrões?
Direção - quem decide o quê e quando?
Processo de gerência de projeto
Motivação - O que traz à tona? O que há de melhor nas pessoas?
Organização - O que está envolvido e por quê?
Planejamento
Na execução do planejamento de um projeto a missão da organização é usada como o ponto básico para determinar os objetivos, as metas e as estratégias.
Durante o processo de planejamento são estabelecidas políticas, procedimentos, técnicas e documentações necessárias para dar forma à utilização prevista de recursos que leve a cabo os propósitos do projeto.
Organização
No desempenho dessa função determinam-se os recursos humanos e materiais e
estabelecem-se os modelos desejados de autoridade, responsabilidade implícita e responsabilidade assumida.
Motivação
É o que provoca o melhor desempenho dos membros das equipes de projetos e as outras pessoas que lhe dão apoio.
Direção
No cumprimento dessa função, os líderes de projetos e outros administradores preparam-se para uma liderança direta na produção e supervisão da execução das decisões envolvidas no compromisso de recursos de um projeto.
Controle
Nessa função, o administrador de projetos, os membros das equipes e outros administradores executam a monitoração, a avaliação e o controle do emprego de recursos que apóiam o projeto.
O planejamento de projetos é o processo pelo qual se pensa a respeito de um assunto, tornando explícitos objetivos, metas e estratégias necessárias para um projeto cumprir seu ciclo de vida.
Abaixo seguem os blocos de trabalho envolvidos:
a) Estabelecer o ajuste estratégico do projeto. Garantir que o projeto seja realmente um bloco de construção no desenho e na execução de estratégias organizacionais e que ele supra seu dono com uma capacidade operacional não existente no momento, ou que possa aperfeiçoar uma já existente.
b) Desenvolver os objetivos do desempenho técnico do projeto. Descrever o(s) produto(s) final(ais) que ele possa apresentar, e que satisfaçam as necessidades do cliente em termos de aptidão, confiabilidade, eficiência etc.
c) Descrever através do desenvolvimento do projeto EDT (estrutura de divisão do trabalho). Desenvolver uma divisão orientada para o produto, hardware (equipamentos), software, serviços e outras tarefas para organizar, definir e compor
graficamente o que vai ser produzido, bem como o trabalho a ser cumprido para se alcançar o produto especificado.
d) Desenvolver o cronograma mestre dos blocos de trabalho.
e) Desenvolver as redes lógicas e os relacionamentos dos blocos de trabalho do projeto.
f) Fazer estimativa de custos do projeto. Determinar o custo para desenvolver e fabricar (construir) o projeto, incluindo a avaliação da probabilidade de se permanecer dentro dos custos estimados.
g) Realizar a análise de risco. Estabelecer o grau de probabilidade de haver contratempos no cronograma, nos custos ou nos parâmetros de desempenho técnico.
h) Desenvolver conceitos, processos e técnicas de controle do projeto. Num processo de revisão, como será julgado o seu status? Em que base? Com que
freqüência? Por quê? Faça as perguntas e dê respostas levando em conta o futuro, durante a fase de planejamento.
i) Desenvolver a equipe de projetos. Estabelecer uma estratégia para criar e manter operações eficientes da equipe, Gerenciamento do projeto
Uma vez que as tarefas tenham sido identificadas, o tempo e os recursos necessários ao seu cumprimento devem ser determinados. Este processo é chamado “estimativa”. Erros na estimativa da duração e custos das tarefas são as principais causas de falhas em projetos.
A ferramenta mais útil para o cumprimento destas tarefas é a Estrutura Analítica das
Tarefas (WBS). A idéia básica é simples: uma tarefa complicada é subdividida em várias tarefas menores. Este processo pode continuar até não ser mais possível a subdivisão, situação na qual será provavelmente mais fácil estimar quanto dura e quanto custa cada parcela da tarefa.
Por exemplo: se quero limpar um quarto, devo começar guardando as roupas, brinquedos e outras coisas que estejam espalhadas.
A WBS é uma boa maneira de demonstrar o escopo da tarefa. Quando se mostra um projeto na forma WBS, fica claro para a maioria das pessoas o motivo dos altos custos. De fato, algumas vezes o grupo de planejamento é atropelado pela complexidade e magnitude da WBS. Se isto impressiona estes profissionais, pense no impacto sobre os leigos. Atribuir responsabilidades pelas tarefas é outro uso importante da WBS. Cada tarefa a ser desempenhada deve ser atribuída a uma pessoa, especificamente. Estas atribuições podem ser listadas em um relatório separado, frequentemente chamado Tabela de Responsabilidades.
Sistema de controle de mudanças
O SCM define os procedimentos para alterações no escopo do projeto. Inclui documentação, sistemas e níveis de aprovação necessários para mudanças.
Quando o projeto está sendo realizado mediante contrato, o SCM deve contemplar os detalhes da mudança.
Principais causas de fracassos em projetos
As metas e objetivos são mal estabelecidos;
Muitas atividades e pouco tempo para realizá-las;
As estimativas financeiras são pobres ou incompletas;
O projeto é baseado em dados insuficientes ou inadequados;
O sistema de controle é inadequado;
Projeto sem gerente ou com vários;
Não foi destinado tempo para o planejamento do projeto;
Não se conheciam as necessidades dos clientes;
Ineficiência no emprego de recursos;
Falta de dedicação por parte dos membros da equipe;
Conclusão do projeto fora do prazo;
Opinião pública desfavorável.
Prinicipais causas de sucesso em projetos
Acompanhamento adequado da alta administração;
Planejamento efetivo no início;
Autoridade e responsabilidade delegadas;
Planejamento eficaz de contingências;
Compromisso do cliente no projeto;
Objetivos realistas quanto a custo e programação;
Aplicação de modernos conceitos e processos gerenciais;
Sistema eficiente de monitoração, avaliação e controle do uso de recursos do projeto.
Benefícios da gestão de projetos
Os benefícios relacionam-se diretamente à eficiência da organização e à sua capacidade de administrar mudanças de maneira mais eficaz. Eficácia e eficiência combinam-se para dar a medida dos benefícios produzidos. Nos projetos, os benefícios estão relacionados diretamente às metas.
No ambiente de projeto, os benefícios são vistos como:
a) Técnicos: o resultado do produto do projeto.
Para a organização:
1. Melhora da produtividade, fornecendo o caminho mais direto para a solução do
problema;
2. Aumento dos lucros pela redução do desperdício de tempo e de energia em
soluções erradas;
3. Melhores tomadas de decisões na continuação e no término dos esforços de
trabalho.
Para os líderes e membros das equipes de projetos:
1. Maior satisfação no trabalho;
2. Melhor acompanhamento e controle de trabalho por meio de melhores
informações;
3.Menor esforço (horas de trabalho) com melhores resultados.

b) Satisfação do cliente: o que o cliente sente quanto ao valor do produto final
e outros fatores.
1. Confiança na apresentação do produto solicitado;
2. Confiança na entrega no prazo e dentro do preço;
3. Melhor definição do produto e melhor comunicação dos próprios requerimentos.
c) Prazo de entrega: o cumprimento da data em que se precisa do produto.
d) Preço / custo: o preço ou o custo não ultrapassou o valor apresentado.
“Projetar é como remar: remar de costas, olhando para trás, pensando para frente.”
Amir Klink

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Classificação de Sistemas
Os sistemas podem ser classificados de inúmeras formas, que não são mutuamente excludentes. Abaixo seguem as principais classificações de acordo com Stair (1998) e Laudon & Laudon (2004).
Aberto e Fechado: sistemas abertos são aqueles que possuem um elevado grau de interação com o ambiente. As organizações, assim como os seres vivos, necessitam interagir com o meio externo, realizando trocas de recursos e informações em todos os níveis. Os sistemas fechados são o oposto, contudo vale a ressalva de que não é possível a existência de um sistema completamente fechado, e o que ocorre são graus diferentes de interação. Assim, um sistema de uma organização militar tende a ser considerado como mais fechado que um sistema de uma instituição bancária.
Adaptável e Não-Adaptável: os sistemas adaptáveis são aqueles que respondem adaptativamente às mudanças do ambiente através de um monitoramento contínuo. Os não-adaptáveis não prevêem mudanças significativas diante das alterações do ambiente. No contexto organizacional, as empresas vistas como sistemas não-adaptáveis normalmente não sobrevivem às turbulências do ambiente de negócio.
Sistemas Permanentes e Temporários: os permanentes são sistemas sem um prazo predeterminado para deixar de existir.
De maneira geral, uma organização, ao ser fundada não estabelece um horizonte de vida. Os temporários têm um tempo de operação pré-definido, por exemplo, um sistema composto por pessoas e recursos para executar um projeto específico.
Neste aspecto é interessante revisitar o conceito de estrutura matricial apresentado na disciplina OS&M.
De acordo com as classificações acima, podemos inferir que um sistema pode ser classificado simultaneamente em diversas categorias: por exemplo, um consórcio de empresas formado para participar de uma concorrência específica pode ser classificado como: aberto, adaptável e temporário.
Informação
Antes de partirmos para uma definição de Sistemas de Informação, cabe, compreendermos os sentidos atribuídos ao uso do termo informação. Davenport (2001) define uma escala de evolução dos significados dos registros em uma organização pautados pelas relações entre dados, informações e conhecimento, a saber:
Dados: correspondem a um atributo, uma característica, uma propriedade de um objeto que, sozinho, sem um contexto, não tem significado. Por exemplo, o número 1,95.

Informação: são os dados, presentes em um contexto, carregados de significados e entregues à pessoa adequada. Como exemplo, neste caso  sentar a taxa de cotação do dólar para a venda no dia 21.09.2007. Note que um mesmo dado pode adquirir um valor adicional quando transformado em informação.
Conhecimento: é uma propriedade subjetiva, inerente a quem analisa os dados ou informações. O conhecimento está atrelado ao ser humano que verifica o fato e consegue atribuir mais significados e, sobretudo, fazer uso da informação. Desta forma, mantendo-se a mesma linha de exemplificação, ao verificar a cotação do dólar no dia 21.09.2007 um profissional da bolsa de valores é capaz de tomar decisões sobre a compra ou a venda daquela moeda.
Em adição a essa análise comparativa de Davenport (2001), a palavra informação é originária do latim, Informare, que significa “dar forma a”, ou seja, ao se atribuir um contexto conseguimos uma nova forma de “ver” ou entender os dados. Agora que construímos os conceitos de sistema e de informação, partiremos para compreender o que é um Sistema de Informação.
Sistema de Informação.
É um tipo especializado de sistema, formado por um conjunto de componentes inter-relacionados, que visam coletar dados e informações, manipulá-los e processá-los para finalmente dar saída a novos dados e informações.

Sistema de Informação Gerencial (SIG)
A ênfase dos SIG´s está sobretudo na saída das informações.
Esses sistemas extraem as informações de base de dados compartilhada e de processos que estão de acordo com o que o SIG necessita para suas operações. Cumpre informar, entretanto, que esses dados são originários dos SPT’s. Segundo Oliveira (1998), após a coleta dos dados e a transformação dos mesmos em informação, ele tem como principal função prover o gerente com informações passadas e presentes sobre as operações internas e sobre o ambiente da empresa, orientando assim a execução do processo decisório e, paralelamente, assegurando que as estratégias do negócio sejam implementadas fazendo com que os objetivos traçados sejam alcançados de modo satisfatório. O SIG influencia as diferentes áreas funcionais dentro da organização, no nível gerencial, reunindo informações pertinentes a cada uma delas.
As saídas de um SIG envolvem relatórios de natureza variada, sendo os principais listados a seguir:
Relatórios Programados – contém dados rotineiros, que são freqüentemente solicitados pela gerência, com informações sintéticas.
Relatórios de Pontos Críticos – visam exibir apenas situações que estão fora dos parâmetros normais, a exemplo de itens de estoque que estão abaixo do ponto mínimo para reposição ou produtos cuja data de validade está próxima do vencimento.
Relatórios Ad hoc – são documentos concebidos sob demanda e implicam na possibilidade do sistema oferecer facilidades para que sejam criadas novas consultas a partir de novas necessidades dos gerentes.
Enquanto o SPT tem a visão da organização a partir de cada operação com cada cliente (interno ou externo à organização), o SIG busca agregar os dados de determinada operação, fornecendo informações consolidadas acerca dela num determinado período de tempo, para que o gerente tenha um panorama global inerente àquele tipo de operação.

Sistema de Apoio à Decisão (SAD)
Esses sistemas têm como essência o tratamento de situações onde os problemas são semi-estruturados* ou não-estruturados*. Embora os SAD’s sejam concebidos para atender aos níveis estratégicos, onde problemas desta natureza são mais freqüentes, podem servir para toda a organização, pois todos os níveis defrontam-se com problemas semi-estruturados.
Os SAD’s apresentam como suas principais características o uso de dados de diferentes fontes, preocupação com o estilo do decisor e possibilidades de simulação. Tal preocupação, ou estilo cognitivo, é importante, uma vez que as formas de percepção dos dados e a formulação do conhecimento diferem para cada pessoa. São exemplos de características desses sistemas:
Manipulação de grande volume de dados – a análise de longas séries históricas de dados é essencial para apoiar análises e decisões eficazes;
Obter e processar dados de fontes diversas – os SAD’s necessitam de um grande volume de dados que muitas vezes é retirado de sistemas distintos e fontes externas e internas.
A sua eficiência depende dessa capacidade de conexão;
Flexibilidade de relatórios e apresentações – para representar de forma condensada grande volume de informações, os relatórios devem permitir representações gráficas e textuais, assim como manipulações de detalhamento ou generalizações dos dados, conforme a necessidade do executivo;

GESTÃO POR FUNÇÃO
Na gestão por função, os processos são considerados e tratados dentro de suas especialidades e entendidos e delimitados dentro de suas respectivas áreas. Ou seja, o processo se confunde e coincide com a função (Processo Funcional), na medida em que cada área entende, trata e gerencia apenas atividades que lhe são inerentes. Os funcionários acabam restritos às suas próprias funções, pois por mais que tentem projetar um olhar abrangente para o conjunto da empresa, precisarão sempre priorizar a eficiência no uso dos seus recursos e a qualidade dos processos locais (GONÇALVES, 2000), sendo cobrados com base na realização do binômio que alia eficiência e eficácia no desempenho de sua função.
As decisões acontecem verticalmente, havendo uma centralização de poder. Os liderados recebem orientações de seus respectivos supervisores. E apenas estes últimos possuem autoridade para tomar as decisões relacionadas às atividades e ao fluxo do processo. A gestão por função acaba levando a formação de algumas “pessoas fortes” nas áreas, com retenção de um conhecimento importante para o processo como um todo.
A principal característica observada nessas organizações é a quebra das vias de comunicação entre departamentos, com a criação de barreiras funcionais, que isolam áreas multidisciplinares atuantes nos mesmos processos. A proliferação de níveis hierárquicos de gestão, por sua vez, estimula a criação de barreiras hierárquicas, onde supervisores só falam com supervisores, gerentes com gerentes e diretores com seus pares.


GESTÃO POR PROCESSO
Ao contrário das empresas convencionais, “projetadas em função de uma visão voltada para a sua própria realidade interna, sendo centradas em si mesmas” (GONÇALVES, 2000b, p. 10), as empresas organizadas e gerenciadas por meio de processos de negócios priorizam o cliente final, através da valorização do trabalho em equipe, da cooperação e da responsabilidade individual. Para alcançar essa proposição, a gestão por processos atua principalmente na redução de interferências e de perdas decorrentes de interfaces entre organizações, áreas funcionais e entre níveis hierárquicos, A seguir é apresentado um elenco de 12 princípios fundamentais que caracterizam a organização orientada a processo, segundo Gonçalves (2000b): está organizada em torno de processos-chave multifuncionais (cross-functional core processes), ao invés de tarefas ou funções; opera através de donos de processos (process owners) ou gerentes dotados de responsabilidade integral sobre os processos-chave; faz com que times, não indivíduos, representem o alicerce da estrutura organizacional e da sua performance; reduz níveis hierárquicos pela eliminação de trabalhos que não agregam valor e pela transferência de responsabilidades gerenciais aos operadores de processos, os quais têm completa autonomia de decisão sobre suas atividades dentro do processo como um todo; opera de forma integrada com clientes e fornecedores; fortalece as políticas de recursos humanos, disponibilizando ferramentas de apoio, desenvolvendo habilidades e motivações, além de incentivar o processo de transferência de autoridade aos operadores de processos, para que as decisões essenciais à performance do grupo sejam tomadas no nível operacional; utiliza a tecnologia de informação (TI) como ferramenta auxiliar para chegar aos objetivos de performance e promover a entrega da proposição de valor (value proposition) ao cliente final; incentiva o desenvolvimento de múltiplas competências de forma que os operadores de processos possam trabalhar produtivamente ao longo de áreas multifuncionais; promove a multi-funcionalidade, ou seja, a habilidade de pensarcriativamente e responder com flexibilidade aos novos desafios impostos pela organização; redesenha as funções de departamentos ou áreas de forma a trabalhar em parceria com os grupos de processo; desenvolve métricas para avaliação de objetivos de performance no fim dos processos (end-of-process performance objectives), as quais são direcionadas pela proposição de valor ao cliente final, no sentido de medir a sua satisfação e dos empregados, como também, avaliar a contribuição financeira do processo como um todo; e promove a construção de uma cultura corporativa transparente, de cooperação e colaboração, com foco contínuo no desenvolvimento de performance e fortalecimento dos valores dos colaboradores, promovendo a responsabilidade e o bem estar na organização.
Mas afinal, o que significa Gestão por Processo?
Processo é uma seqüência de atividades interligadas, caracterizada por insumos (inputs) mensuráveis, atividades que agregam valor e saídas (outputs) de atividades destinadas a produzir um bem, ou um serviço intermediário ou final (Cadeia de agregação de valor = todo processo deve contribuir para a satisfação do cliente, e cada etapa deve agregar valor à etapa anterior) (CRUZ, 2002, p.106). Podemos entender processo também, como qualquer contexto de tarefa capaz de receber entradas, realizar alguma espécie de transformação e devolver saídas que, por sua vez, serão utilizadas como alimentadores de novos contextos de tarefas subseqüentes.

Podemos classificar os Processos em dois tipos:
a) Processos Funcionais
Os Processos Funcionais têm seu início e término no contexto de uma mesma função ou especialidade. São exemplos a função Compras, a função Contabilidade, a função Finanças, etc. Os objetivos dos Processos
Funcionais coincidem com os objetivos da própria função que viabilizam.
Esses processos são estabelecidos para otimizar o desempenho da função na qual se inserem. A figura a seguir elucida esta afirmação.
b) Processos de Negócio
Chamamos Processos de Negócio aqueles que se servem das diversas funções organizacionais para gerar produtos, mais diretamente relacionados à razão de existir da organização, e apresentam as seguintes características: são multifuncionais no sentido da otimização, ou seja, não contribuem para a otimização de apenas uma função, mas sim das diversas funções que os permeiam; são multifuncionais também no sentido da dependência, ou seja, dependem do bom desempenho de todas as funções com as quais se relacionam; seus objetivos e clientes, como mencionado acima, não coincidem com os objetivos e clientes de uma função específica.
Ao contrário, identificam-se de forma mais direta com a Missão da Organização; e tendem a ser considerados críticos, ou seja, processos para os quais o insucesso pode impactar severamente o ambiente organizacional, na medida em que pode comprometer de maneira imediata os resultados operacionais da organização.
Em uma Organização em que se tem a Visão Horizontal, em que se adota a Gestão por Processo, são visualizados e tratados os
Processos de Negócio da Organização.
As estruturas organizacionais são efetivamente inter-relacionadas, permitindo que o Processo de Negócio seja gerenciado de maneira
INTEGRADA, envolvendo as diversas funções de diversas áreas como um processo único, que é visualizado por todos os envolvidos
“de ponta a ponta”, pois os Processos de Negócio são considerados de maneira explícita e inteira. Uma organização com visão horizontal tem consciência dos Processos de Negócio que utiliza e que estão embutidos nas suas rotinas. O quadro a seguir procura demonstrar, através de uma série de características, o comportamento de organizações funcionais versus organizações orientadas pelo processo.

RESUMO
Sistema é um conjunto de componentes, regras e normas que interagem entre si visando um objetivo comum.
Os sistemas podem ser classificados como abertos e fechados, adaptáveis e não adaptáveis, permanentes e temporários.
A informação é composta de dados, presentes em um contexto, carregados de significados e entregues à pessoa adequada.
Os Sistemas de Informação são formados por um conjunto de componentes, inter-relacionados, que visa coletar dados e informações, manipulá-las e processá-las para finalmente dar saída à novos dados e informações.
Sistemas de processamento de transação atendem principalmente ao nível operacional da organização e tem ênfase na entrada de dados.
Sistemas de Informação Gerenciais atendem principalmente ao nível gerencial ou tático da organização, tem ênfase na produção de relatórios e utilizam os dados gerados nos SPT’s.
Sistema de Apoio à Decisão visam atender principalmente ao nível estratégico, utilizam modelos quantitativos ou não para analisar grande volume de dados.
Gestão por departamento tem foco nos resultados estritos de cada uma das áreas funcionais da organização, através de uma visão vertical na condução do processo de gestão. Neste caso os Sistemas de Informação também tenderão a ser “estanques”, restritos a cada departamento.
Gestão por processo tem foco em atividades ou procedimentos transversais aos departamentos, integrando diversas áreas e produzindo um resultado comum. Nesta concepção os Sistemas de Informação tendem a ser integrados, ou seja, orientados para processos.
Supply Chain Management – SCM
Este tópico pretende mostrar os conceitos elementares de SCM e, dentre outros, serão apresentados dois modelos para compreensão: um que descreve o processo de gerenciamento e outro que descreve aestrutura de implementação do software.
Fundamento de SCM
Segundo Figueiredo e Arkader (1998), o conceito de Supply
Chain Management, ou Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos, surgiu como uma evolução natural do conceito de Logística Integrada.
Enquanto a esta representa uma integração interna de atividades de suprimento, o Supply Chain Management representa um sistema que visa a sua integração externa, pois estende a coordenação dos fluxos de materiais e de informações dos fornecedores ao cliente final. Para tanto, a presença de recursos de softwares torna-se indispensável.
Esses autores afirmam que a gestão da cadeia de suprimentos pode proporcionar várias maneiras de se obter o aumento da produtividade, além da redução de custos, assim como identificar formas de agregar valor aos produtos. Dentre estas, primeiramente estariam a redução de estoques, a racionalização de transportes e a eliminação de desperdícios. O valor agregado seria criado mediante prazos confiáveis, atendimento em casos de emergências, facilidade de colocação de pedidos e serviço pós-venda, entre outros.
A figura a seguir mostra como o SCM faz a integração entre os diversos participantes dos canais de distribuição, através de uma administração compartilhada dos principais processos de negócios, interligando assim todos os participantes desde o sub-fornecedor até o consumidor.
Customer Relationship Management – CRM
Neste item será apresentado o conceito de CRM, juntamente com suas características peculiares, destacando ainda como ele está relacionado
aos conceitos e princípios do Marketing de Relacionamento.
Conceito
Abrangendo os conceitos de Marketing de Relacionamento, e indo além, está o CRM, que tem como uma de suas bases principais a utilização de TI. Para melhor conceituar essa filosofia:
CRM é uma estratégia de negócios voltada ao entendimento e à antecipação das necessidades dos clientes atuais e potenciais de uma empresa.

Do ponto de vista tecnológico, CRM significa capturar os dados do cliente ao longo de toda a empresa, consolidar todos os dados capturados interna e externamente em um banco de dados central, analisar os dados consolidados, distribuir os resultados dessa análise aos vários pontos de contato com cliente e usar essa informação ao interagir com o cliente através de qualquer ponto de contato com a empresa (GARTNER GROUP apud VALENTE, 2002, p. 62-63).

Enterprise Resouce Planning – ERP
Este tópico tem por objetivo apresentar o histórico e as principais características do ERP, ou, em português, Sistema de Planejamento de Recursos Empresariais, bem como enumerar seus componentes internos. Será discutida também a relação entre ERP e novas formas de gestão das organizações.
Conceitos
É uma categoria de Sistema de Informação que visa integrar e padronizar os processos internos às relações externas da organização envolvendo transações com fornecedores, parceiros e clientes. Visa aperfeiçoar a cadeia interna de valores, sendo esta definida como a forma de observar os componentes da estrutura organizacional que agregam valor no serviço ou no produto ofertado ao cliente. Envolve as chamadas atividades primárias (marketing, logística e operações, entre outras) e as atividades de suporte (tecnologia, recursos humanos e infra-estrutura da empresa) (PORTER, 1998).
Para Lima et al, citados por Mendes e Escrivão Filho (2002), a adoção de um ERP afeta a empresa em todas suas dimensões, culturais, organizacionais ou tecnológicas. Esses sistemas controlam toda a empresa, da produção às finanças, registrando e processando cada fato novo na engrenagem corporativa e distribuindo a informação de maneira clara e segura, em tempo real. Ao adotar um ERP o objetivo básico não é colocar o software em produção, mas melhorar os processos de negócios usando tecnologia da informação. Mais do que uma mudança de tecnologia, a adoção desses sistemas implica em um processo de mudança organizacional.
Souza e Zwicker, citados por Mendes e Escrivão Filho (2002), definem ERP como Sistemas de Informação integrados, adquiridos na forma de pacotes comerciais, para suportar a maioria das operações de uma empresa. Procuram atender requisitos genéricos do maior número possível de empresas, incorporando modelos de processos de negócio, obtidos através da experiência acumulada de fornecedores, consultorias e pesquisa em processos de benchmarking.
A integração é possível pelo compartilhamento de informações comuns entre os diversos módulos, armazenadas em um único banco de dados. De fato, os sistemas do tipo ERP buscam integrar os principais processos organizacionais, envolvendo produção, finanças, materiais e vendas, entre outros, e embora tenham sua origem em sistemas de gestão de indústrias, como será visto a seguir, hoje atendem às mais diversas áreas evolvendo gestão pública, hospitais e instituições bancárias.

RESUMO
SCM – são sistemas voltados para gerenciamento da cadeia de suprimentos, integrando as atividades da cadeia logística interna e externa.
CRM – são sistemas que oferecem suporte às atividades da área de marketing, ampliando o relacionamento com clientes e parceiros da organização.
ERP – Sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais, este software pretende integrar a área de produção com os demais departamentos da organização.
e-Business – conceito que integra o comércio eletrônico aos demais sistemas da organização (incluindo os ERP’s, CRM’s e SCM’s), inserindo-os na plataforma internet.
Business Intelligence – representa as ações estratégicas, apoiadas na tecnologia de informação, a fim de identificar novas oportunidades de aperfeiçoamento e ampliação dos negócios. Um conjunto de ferramentas de SI permite a realização do BI, a exemplo dos Data Warehouse e ferramentas OLAP e ROLAP.
Data Mart – banco de dados não operacional que integra bancos de dados operacionais, agrupados segundo um tema de negócio.
Data Warehouse – coleção de Data Marts, tem a característica de ser não volátil, abrigar meta dados e aceitar redundância de dados. É um grande repositório de dados da organização abrigando dados históricos com mais de 3 anos de fatos de negócio.
Data Minning – mineração de dados são as ações de garimpagem de dados e informações. Para tanto, são necessárias ferramentas de software específicas para realizar projeções, simulações e testes de hipóteses para identificar nos DW ou DM novas oportunidades de negócio.

RESUMO
Governança Tecnológica é o conjunto das melhores práticas de “governo” ou, no ambiente corporativo, pode ser entendida como gestão buscando integrar, colaborar, e elevar o nível de qualidade na gestão da tecnologia.
COBIT significa Control Objectives for Information and related Technology ou, em uma tradução direta, “Controle de Objetivos para Informação e Tecnologia Relacionada”. Tratase de uma ferramenta para auxiliar o gerenciamento e controle das ações de TI nas organizações com vistas a garantir o alinhamento entre TI e negócios.
O ITIL, cuja sigla significa IT Information Infrastructure
Library, é um conjunto de recomendações e melhores práticas para operações e gerenciamento de serviços de TI, proporcionando uma abordagem efetiva e eficiente no uso de Sistemas de Informação. Abrage cinco disciplinas: Perspectiva de Negócios; Gerenciamento de Aplicações; Entrega de Serviços; Suporte a Serviços; e Gerenciamento de Infra-estrutura.
A SPICE, ou norma ISO/IEC 15504, constitui-se de um padrão para a avaliação do processo de software visando determinar a capacitação dos processos de uma organização.


CONTROLE INTERNO


1.      INTRODUÇÃO


Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional.
§1o Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§2º Qualquer  cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Cabe salientar que nas esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal, as normas são as mesmas.

2.      CONCEITO

Para Hely Lopes Meirelles, o controle administrativo é:

“todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito”.

O controle sobre os próprios atos pode ser:

è   ex officio a autoridade competente constata a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados; è   provocado:  pelos administrados através dos recursos administrativos.



O poder-dever de autotutela fundamenta-se nos princípios a que se submete a Administração Pública, como o da legalidade e o da predominância do interesse público. Esse controle é exercido, via de regra, pelos órgãos superiores sobre os inferiores.
Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-Lei nº 200/67, e aplicável às entidades vinculadas aos ministérios.

* Entidades da Administração Indireta: são entes descentralizados e administrativamente autônomos. São vinculadas e não subordinadas ao Ente que as instituiu, de modo que o controle é feito somente nos aspectos e limites estabelecidos em lei.


3.      MEIOS DE CONTROLE

Para Hely Lopes Meirelles, os meios de controle administrativo são divididos em fiscalização hierárquicae recursos administrativos.

3.1  Fiscalização Hierárquica:  Decorre do poder hierárquico, que faculta à Administração a possibilidade de escalonar sua estrutura, vinculando uns a outros e permitindo a ordenação, coordenação, orientação de suas atividades. Dela derivam as prerrogativas ao superior hierárquico de delegar e avocar atribuições, assim também o dever de obediência. A fiscalização hierárquica pode ser realizada a qualquer tempo, antes ou depois da edição do ato, e independentemente de qualquer provocação. 

3.2   Recursos Administrativos:  Meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Esta, no exercício de sua jurisdição, aprecia e decide as pretensões dos administrados e servidores, de acordo com o entendimento de seus órgãos técnicos e jurídicos.
Todos os recursos provocados devem ser fundamentados com a exposição dos fatos e indicação da ilegalidade. A decisão destes recursos também deverá ser fundamentada.
O julgamento do recurso administrativo torna vinculante para a Administração a sua decisão e atribui definitividade ao ato apreciado em última instância. Ocorre a chamada coisa julgada administrativa. Entretanto, surgindo fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, é cabível a revisão da decisão final.

3.2.1      Efeitos dos Recursos Administrativos

Os recursos administrativos podem ter efeito devolutivo e o suspensivo (apenas nos casos expressos em lei). 
Para dar efeito suspensivo ao recurso, o mesmo deve ser declarado na norma ou no despacho de recebimento pois a regra é apenas o efeito devolutivo.
O recurso administrativo sem efeito suspensivo não impede a fluência da prescrição e nem o uso do acesso ao Poder Judiciário.
Em contrapartida, o recurso administrativo com efeito suspensivo produz duas conseqüências:

è   impedimen              to da fluência do prazo prescricional
è   impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa, nos casos em que não é exigida caução.

O impedimento de acesso à Justiça, neste caso, não pode ser considerado inconstitucional. Explica-se: quando a lei prevê recurso com efeito suspensivo, o ato não produz efeito e, desta forma, não pode causar  qualquer lesão enquanto não decidido o recurso interposto. Se não há lesão,  não há interesse de agir para a propositura da ação.
Obviamente, ninguém é obrigado a recorrer às vias administrativas. Sendo assim, pode o interessado deixar exaurir o prazo para recorrer e propor ação judicial.

* Intervenção de terceiros nos recursos administrativos: O entendimento de Hely Lopes Meirelles é no sentido de que:

“ cabível desde que a decisão interna da Administração possa atingir direitos do interveniente. O necessário é que o terceiro demonstre, liminarmente, um interesse direto e efetivo na solução do recurso em que pretende intervir. Comprovado esse interesse legítimo, deve a Administração intimar o terceiro interessado para apresentar, querendo, alegações – inclusive, para obviar novo recurso ou futuras demandas judiciais, que podem ser evitadas pela apreciação oportuna da pretensão do interveniente”.

3.2.2      Modalidades de Recursos Administrativos:

3.2.2.1  Representação: Denúncia de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos administrativos. Pode ser feita por qualquer pessoa à autoridade competente para conhecer e coibir tal irregularidade. Tratando-se de representação contra abuso de autoridade, aplica-se o disposto na Lei 4898/65.
A irregularidade denunciada deve ser averiguada e, em caso de confirmação, os responsáveis por ela devem ser punidos. A atividade da autoridade é vinculada e não discricionária.
3.2.2.2 Reclamação Administrativa: Para Diógenes Gasparini, a reclamação administrativa

“é a oposição solene, escrita e assinada, a ato ou atividade pública que afete direitos ou interesses legítimos do reclamante. Dessas reclamações são exemplos a que impugna lançamentos tributários e a que se opõe a determinada medida punitiva”.


                    
Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de reclamar.
De acordo com o Decreto 20.910/32, o prazo para reclamar extingue-se em 1 ano, a contar da data do ato ou fato lesivo, salvo disposição diversa em lei especial.
                    
Quanto à prescrição, aduz Hely Lopes Meirelles que:

“o prazo fixado para a reclamação administrativa é fatal e peremptório para o administrado, o que autoriza a Administração a não tomar conhecimento do pedido se formulado extemporaneamente. Mas nada impede que a Administração conheça e acolha a pretensão do reclamante ainda que manifestada fora de prazo, desde que se convença da procedência da reclamação e não haja ocorrido a prescrição da ação judicial cabível. Essa atitude administrativa é plenamente justificada pelo interesse recíproco do Poder Público e do particular em obviar um pleito judicial que conduziria ao mesmo resultado da decisão interna da Administração. Além disso, se a reclamação aponta uma ilegalidade ou um erro na conduta administrativa, é dever do administrador público corrigi-lo o quanto antes, através de anulação ou revogação do ato ilegítimo ou inconveniente. Daí por que a doutrina tem aconselhado o conhecimento e provimento da reclamação extemporânea quando é manifesto o direito reclamado.”

3.2.2.3 Pedido de Reconsideração: Trata-se de requerimento, pelo interessado, de reexame de determinado ato administrativo à mesma autoridade que o emitiu, para que o mesmo seja invalidado ou modificado, nos termos do pedido do requerente.
Salvo disposição legal em contrário, o direito de pedir reconsideração extingue-se em um ano da data da decisão administrativa da última instância. O prazo para decisão é de 30 dias, não podendo ser renovado.

3.2.2.4 Recursos Hierárquicos: Pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior àquela que proferiu o ato, sobre todos os seus aspectos. 
Podem ser próprios ou impróprios.

è   Próprios: É dirigido pela parte à autoridade ou instância imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

è   Impróprios: São dirigidos à autoridade de outro órgão de hierarquia diversa daquela que proferiu o ato. Como não decorro do Poder hierárquico, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. Comoexemplo, pode ser citado o recurso contra ato praticado por dirigentes de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo (O Presidente da República tem competência expressa para avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal – Dec.-Lei 200/67, art. 170).

3.2.2.5 Revisão: Recurso previsto para reexame da decisão de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.
.
4.      COISA JULGADA ADMINISTRATIVA

Significa dizer que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração. Ocorre uma preclusão de efeitos internos.

5.      PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA

Fala-se em prescrição administrativa em dois sentidos:

a)       Perda do prazo para recorrer de decisão administrativa. A prescrição poderá ser suspensa, interrompida ou relevada pela Administração.

b)       Perda do prazo para que a Administração reveja matérias sujeitas a sua apreciação. Existe grande controvérsia doutrinária a respeito do prazo de prescrição nestes casos.
No silêncio da lei, o prazo para que a Administração reveja os próprios atos, com o objetivo de corrigi-los ou invalidá-los, é o mesmo em que se dá a prescrição judicial. A matéria é controversa, no que diz respeito a esse prazo.
      
Régis Fernandes de Oliveira, diz que não há prazo para invalidação de qualquer ato. Segundo seu entendimento:

 “ao administrador sempre cabe reconhecer a nulidade de algum ato, desde que praticado com vício, bem como decretar-lhe a nulidade, já que qualquer deles é incompatível com a indisponibilidade do interesse público”.     

 Celso Antônio Bandeira de Mello, discordando desse entendimento, diz que:

“a prescrição, prevista nos vários ramos do direito e estabelecida para as ações contra a Fazenda, é um princípio acolhido no direito positivo brasileiro. Então, parece-nos que, à falta de regra expressa, cabe preencher esta lacuna segundo o critério dominante no direito privado, pois as razões, no caso, são da mesma ordem: prazos curtos para a oposição aos atos anuláveis e longo para a impugnação dos atos nulos. Quanto aos anuláveis, os prazos têm que ser decididos por analogia”.
      
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles têm posicionamentos diversos:

“ Entendemos que, quando a lei não fixa o prazo da prescrição administrativa, esta deve ocorrer em cinco anos, à semelhança da prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública (Dec. 20.910/32), das punições dos profissionais liberais (lei 6838/80) e para cobrança do crédito tributário (CTN, art. 174)”.
      
Desse modo, prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.
Nesta espécie de prescrição não há suspensão e nem interrupção do prazo. Trata-se de uma garantia do servidor ou do administrado.

6.      PROCESSO ADMINISTRATIVO

6.1   Princípios do Processo Administrativo:

6.1.1      Legalidade Objetiva: O processo administrativo deve ser instaurado com base e para preservação da lei.

6.1.2     Oficialidade ou Impulsão O processo, ainda que instaurado por particular, deve ser impulsionado pela Administração, até que seja proferida decisão final.

6.1.3      Informalismo: Não há necessidade de formalidades exageradas e rígidas. Bastam aquelas necessárias à obtenção da certeza jurídica.

6.1.4      Verdade Material: Também chamado de princípio da liberdade na prova. A Administração poderá valer-se de qualquer prova lícita de que tenha conhecimento.

6.1.5      Garantia de Defesa: O interessado tem o direito de observância do rito adequado ao processo. Deve ser cientificado do processo, ter oportunidade para defesa após a acusação, possibilidade de produção de provas de seu direito, etc.

6.2   Fases do Processo Administrativo

6.2.1      Instauração: Apresentação escrita dos fatos e indicação do direito que ensejam o processo. Pode ser feita pela Administração ou por particular interessado.

6.2.2      Instrução:  É o momento em que se produzem as provas para a posterior elucidação dos fato.

6.2.3      Defesa:  Deriva do art. 5o LV da CF/88, propiciada a todo acusado, seja em processo judicial ou administrativo.

6.2.4      Relatório:  Trata-se de um resumo daquilo que foi apurado no processo. É peça meramente informativa e opinativa, não vinculando a Administração ou os interessados no processo.

6.2.5      Julgamento: Decisão da autoridade ou órgão competente sobre o objeto do processo. Cabe salientar que esta decisão não está vinculada ao relatório.

6.3   Modalidades de Processo Administrativo

6.3.1      Processo de Expediente: Autuação provocada por interessado ou pela própria Administração para obter resposta ao pedido. Tramita pelas repartições públicas.
Exemplo: pedidos de certidões, apresentação de documentos para registros internos, etc.

6.3.2      Processo de Outorga:  Processo pelo qual se pleiteia direito ou situação individual pelo administrado.
Exemplos: registro de marcas e patentes, concessão ou permissão.
As decisões proferidas nesta espécie de processo são vinculantes e irretratáveis, exceto se o ato for precário, caso em que poderá haver modificação a qualquer momento por conveniência da Administração.
      
6.3.3      Processo de Controle: É a espécie de processo em que a Administração verifica a situação ou a conduta do agente e expõe os resultados, que produzirão efeitos no futuro. Possui caráter vinculante tanto para a Administração como para os administrados. 
Exemplo: lançamento tributário e consulta fiscal.

6.3.4      Processo Punitivo:  É o processo em que a Administração visa imposição de penalidades nos casos de violação de lei, regulamento ou contrato. Devem, obrigatoriamente, observar o princípio do contraditório, permitindo a defesa do acusado. Caso contrário, será nula a pena imposta.

6.3.5      Processo Administrativo Disciplinar ou Inquérito Administrativo: É o meio utilizado pela Administração para apurar faltas graves dos servidores públicos e sua conseqüente punição.
           
Será necessário o processo administrativo disciplinar para:

è   aplicação da pena de demissão ao funcionário estável;

è   aplicação da pena de demissão ao funcionário efetivo, segundo entendimento jurisprudencial;


Quanto ao procedimento do processo administrativo disciplinar, citamos Hely Lopes  Meirelles:

“O processo disciplinar deve ser instaurado por portaria da autoridade competente na qual se descrevam os atos ou fatos a apurar e se indiquem as infrações a serem punidas, designando-se desde logo a comissão processante, a ser presidida pelo integrante mais categorizado”.

           
       “Concluída a instrução, a comissão processante deverá relatar o apurado e opinar pela absolvição ou punição do acusado, indicando, neste caso, os dispositivos infringidos, podendo divergir da acusação inicial, sugerir a instauração de outros processos e apontar providências complementares de interesse da Administração, desde que o faça motivadamente”.

A decisão do processo administrativo disciplinar deverá ser sempre fundamentada, seja para absolver, seja para condenar.
O Poder Judiciário tem competência para examinar a legitimidade da sanção imposta. Pode ainda, examinar se a apuração da infração atendeu ao devido processo legal.

6.4   Meios Sumários para elucidação de fatos e aplicação de penalidades

6.4.1      Sindicância:  Meio sumário pelo qual se busca elucidar fatos e posterior instauração de processo e, constatada irregularidade, punição do infrator. Equipara-se ao inquérito policial pois não há defesa do acusado e serve apenas como informativo para posterior instauração de processo administrativo disciplinar.

6.4.2      Verdade Sabida:  Ocorre quando a autoridade competente para apurar a infração tem conhecimento pessoal sobre a mesma. É o caso, por exemplo, de funcionário que comete falta na presença da autoridade.

6.4.3      Termo de Declarações:  Busca-se através do termo de declarações, o esclarecimento do funcionário sobre falta de menor gravidade por ele cometida. Nos casos de confissão, esta servirá de base para a punição cabível.  

 F I M 

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