APOSTILA
DO CONCURSO DA SAÚDE
PREFEITURA
DE MACEIÓ
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
AGENTE DE GESTÃO
SUMÁRIO
1. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E GOVERNO: CONCEITO E OBJETIVOS
2. EXCELÊNCIA NOS
SERVIÇOS PÚBLICOS.
3. PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO E ORGANIZACIONAL.
4. OS PRINCÍPIOS
NORTEADORES DO SERVIÇO PÚBLICO: LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
5. PODERES E DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
6. TRANSPARÊNCIA,
INFORMAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
7. EVOLUÇÃO DOS
MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
8. CONTROLE INTERNO E
EXTERNO. TIPOS E FORMAS DE CONTROLE
9. CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, FORMALIZAÇÃO.
10. LICITAÇÕES -
PRINCÍPIOS, OBRIGATORIEDADE, DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, MODALIDADES E
PROCEDIMENTOS, FASES (LEI N.º 8.883, DE 8 DE JUNHO DE 1994 E COMPLEMENTOS).
11. GESTÃO DE
ESTOQUES E DE MATERIAIS.
12. RELAÇÕES
INTERPESSOAIS.
13. GERENCIAMENTO DE PROJETOS.
14. GERENCIAMENTO DE
PROCESSOS.
15. PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO FINANCEIRO.
16. GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS.
17. SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO.
18. ÉTICA
PROFISSIONAL; ÉTICA PÚBLICA; ÉTICA NO
SETOR PÚBLICO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E GOVERNO: CONCEITO E OBJETIVOS
1.1 CONCEITO
É
toda atividade desenvolvida pelo Estado através de seus órgãos públicos
destinados a executar atividades de interesse coletivo. Existem três níveis de
atuação na administração pública: federal, estadual e municipal. Criam órgãos
para realização de determinadas tarefas de acordo com a sua competência. Administrar é comandar, dirigir,
governar. Quando os interesses são públicos temos administração pública O conceito de Administração Pública parte sempre do
conceito de Estado juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis,
constituído de três elementos originários e indissociáveis: povo, território e
governo soberano. O Estado exerce suas funções por meio dos Poderes: (Art. 2°
da CF/88)
Legislativo;
Executivo;
Judiciário.
Governo e Administração - Governo e Administração expressam conceitos diferentes, embora sejam muitas vezes confundidos. Governo em sentido formal, é o conjunto de órgãos e Poderes; Em sentido material é o complexo de funções estatais; Em sentido operacional é a condução política dos negócios públicos.
O Governo atua mediante atos de soberania, de autonomia política e no comando dos negócios públicos. A função política é a que traça diretrizes, dirige, comanda, elabora planos de governo. No Brasil, pela grande concentração do poder pelo Presidente da República, a tendência é de identificar o governo com o Poder Executivo.
A Administração Pública é objeto de estudo do Direito Administrativo; O Governo é objeto de estudo do Direito Constitucional. Em sentido lato, administrar é gerir interesses e bens. Se os bens e interesses são individuais, a administração é particular; se são da coletividade, realiza-se a administração pública. Para Mª Sylvia Zanella Di Pietro, "é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado." No sentido subjetivo, Administração Pública designa o complexo de pessoas jurídicas e órgãos e agentes governamentais, os entes que exercem a função administrativa. A expressão, nesse caso, é grafada em letras maiúsculas: Administração Pública é sinônimo de Estado, compreende o conjunto de órgãos que compõem a Administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No sentido objetivo ou material, expressa em letras minúsculas, administração pública é a própria função ou atividade administrativa, submetida, pela Constituição Federal, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, licitação e organização do pessoal administrativo. O conceito de Administração Pública comporta, além dos órgãos pertencentes ao Poder Público, as instituições e empresas particulares que colaboram com o Estado no desempenho de serviços de utilidade pública ou de interesse coletivo, ou seja, a Administração direta, indireta e entidades paraestatais. Quanto a esse tópico, falaremos mais adiante. Tendo em vista o gerenciamento de bens e interesses da coletividade, e não interesses e bens próprios, os poderes do administrador público são de conservação e utilização de bens, necessitando sempre de consentimento da lei para atos de alienação, renúncia, oneração e destruição de bens (Princípio da Legalidade).
Legislativo;
Executivo;
Judiciário.
Governo e Administração - Governo e Administração expressam conceitos diferentes, embora sejam muitas vezes confundidos. Governo em sentido formal, é o conjunto de órgãos e Poderes; Em sentido material é o complexo de funções estatais; Em sentido operacional é a condução política dos negócios públicos.
O Governo atua mediante atos de soberania, de autonomia política e no comando dos negócios públicos. A função política é a que traça diretrizes, dirige, comanda, elabora planos de governo. No Brasil, pela grande concentração do poder pelo Presidente da República, a tendência é de identificar o governo com o Poder Executivo.
A Administração Pública é objeto de estudo do Direito Administrativo; O Governo é objeto de estudo do Direito Constitucional. Em sentido lato, administrar é gerir interesses e bens. Se os bens e interesses são individuais, a administração é particular; se são da coletividade, realiza-se a administração pública. Para Mª Sylvia Zanella Di Pietro, "é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado." No sentido subjetivo, Administração Pública designa o complexo de pessoas jurídicas e órgãos e agentes governamentais, os entes que exercem a função administrativa. A expressão, nesse caso, é grafada em letras maiúsculas: Administração Pública é sinônimo de Estado, compreende o conjunto de órgãos que compõem a Administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No sentido objetivo ou material, expressa em letras minúsculas, administração pública é a própria função ou atividade administrativa, submetida, pela Constituição Federal, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, licitação e organização do pessoal administrativo. O conceito de Administração Pública comporta, além dos órgãos pertencentes ao Poder Público, as instituições e empresas particulares que colaboram com o Estado no desempenho de serviços de utilidade pública ou de interesse coletivo, ou seja, a Administração direta, indireta e entidades paraestatais. Quanto a esse tópico, falaremos mais adiante. Tendo em vista o gerenciamento de bens e interesses da coletividade, e não interesses e bens próprios, os poderes do administrador público são de conservação e utilização de bens, necessitando sempre de consentimento da lei para atos de alienação, renúncia, oneração e destruição de bens (Princípio da Legalidade).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Existem três princípios fundamentais que
devem ser seguidos pela administração pública:
1º
)
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE a lei se superpõe
a interesses pessoais dando prioridade ao interesse coletivo. Com base nesse
princípio é permitido ao administrador apenas o que a lei determina e autoriza.
Isso dá a idéia que a administração pública fica limitada, mas não é tão
limitado assim. O administrador tem que seguir a constituição e abaixo dela as
normas para determinada atividade que
ele exerça.
2º
)
PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINSTRATIVA
vincula o administrador a probidade administrativa. É um ajustamento a uma
composição ao que é ético, ao que deva o órgão público realizar. Para isto o
administrador tem que ter conhecimento do que é administração pública e das
normas que regem tal atividade pública que ele desenvolva num determinado
órgão.
3º
)
PRINCÍPIO DA FINALIDADE OU DA
IMPESSOALIDADE está dirigido ao interesse coletivo. A finalidade do Estado
é dá as condições básicas de vida a população em termos de saúde , educação
etc.
4º
)
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE OU DA
DIVULGAÇÃO o que é feito na administração pública são atos administrativos
para que tenham validade no direito é necessário que esse ato seja divulgado
nos órgãos próprios para essa divulgação por exemplo DIÁRIO OFICIAL. Não
confundir publicidade de ato administrativo com propaganda do governo que é
regularizada. Ele está contido no princípio da legalidade porque nesse
princípio o administrador só fará o que a lei determina e autoriza.
Resumindo
os deveres do administrador público:
1. o administrador não
pode contrariar a lei;
2. não se desviar das
regras administrativas;
3. o administrador deve
dentro das suas possibilidades procurar alcançar os melhores resultados na sua
atuação;
4. dever do
administrador público prestar contas, não se refere apenas ao pecuniário mas
também, nas suas realizações em todas as suas áreas de atuação.
No
exercício da administração pública o administrador tem alguns poderes que não
se relacionam com os poderes de Estado. São seis poderes:
1. PODER
VINCULADO OU REGRADO
o administrador público só pode praticar atos de sua competência como sendo
preestabelecido o conteúdo, modo, forma e o tempo para atuar. A lei determina
por exemplo que anualmente cabe a administração pública fazer um planejamento e
um orçamento (lei orçamentária); para o ingresso na administração pública é
necessário concurso público e depois deste ser homologado.
2. PODER
DISCRICIONÁRIO
(agir com liberdade) o administrador tem a liberdade de escolha mas dentro
dessa liberdade tem que agir de acordo com os princípios fundamentais. Ex. o
administrador dispõe de cargos de confiança que entregará para quem ele achar
conveniente.
3. PODER
HIERÁRQUICO distribui
competência para os órgãos e as pessoas que atuam nos órgãos públicos fixando
uma relação de subordinação. Está implícito no poder hierárquico algumas
faculdades que lhes são próprias, por exemplo: dar ordens, fiscalizar (procurar
ver o que está sendo feito e como está sendo feito), controlar (os órgãos estão
vinculados a determinadas atividades legais e técnicas. Controlar também
significa estabelecer prioridades no tempo e do modo desejado, é exercido por
quem tem o poder de mando), delegar atribuições (ao órgão e não a pessoa),
avocar ( cancelar delegação - trazer para si algo que está sendo realizado por
alguém), rever, coordenar (todas as atividades que envolvam administração e
organização).
4. PODER
DISCIPLINAR
consiste na faculdade atribuída ao administrador para dentro de sua área de
competência, investigar e punir (aplicar penalidade).
Se refere às pessoas que atuam dentro da
administração pública investigando-as (informalmente). Formalmente depende de
sindicância. A sindicância pode ser feita rapidamente, por uma pessoa, através
de relatório. Caso haja irregularidades abre-se um processo disciplinar, para
averiguar as irregularidades através de um ritual próprio - a punição tem que
ser proporcional a gravidade da situação. São várias as penalidades
administrativas:
·
ADVERTÊNCIA
OU REPREENSÃO é a mais branda das penalidades e tem que ser feita por escrito,
como qualquer penalidade, e tem validade para que possa ser cadastrado e
publicado, vai para a ficha funcional.
·
SUSPENSÃO
dosada de acordo com a penalidade, descontando-se no salário os dias de
suspensão e incluindo no cadastro do servidor.
·
DEMISSÃO através de processo administrativo
para o funcionário ter a oportunidade de defesa (em todas as penalidades há
oportunidade de defesa). De acordo com a irregularidade há três tipos de
processo que o servidor poderá responder: civil, penal e administrativo.
·
CASSAÇÃO
DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE mesmo aposentado permanece o vinculo
jurídico com a administração pública. Se antes de se aposentar o indivíduo
praticou irregularidades, pode-se cassar os proventos da aposentadoria.
Dependendo da gravidade pode-se prender penalmente o sujeito e confiscar-lhe os
bens. O funcionário com cargo extinto fica em disponibilidade remunerada. Se
praticou irregularidades anterior a disponibilidade responderá civil, penal e
administrativamente.
5. PODER
REGULAMENTAR
existe para estabelecer alguma norma (regulamentação). É exclusivo dos chefes
do executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). É exercido
através de decretos.
6. PODER DE
POLÍCIA
§ Conceito/Natureza Jurídica
§ Competência/Sua distribuição
§ Fundamento
§ Objeto/Finalidade
§ A polícia Administrativas
§ A atributos
É a faculdade de
que dispõe a administração para condicionar e restringir o uso de bens,
atividades, direitos em favor do interesse público. C.T.N. art. 108.
É uma prerrogativa
concedida ao Estado. O Estado atua no Poder de Polícia nas mais diversas
esferas. Ex.: o guarda de trânsito age de acordo com a polícia administrativa.
Ex.: O Estado ao
interditar um restaurante está agindo com Poder de Polícia.
No momento em que
a pessoa legisla sobre determinado assunto, terá Poder de Polícia sobre tudo
que diz respeito aquela legislação.
O fundamento da
existência do Poder de Polícia está na Supremacia do Estado para decidir pelo
que for mais harmonioso para o bom convívio social.
Os principais objetos:
Objetos - bens,
direitos e atividade particular das esferas da sociedade.
1- Preservação da saúde pública
2- Publicação de imprensa
3- Publicação da vigilância sanitária, etc.
Origem: Grécia,
Roma
Finalidade é a de
salvaguarda da liberdade da propriedade, dos direitos particular.
A Polícia
Administrativa
Seus agentes:
órgãos descentralizado da administração, autoridades de órgão público(ex.:
secretaria de saúde, educação, política sanitária).
Obs.: quanto mais
descentralizada a administração melhor.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
§ Discricionariedade
§ Auto-executoriedade
§ Coercibilidade
DISCRICIONARIEDADE - já vimos anteriormente
e aqui ela aparece como atributo do Poder de Polícia representando a livre
escolha do agente público no que diz respeito a duplicabilidade do Poder de
Polícia. Está ligado a ação do Poder de Polícia. Às vezes o agente tem
competência de acordo com o seu órgão de agir com o seu Poder de Polícia
utilizando ou não de certos meios, sanções, ele tem a liberdade de escolher.
Ele tem o poder para verificar o que houve de legal ou ilegal aplicando uma
sanção sendo um poder repressivo.
AUTO-EXECUTORIEDADE - é a possibilidade que tem a administração pública de decidir e executar
o ato de polícia pelos seus próprios meios não precisa de auxílio de outros
órgãos públicos. Só eventualmente é que precisa que a execução seja realizada
pelo poder punitivo do Estado que é o Poder Judiciário. Um determinado órgão
público fiscaliza e autua determinado órgão público, o Poder de Polícia fez a
sua parte, mas o órgão não pagou daí o Poder de Polícia comunica ao Poder
Judiciário para fazer a sua execução da multa. Por exemplo não é uma
executoriedade de sanção sem direito a defesa. Todos têm direito a defesa tanto
judicialmente quanto administrativa.
A Administração
Pública aplica o seu Poder de Polícia mas há o direito de defesa mesmo que seja
a interdição de determinada pessoa física ou empresa.
COERCIBILIDADE - é mais impositiva, a medida adotada é uma imposição em relação ao
destinatário do Poder de Polícia mais preventivo, pode agir, às vezes,
repressivamente. Por exemplo: na vacinação em massa, ainda não há necessidade
de imposição, mas em outros casos poderão ser impositivas.
É proibido fazer
isto daquela maneira cabendo sanção. São normas sancionadas destinadas aqueles
que exercem atividades ou prestam serviços que possam afetar o interesse
coletivo. As sanções são impostas e determinadas executadas pela própria
Administração Pública. Elas se referem a atos ou condutas individuais que
apesar de não constituir crime passa a ser nociva a coletividade. Ex.:
apreensão de remédios com prazos vencidos(sofre, às vezes, multa). Se a
mercadoria for proibida por lei a mesma está sujeita a multa e processo penal.
As condições de
validade do ato do Poder de Polícia são as mesmas que se referem a do ato
administrativo. São competência, finalidade, forma, proporcionalidade da sanção
e ainda legalidade dos meios empregados.
Competência - o Poder Hierárquico distribuiu competência
aos órgãos públicos. É necessário que o agente Público tenha uma parcela de
competência para atuar, não é qualquer funcionário que pode fazer qualquer
serviço.
O ato do Poder de
Polícia envolve competência do órgão público e do agente público. Se outra
pessoa fora do órgão público agir será irregular, ilegal.
Finalidade - o órgão público é criado com a
finalidade de executar certas atividades. A finalidade do ato do Poder de
Polícia é diretamente relacionado com a finalidade do órgão público.
Forma - a forma de atuação deve estar prevista na legislação
do órgão. Poder de Polícia tem que ser aplicado de acordo com o que manda a
legislação, embora exista a discricionariedade na aplicação do Poder de
Polícia.
Proporcionalidade da sanção - qualquer sanção a ser
aplicada tem que estar relacionada com a falha cometida, nem de menos, nem de
mais(se assim for, teremos o direito de defesa, seja administrativamente, seja
judicialmente), isso é atributo do órgão ou do agente que atua no Poder de
Polícia, estando também aí a discricionariedade. Nem tudo pode ser aplicado
multa, às vezes a penalidade é outra.
Legalidade dos meios empregados - a ação do
Poder de Polícia tem que empregar meios corretos, não pode se utilizar meios
ilegais, se assim for poderá se reclamar administrativamente ou judicialmente,
comprovando que os meios encontrados foram ilegais. Sujeito do Direito
Administrativo, personalidade jurídica do Estado e manifestação da vontade:
Personalidade é a
capacidade de ser sujeito de direito ativo ou passivo. Pessoa é o sujeito de
direito. Estado: pessoa jurídica de Direito Público, sendo, portanto, uma
pessoa capaz de ser sujeito de direito. Sujeito do Direito Administrativo: é a
União, os Estados federados, e os municípios. Como o Estado ou pessoas
administrativas podem manifestar sua vontade? O órgão público não pode
manifestar sua vontade, porém com grau de competência menor. A manifestação de
vontade do órgão público é realizada através dos atos administrativos, não
através da palavra verbal e sim da palavra escrita.
PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Existem alguns
princípios que são próprios do Brasil, se invalidar aqueles princípios gerais.
O decreto-lei
número 200 estabeleceu as diretrizes de uma grande reforma administrativa, primeiro
para o país, depois para os estados federados e os municípios. E alguns desses
princípios ainda existem embora tenha passado por muitas modificações.
Alguns desses
princípios estão na Constituição Federal, como por exemplo o Princípio do
Planejamento, mas planejar é algo corriqueiro que nem precisaria estar na
Constituição Federal, é obrigado que o administrador público planeje sua
administração seja ela anual ou plurianual, isto é obrigatório. O planejamento
na Administração Pública envolve a execução do trabalho que tem que estar
vinculado a uma disponibilidade financeira e orçamentária, também para o
desembolso. O planejamento é essencial em qualquer nível da administração(do
país, dos estados e municípios) para o desembolso, lógico que o planejamento
plurianual sofrerá modificações, mas mesmo assim, terá que haver o
planejamento.
A Administração
Pública Nacional e suas três modalidades deverão obedecer a alguns princípios
fundamentais:
Coordenação - esta tem por objetivo a atuação
conjunta e sincronizada de todos os órgãos que integram a administração
pública. Os planos de programa do governo devem se harmonizar e completar. Esta
coordenação pode ser efetivada através das diversas chefias, das reuniões entre
chefes das várias áreas de atuação e também das comissões de organização do
Direito Administrativo. No planejamento essa coordenação vai envolver diversos
órgãos, portanto se não houver organização para um trabalho sincronizado haverá
perda de tempo e dinheiro, a Administração Pública irá gastar mais. Exemplo: O
programa de calçamento da rua, se isso não fosse sincronizado haveria problema
de perda de tempo, etc.
A coordenação faz
com que as coisas possam fluir de forma adequada diminuindo os custos.
Descentralização - teve por objetivo
desemperrar a máquina administrativa. Descentralizar atividades de competência
de determinados órgãos quando estes não podem exercer tais atividades, eles
podem descentralizar. Saúde é obrigação do Poder Público, quando não há hospital
pode-se descentralizar o serviço para ser executado por pessoa jurídica de
Direito Privado(hospital particular), meio de colocar o público perto do
serviço a ser oferecido. Pode-se transferir Federal para estadual, Público para
privado, Jurídica para física. É uma descentralização em todos os níveis de
atuação. O serviço descentralizado deve ser exercido de acordo com os moldes do
órgão que está descentralizando, de acordo com a Administração Pública. A
descentralização funciona se houver a delegação de competências. Se você delega
apenas a execução do trabalho e não delega o poder de decisão de quem chefia
tal execução, o trabalho emperra. Descentralizado os serviço para que ele seja
exercido é necessário a delegação de competência.
A delegação de
competência visa duas coisas: - Rapidez - Objetividade
O controle - estes princípios já integram o
poder hierárquico. Ele nada mais é que uma fiscalização e a autoridade que tem
competência para tal assim o fará e fiscalizará aquilo que é competência do
órgão e do agente público. Esse controle pode ser executado pela chefia que
tenha competência para execução de atividades e programas fiscalizando a
observância de normas técnicas de observância do trabalho e as normas legais
referentes a eles.
Controla também o
aspecto do planejamento, a execução. O controle que pode ser exercido por
órgãos próprios encarregados do sistema, alguns órgãos da Administração Pública
têm suas atividades ligadas a um sistema
e este visa uniformizar a atividade, todas executadas de uma só maneira, as
normas são as mesmas em qualquer parte do território nacional, fica fácil de
controlar e de executar, facilitando a Administração Pública.
Guarda de bens ou valores públicos - móveis , imóveis ou em dinheiro. Para controlar bem os valores temos um
sistema de contabilidade pública, isso facilita o controle. Na Administração
Pública os gastos públicos estão vinculados ao planejamento do ano subseqüente,
que é anual(de 01/01 a 31/12). O gasto público está vinculado ao orçamento,
tendo verba própria para cada tipo de atividade. Exemplo: aquisição de
veículos, etc.
É importante para
evitar gastos maiores, para controlar melhor. Controla também através das
auditorias, que pode ser do próprio órgão(ver se os programas estão sendo
cumpridos, ver orçamento, etc.) há também
o controle externo, que é através do Tribunal de Contas. Se a verba é
federal, é o Tribunal de Contas do Estado, se é municipal é o Tribunal de
Contas do município, etc.
Esse controle do
Tribunal Contas vai para o Poder Legislativo para ver se aprova ou não. Nem
todo município tem Tribunal de Contas porque está vinculado a dois princípios
estabelecidos constitucionalmente, população e arrecadação. Exemplo: Cidade de
São Paulo.
CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
A organização
administrativa mantém relação com a estrutura do Estado brasileiro e a sua
forma de governo. Sendo o Brasil uma federação formada pela união indissolúvel
do Estados, dos municípios e do Distrito Federal constitui-se o nosso país em
um estado democrático de direito, assegurando-se a autonomia política e
administrativa aos estados membros, Distrito Federal e municípios.
Decorre daí uma
partilha de atribuições, numa descentralização territorial em três níveis de
poder e uma descentralização institucional que é meramente de autonomia
administrativa.
CENTRALIZAÇÃO, portanto, é a acumulação de atribuições no poder ou órgão central do
sistema. O detentor dos poderes da Administração Pública é o Estado, pessoa
jurídica única, embora constituída de vários órgãos que integram a sua
estrutura. A centralização apresenta vantagens
no aspecto de que as decisões são tomadas por administradores que têm uma visão
geral e conhecimento amplo das necessidades do Estado; e, ainda, as decisões
são mais consistentes em relação aos objetivos organizacionais.
As desvantagens é que as decisões são
tomadas por executivos que estão próximos aos acontecimentos(os executivos que
não estão próximos aos acontecimentos(os executivos que estão próximos aos acontecimentos(os
executivos a nível médio de hierarquia apresentam-se frustrados por não poderem
tomar decisões em assuntos que lhes interessam diretamente).
DESCENTRALIZAÇÃO é atribuir a terceiros poderes da própria administração; desta forma temos
pessoas jurídicas distintas do Estado, mas que agem em nome deste; é quem
adquire capacidade referente a direitos e obrigações no que concerne às funções
ou atividades típicas do Estado. Na descentralização a execução de atividades
ou prestação de serviços é realizada indiretamente.
Vantagens as decisões são tomadas
rapidamente, desde que haja delegação das decisões(os executivos encarregados
de tomar decisões dispõe de informação mais precisa sobre os fatos).
Desvantagens pode ocorrer que
certas unidades executoras de atividades sejam mais desenvolvidas que
outras(não há a permanência de uma atuação descentralizada), e podem ocorrer
também influências políticas e a adoção de procedimentos divergentes entre
unidades organizacionais(fato que ocorre com freqüência).
CONCENTRAÇÃO se caracteriza por um sistema em que se observa a convergência do maior
número possível de atribuições e de poder de decisão para um só órgão público e
seu respectivo executivo no que se refere as decisões.
Vantagens observemos que o poder
de decisão e de atividades que estão dentro do mesmo órgão público têm como
conseqüência a facilidade da tomada de decisões bem como essas decisões sejam
mais objetivas e mais consistentes trazendo o aspecto favorável para os serviço
decisórios.
Desvantagens as decisões são
diversas vezes tomadas sem se observar claramente o que ocorre na periferia
muitas vezes os trabalhos e as decisões não atingem os interesses imediatos da
coletividade.
DESCONCENTRAÇÃO é a divisão de funções entre vários órgãos menores e uma mesma
organização, isto sem que haja quebra da hierarquia deve-se observar que na
desconcentração ocorre a distribuição de atividade diversificadas dentro da
mesma pessoa jurídica de Direito Público.
Vantagens as decisões são tomadas
sem se observar os interesses ou os fatos que às vezes interessam a
coletividade, mas interessa muito mais a própria administração público. É uma
vantagem unilateral é vantagem para a administração, mas não para o
administrado.
Desvantagens pode ocorrer
desvio de finalidade nas funções durante a comunicação hierárquica entre os
superiores e subordinados tendo em vista a hierarquia existente na
desconcentração, porém não há uniformidade.
A hierarquia
existe entre órgãos e entre pessoas. O órgão sede é hierarquicamente superior
aos seus órgãos subordinados. No caso de desconcentração a hierarquia é maior
as normas são tais e devem ser seguidas. A hierarquia impõe ao subordinado as
normas e as ordens legais, definindo a responsabilidade legal de cada um.
SERVIÇOS PÚBLICOS
ENTIDADES EXECUTORAS
O Serviço Público
realiza atividades ligadas a todos nós. Existem serviços que são próprios da
administração pública e tem outros que são realizados pela própria
administração pública ou através de terceiros, é o com uso de concessões ou
permissões.
Permissão - é um ato
administrativo pelo qual o poder público dar ao particular a possibilidade de
executar serviços de interesse coletivo ou ainda a utilização especial de bens
públicos a título gratuito ou remunerado nas condições regulamentadas pela
administração.
Às vezes a pessoa
jurídica ou pessoa física pode realizar algum serviço de interesse coletivo,
ele vai prestar o serviço e usufruir, pois será de maneira onerosa mas a
administração não irá lhe pagar ela estabelece as normas e ao prestar o serviço
o pagamento será feito pelo usuário e não pela administração.
O ato de
permissão é um ato discricionário, escolhe quando quiser, no momento que
convier, escolhe quem quiser e é conveniente à autoridade. É ato administrativo
unilateral, pois não se trata de acordo e sim de um mero despacho que permite
que uma pessoa física ou jurídica realize uma atividade de interesse coletivo.
É um ato que pode
a administração desfaze-lo a qualquer momento, sendo um ato precário a qualquer
momento o permissionário pode ter a sua permissão cancelada, mesmo sem motivo
plausível, e este ato não gera o direito de o permissionário reclamar o
cancelamento, acaba não respeitando a despesa que a pessoa tem de exercer a
atividade.
A permissão é
dada a título gratuito ou oneroso, mas quem paga é o que vai realizar o serviço
e não a administração(ex.: serviço de transporte; título de permissão para
colocar a barraca em algum lugar). Transporte coletivo é permissionário, mesmo
que seja feito por uma empresa pública.
Qualquer pessoa
que se interessa em ser permissionário de determinado serviço pode ir ao
departamento que cuida disso, quando muito a administração faz uma seleção.
A permissão não
gera privilégios para o permissionário, pois a administração pode cancelar a
qualquer momento. Não há licitação, ou seja, não precisa de concorrência,
quando muito a administração seleciona exigindo documentos, etc. . É intuitu
personae, é um ato intransferível, é dado a determinada pessoa.
Convênio administrativo - são acordos firmados entre entidades públicas ou entre estas e o
particular para a realização de serviço ou atividades de competência da
administração porém de interesse recíproco.
Esses acordos são
firmados entre entidades públicas de espécies diferentes, ex.: governo público
federal, o governo público estadual ou entre particulares e pode ainda ser
feito por uma pessoa física, aí se chama
credenciamento. Aqui quem paga o serviço é a própria administração, pois
às vezes a administração não tem naquele local pessoal especializado, etc. aí
se faz convênio que se faz principalmente na área de saúde, educação, pesquisa,
etc. .
Pode-se realizar
convênios para efeito de obras, serviços ou atividades diversas da administração
pública. Em relação a particulares se chama credenciamento, é um convênio
realizado por pessoa física, podendo a qualquer momento ser cancelado, a
rescisão de parte a parte não gera nenhum direito.
Consórcio Administrativo - são acordos realizados entre entidades públicas da mesma espécie para
execução de empreendimentos de interesse comuns aos consorciados e de
competência das partes envolvidas neste acordo. Eles passaram a surgir com
freqüência a partir do decreto lei número 200 de 27/02/1967 que estabeleceu a
reforma administrativa do serviço público federal e mais adiante estendida aos
Estados.
O consórcio
administrativo deu a possibilidade de municípios vizinhos realizarem
empreendimentos de interesses deles porém de elevado porte pecuniário desde que
unissem os seus esforços econômicos. Esse tipo de acordo é interessante para os
municípios porque às vezes eles não têm recursos para realizarem suas
necessidades, daí faz um consórcio, pesquisa-se a disponibilidade financeira,
cria-se uma comissão e esta contrata o serviço especializado. Apesar de a
comissão não ser uma pessoa jurídica de direito público ele pode contratar,
através de uma concorrência daí ela(a empresa vencedora) vai realizar o
empreendimento, como uma obra, por exemplo.
O consórcio não
acontece só entre regiões metropolitanas, podendo acontecer entre municípios do
interior, por exemplo. É utilizado mais nas regiões metropolitanas.
Posteriormente
foi criada uma unidade paraestatal, que seria uma empresa pública (difere da comissão,
apenas fiscaliza, etc.) que seria registrada teria um presidente, assessores,
local, infra-estrutura, esta empresa criada pelo consórcio contrata uma empresa
particular para realizar o empreendimento, concluída a obra, o que fazer com a
empresa? A particular faz o empreendimento, recebe o dinheiro e pronto.
A empresa pública
iria gerir o empreendimento. Hoje em dia a administração pública está querendo
passar adiante, pois elas são bastantes dispendiosas, porém os trabalhos
realizados por ela podem ser feitos como na origem do consórcio.
Hoje o consórcio
pode ser feito por uma comissão ou por uma empresa pública. Consórcio é um
acordo feito por entidades públicas da mesma espécie.
O consórcio só é
feito para a realização de obras de interesse público. Há outro aspecto no consórcio, é que todos
são interessados(todos os participantes), a população irá usufruir o
empreendimento e a empresa que realiza irá receber o dinheiro pela obra. Ex.:
hospital público, escolas, casas populares, etc.
O empreendimento
é de competência das partes interessadas.
Distinções:
O convênio é um
acordo entre entidades públicas de espécies diferentes e o consórcio é um
acordo entre entidades públicas da mesma espécie.
O convênio pode
ser utilizado para obras ou serviços de pequeno ou grande porte. O consórcio é
também para obras mais para obras de grande porte do que para serviços, e de
grande valor pecuniário.
No convênio há o
interesse das partes, no consórcio é realizado mediante uma comissão de
consorciados ou através de uma empresa pública.
O convênio é
realizado pela própria entidade conveniada, que pode ser entre entidades
públicas, pessoas jurídicas e também pessoas físicas.
Concessão de serviço público - concessão é a transferência da execução do serviço do poder público para
o particular através de delegação contratual. É diferente dos outros três, não
é ato, nem acordo, há delegação de execução mediante contrato, que segue todo
ritual de contrato, onde há cláusulas próprias e este gera direitos e
obrigações entre as partes.
As outras também
geram direitos e obrigações, mas a qualquer hora pode ser desfeito. Essa pessoa
contratada é pessoa jurídica de direito privado e é contrato bilateral,
oneroso, comutativo, intuitu personae. Para que haja esse contrato é necessário
a existência de licitação na modalidade de concorrência pública(é uma das
espécies de licitação).
A administração
pública realiza o contrato, mas quem vai pagar é o usuário do serviço ao
concessionário não deixa por isso de ser oneroso. A administração funciona como
intermediária não é viável para ela então ela transfere para terceiro mediante
concessão.
É comutativo
porque envolve direito, deveres, obrigações entre as partes envolvidas, mas há
um terceiro envolvido que é o usuário, que tem que respeitar os direitos e
deveres do concessionário.
Na concessão há
três partes envolvidas, que é o poder concernente, o usuário e a pessoa
jurídica de direito privado. Ao usuário são atribuídas algumas prerrogativas ou
vantagens de ordem pública consideradas conveniente ao bom desempenho do
serviço, é bom lembrar que alguns atos praticados pelo concessionário de
serviço público podem se revestir com as mesmas características de atos de
ordem pública, principalmente para fins judiciários.
Quando isso
ocorre o concessionário fica sujeito ao mandado de segurança. Na concessão a
administração pública às vezes para atrair pessoas interessadas em se tornar
concessionárias oferece algumas vantagens, traduzidas na liberação temporária
de alguns tributos ou na colocação transitória de bens públicos a disposição do
concessionário.
Há características que diferencia das outras espécies de
contrato.
A concessão pode
ser utilizada por qualquer um desde que possa pagar, há a possibilidade de
oferecimento de vantagens pela administração pública, as normas são oriundas do
poder público, a fiscalização da concessão deverá ser feita pela própria
administração pública, que representa o poder concernente, mas que poderá ser
feita também pelo usuário do serviço.
Qualquer serviço
concedido pode voltar à administração sendo retomado em várias modalidades
através da encampação retomando aquilo que foi dado através de contrato. Para
que haja a encampação é necessário que haja a desapropriação de bens e de ações
do concessionário. Não é muito comum ocorrer.
A administração
se fizer isso vai ter que vai ter que anular o valor real dos bens. Normalmente
o contrato é realizado com prazo bem menor do que eram feitos. Quando o
contrato acaba volta para administração o serviço, através da rescisão, já que
a concessão é um contrato, este pode ser rescindido em três modalidades:
administrativa, amigável e judicial.
Pode ser
rescindido em uma das três modalidades.
A administrativa se dá por ato unilateral da administração pública, por inadimplência da
parte contratada ou por motivo superveniente da administração pública. Essa
rescisão poderá cair no judiciário pois uma das partes vai reclamar. Esse
resolverá em perdas e danos dependendo do que foi resolvido(isso é por inadimplência).
A concessão é feita num prazo de cinco anos. A superveniente é aquela feita
repentinamente pode causar prejuízo para a administração e para o terceiro.
Serão resolvidos mais adiante pelo judiciário e por ser muito demorado é que
causa prejuízo para ambos.
A amigável é provocada por
qualquer das partes que se sentir prejudicada. Pode a qualquer momento
solicitar essa rescisão. As partes vão negociar a rescisão, que implica em
direito e deveres das partes contratadas. Cada um estabelece o que deverá ser feito no contrato. Deve ser
documentado através do distrato. Se uma das partes não cumprir com o distrato,
deve-se reclamar com ação própria a reclamação junto ao poder judiciário.
A judicial esta durante o curso do
contrato, qualquer das partes que se sentir prejudicada poderá requerer
judicialmente a sua rescisão. Os efeitos e conseqüências serão atribuídos pela
decisão judiciária.
Outra modalidade
de retorno além da encampação e rescisão é a reversão. Nesta o serviço
concedido retorna à administração pública no final do prazo estabelecido no
contrato. Outra possibilidade de retorno é a revogação. Realizado o contrato,
este já em andamento, execução, a administração pública poderá revogar este
contrato em decorrência da inaptidão do concessionário. Revogando o contrato,
se ele está nos primeiros dias da execução não vai criar muitos prejuízos para
a parte contratada, mas se esta achar que teve prejuízos o caminho é reclamar
administrativa e judicialmente. Alguns falam ainda em anulação como retorno ao
serviço. Essa anulação ocorre quando a administração verifica irregularidade ou
ilegalidade havida no edital de licitação e na escolha do licitante. A anulação
vai buscar o passado.
A concessão é
contrato. Na permissão é ato. No convênio é acordo. No consórcio há um acordo
entre as partes consorciadas e um contrato entre a administração e a empresa
que vai realizar o serviço. Na concessão e na permissão os preços e as tarifas
são fiscalizados pela administração. No convênio é a administração que paga ao
conveniado. No consórcio vai depender do contrato administrativo. Na concessão
alguns atos se revestem de características de atos de autoridade pública. Na
permissão não existe.
Entidades Paraestatais: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas ou autorizadas por lei
dispondo de um patrimônio próprio apresentando competência específica para o
desempenho de certas atividades que foram delegadas pela administração pública,
porém são de interesse coletivo. As entidades paraestatais não se confundem com
fundações públicas, nem com autarquias, nem se identificam com as entidades
estatais.
As entidades
paraestatais atuam com delegação do Estado, porém não gozam de privilégios
administrativos e nem possuem parcela de poder estatal. Elas justapõem-se ao Estado
sem o integrar como ocorre com a autarquia ou alhear-se como acontece com o
particular. Exercem direitos e contraem obrigações em seu próprio nome,
respondendo individualmente por seus débitos sem qualquer responsabilidade
subsidiada da entidade estatal a qual estão vinculadas.
Elas estão sempre
vinculadas ao órgão do Estado da administração direta com aquela que mais se
parece com tipo de atividade que elas exercem. São criadas por iniciativa da
administração pública, porém são dirigidas, administradas por particulares sem
qualquer vínculo jurídico com a administração.
Embora elas
tenham autonomia técnica financeira e administrativa, mesmo assim sujeitam-se
ao controle da própria administração pública e dos Tribunais de Contas se a
vinculação dela for federal Tribunal de Contas Federal, se for estadual
Tribunal de Contas do Estado.
A empresa pública
dispões de capital exclusivamente formado
pelo poder público, enquanto que as sociedades de economia mista
apresentam capital formado pelo poder público e pelo particular, devendo a
administração pública dispor de no mínimo 51% das suas ações. Não pode ser
100%, pois aí passa a ser empresa pública. Essas têm atividade econômica
geralmente na área de prestação de serviço. As de economia mista também exerciam
atividades econômicas, mas na área comercial, industrial ou bancária(Banco do
Brasil, Correios).
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Pode ser definida como uma entidade
estruturada sob as normas do direito privado com a participação financeira de
pessoa jurídica de direito público e de particulares apresentando-se organizada
administrativamente de forma a conciliar os interesses econômicos dos sócios
juntamente com o interesse público.
CARACTERÍSTICAS:
·
trata-se
de um órgão da administração indireta é uma entidade para estatal (paralela ao
Estado) não é serviço público;
·
para
que exista tem que haver autorização legal para a sua criação;
·
conta
com a participação financeira do poder e particular na formação do capital e da
direção;
·
é
uma sociedade por ações em que o setor público deve ter no mínimo 51% das
ações;
·
a
administração tem influência daqueles que são indicados pela administração
pública.
Seus objetivos são de interesse geral e deve
conciliar a finalidade pública ao lado da financeira, pecuniária do particular.
Se não houver lucro o particular se retira.
As sociedades de economia mista tem
personalidade jurídica de direito privado apesar de ser da administração
indireta elas estão sujeitas ao controle estatal. Ele é realizado através da
supervisão do órgão da administração direta a que estejam vinculadas e do
tribunal de contas. O pessoal que exerce atividades nessas empresas não são
funcionários públicos são regidos pela C.L.T. podendo também prestar concurso
para entrar ex. Banco do Brasil.
As sociedades de economia mista representam
uma forma de manifestação do estado empresarial. O estado não visa lucro mas
essas sociedades têm que visar porque não haveria razão para sua existência.
EMPRESA
PÚBLICA
A empresa pública é criada também nos moldes
da legislação civil apresenta autonomia administrativa e financeira, tem
patrimônio próprio, tendo a finalidade de executar atividades econômicas
especialmente na área de prestação de serviços que não seja próprio do estado.
Ex. EMBRATEL, EMPETUR podem ser da área federal ou estadual. A união e os
estados podem criar.
CARACTERÍSTICAS:
·
tem
seu capital, direção e administração exclusivamente governamental;
·
a
administração da empresa pública é exclusivamente dela (governo) porém em
muitas delas os cargos da direção são cargos públicos embora o restante de seu
pessoal seja vinculado a legislação trabalhista;
·
é
uma pessoa jurídica de direito privado apesar de serem criadas para atividade
empresarial atuam mais na prestação de serviços;
·
tem
a possibilidade de recorrer a empréstimos bancários em seu próprio nome não há
interferência do estado;
·
tem
capacidade de acionar e de serem acionadas perante a justiça comum;
·
regime
do seu pessoal é todo C.L.T. exceto os cargos de direção que podem ser cargos
públicos;
·
estão
sujeitas ao controle estatal pelo órgão em que estão vinculados e pelo tribunal
de contas.
AUTARQUIAS
São entidades administrativas, autônomas
criadas por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio
próprio e atribuições estatais específicas.
A autarquia é uma forma de descentralização
administrativa, só devemos ser transferidos para ela serviço público típico.
Não existe autarquia empresarial, só exerce atividade tipicamente pública.
As autarquias são responsáveis diretamente pelos
seus próprios atos assim, qualquer pleito ou reclamação em relação a uma
autarquia não é responsabilidade do estado. Ex. SUDENE.
Tem sua vinculação com o órgão cuja a
atividade se aproxima da sua. Por exemplo DETRAN vinculado a secretaria de
segurança.
CARACTERÍSTICAS:
·
criação
por lei específica, estabelecendo as suas atribuições;
·
tem
personalidade jurídica de direito público;
·
deve
ter um patrimônio próprio para desenvolver suas atividades;
·
tem
capacidade de auto administração financeira, técnica e contábil;
·
está
sujeita ao controle estatal direto ou indireto, podendo ser feito por ela
própria, pelo órgão a que ela está vinculada e pelo tribunal de contas;
·
são
criadas para desenvolver atividades públicas do setor público ex. saúde e
educação. É atípico.
BENS E RENDAS DAS AUTARQUIAS
Os bens e as rendas são consideradas do
patrimônio público. E as autarquias têm os mesmos privilégios estatais como a
impenhorabilidade de seus bens, seus bens não estão sujeitos ao usucapião,
apresenta imunidade de impostos, em juízo dispõe de características peculiares
como os prazos na justiça são o quádruplo para contestação e em dobro para
interposição do recurso.
As decisões judiciais que lhe forem
contrárias em todo ou em parte estão sujeitos ao recurso de ofício.
Dispõe de juízo privativo, se a autarquia é
estadual justiça estadual, se a autarquia é federal justiça federal e se for
municipal justiça estadual.
SERVIÇO PÚBLICO E SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
Serviço
público é
toda atividade exercida pelo Estado direta ou indiretamente com vistas ao
interesse coletivo.
Os
serviços de utilidade pública são exercidos por pessoa jurídica de direito
privado. A administração pública pode absorver esses serviços não é conveniente
mas pode fazer se necessário. A administração têm seus serviços próprios que
tem obrigação de prestá-los e quando ela não presta tem que pelo menos fazer as
normas que vão reger aquele serviço
Os serviços públicos propriamente ditos são
serviços que devem atingir toda coletividade podendo prestar direta ou
indiretamente com normas de direito público, são os serviços pró comunidade.
Os serviços de utilidade pública são chamados
de serviços pró cidadão. Podem ser realizados diretamente ou por delegação a
terceiros e visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade. O indivíduo
vai pagar por este serviço por exemplo o serviço de transporte público energia
elétrica o cidadão não é obrigado a utilizar. O serviço pró comunidade é por
exemplo saúde e educação.
1- Servidor público
a) Cargo público:
- Efetivo
- Comissionado
- Vitalício

Carreira
Grupo ocupacional
Quadro
Lotação
b) Provimento
c) Nomeação:
- Posse
- Exercício
d) Promoção
- Antiguidade
- Mérito
c)
Transferência(falar sobre remoção)
d) Readaptação
e) Reversão
f) Aproveitamento(disponibilidade
à disposição)
g) Reintegração
h) Recondução???
i) Desprovimento
- vacância
j) Exoneração
l) Aposentadoria:
voluntária, invalidez, compulsória
m) Posse em outro
cargo
n) Falecimento
o) Acesso -
concursos públicos - provas, provas e títulos
p)
Estabilidade(emenda constitucional no. 19, DOU 05/06/1998)
2- Contrato
administrativo
3- Domínio
público
4- Bens públicos
5- Intervenção do
Estado na propriedade
6-
Responsabilidade jurídica da administração pública(a reparação do dano)
Não é ocupante de
cargo público, pessoa contratada pelo Estado, este apenas exercem função
pública. Ocupante de cargo público é concursado apenas.
Para ocupar um
cargo público é necessário que ele exista, isto é, seja criado por lei. Sendo
assim poderá ser extinto também por lei. O cargo poderá ser criado para
ocupação:
- Efetiva, só
podem ser preenchidos mediante aprovação em concurso público(nomeados pela
ordem de aprovação);
- Comissionada,
não necessita de concurso público, tendo em vista que este cargo é de livre
nomeação e exoneração, são de ocupação temporária(cargo de confiança), podendo
seu ocupante ser dispensado a qualquer momento. Está relacionado ao poder
hierárquico e discricionário;
O aprovado em
concurso só poderá ser exonerado se estiver em estágio probatório, que é o
tempo em que a administração vai aferir as suas condições como funcionário:
qualidade, quantidade, comportamento, assiduidade, disciplina. Após três anos
de estágio o funcionário adquire a estabilidade no serviço público.
A lei ao criar o
cargo deve denominá-lo e quantifica-lo(número de cargos), além de estabelecer
as atribuições do cargo(o trabalho a ser executado pelo ocupante do cargo).
Para extinguir um cargo basta a lei dizer qual cargo e quantos vão ser extintos.
Podendo ser feito através de decreto.
- Vitalício, sua
criação depende de lei e seu preenchimento depende de concurso público. Para
que alguém seja demitido terá que haver um processo judicial.
A função, a
atividade exercida dentro do órgão é feita pelos servidores. A Constituição
Federal de 88 estabeleceu um regime jurídico único, respeitando a autonomia dos
Estados. Ela no entanto abre exceção ao regime jurídico da consolidação das
leis do trabalho, dando ao órgão a possibilidade de contratar para o serviço
público pessoas não concursadas desde que haja condição orçamentária,
necessidade e que seja por tempo curto.
O concurso público é uma maneira democrática de escolha daqueles que
queiram ingressar na administração pública. O concurso é regido pelas normas do
edital publicado, este terá que ser bem feito para evitar atos futuros(quando
ocorre vício geralmente atrapalha o concurso tendo que ser reeditado).
O concurso pode
ser de prova: escrita, oral, prática dependendo da necessidade, pode também ser
de título como complementação da prova.
O título também é estabelecido no edital, tem uma valoração que classificará o candidato
que terá de comprová-los através de documentos. A nomeação dos classificados
dependerá da disponibilidade de vagas dentro do tempo estabelecido de validade
do concurso.
Provimento de cargo público tem
que ser através de ato administrativo próprio. Para que haja ocupação de cargo
é necessário que a pessoa seja nomeada. Quando chamada irá tomar posse. Esse
provimento(nomeação) é originário.
O ato de nomeação e a posse possui um ínterim em que o classificado irá procurar a
administração. A posse é a investidura do concursado no cargo público. Nela o
candidato apresenta sua documentação e assina um termo de compromisso. É
necessário ainda assumir o exercício efetivo do cargo. A partir do exercício
começa a contagem do tempo de serviço, o vencimento, a promoção, etc.
Os cargos de
provimento efetivo organizado em carreira possibilitam ao servidor sua promoção
dependendo do tempo que é de três anos. Neste meio tempo, o funcionário adquire
estabilidade no serviço público. Durante o estágio se faz a aferição para comprovar
a aptidão do funcionário para realizar suas atividades, caso seja reprovado
este poderá ser exonerado de seu cargo.
Os cargos
comissionados não possuem estágio probatório pois são cargos temporários não
havendo estabilidade.
Para q ue haja promoção é necessário vaga e condição de ascensão do funcionário.
Há duas possibilidades de promoção - antiguidade(por tempo de serviço), desde
que haja vaga, a promoção é automática - mérito(merecimento) por condição
pessoal, há uma regulamentação a ser aferida ao longo do tempo pela
administração.
CLASSE: são cargos da mesma
denominação com idênticas atribuições e seu conjunto forma uma série de classe.
CARREIRA: é o agrupamento de
classes de uma mesma profissão ou atividades tendo uma denominação própria.
GRUPO: reúne as séries de
classe de atividade ou profissão assemelhadas destinadas ao cumprimento de um
mesmo serviço.
QUADRO GERAL: é o conjunto de
carreiras existentes em uma unidade administrativa desconcentrada ou da
totalidade do quadro de pessoal de qualquer dos poderes.
LOTAÇÃO: é o quantitativo de
servidores que devem exercer funções em uma unidade administrativa
desconcentrada.
EXEMPLO
Grupo ocupacional - medicina

Médico nível 1 20 cargos- classe
Médico nível 2 10 cargos- classe Série de classes
Médico nível 3 05 cargos- classe
Grupo ocupacional - serviços administrativos
Carreira
administrativa
Auxiliar de
escrita - Padrão A - 80 vagas - classe
Padrão B - 40 vagas - classe
Padrão C - 10 vagas - classe
Lotação: estes funcionários estão lotados no Ministério da Saúde.
TRANSFERÊNCIA: é a passagem do
funcionário estável para cargo de carreira de mesmo denominação e classe para
cargo pertencente a quadro de pessoal diverso do que pertence(é a transferência
para outro quadro de pessoal de outra
unidade desconcentrada).
REMOÇÃO: é quando a unidade é a
mesma, não é provimento, a pessoa leva o cargo que está ocupando consigo. O
ocupante é que pede para ser removido. Pode a administração remover("ex
oficio") o funcionário sem que ele peça.
READAPTAÇÃO: é provimento
derivado, sua aplicação é restrita, através da readaptação o funcionário passa
a ocupar cargo mais compatível com suas condições físicas, psíquicas e
intelectual, desde que atenda ao interesse público.
REVERSÃO: é provimento derivado
através do qual a administração faz voltar discricionariamente o funcionário
aposentado em face de se tornar subsistente o motivo que deu margem a sua
aposentadoria. Só ocorre na aposentadoria por invalidez.
APROVEITAMENTO: é o retorno do
funcionário que tenha sido colocado em disponibilidade. Disponibilidade é
quando a administração resolve extinguir cargo público e o funcionário efetivo,
estável não pode então ser dispensado. A estabilidade só é adquirida após três
anos de efetivo exercício do cargo.
Art. 33 - emenda
constitucional n° 19 - considera-se servidores não estáveis aqueles admitidos na
administração direta, autárquica ou funcional, sem concurso(provas ou provas e
títulos) após Outubro de 1983. O art. 6 da emenda constitucional n° 19, modificou o art. 41 - são estáveis após três anos.
A disposição é
provimento, é quando o funcionário é colocado para servir temporariamente em
outro órgão público com ou sem ônus para o órgão de origem a qualquer momento
poderá ser chamado de volta.
REINTEGRAÇÃO: é o retorno do
ex funcionário que tenha sido demitido ilegal ou irregularmente. Pode ser
requerida administrativamente ou judicialmente sendo comprovada ele fará jus ao
seu direito.
Art. 41 - §2° - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será
ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem,
sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade.
RECONDUÇÃO: é o retorno do
servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Não é modalidade de provimento
e só ocorre nos casos de reintegração.
DESPROVIMENTO OU VACÂNCIA
É desocupar o
cargo ocorrendo assim a vaga. Modalidades de vacância:
EXONERAÇÃO: pede a qualquer
momento ou no cargo efetivo ou comissionado. Quebra o vínculo jurídico
existente por vontade própria ou por decisão da administração.
DEMISSÃO: o funcionário demitido
deixa o cargo vago. Ato administrativo punitivo, quebra o vínculo.
PROMOÇÃO: o promovido deixa o
cargo desocupado, para ocupar outro cargo na classe a que pertence.
TRANSFERÊNCIA: a pessoa muda de
quadro de pessoal(órgão - outro órgão), deixando a vaga.
READAPTAÇÃO: ocupa outro cargo em outra carreira.
APOSENTADORIA: ocorre apenas o
desprovimento.
POSSE EM OUTRO CARGO: Funcionário toma posse de outro cargo inacumulável, deixando o cargo vago.
MODALIDADES DE APOSENTADORIA
Aposentadoria é a
passagem do funcionário para condições de descanso remunerado, passa para inatividade(termo
incorreto).
- Por tempo de
serviço - voluntária, aos 35 anos para o homem e 30 para mulher com proventos
integrais(salvo legislação especial).
- Em decorrência
de idade, 70 anos para o homem e mulher, a chamada aposentadoria compulsória, os
proventos serão integrais se haver 30/35 anos de serviço ou proporcional caso
não haja. O funcionário da administração pública aposentado continua vinculado.
- Por invalidez -
é comprovada mediante inspeção médica, pode ser parcial ou integral dependendo
da doença existe licença para tratamento de saúde(2 anos) para algumas doenças
caso não melhore no prazo pode ser requerida a aposentadoria pela
administração. Em relação aos proventos o art. 40 § 5 da CF.
DIREITOS E VANTAGENS
- Vencimento e
remuneração
Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público de acordo com valor
fixado em lei.
Vencimento ou remuneração é o somatório das vantagens pecuniárias. Um
funcionário aposentado recebe provento, algumas vantagens se incorporam e fará
parte do provento.
- Outras
vantagens pecuniárias
Indenização - não se incorporam ao vencimento e ao provento, considera-se
indenização no serviço público a ajuda de custos, a ajuda a compensar quando
muda-se de sede administrativa, ex. para mudança, transporte...
Ela é paga quando
um funcionário é removido ex officio, de uma sede administrativa para outra, de
uma cidade(região metropolitana) para outra. Se ele pede remoção não fará jus a
ajuda de custos.
Outra indenização
são as diárias valor pecuniário pago quando o funcionário viaja para outra sede
administrativa para realizar trabalho, essas diárias servem para pagar
hospedagem, alimentação, etc., ela tem que ser recebida antes da viagem e o
funcionário precisa apresentar relatório e um documento local comprovando que
ele esteve no local, do hotel, da sede administrativa.
Transporte -
quando alguém viaja o transporte é pago pela administração e há casos em que o
funcionário pode viajar em transporte próprio e ser indenizado por eventuais
gastos.
VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO REMUNERADA - CF
Revisão de proventos Emenda Constitucional 19 (art. 3º, XI).
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Adicional por tempo de serviço
Soldo Natalina(13º salário)
gratificações
Horas extras
Produtividade
Risco de vida e saúde
Difícil acesso
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Doença em pessoa da família
Prêmio/Assiduidade
Férias Interesse particular
Licenças
Tratamento de saúde
Gestante
Concessões - Estatuto Federal, art. 97
Responsabilidade do servidor
Civil
Penal(Código Penal, arts. 312 a 327)
Administrativa
Deveres
Proibições
Penalidades;
advertência; suspensão; demissão e cassação de aposentadoria e de
disponibilidade.
Poder Disciplinar
Poder Hierárquico
Sindicância
Processo
administrativo disciplinar
Comissão para
apuração
Iniciado
Fases
momentos/etapas:
Apuração/inquérito
Instrução

Indireta
Ex officio
Relatório
Julgamento/decisão
administrativa
Recurso
Revisão
Vedação é
proibição de acumular cargos de função pública(art. 37, CF). Só é permitida a
acumulação nos casos previstos na CF, art. 37, XVI.
REVISÃO DE PROVENTOS - o valor máximo é o de
ministro que atualmente é de R$12000,00(art. 37, XI da Emenda). Se o funcionário
em atividade tiver aumento do salário, o aposentado também tem. Mas, vai ser
mudado, não vai ser na mesma proporção e nem na mesma data(art. 40 § 4º CF).
Não se pode mais acumular proventos para aposentadoria. Soldo quem recebe é o
militar. O funcionário em atividade recebe vencimento ou remuneração. O
aposentado recebe proventos. A pessoa que vai servir(militar) pode escolher
entre o soldo e remuneração.
GRATIFICAÇÕES - a quantidade de gratificações
varia. Sempre que há necessidade a administração faz. Algumas são permitidas
por lei, outras apenas por decreto. Algumas servem para os proventos da
aposentadoria, outras não. O melhor era que o salário se aproximasse mais à
realidade e não a pessoa receber o valor pelas gratificações, deveria haver o
mínimo possível de gratificações.
Adicional por tempo de serviço - é um tipo de gratificação em que a pessoa recebe quando passa
determinado tempo de serviço, ex.: passou 5 anos tem 5%, esse valor é sobre o
vencimento;
Natalina - é dada no final do
ano. A partir de 88 a CF uniformizou para todos os funcionários estatais ou
privados. É o chamado 13º salário;
Por hora extra - é o serviço
que é antecipado ou prorrogado de expediente;
De produtividade - é a melhor e a mais séria, é pelo que a pessoa produzir, às vezes não há
condição de aferir a determinados tipos de trabalho;
Risco de vida e saúde - é dada ao funcionário dependendo do tipo de trabalho que ele exerce;
Difícil acesso - quando a
pessoa trabalha em determinado local que tem que subir ladeira, por ex.: desde
que seja de difícil acesso para chegar ao emprego.
FÉRIAS - o funcionário faz jus
a 30 dias de férias depois de 1 ano de exercício. A pessoa que está no estágio
probatório tem direito a férias também, aquele que ocupa um cargo comissionado
tem direito também. A legislação permite que pode acumular duas férias, pode
contar para efeito de aposentadoria em dobro.
LICENÇA - tipos de licença:
Doença em pessoa da família - desde que comprove a doença da família, a C.L.T não permite, mas o
Estado sim, envolve cônjuge, ascendente, descendente, enteado e colateral
consangüíneo, tendo que apresentar documentação que comprove. Pode ser dado até
90 dias no máximo;
Prêmio ou por assiduidade - também chamada de especial, dá ao
funcionário o direito de a cada 5 anos de efetivo exercício, gozar de 3 meses
de licença prêmio com as devidas vantagens que faz jus. Para tanto tem que
preencher requisitos: comportamento adequado, não ter faltas, não ter tirado
certos tipos de licença, podendo gozá-los ou não, senão gozá-los será contada
para efeito de aposentadoria(haverá antecipação);
Gestante - a gravidez tem que ser
comprovada mediante inspeção médica. A licença é de 120 dias a partir do último
mês de gestação, com vencimentos - só é dada para mulheres. A adoção também
pode se enquadrar em licença gestante, dependendo da idade da criança.
Para tratar de assuntos particulares - é sem vencimento e não conta o
tempo de licença, ficando a critério da administração concedê-la ou não. Para
conceder é necessário que o funcionário tenha prestado 2 anos, voltando dentro
desse período, quando quiser e o cargo continuar disponível.
Para tratamento de saúde - só sob vistoria médica, tem direito a integralidade dos proventos, pode
se prorrogar até o limite de dois anos. Verificando que não há recuperação, a
comissão médica indicará aposentadoria por invalidez.
Afastamento para estudo
no exterior
Afastamento mandato
eletivo
CONCESSÕES - tipos de concessões:
- Oito dias para
efeito de casamento, com provimentos integrais.
- Por motivo de
falecimento de pessoa da família, pai, mãe, companheiro(a), padrasto, madrasta,
irmãos.
- Um dia para
doação de sangue, desde que comprove.
- Dois dias para
a atualização de título eleitoral.
- Três a cinco
dias, concessão de paternidade, de acordo com os estatutos do órgão.
- Horário
diferenciado para estudantes, desde que cumpra a carga horária semanal.
RESPONSABILIDADE
DO SERVIDOR PÚBLICO
Cabe ao servidor
informar ao seu superior hierárquico qualquer irregularidade vinda ao seu
conhecimento. Juntam-se o poder disciplinar e o poder hierárquico. Também há a
obrigação do superior informar ao seu superior, em caso de incompetência do
cargo.
Duas formas de
investigação:
Sindicância - que
pode chegar ao processo administrativo disciplinar.
Tríplice
responsabilidade - Civil, Penal e Administrativa.
Responsabilidade Civil - é decorrente de ação
ou omissão que resulte em prejuízo do Poder Público ou de terceiro. Um
funcionário público poderá responder civilmente se causar um prejuízo a
terceiro ou ao Poder Público na condição de funcionário. Quando ele causa
prejuízo a terceiro, este aciona a administração pública que indenizará o
terceiro e irá ressarcisse através de uma ação. Poderá haver confisco de bens
do funcionário.
Responsabilidade Penal - art. 312 a 327 CP,
abrange os crimes e as contravenções penais ao servidor, podendo este ser preso
e perder o cargo público.
Responsabilidade Administrativa - é resultante
de ação ou omissão praticada pelo servidor no desempenho de cargo ou função
pública. A responsabilidade deve ser investigada através de processo
administrativo disciplinar e se for o caso aplicar as penalidades
administrativa devidas. Este tipo de penalidade cabe à administração pública e
as outras ao judiciário.
Obs.: o servidor
poderá responder simultaneamente a essas responsabilidades, tanto o de cargo
efetivo como o de cargo comissionado.
DEVERES E PROIBIÇÕES
Os estatutos trazem
de maneira diferenciada os deveres e as proibições funcionais. É dever do
funcionário atentar para as normas gerais e a de cada órgão público(interno).
Se ele não leva em consideração poderá sofrer alguma punição. O dever de
lealdade é amplo e deve ser exercido em todos os órgãos.
É dever do
funcionário ser obediente as normas, só admite exceção as ordens que forem
ilegais ou irregulares. Também constitui dever dos funcionários públicos
guardar sigilo sobre documentos que estejam sob sua guarda.
PROIBIÇÕES
·
Não se deve fazer aquilo
que o estatuto interno proibir;
·
Retirar sem prévia
autorização documento ou objeto da repartição;
·
Recusar fé a documento
público(por ser público ele merece fé);
·
Promover manifestação de
apreço ou desapreço no interior da repartição;
·
Dar a pessoa estranha a
repartição desempenho/atribuições que sejam de sua responsabilidade;
·
Coagir ou aliciar no
sentido de filiar funcionários subordinados, a sindicatos, associação
profissional, partido político;
·
Manter sob sua chefia
mediata ocupando cargo de confiança cônjuge, companheiro(a) ou parente de até 2° grau;
·
Participar de gerência
ou administração de empresa privada;
·
Aceitar comissão,
emprego ou pensão de estado estrangeiro;
·
Proceder de forma
relaxada, isso dá margem a demissão;
·
Exercer atividades que
sejam incompatíveis ao exercício da função e com o horário de trabalho.
PENALIDADES
As penalidades
estão submetidas ao poder hierárquico e ao poder disciplinar. Uma das funções é
avisar a autoridade superior qualquer irregularidade e esta deve tomar alguma
providência. A punição vai se dar através de procedimento adequado, vai ver se
ocorreu mesmo algo e punir administrativamente. Se for mais grave leva para o
poder judiciário. São penalidades e processos distintos o administrativo, o
penal e o civil. Há algumas penalidades administrativas, qualquer uma delas
deve ser aplicada por um ato administrativo punitivo. Esse ato tem que
configurar o motivo e enquadrar na legislação. Uma vez aplicado vai constar do
cadastro funcional do servidor.
Repreensão ou advertência - é a mais branda,
suave. Essa penalidade nem sempre precisa resultar de um procedimento mais
completo do processo administrativo disciplinar. Não precisa esse processo, já
que é uma irregularidade que não cria muitos problemas. Não vale a advertência
verbal;
Suspensão - é uma penalidade mais séria o funcionário tem os dias
de suspensão descontados, e tem o tempo interrompido(para aposentadoria,
licença prêmio, promoção, etc.) é de máximo 30 dias prorrogável por mais 30.
Demissão - ela quebra o vínculo jurídico empregatício, como as
demais penalidades ela deve ser procedida de um processo administrativo
disciplinar, onde o funcionário terá a possibilidade de defesa. Deve haver um
enquadramento na legislação.
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade - o funcionário aposentado mantém vínculo com a administração apenas para
a percepção dos proventos da aposentadoria.
DEMISSÃO
Crime contra a
administração pública;
Abandono de cargo
também enseja a demissão do funcionário, há desconto dos dias de ausência, é
caracterizado pela ausência alternada por mais de 60 dias no período de 12
meses;
É uma das
modalidades de penalidade administrativa. Motivos: quanto aos crimes da
administração pública praticados pelos servidores públicos, estão no Código
Penal, arts. 312 a 327;
·
A improbidade
administrativa - desrespeito as proibições e deveres dos funcionários públicos;
·
Aplicação irregular de
dinheiro público - ocorre porque existe um certo formalismo, os gastos estão vinculados
a uma verba própria destina pela lei orçamentária, se o administrador não
observar isto pode ir além da verba em seus gastos;
·
Lesão aos cofres
públicos - é quando o funcionário deixa de prestar contas dos bens e valores
públicos em tempo certo;
·
Acumulação de cargos
irregularmente - dependendo do caso pode perder todos os cargos;
·
Transgressão as normas
previstas aos direitos, deveres e proibições;
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo
administrativo disciplinar - está voltado para o comportamento dos funcionários
públicos.
É o processo
regular servindo como instrumento destinado a apurar a responsabilidade do
servidor público ou infração praticado no exercício de suas atribuições.
Há duas
modalidades de apuração:
- Sindicância
- Processo administrativo disciplinar propriamente dito
A sindicância é
um meio mais rápido de apuração e pode ser feito por uma única pessoa. É
utilizada quando não há certeza daquilo que é objeto de apuração. Depois pode
ser feito o processo administrativo disciplinar propriamente dito, por ele ser
mais complexo e necessário para a aplicação de uma pena maior. Na sindicância
só pode se aplicar penas em infrações leves. A pessoa que estava procedendo a
sindicância faz um relatório. Pode resultar o arquivamento do processo ou a
aplicação de uma penalidade branda.
O processo
administrativo disciplinar tem que seguir um ritual, é mais complexo. É
necessário a formação de uma comissão específica. A comissão é designada pela
autoridade que tenha competência para tal, ela é composta por três membros,
servidores estáveis(presidente e dois vogais), às vezes não conhecem de
determinados assuntos, podendo requerer auxiliares técnicos, que não serão
membros da comissão. É muito comum se chamar o processo administrativo disciplinar
de inquérito, mas ele é só uma fase do processo. A comissão tem que ser de
pessoas vinculadas a administração, funcionários efetivos e estáveis, se não o
processo pode ser anulado. O processo deve ser feito em mais de uma via e a
original não pode sair da repartição. Aquele que responde não é
"réu", ele é "indiciado em processo administrativo
disciplinar".




abertura de proc. adm.
Proc. adm. Disciplinar

Processo administrativo inquérito adm.
disciplinar propriamente
julgamento
dito recurso
revisão

falta
leve - 180 dias
Prazo de
prescrição suspensão - 2 anos
Demais faltas - 5 anos
![]() |
legalidade
oficialidade
Princípios do processo informalismo
administrativo
disciplinar verdade material
garantia
de defesa (art. 5°, LV, CF)
O processo administrativo
disciplinar é o meio de apuração das faltas e dá as penalidades cabíveis. Ele
não é tão formal como o processo judiciário. Ele tem um rito, um procedimento a
ser seguido, mas é informal.
Princípio da legalidade - tudo deve ser feito
de acordo com a lei, os estatutos.
Princípio da oficialidade - se a autoridade sabe
que há algo errado tem que apurar ou mandar apurar.
Princípio do informalismo - é que ele não é tão
formal como o processo judiciário, deve ser seguido o rito, mas não a
formalidade do processo judiciário.
Princípio da verdade material - a autoridade
pode ir buscar a prova onde for, também chamado de real.
Princípio da garantia de defesa - quem está sendo acusado tem direito de se
defender.
O processo administrativo disciplinar pode ser feito pela sindicância - a
sindicância é mais informal ainda, pode ser feita por apenas uma pessoa, é
quando não se sabe quem cometeu o ato. Ela pode ensejar um arquivamento do
processo, quando não se chega a nenhuma solução; pode pedir, a comissão ou
aquela pessoa que fez a sindicância, uma penalidade leve ou pedir a abertura de
processo disciplinar. Essa penalidade leve pode ser ato de suspensão de 30
dias. Para haver o processo administrativo disciplinar pode ou não ter havido a
sindicância. Na sindicância vai apenas apurar os fatos. No processo
administrativo disciplinar tem que ser dirigido a uma pessoa certa, que é o
indiciado. A autoridade tem que Ter um prazo para mandar apurar. O prazo para
conclusão do processo administrativo disciplinar é de 60 dias, que pode ser
prorrogado. A instauração é o ato em que
a autoridade vai abrir o processo, através de portaria, já vai conter os
membros da comissão e vai constar de forma sucinta o motivo porque está abrindo
o processo. A instrução onde a comissão
vai ouvir as partes, intimar é ouvir o indicado e todos os meios de provas, se
houver testemunhas que disseram coisas diferentes, vai ser feito à
acareação(botar um na frente do outro). As provas podem ser apresentadas em
qualquer fase, se houver fato novo pode ser trazida até o julgamento ou mesmo
após o julgamento. É diferente do processo civil, que tem o momento certo para
ser trazida a prova. O indiciado tem até
10 dias para fazer defesa. Se houver mais um indiciado tem até 20 dias. O
processo não pode sair da administração. Da instrução para a defesa vai haver a
citação do réu. A citação pode ser feita
por um membro da comissão ou se não sabe onde ele está vai ser feito por
edital. Quando é citado por edital vai ser a defesa feita a 15 dias. Se não faz
a defesa dentro do prazo é considerado revel. A defesa pode ser feita por autodefesa, por
procurador, ou por dativo. Não é necessário que tenha advogado, mas deve
constituir advogado. A por defensor dativo - se ele for revel a comissão vai
nomear um defensor para o indiciado. Esse defensor tem que ser servidor estável
e tem que Ter nível hierárquico igual ou superior. Nesse processo tem que haver
defesa senão ele é nulo. Esse defensor dativo não precisa ser advogado, pode
ser qualquer servidor com as características já ditas. Aconselha-se que seja um
advogado, mas pode ser qualquer servidor, às vezes até o membro da comissão. Se
dependendo do fato que ocorreu, a autoridade supõe que aquele que cometeu
merece uma suspensão por exemplo, a autoridade tem até o prazo de 2 anos para
abrir o processo.

Busca
a anulação ou atenuação da pena


Proibido: substituir ou
modificar penalidade
a) Decisão contrária à lei;
b) Decisão apoiada em provas falsas ou equivocadas;
c) Após a decisão surgem novas provas.
O reexame só pode
ser pedido fundamentado numa dessa hipóteses acima.
Relatório- depois
da defesa a comissão vai se reunir para analisar as provas, a defesa do
indiciado para fazer o relatório. A comissão vai sugerir a penalidade, se
necessário(nunca aplica a pena).
Julgamento - o
recurso vai ser encaminhado para a autoridade que instaurou a sindicância que
poderá ou não concordar com ele, se não concordar deverá fundamentar o
julgamento.
O indiciado não
satisfeito entra com um recurso(só pode ser feito pelo indiciado) buscando a
anulação ou diminuição é da pena. A revisão só pode ser proposta pela
administração se continuar ele poderá pedir a revisão do recurso.
Ele não precisará
esgotar todos os meios administrativos para poder recorrer aos meios judiciais.
No âmbito
judicial o juiz jamais poderá substituir ou modificar penalidades, não tem
competência, só tem para dizer se a penalidade foi válida ou não, neste caso
anulando todo o processo.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO - é regido por normas
próprias de Direito Público. É um acordo de vontades entre duas partes que
desejam realizar uma convenção, que é celebrada entre a administração pública e
um particular desde que esse seja uma pessoa jurídica. Este acordo só pode ser
celebrado entre pessoas jurídicas(as duas de direito público ou uma de direito
público e outra de direito privado).
Esse contrato
será regido por normas de direito público, podendo ser complementado por normas
de direito privado. Se assemelha aos demais contratos, porém terá sempre que
atender as normas de direito público e também normas internas.
SUJEITOS DO CONTRATO - são as partes, sendo que de um lado, em uma das partes será sempre uma
pessoa jurídica de direito público e do outro lado pode ser uma pessoa jurídica
de direito público ou uma pessoa jurídica de direito privado.
COMPETÊNCIA - é outro
elemento do contrato administrativo, a falta de competência pode anular o
contrato administrativo. No que diz respeito a administração pública a
competência se bifurca em dois aspectos a competência do órgão público para
contratar e em segundo lugar a competência dentro do órgão, referente a pessoa
física que poderá representar o órgão público.
Na outra parte é
necessário que se observe na pessoa física que vai assinar o contrato se ela
tem condições de representatividade atribuída pela pessoa jurídica de direito
privado.
CONSENTIMENTO - alguns
contratos administrativos necessitam de autorização especial para a sua
realização principalmente, no que se refere a contratos na área internacional,
pois esses contratos necessitam de uma autorização própria do poder
legislativo. Os contratos na área nacional também precisam, mas essa
autorização já está estabelecida nos regulamentos do órgãos.
FORMA DE CONTRATO - é através da palavra escrita, necessita a qualificação das partes, a
qualificação do órgão e a qualificação das pessoas físicas que representarão os
órgãos, que assinarão o contrato. Deverá, obrigatoriamente, está assinado e
redigido em língua nacional.
FINALIDADE - é realizado para
atender um objetivo de interesse público, de necessidade coletiva. É realizado
normalmente para três tipos de situações:
·
Para a execução de obras
públicas;
·
Para a prestação de
serviços de interesse da administração pública;
·
Para aquisição de
mercadoria ou material destinado a própria administração pública.
REGIME JURÍDICO - entre as
normas de Direito Público citamos o decreto-lei 200 de 25/02/1967, Código de
Contabilidade Pública da União ou estadual, outras legislações como a Lei
Federal 8666 de 21/06/1993, a Lei Federal 8883 de 06/07/1994, e outras
legislações complementares.
PRAZO - qualquer contrato
deve estabelecer prazo, pode ser total, geral, intermediários; será essencial
ou não dependendo da situação.
COMUTATIVIDADE - representa a
equivalência de situações entre as partes envolvidas no contrato
administrativo; para efeito de pagamento e recebimento é necessário que seja
fiscalizado.
INTRANSFERIBILIDADE - o contrato administrativo uma vez assinado pelas partes torna-se
intransferível, não podendo ser transferido a terceiro, é "intuitu
personae". A empresa contratada pode contratar outras empresas, mas a
administração pública não se responsabiliza-se por isso. Se a empresa
contratada se impossibilitar de cumprir o contrato há a quebra do vínculo com a
administração, que irá recorrer de perdas e danos e firmar contrato com outra
empresa para dar continuidade a obra.
ESTRUTURAÇÃO DE COMISSÕES - para que possa existir contrato administrativo é necessário que haja uma
prévia licitação(maneira democrática de oferecer oportunidades a todos aqueles
que queiram contratar com a administração pública). A legislação estabelece
modalidades de licitações: concorrência pública ou tomada de preços. Para que
haja uma dela torna-se necessário a publicação de um ato administrativo,
edital, que é obrigatório e tem por fim dar conhecimento a todos aqueles que
quiserem contratar com a administração pública. Geralmente o edital é publicado
nos jornais de grande circulação, como é grande ficaria dispendioso, por isso a
legislação permite que seja feito apenas edital de chamamento(de tamanho
reduzido), apenas informando que haverá concorrência, o dia e a hora e a
repartição em que poderá ser adquirido o edital completo. Este deve realmente
ter tudo, o edital incompleto pode ensejar a anulação do ato. É usada para as
atividades de grande valor pecuniário e interesses envolvidos nesses valores.
Critérios de julgamento, a documentação que irá se exigir das empresas
vencedoras.
Quem ganha a
concorrência será contratado. Manda a lei que o edital seja uma minuta do que
será o contrato final, deverá haver vinculação. É importante também que o
edital determine como será o julgamento para evitar problemas a posteriori.
ESTIPULAÇÃO E CONDIÇÃO - as condições serão transferidas para as cláusulas contratuais, que não
serão padronizadas devido as variações nas diversas situações. O contrato vai
envolver várias cláusulas que estarão vinculadas ao estabelecido no edital. As
cláusulas contratuais serão de comum acordo entre as partes.
GARANTIAS E SANÇÕES - a legislação atual estabelece algumas possibilidades de se exigir
garantias para aquele que vai contratar com a administração. Há várias
modalidade de garantias, três são as principais: Caução em dinheiro - o vencedor irá depositar em valor
pré-estabelecido, valor fixo ou percentual do valor do contrato, em prazo certo
e condições previamente estabelecidas servirá de garantia para acontecimentos
futuros. Poderá ser recuperada em certos momentos, ou será utilizado pela
administração pública para cobrir determinadas falhas que venham a ocorrer;
Fiança bancária - é um documento fornecido por uma instituição de crédito onde
a pessoa jurídica de direito privado mantém conta e que sendo conhecido e cliente
daquele banco, este poderá fornecer o documento respectivo; Seguro garantia -
uma empresa seguradora garante, deverá fazer parte das cláusulas contratuais e
irá fornecer garantias a execução ou a falhas do estabelecido no contrato.
Além das
garantias poderá fazer parte do contrato, as sanções, as penalidades,
determinação de aplicação de sanção pelo atraso(multa). No instante esta é
bilateral e poderá ser exigida pela contratada, com relação a situações de
penalidade em que a administração é responsável(erro, falha, inexecução do
contrato).
A execução do
contrato é exatamente ele ser seguido pelas partes levando em consideração o
que já está estabelecido na licitação e nas cláusulas contratuais. Então, diz a
doutrina que o contrato é lei entre as partes devendo ser levado em
consideração tendo em vista que trata-se de um contrato.
Quando o contrato
vai até o seu final tranqüilamente é bom, mas pode ocorrer alguns percalços
isto acarreta a inexecução. Isto ocorre quando não se cumprir o que foi
estabelecido nas cláusulas contratuais a execução não traz conseqüências a
ninguém, mas a inexecução sim.
A inexecução por
parte da administração pública não dá ao particular o direito de suspender pura
e simplesmente a execução do contrato. O princípio da continuidade do serviço
público- diz que o terceiro, o particular não pode interromper o serviço
público. Ele pode pleitear em juízo a rescisão do contrato por inadimplência da
administração.
Quando ocorre
inadimplência por parte do particular cabe a administração pública ir em busca
das penalidades administrativas, se isso não for suficiente ela pode entrar em
juízo, cabendo então ao judiciário aplicar as penas.
O caminho da
inexecução do contrato é o caminho da rescisão do contrato. Qualquer das partes
pode solicitar a rescisão do contrato quando sentir que este não tem condições
de ser executado perenemente.
A inadimplência
não é só a falta de pagamento e sim a inexecução total ou parcial daquilo que
foi estabelecido no contrato administrativo.
A rescisão pode
ocorrer em uma das três modalidades:
Rescisão administrativa - através de ato unilateral da administração pública ou por inadimplência
da parte contratada ou por interesse superveniente do serviço público. Vai
resultar em processo judicial por ser ato unilateral.
Rescisão amigável - por falta de interesse de ambas as partes, que vão negociar a rescisão
do contrato, tem que estar estabelecido através de um documento assinado pelas
partes(distrato). Distrato é contrato amigável de rescisão, às vezes ele se
prolonga por alguns meses depende da negociação. Pode ocorrer que durante o
distrato umas das partes não cumpra o estabelecido não pode mais haver acordo o
caminho é o Poder Judiciário, não tem mais acordo.
A terceira
possibilidade é a rescisão judicial,
qualquer das partes que se sentir prejudicada no curso do contrato poderá
ingressar em juízo, solicitando a extinção do contrato, cabendo à justiça
decidir em perdas e danos aquilo que for cabível a cada uma das partes.
FATO PRÍNCIPE - no fato
príncipe há possibilidade de modificações contratuais desde que, determinadas
pela autoridade pública em decorrência de situações imprevistas ou
imprevisíveis que possam tornar difícil ou onerar a execução do contrato.
Trava-se, portanto, do reconhecimento, por parte da autoridade administrativa,
de que aconteceu elementos de previsão.
Ocorrendo esta
situação, a autoridade pública reconhece e vai avaliar a imprevisão, fazendo um
ajustamento do contrato já feito para não mais fazer licitação. Se a
administração não reconhece o contrato irá arcar com o prejuízo ou rescindir o
contrato.
Para que haja o
Fato Príncipe é necessário observarmos alguns requisitos:
1) O contrato administrativo(e não
outro contrato);
2) Uma medida editada pela administração
pública(lei, decreto, ato administrativo reconhecendo o elemento de previsão,
que possa dar margem ao fato príncipe);
3) O próprio elemento de
imprevisão(acontecimento novos, imprevistos ou imprevisíveis, não existentes
nas cláusulas contratuais);
4) Que essa situação imprevisível
possa romper o equilíbrio econômico do contrato.
O que visa o
reconhecimento do Fato Príncipe? É outorgar aquele que contrata com a
administração pública o direito de exigir a reparação dos prejuízos pecuniário,
tidos pela contratada durante a execução do contrato administrativo.
Isso é o que irá
representar uma complementação do valor do contrato, que fora previamente
ajustado, bem como a reformulação de algumas cláusulas contratuais.
Havendo a
impossibilidade do prosseguimento da execução do contrato, deverá a contratada,
solicitar a rescisão contratual, requerendo as indenizações cabíveis.
Uma outra
situação é o FATO DE ADMINISTRAÇÃO, que tem origem em ação ou omissão do Poder
Público que venha incidir direta e especificamente no contrato administrativo,
podendo, dessa maneira, retardar ou impedir a sua execução, causando prejuízo a
contratada no cumprimento das cláusulas contratuais e no valor econômico do
contrato.
Se não estiver
previsto a administração terá que reconhecer a sua ação ou omissão, o que não é
fácil. A contratada deverá arcar com o prejuízo ou rescindir o contrato. Esta
pode argüir que esse efeito é excludente(equivalente a força maior), que exclui
a responsabilidade da contratada. Foi Fato Administrativo, por isso era
previsível, embora não conste no contrato essa possibilidade.
LICITAÇÃO
1. Conceito:
licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É um
procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função
administrativa abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições
fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas,
dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do
contrato.
2. Fundamento
legal:
·
CF, art. 37, XXI e 22,
XVII
·
Leis: 8666/93, 8883/94,
9648/98
3. Competência:
·
União - legislar sobre
normas gerais
·
Estados e Municípios -
legislar de forma suplementar(art. 24 § 2° e 30 II da CF).
4.
Princípios(art. 3° da Lei):
·
Isonomia

·
Legalidade
·
Impessoalidade Princípios gerais da administração
·
Moralidade pública
·
Publicidade
·
Probidade administrativa

·
Vinculação ao
instrumento convocatório Princípios específicos
·
Julgamento objetivo da licitação
5. Objeto(art. 3° da Lei):
Obras, serviços,
compras, alienação, concessão e permissão de serviços públicos.
6. Dos obrigados
a licitar:
Órgãos da
administração direta; fundos especiais; autarquias; fundações; empresas
públicas; sociedade de economia mista; demais entidades controladas direta e
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
7.
Inexigibilidade de licitar:
a) Quando o produto é tabelado ou fornecido por uma única empresa;
b) Contratação de serviços técnicos notoriamente especializados(art. 13 da
Lei);
c) Contratação de artistas;
d) Quando o objeto é único.
8. Dispensa:
·
Em razão de pequeno
valor (10%)
·
Em razão de situações
especiais (guerras, calamidade pública, etc.);
·
Em razão do objeto;
·
Em razão da pessoa.
9. Tipos:
·
Menor preço
·
Melhor técnica
·
Técnica e preço
·
Maior lance ou oferta
10. Modalidades:
a) Concorrência
b) Tomada de preço
c) Convite
d) Concurso
e) Leilão
11. Instrumento
convocatório:
·
Edital
·
Carta convite
12. Concorrência:
·
Casos de obrigatoriedade
- Pelo valor estipulado
na lei
- Compra e alienação de
bens imóveis
·
Admissibilidade de
participação internacional de concorrentes e consórcio de empresas
·
Requisitos:
- Universalidade
- Ampla publicidade
- Habilitação preliminar
- Julgamento por comissão
13. Tomada de
preços:
·
Requisitos :
Habilitação prévia dos interessados - CRC(certificado de registro
cadastral).
Tomada de preços X Concorrência
14. Convite
![]() |
15. Concurso:
Escolha de trabalhos Técnicos
Científicos
Artísticos
Publicação do edital - 45 dias
![]() |
16. Leilão
·
Utilizado para venda
de Bens
Móveis e Semoventes
Bens
imóveis
![]() |


·
É ato negociável
instantâneo
·
Não precisa de
habilitação prévia
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO


Atos
vinculados
a) Fase interna
1. Requisição do objeto;
2. Verificar a necessidade e conveniência;
3. Especificação técnica;
4. Estimativa do valor;
5. Verificação da existência de recurso financeiros;
6. Instauração formal do procedimento;
7. Enquadramento da modalidade;
8. Definição do tipo;
9. Elaboração do instrumento convocatório.
b) Fase externa
1. Divulgação do instrumento convocatório;
2. Habilitação dos proponentes - jurídica, técnica, fiscal e
econômico-financeira;
3. Julgamento;
5. Adjudicação e homologação.
A Lei 8666/93 foi
alterada pelas Leis 8883/94 e 9648/98. Para que possa existir o contrato
administrativo é necessário que haja a licitação. Esta não é um ato, é um procedimento,
pois são vários atos.
Instrumento
convocatório é o meio pelo qual vai se tornar público, que pode ser pelo
edital(é mais amplo, vai ter que constar todos os detalhes da administração,
pois a administração vai cumprir tudo que estiver no edital), através também
das cartas convite.
Isonomia -
igualdade para todos os interessados, não pode haver privilégio que vai
beneficiar alguma empresa.
Legalidade - toda
licitação tem que estar fundamentada na lei. Impessoalidade - decorre do
princípio da isonomia. Moralidade - tem que agir honestamente.
Publicidade -
todos os atos praticados pela
administração em relação a licitação tem que ser público.
Vinculação ao
instrumento convocatório - tudo o que a administração fizer tem que estar de
acordo com o instrumento convocatório.
Julgamento
objetivo - está relacionado com o tipo de licitação.
Existem casos em que vai haver a inexigência ou dispensa
da licitação:
Dispensa - vão
existir os concorrentes, vai existir a licitação, mas em alguns casos não vai
haver a licitação.
Inexigibilidade -
quando o objeto é único ou quando só vai existir uma empresa fabricando o
produto, não há licitação, não pode haver porque não há concorrentes. Sempre a
administração tem que fundamentar, provar nesses casos de inexigibilidade. Em
razão de situações especiais o serviço vai ter que estar relacionado com aquela
situação, aquela calamidade.
A licitação
fracassada é aquela em que nenhum dos concorrentes foi habilitado. Deve ser
dado um prazo para que todos os licitantes apresentam outras propostas. A
licitação deserta é aquela em que ninguém apresenta proposta. Deve ser feito
novo edital com outros prazos e se a licitação for novamente deserta a
administração pode contratar outra pessoa sem precisar de licitação, pois
ninguém quis participar.
Os tipos vão
estar relacionados com o critério objetivo. A lei fala dos três primeiros, o
último ela fala implicitamente. A tomada de preço é o mais comum. O edital vai
ser utilizado em todas as modalidades, menos a convite. Este é utilizado pela
carta convite. A concorrência é para coisas de maior valor. O que vai
diferenciar uma modalidade da outra é o valor. A esfera federal é a que legisla
sobre o valor. A licitação pode ser dispensada, a administração neste caso pode
fazer ou não a licitação, geralmente neste caso ela não faz. A aquisição de
bens imóveis pode ser vendida em leilão só nos casos dele ter sido adquirido
através de procedimento judicial ou de dação em pagamento.
Consórcio de
empresa - é quando várias empresas se juntam para participarem da concorrência,
respondem solidariamente. Quando tem empresa internacional no consórcio ela não
pode ser a lide, a que lidera tem que ser uma brasileira.
Universalidade -
qualquer interessado pode participar, para isso é necessário ampla publicidade.
Na hora concorrência vai ter que ser provado todos os requisitos exigidos.
A comissão deve
ter pelo menos três pessoas, dois servidores da administração que estão
licitante e um que pode ou não ser servidor. A comissão pode funcionar por um
ano, passando esse tempo, vem ser trocado um membro, mantendo os outros em
função trocada.
A tomada de
preços - a habilitação prévia é através do cadastro da empresa. Apresenta a
habilitação jurídica e técnica e na hora da licitação se apresenta a fiscal e a
econômico-financeira. O valor e a habilitação prévia - recebe o certificado e
só é apresentar esse certificado na hora da licitação. Essa é a diferença da concorrência.
Se o valor permitir a utilização da tomada de preços, permite-se usar a
concorrência também.
O convite é para
causas mais simples, de pequeno valor, o julgamento pode ser de apenas uma
pessoa, normalmente. Não precisa de publicação em diário oficial só precisa
publicar na administração. A administração convida, mas uma pessoa que não foi
convidada pode participar, ele se cadastra e participa, não pode convidar as
três empresas da última licitação, tem que mudar.
O concurso visa a
escolher trabalhos técnicos, científicos e artísticos. A comissão não tem que
ser composta por servidores, deverá ter conhecimento para julgar. Ex.: quero
fazer pintura sobre a cidade do Recife. O concurso se exaure com a escolha do
vencedor. O leilão não precisa de habilitação, pois é dado o lance e o
pagamento deve ser à vista e a curto prazo. O bem imóvel é obrigatório ser
adquirido através de concorrência exceto no caso do leilão que pode ser vendido
bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial.
O procedimento
licitatório é feito em duas fases. Na externa - a administração está vinculada
ao que está no edital. Na interna - a administração escolhe discricionariamente
o que ela precisa ou não(obras, serviços, etc.).
A instauração
formal do procedimento é porque a licitação é um processo administrativo. São
apresentadas em envelopes lacrados. 1° verifica-se os documentos e depois a modalidade. Depois
de feita a análise é feito o julgamento das propostas.
Esse julgamento é
feito pela comissão e a autoridade apenas homologa. A autoridade não pode
julgar. A empresa escolhida pode não ser contratada, pois a escolha gera apenas
uma expectativa de direito. Depois de homologar é que é feito a adjudicação que
é a entrega do objeto.
Anulação - invalidação da licitação por ILEGALIDADE.
·
Opera efeito "ex
tunc"
·
Pode ser anulado total
ou parcialmente
·
Não enseja indenização
·
Pode ser anulada pela
administração ou pelo judiciário
·
Competência
Revogação - invalidação da licitação por
INTERESSE PÚBLICO
·
Opera efeito "ex
nunc"
·
Não pode ser
parcialmente revogada
·
Enseja indenização
·
Só pode ser revogada
pela administração
·
Competência
DOMÍNIO PÚBLICO - é o poder de
dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu
patrimônio(bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado(bens
particulares de interesse público), ou sobre as coisas inapropriáveis
individualmente, mas de fruição geral da coletividade.
BENS PÚBLICOS - são todas as
coisas corpóreas ou incorpóreas que pertencem ao Poder Público.
CLASSIFICAÇÃO :
·
Bens de uso comum do
povo
·
Bens de uso especial
·
Bens
dominiais
ADMINISTRAÇÃO
DOS BENS PÚBLICOS
TERRENOS DA MARINHA - "Banhados pelas
águas do mar ou dos rios navegáveis em sua foz, vão até a distância de 33mts
para a parte das terras contadas desde o ponto em que chega o preamar
médio".
·
Pertencem
ao domínio da União;
·
Sua
utilização depende de autorização federal.
A reserva dominical da União visa:
- A fins de defesa nacional, sem restringir a
competência estadual e municipal no ordenamento territorial;
- Urbanístico dos terrenos de marinha, quando
utilizados por particulares para fins civis.
INTERVENÇÃO
DO ESTADO EM BENS PÚBLICOS E
PARTICULARES
O Estado pode intervir, não só na
propriedade, mas também nas atividades profissionais das pessoas. São várias as
modalidades de intervenção:
TOMBAMENTO
- é
realizado através de um ato administrativo, unilateral, através do qual um bem
público ou particular é tombado ao patrimônio público em virtude da sua
importância em vários aspectos, paisagístico, arquitetônico, histórico,
científico, etc., devendo então o mesmo ser preservado.
Quando um Estado tomba um bem, o proprietário
não perde o domínio sobre o mesmo, esta é apenas uma maneira do Estado intervir
para a sua conservação. O proprietário pode usufruir normalmente do bem, mas
não pode reformá-lo, vende-lo ou coisa parecida, sem prévia autorização do Estado. Pode ser
uma obra científica, não só bens públicos. Uma outra modalidade é a REQUISIÇÃO,
que é a imposição coativa referente a bens ou serviços particulares, realizados
pelo Poder Público através de atos administrativos de execução imediata para
atendimento de necessidades coletivas urgentes, porém transitórias. A
Administração Pública pode temporariamente requisitar bens particulares móveis
ou imóveis. Há sempre a característica de transitoriedade, em caráter
emergencial, essa requisição é gratuita.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - é também modalidade de intervenção do Estado na propriedade particular,
geralmente, recaindo sobre imóveis para assegurar a realização e conservação de
obras ou serviços públicos mediante o ressarcimento de prejuízos sofridos pelo
proprietário do bem.
A servidão
administrativa não é igual a servidão civil, embora sejam parecidas, serve a
servidão administrativa para ser utilizada por exemplo na colocação de postes
de telefone, energia, tubulação de água, saneamento e outros.
É uma ocupação a
longo prazo, por isso pode indenizar prejuízos causados a terceiro.
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - é a intervenção do Estado na propriedade consistindo na sua utilização
temporária remunerada ou gratuita realizada pelo Poder Público compulsoriamente
em relação a bem particular para execução de obra ou serviço em caráter
temporário.
DESAPROPRIAÇÃO
- Conceito
![]() |
- Caracteres - Formas
originárias de aquisição da propriedade

Administrativo
Executória
- Todos os bens e direitos patrimoniais prestam-se à
desapropriação
- Os destinatários dos bens expropriados

-
Utilidade Pública
-
Interesse social
-
Justa e prévia indenização em dinheiro
![]() |
- Processo expropriatório -
Via administrativa
- Via judicial
- Prazo

Legalidade Substancial
- Desapropriação
·
Art. 5.°, XXIV - geral
·
Art. 182, § 4.°, III - área urbana e edificada
·
Art. 184 - reforma
agrária
![]() |
- Áreas Útil
Comum
- Fração ideal
"É a forma
mais drástica que existe de intervenção do Estado na propriedade particular.
Desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade
particular para o Poder Público ou seus delegados por utilidade ou necessidade
pública, ou ainda por interesse social mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, salvo as exceções constitucionais, pagamentos por títulos da dívida
pública"(Hely Lopes Meirelles).
DESAPROPRIAÇÃO
"É um
procedimento administrativo pelo qual o Estado compulsoriamente retira de
alguém certo bem por necessidade ou utilidade pública ou interesse social e o
adquire originariamente para si e para outrem mediante prévia e justa
indenização pagamento em dinheiro, salvo os casos que a própria Constituição
enumera"(Gasparini).
"A luz do
direito positivo brasileiro desapropriação se define como o procedimento
através do qual o Poder Público fundado
em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente
despoja alguém de um certo bem adquirido originalmente, mediante indenização
prévia, justa e pagável em dinheiro"( Celso Antônio Bandeira de Melo).
"A
desapropriação pode se conceituar como instrumento de direito e de fato de que
se vale o Estado mediante justa e prévia indenização em dinheiro transferir
compulsória e excepcionalmente a propriedade de qualquer espécie de bem para o
seu patrimônio por necessidade ou utilidade pública ou interesse social
juridicamente fundamentado"(Robson). Tudo pode ser desapropriado, exceto a
moeda corrente e os bens personalíssimos.
"A
desapropriação é uma limitação a propriedade privada no interesse superior da
administração pública"(João Barbalho).
"É o poder
que tem o Estado de extinguir, limitar ou restringir mediante justa indenização
um direito individual"(Solidônio Leite).
"É o ato de
Direito Público pelo qual a administração fundamentada na necessidade pública,
na utilidade pública ou no interesse social obriga o proprietário a transferir
a propriedade do bem para o Estado ou particulares mediante prévia
indenização"(José Cretella).
"A
desapropriação é procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus
delegados mediante declaração impõe ao proprietário a perda de um bem
substituindo-o em seu patrimônio por uma justa indenização"(Maria Sílvia
de Pietro).
Forma originária
de aquisição - é como se(para o Estado) não existisse proprietário anterior.
Envolve dois
momentos: o procedimento administrativo, fase declaratória ou executória. É
procedimento administrativo porque é originário de um ato administrativo, e é
através desse ato administrativo que vai se dizer se é necessidade ou utilidade
pública, ou interesse social, esse ato administrativo pode ser um decreto da
União, do Estado ou Município, depois dessa fase declaratória segue-se uma
seqüência de procedimentos.
Tem que
especificar o bem a ser expropriado, a destinação desse bem. Os bens públicos
também podem ser alvo de desapropriação desde que obedeçam uma hierarquia
política(a União pode desapropriar bens do Estado e do Município, o Estado pode
desapropriar do município).
A forma
originária de aquisição da propriedade significa que ela não provem de nenhum
título anterior e também pelo uso do bem expropriado tornando-se dessa maneira
insuscetível de reivindicações e libera-se de quaisquer ônus que por acaso
incidisse sobre o bem desapropriado.
É procedimento
administrativo, pois é decisão da administração pública, tem mérito desta. Quem
decide quanto a oportunidade e a conveniência de realizar a desapropriação é a
administração. Sabemos que é uma seqüência de fatos e atos o que justifica
chamá-los de procedimento administrativo.
Natureza
declaratória - quando o poder público através de atos próprios indica a
necessidade ou utilidade pública, ou ainda, o interesse social para realizar a
desapropriação.
O segundo é a
fase executória esse caráter de executório compreende a avaliação do bem, a
prévia e justa indenização e a transferência do bem do expropriado para o
expropriante.
Toda e qualquer
desapropriação deverá ser precedida do ato declaratório que justifique a
desapropriação indicando os detalhes em relação ao bem que deva ser
desapropriado(se é imóvel, se é terreno, etc.).
Todos os bens se
prestam a desapropriação, não só os bens móveis e imóveis como também os direitos
patrimoniais exceto a moeda corrente e os direitos personalíssimos.
Destinatários dos
bens - a desapropriação é feita pelo Poder Público, em benefício dele mesmo, a
destinação desses bens é a União, os Estados membros, o Distrito Federal, os Municípios,
os delegados, os concessionários de serviços público desde que o contrato
determine. Pode em poucos casos, obedecendo o interesse social desapropriar em
favor de pessoas de Direito Privado ou de pessoas físicas(particular).
A desapropriação
deverá ser feita em pró de um interesse público superveniente, a desapropriação
é independente da vontade do particular, não é compra, nem venda, não é
confisco, é intervenção do Estado.
Requisitos
constitucionais para que haja desapropriação necessita que haja necessidade
pública, utilidade pública ou interesse social.
NECESSIDADE PÚBLICA - surge quando a administração se depara com situações de emergência que
para ser resolvidas exigem a transferência de bens de terceiros para o seu
domínio e imediata utilização. São considerados casos de necessidade pública
enumeradas na legislação:
1- Defesa do território nacional;
2- Segurança pública;
3- Socorros públicos(no caso de calamidade);
4- Salubridade pública.
Há a UTILIDADE PÚBLICA ocorre sempre que a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa
para o interesse público, no que se refere a conveniência dos fins desejados
pela administração pública considera-se casos em que se justifica a utilidade
pública:
1- A fundação de povoação;
2- Estabelecimento de assistência;
3- Educação;
4- Instrução pública;
5- Abertura, alargamento de ruas, praças, canais, estradas de ferro ou
qualquer via pública;
6- Construção de obras de estabelecimentos destinados ao bem geral de uma
comunidade, sua decoração e higiene;
7- Exploração de minério.
INTERESSE SOCIAL - existe no intuito de se dar a propriedade melhor aproveitamento,
utilização e produtividade a fim de beneficiar a coletividade de modo geral e
em especial as categorias sociais merecedoras de amparo por parte do poder
público. Está vinculado a idéia de se solucionar problemas.
Fase executória -
requisitos são:
- Justa e prévia indenização;
- Avaliação do bem e a sua indenização que é uma exigência que se impõe
como uma forma de se buscar o ponto de equilíbrio entre o interesse público e o
interesse particular(de receber um certo valor que corresponda ao bem
desapropriado). A indenização é requisito constitucional a fim de equilibrar a
intervenção do Estado em relação ao que pertence ao particular.
Justa - uma avaliação
que representa o valor real do bem, significa o valor atribuído ao bem na data
da sua avaliação. Se ele concordar com a avaliação deve estabelecer o prazo
para o pagamento, para que não fique prazo livre.
A avaliação
envolve: lucros cessantes, despesas judiciais, honorários de advogados, danos
emergentes. É necessário que haja um entendimento para atualizar esse valor.
A parte
administrativa se consubstancia mediante as partes quanto ao preço neste caso
opera-se sem que haja intervenção do judiciário.
É transferência
do bem por via meramente administrativa. O ato de transferência será por via
judicial neste caso esta manifestação pode ocorrer por dois motivos:
- Meramente homologatória quando o expropriado aceita em juízo a oferta
feita pelo expropriante;
- É contenciosa quando o expropriado e o expropriante não chegam ao valor
da indenização, e este então será fixado pelo Poder Judiciário mediante
arbitramento.
ORÇAMENTO PÚBLICO
NOTA: Orçamento (previsão de receita e despesa) é
elaborado através das finanças públicas, para possibilitar o crédito público.
1
. TIPOS DE ORÇAMENTO
Dependerá do regime político vigente no país,
a saber:
- Legislativo (pelo Poder Legislativo,com a execução
pelo Poder Executivo – países
parlamentarista);
- Executivo (pelo Poder Executivo – países de
poder absoluto);
- Misto (Poder Executivo elabora e
Poder Legislativo vota – caso
Brasil).
2
. CONCEITOS DE ORÇAMENTO
a) Aliomar
Baleeiro : - “o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder
Executivo, por certo período de tempo e em pormenor, as despesas destinadas ao
funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política
econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em
lei”.
b) Amaro
Cavalcanti: - “o Orçamento do Estado
é o ato contendo a aprovação prévia das Receitas e das Despesas Públicas, para
um período determinado”.
c) Eloy
Arantes Ferreira: - “Orçamento é um ato, que aprovando os planos de
governo, autoriza-o a realizar as Despesas e arrecadar as Receitas, por certo
período”.
3
. ORÇAMENTO PÚBLICO
A ser elaborado o orçamento deve haver um
programa de ação de governo que permitirá se planejar, organizar,
direcionar, controlar, administrar, gerir, avaliar etc, buscando o fim.
O Orçamento público, está voltado à
necessidade (ao “objetivo”) e, vinculado ao Sistema de Planejamento.
O orçamento público compõe-se de duas partes
são:
- Receitas;
- Despesas.
O orçamento é um processo contínuo, dinâmico
e flexível de modo que as liberações dos recursos sejam administradas e
controladas.
4
. NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
O orçamento é uma lei, no aspecto formal, à
medida que se submete ao mesmo processo legislativo,e é aprovado por lei (há
pensamentos divergentes entre os juristas) .
5
. ASPECTOS DA NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
- Políticos;
- Jurídicos;
- Econômicos;
- Financeiros.
A natureza jurídica do contexto da Lei
Orçamentária é um “ato condição”, pela sua eficácia quanto a receita e a
despesa.
6
. REGIME CONSTITUCIONAL SEGUNDO A NATUREZA JURÍDICA
Lei de iniciativa
do Poder Executivo, art. 165 da CF/88, estabelece:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
NOTA:
A
Lei da Responsabilidade Fiscal, lei complementar nº 101 de 2000, disciplinou
o Planejamento Financeiro estruturando-o
nestas mesmas três espécies de orçamentos.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Consagrados pela Constituição Federal de
1988:
NOTA: A Lei
nº 4320 / 64, que direciona e instrui as normas gerais de Direito Financeiro
aplicáveis a todas as esferas da Administração Pública, determina a observância
aos princípios da: unidade,
universalidade, e anualidade, e outros princípios.
- Princípio
da Unidade: o orçamento deve
se fundamentar em uma única política orçamentária, contendo todas as
receitas e despesas do Estado (art. 165,& 8º da CF/88, e art. 2º,&& 1º e 2º da lei nº
4.320/64).
- Princípio
da Universalidade: o orçamento deve
conter todos os aspectos dos
elementos programáveis que o constituem, ou sejam, todas as receitas e
despesas(art. 165, &5º da CF/88).
- Princípio
da Anualidade: adota o ano como
período para delimitar o exercício financeiro do Estado (art. 165, inc.III
da CF/88, e art. 34 da Lei nº 4.320/64).
- Princípio
da Programação : envolve a seleção dos objetivos que se
pretende alcançar,e as ações com as quais se chegará até tais objetivos;
- Princípio
da Exclusividade: no orçamento não
deve constar outro assunto que não seja relativo à previsão de Receita e
de Despesa pública (art. 165, &8º da CF/88).
- Princípio
da Clareza: o orçamento não
deve permitir interpretações duvidosas,e de suma importância ser
transparente e de fácil clareza.
- Princípio
do Equilíbrio: o orçamento deve
registrar um equilíbrio entre as entradas e as saídas financeiras,
evitando o endividamento ou déficit público orçamentário.
- Princípio
da Publicidade: o orçamento deve
ser divulgado através dos veículos oficiais de comunicação e divulgação
(Diário Oficial) para conhecimento público, e respectiva eficácia de sua
real validade.
- Princípio
do Não - afeto: fica vedada a
vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo, ou despesa, conforme
expresso no art. 167, inc. IV, e os
art. 158 e 159 da CF/88.
- Princípio
da Especificação, ou Descriminação, ou Especialização: o orçamento deve registrar a
discriminação da receita e despesa por unidade administrativa, para
evidenciar o quanto que poderá render ou despender cada unidade
considerada, conforme art. 15 da
Lei nº 4.320/64, e art. 165, & 6º da CF/88.
- Princípio
do Orçamento Bruto: o orçamento deve
constar de todas as parcelas da receita e da despesa, em valores
originais, de acordo com o art. 6º da Lei nº 4.320/64, vedadas quaisquer deduções.
- Princípio
da Transparência Fiscal:
obriga o plano orçamentário a ser levado à avaliação pública (ao
povo), pela divulgação do plano e do orçamento público, quanto a prestação
de contas da execução orçamentária, conforme art. 48 e parágrafo único da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O art. 165 , &
2º da CF/88, determina a elaboração de
“diretrizes orçamentárias”, definidas por Lei própria, e, pela Lei-complementar nº 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
NOTA:
é recomendável ler a referida Lei de responsabilidade (nº 101 / 00).
A Diretriz Orçamentária oriunda das
instruções normativas, registram os objetivos a serem atingidos através do
planejamento orçamentário.
A Lei
de Diretrizes Orçamentária (LDO) serve
para evidenciar e orientar para a elaboração do orçamento público anual
(Receita e a Despesa pública), mencionar todas as metas e as prioridades
através da Administração Publica Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
estabelece parâmetros para a aplicação do recurso orçamentário anual , através
do programa do Plano Plurianual (PPA), para garantir o objetivo fim, sem
prejudicar o controle do Tesouro Nacional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei
Complementar nº 101 /00 , art. 4º e 5º - vem complementar a forma da elaboração
do orçamento plurianual público, para estabelecer normas de finanças públicas,
as previsões constantes do orçamento público, voltado para a gestão fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem por
objetivo verificar o cumprimento de metas de resultados entre as Receitas e as
Despesas, os limites e condições às renuncias de receitas, despesas com
pessoal, seguridade social, dívidas consolidadas e mobiliária, operações de
credito, antecipação de crédito, concessão de garantia, inscrição em Restos a
Pagar, etc.
PROCEDIMENTO DO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
a) O Presidente da República deve enviar o projeto anual de Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até oito (8) meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro, para sua sanção (art. 57, & 2º da
CF/88).
b) O projeto de LDO no Congresso, poderá
sofrer “emendas” a serem apresentadas na
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMPOF). O
Presidente da República pode enviar ao Congresso modificação do plano, antes
votado na CMPOF e de receber parecer.
NOTA: Existe no sistema orçamentário atual, uma
certa conexão entre Planejamento e Orçamento.
2
. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
·
Ao ser
elaborado um Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), conterá um quadro
demonstrativo da programação dos orçamentos, objetivos e metas (que faz parte
do Anexo de Metas Fiscais da LDO), e de um informativo de reserva de
contingência destinado ao atendimento do passivo contingente e de outros riscos
possíveis e eventos fiscais imprevistos, que deverão ser bem definidos na LDO.
·
Deverá
constituir da receita do Tesouro Nacional o resultado das despesas (gastos) do
Banco do Brasil,depois de apurado a constituição ou reversão de reserva. Na
possibilidade de ser positivo, fará parte da receita do Tesouro Nacional,
e, se negativo constituirá da consta de
obrigação do Tesouro Nacional para com o Banco Central do Brasil, e, constará
como consignado em dotação específica no orçamento anual.
PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO
O processo orçamentário, é a sucessão
de atos, que culmina com a aprovação do orçamento.
1
. PORCESSO ORÇAMENTÁRIO
a) Processo orçamentário ou ciclo orçamentário
representa o período de tempo que o orçamento público se realiza, desde a sua
concepção até a apreciação final, respeitadas as orientações da Lei de
Diretrizes Orçamentárias quanto à elaboração e a execução (art. 166 da CF/88).
b) Com
o fim do ciclo orçamentário, o Governo passa a se preocupar com a
prestação de contas ao Poder Legislativo, enquanto que o Congresso Nacional
espera do Presidente da República a apresentação das contas do ano anterior,
após 60 dias da abertura da seção legislativa (art. 84, inc XXIV da CF/88),
sendo que antes porém, as contas deverão passar pelo Tribunal de Contas (art. 71
e incisos, da CF/88), que emite apenas um veredicto administrativo,
mas que não exerce jurisdição stricto sensu, que é privativo do
Poder judiciário.
2
. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
NOTA: Deve-se observar a Lei de Responsabilidade
Fiscal, nº 101 / 00 , a Lei nº 4.320 / 64, a
lei nº 8.112/90 etc.
§ A elaboração da proposta é de
responsabilidade do Poder Executivo, observado os planos e as diretrizes
apresentadas ao Poder Legislativo;
§ O Órgão Central do Sistema de Orçamento
determina os parâmetros a serem adotados,
correspondentes a cada órgão ou unidade orçamentária;
§ O Órgão Central do Sistema de Orçamento
verifica o valor dos gastos baseado no BIP nacional e na previsão de
arrecadação tributária através da Secretaria da Receita Federal;
- Com
a proposta consolidada, o Presidente da República, encaminha-a para o
Congresso Nacional (CN), anualmente;
- Na
confecção da proposta se observam algumas perguntas:
- O
quê?
- Para
o quê?
- Quanto?
- Quando?
- Como?
- Quem?
- Porquê?
- Na
elaboração da proposta orçamentária aplica-se o princípio da igualdade
entre a demanda e a oferta financeira;
- A
proposta orçamentária segue as normas contidas no Manual Técnico de
Orçamento (MTO-02) que orienta o participante do processo orçamentário
quanto ao uso do Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR II);
- São
das Unidades gestoras, Administrativas e ou Orçamentárias, que se dá o
início a elaboração da Proposta Orçamentária a Coordenação - Geral de
Orçamento e Finanças (COF), consolidadas pelo Órgão Setorial do respectivo
Ministério/Órgão;
- Integram à proposta orçamentária, às
propostas parciais orçamentárias, as das entidades da Administração
Indireta e os Fundos, inclusive aquelas da qual a União detenha a maioria
do capital social com direito a voto.
PLANO PLURIANUAL, PLANOS
E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS
E SETORIAIS
a) PLANO
PLURIANUAL (PPA)
·
Instituído
pelo art. 165, inc. I, & 1º da CF/88, será remetido ao Congresso Nacional
pelo Presidente da República de acordo com o art. 84, inc. XXIII da CF/88,
juntamente com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de
orçamento conforme esta direcionada pela CF/88;
- A
lei que disciplinar o PPA estabelecerá, por regiões, as diretrizes,
objetivos, metas e prioridades da Administração Pública quanto ao uso para
as despesas de capital e de outras decorrentes delas;
- O
PPA poderá ser modificado durante o período de vigência da Lei específica;
- A
Lei complementar define sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do PPA (art. 35 & 2º, inc. I do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias).
b) PLANOS
E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS
- Os
planos e os programas estão previstos no art. 165, & 4º da CF/88,
enquanto que o Congresso Nacional os apreciará, após receberem parecer da
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização;
·
O
Sistema Federal de Planejamento é composto pelos seguintes órgãos: órgão central ; órgão setorial; e, órgão
seccional
4
. O ORÇAMENTO - PROGRAMA
Associado ao plano
de ação do Governo Federal, na Lei 4.320/64, e pelo Decreto-Lei nº 200, de
23/02/67;
- Pertence
ao Sistema de Planejamento e aos objetivos que o Governo deseja atingir em
um determinado período de tempo (anual);
- O
orçamento-programa não é somente um documento financeiro, é sim um
instrumento de operacionalização das ações do governo, visando os
objetivos, projetos, atividades, e operações especiais, dentro do que
determinam os planos e diretrizes estabelecidos;
- O
orçamento-programa é em síntese aquele que exprime as realizações
governamentais, e é de suma importância porque facilita o controle
contábil da gestão da administração do Estado, e respeitadas as mesmas
perguntas para a Proposta Orçamentária;
5
. LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
Do Projeto de Lei
Orçamentária Anual (LOA), constará de um quadro demonstrativo da programação
dos orçamentos, objetivos e metas que fazem parte do Anexo de Metas Fiscais da
LDO.
DOS SISTEMAS -
SIDOR e SIAFI
a) SIDOR:
- O
sistema recebe, por meio magnético
de processamento eletrônico, todas as informações e dados que dizem
respeito a projeto de lei orçamentária anual, do projeto de lei que
autoriza os créditos adicionais que o Poder Executivo envia para o
Congresso Nacional;
- Ao
Poder Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União cabe
remeter, obrigatoriamente, as informações consolidadas ao Órgão Central do
Sistema de Planejamento Federal e Orçamento, com a proposta orçamentária,
e as solicitações de crédito adicional direcionando a região do respectivo
crédito, através do SIDOR;
- Nas
unidades orçamentárias, o SIDOR terá um responsável em receber as
informações e dados dos processos de elaboração orçamentária, e efetuar a
analise e inserção desses dados;
- O
SIDOR tem vários tipos de procedimentos, composto de vários subsistemas
(destes, dois estão disponíveis: Tabelas de Apoio, e , Elaborar Proposta e Cadastro de
Atividades e Projetos) que se dividem em tipos, funções e
subfunções;
a)
Tabelas de Apoio, no subsistema apresenta os códigos e nomes
utilizados no processo, e permite consulta de dados dos orçamentos de forma
codificada;
b)
Elaborar Proposta processa os dados (receitas e despesas) que
comporão os orçamentos da União;
c)
Cadastro de Atividades e Projetos, armazena informações
que permitam responder às indagações sobre as ações de governo programadas nos
orçamentos da União.
b) SIAFI:
- É
o principal sistema da administração orçamentária e financeira da União,por
oferecer suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores da gestão
pública, além de informações de todos os órgãos da Administração Direta,
Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e os órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, proporcionando um sistema de informações
seguro para a Contabilidade da União;
- Das
suas informações, permite-se elaborar o Balanço Geral da União e
Relatórios de execução do orçamento e de Demonstração das contas a serem
apresentadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;
- Deste
sistema, pode-se oferecer a opção “DARF
Eletrônico” aos órgãos e as entidades da Conta Única, facilitando o
uso da arrecadação e recolhimento dos títulos federais;
- O
Tesouro Nacional é o seu maior usuário, permitindo-lhe definir normas de
utilização, orientando e controlando as atividades dos gestores públicos,
também usuários deste sistema;
- Com
a sanção, pelo Presidente, à Lei Orçamentária aprovada pelo
Congresso Nacional, o Poder Executivo estabelece prazo de até trinta (30)
dias para a programação financeira e o cronograma da despesa mensal, por
órgão, respeitando as metas de resultados fiscais conforme a Lei de
Diretrizes Orçamentária;
- A
programação Financeira atua sob três (3) níveis: a Secretaria do Tesouro
Nacional, a participação das subsecretarias de Planejamento, Orçamento e
Administração e as Unidades Gestoras Executoras (UGE);
- Compete
ao Tesouro Nacional ditar diretrizes para a elaboração e formulação da
programação financeira dos órgãos vinculados e a descentralização dos
recursos financeiros recebidos do órgão central;
- As
Unidades Gestoras (UG) executoras promovem a realização da despesa pública
nas suas três fases: empenho , liquidação e o pagamento, e o SIAFI
efetua automaticamente todos os lançamentos contábeis necessários,
permitindo uma visão das disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional;
- As
“receitas e despesas” são registradas e apresentadas como disponibilidade
em Caixa, da conta única do Tesouro Nacional;
- É
composto de vários módulos que lhe permite acessos do usuário para
obtenção de informações de dados, existindo alguns módulos principais como
o de: - comunicação, tabelas e cadastro básicos, conta única, DARF
Eletrônico, processo alternativo da conta única, programação financeira,
execução orçamentária, contabilidade, execução financeira, auditoria e
controle, distribuição FPE/FPM, cadastro de convênio, cadastro de
obrigações e programação orçamentária.
4
. CARACTERISTICAS DO SIAFI
- É
um sistema que serve como: cadastrador geral, cadastrador parcial, dispõe
para as Unidades Gestoras, informações controladoras da Conta Única,
contas correntes bancárias, programações financeiras, gestor, entre outras
características.
- É
um sistema que oferece uma segurança às informações necessárias, pois tais
dados só poderão ser requeridos por usuário devidamente autorizado
(cadastrado e habilitado), por possuir um sistema de senha que permite o
seu uso, exigindo a segregação de responsabilidades, até mesmo os
Auditores do Tribunal de Contas não tem acesso fácil,, necessitando ter a
devida permissão por senha autorizada.
- O
acesso ao sistema, pelas Unidades
Gestoras, seja de forma
“on-line ou off-line”.
- Para
o seu uso pelos órgãos a utilização pode ser: da forma de uso total
e a forma de uso parcial.
5
. DOCUMENTOS UTILIZADOS NO SIAFI
Para gerar o
fornecimento de informações de dados ao sistema SIAFI, são utilizados uma gama
de documentos geradores dessas informações, mas alguns desses documentos são
mais usuais tais como:
- Nota
de Lançamento (NL): - destinado
ao registro da apropriação / liquidação de receitas e despesas, e de
outros eventos (Ex: previsão de receitas e despesas , liquidação)
necessários à contabilidade;
- Nota
de Dotação (ND): - registra os
detalhamentos de créditos ou a inclusão de créditos no Orçamento Geral da
União;
- Nota
de Empenho (NE): - registra os empenhos (comprometimento
das despesas), os reforços e anulações de despesas vinculando-o a um a
credor, seja a sua modalidade: ordinária, estimativa ou global, a que
licitação se refere, sendo que a dedução respeitará o cronograma mensal;
- Ordem
Bancária (OB):
- destinado ao pagamento de compromissos, ou à liberação de adiantamentos
de fundos, receitas diversas, cauções, cancelamentos de pagamentos, ou
anulações de empenhos no exercício;
- Guia
de Recebimento (GR): - registra
os eventos destinados ao recebimento de numerário à conta corrente
bancária da unidade gestora;
- Nota
de Movimentação de Crédito (NC):
- destinada à transferência de crédito entre unidades gestoras e ou
órgãos;
6
. SIAFI COMO SISTEMA GERENCIAL
É um sistema que serve para atender as
necessidades de informações gerenciais, aos usuários, destinadas a gerências
orçamentárias, financeiras e de controle, além de informar dados para qualquer
tomada de decisão gerencial, que foi desenvolvido quando do projeto de
Modernização e Aperfeiçoamento da Administração Financeira do Governo Federa
GESTÃO DE ESTOQUES E
MATERIAIS
·
Histórico dos Almoxarifados Primitivos
O
almoxarifado se constituía em um depósito, quase sempre o pior e mais inadequado
local da empresa, onde os materiais eram acumulados de qualquer forma,
utilizando mão-de-obra desqualificada.
Com o
tempo surgiram sistemas de manuseio e de armazenagem bastante sofisticados, o
que acarretou aumento da produtividade, maior segurança nas operações de
controle e rapidez na obtenção das informações.
O termo
Almoxarifado é derivado de um vocábulo árabe que significa "
depositar".
·
Conceituação
Almoxarifado
é o local destinado à guarda e conservação de materiais, em recinto coberto ou não,
adequado à sua natureza, tendo a função de destinar espaços onde permanecerá
cada item aguardando a necessidade do seu uso, ficando sua localização,
equipamentos e disposição interna acondicionados à política geral de estoques
da empresa.
O almoxarifado
deverá:
1.
assegurar
que o material adequado esteja, na quantidade devida, no local certo, quando
necessário;
2.
impedir
que haja divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;
3.
preservar
a qualidade e as quantidades exatas;
4.
possuir
instalações adequadas e recursos de movimentação e distribuição suficientes a
um atendimento rápido e eficiente;
Depositar
materiais em um almoxarifado é o mesmo que depositar dinheiro em um banco
Portanto
pode-se comparar o esquema de funcionamento do almoxarifado ao de um banco,
conforme esquema abaixo :
BANCO
ALMOXARIFADO
Entrada
para estoque
Ficha
de depósito bancário
Nota
fiscal de compra
Saída
do estoque
Cheque
Requisição
de material
·
Eficiência do Almoxarifado
A
eficiência de um almoxarifado depende fundamentalmente :
1.
da
redução das distâncias internas percorridas pela carga e do conseqüente aumento
do número das viagens de ida e volta;
2.
do
aumento do tamanho médio das unidades armazenadas;
3.
da
melhor utilização de sua capacidade volumétrica;
·
Organização do Almoxarifado
O
organograma funcional do almoxarifado está demonstrado na figura abaixo :
Analisando
o organograma funcional de um almoxarifado podemos resumir as suas principais
atribuições :
1.
Receber
para guarda e proteção os materiais adquiridos pela empresa;
2.
Entregar
os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da empresa;
3.
Manter
atualizados os registros necessários;
Vamos
analisar os setores componentes da estrutura funcional do almoxarifado :
·
CONTROLE :
Embora não haja
menção na estrutura organizacional do almoxarifado, o controle deve
fazer parte do conjunto de atribuições de cada setor envolvido, qual seja,
recebimento, armazenagem e distribuição.
O
controle deve fornecer a qualquer momento as quantidades que se encontram à
disposição em processo de recebimento, as devoluções ao fornecedor e as compras
recebidas e aceitas.
·
RECEBIMENTO
As atividades de
recebimento abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor
até a entrada nos estoques. A função de recebimento de materiais é módulo de um
sistema global integrado com as áreas de contabilidade, compras e
transportes e é caracterizada como uma interface entre o atendimento
do pedido pelo fornecedor e os estoques físico e contábil.
O
recebimento compreende quatro fases :
1.
1a fase : Entrada de materiais;
2.
2a fase : Conferência quantitativa;
3.
3a fase : Conferência qualitativa;
4.
4a fase : Regularização
·
ARMAZENAGEM
A guarda dos
materiais no Almoxarifado obedece a cuidados especiais, que devem ser definidos
no sistema de instalação e no layout adotado, proporcionando
condições físicas que preservem a qualidade dos materiais, objetivando a
ocupação plena do edifício e a ordenação da arrumação.
FASES
DESCRIÇÃO
1A FASE
Verificação
das condições de recebimento do material;
2A FASE
Identificação
do material;
3A FASE
Guarda
na localização adotada;
4A FASE
Informação
da localização física de guarda ao controle;
5A FASE
Verificação
periódica das condições de proteção e armazenamento;
6A FASE
Separação
para distribuição;
·
DISTRIBUIÇÃO
Os materiais
devem ser distribuídos aos interessados mediante programação de pleno
conhecimento entre as partes envolvidas.
·
DOCUMENTOS UTILIZADOS
Os
seguintes documentos são utilizados no Almoxarifado para atendimento das
diversas rotinas de trabalho :
1.
Ficha de controle de estoque (para empresas
ainda não informatizadas) : documento destinado a controlar manualmente o
estoque, por meio da anotação das quantidades de entradas e saídas, visando o
seu ressuprimento;
2.
Ficha de Localização (também para empresas
ainda não informatizadas) : documento utilizado para indicar as localizações,
através de códigos, onde o material está guardado;
3.
Comunicação de Irregularidades : documento utilizado
para esclarecer ao fornecedor os motivos da devolução, quanto os aspectos qualitativo
e quantitativo;
1.
Relatório técnico de inspeção : documento
utilizado para definir, sob o aspecto qualitativo, o aceite ou a recusa do
material comprado do fornecedor;
1.
Requisição de material : documento utilizado
para a retirada de materiais do almoxarifado;
1.
Devolução de material : documento utilizado para
devolver ao estoque do almoxarifado as quantidades de material porventura
requisitadas além do necessário;
PERFIL DO ALMOXARIFE
O
material humano escolhido deve possuir alto grau de sentimento de honestidade,
lealdade, confiança e disciplina.
RECEBIMENTO
·
Conceituação
Recebimento
é a atividade intermediária entre as tarefas de compra e pagamento ao
fornecedor, sendo de sua responsabilidade a conferência dos materiais
destinados à empresa.
As atribuições
básicas do Recebimento são :
1.
coordenar
e controlar as atividades de recebimento e devolução de materiais;
2.
analisar
a documentação recebida, verificando se a compra está autorizada;
3.
controlar
os volumes declarados na Nota Fiscal e no Manifesto de Transporte com os
volumes a serem efetivamente recebidos;
4.
proceder
a conferência visual, verificando as condições de embalagem quanto a possíveis
avarias na carga transportada e, se for o caso, apontando as ressalvas de praxe
nos respectivos documentos;
5.
proceder
a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos;
6.
decidir
pela recusa, aceite ou devolução, conforme o caso;
7.
providenciar
a regularização da recusa, devolução ou da liberação de pagamento ao
fornecedor;
8.
liberar
o material desembaraçado para estoque no almoxarifado;
A análise do Fluxo
de Recebimento de Materiais permite dividir a função em quatro
fases :
1a fase
- entrada de materiais ;
2a fase
- conferência quantitativa;
3a fase
- conferência qualitativa;
4a fase
- regularização;
·
1a fase - Entrada de Materiais :
A
recepção dos veículos transportadores efetuada na portaria da empresa
representa o início do processo de Recebimento e tem os seguintes objetivos :
·
a
recepção dos veículos transportadores;
·
a
triagem da documentação suporte do recebimento;
·
constatação
se a compra, objeto da Nota Fiscal em análise, está autorizada pela empresa;
·
constatação
se a compra autorizada está no prazo de entrega contratual;
·
constatação
se o número do documento de compra consta na Nota Fiscal;
·
cadastramento
no sistema das informações referentes a compras autorizadas, para as quais se
inicia o processo de recebimento;
·
o
encaminhamento desses veículos para a descarga;
As
compras não autorizadas ou em desacordo com a programação de entrega devem ser
recusadas, transcrevendo-se os motivos no verso da Nota Fiscal. Outro documento
que serve para as operações de análise de avarias e conferência de volumes é o
"Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga", que é emitido
quando do recebimento da mercadoria a ser transportada.
As
divergências e irregularidades insanáveis constatadas em relação às condições
de contrato devem motivar a recusa do recebimento, anotando-se no verso da 1a
via da Nota Fiscal as circunstâncias que motivaram a recusa, bem como nos
documentos do transportador. O exame para constatação das avarias é feito
através da análise da disposição das cargas, da observação das embalagens,
quanto a evidências de quebras, umidade e amassados.
Os
materiais que passaram por essa primeira etapa devem ser encaminhados ao
Almoxarifado. Para efeito de descarga do material no Almoxarifado, a recepção é
voltada para a conferência de volumes, confrontando-se a Nota Fiscal com os
respectivos registros e controles de compra. Para a descarga do veículo
transportador é necessária a utilização de equipamentos especiais, quais sejam
: paleteiras, talhas, empilhadeiras e pontes rolantes.
O
cadastramento dos dados necessários ao registro do recebimento do material
compreende a atualização dos seguintes sistemas :
·
Sistema de Administração de Materiais e gestão
de estoques: dados necessários à entrada dos materiais em estoque, visando
ao seu controle;
·
Sistema de Contas a pagar : dados referentes à
liberação de pendências com fornecedores, dados necessários à atualização da posição
de fornecedores;
·
Sistema de Compras : dados necessários à
atualização de saldos e baixa dos processos de compras;
·
2a fase - Conferência Quantitativa;
É a atividade que
verifica se a quantidade declarada pelo fornecedor na Nota Fiscal corresponde efetivamente
à recebida. A conferência por acusação também conhecida como " contagem
cega " é aquela no qual o conferente aponta a quantidade
recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. A confrontação
do recebido versus faturado é efetuada a posteriori por meio do Regularizador que
analisa as distorções e providencia a recontagem.
Dependendo
da natureza dos materiais envolvidos, estes podem ser contados utilizando os
seguintes métodos :
·
Manual : para o caso de pequenas quantidades;
·
Por meio de cálculos : para o caso que envolvem
embalagens padronizadas com grandes quantidades;
·
Por meio de balanças contadoras pesadoras: para casos que
envolvem grande quantidade de pequenas peças como parafusos , porcas, arruelas;
·
Pesagem : para materiais de maior peso ou volume, a
pesagem pode ser feita através de balanças rodoviárias ou ferroviárias;
·
Medição : em geral as medições são feitas por meio de
trenas;
·
CONFERÊNCIA QUALITATIVA
Visa
garantir a adequação do material ao fim que se destina. A análise de qualidade
efetuada pela inspeção técnica, por meio da confrontação das condições
contratadas na Autorização de Fornecimento com as consignadas na Nota Fiscal
pelo Fornecedor, visa garantir o recebimento adequado do material contratado
pelo exame dos seguintes itens:
1.
Características
dimensionais;
2.
Características
específicas;
3.
Restrições
de especificação;
·
MODALIDADES DE INSPEÇÃO DE MATERIAIS
São
selecionadas a depender do tipo de material que se está adquirindo, quais sejam
:
1.
Acompanhamento durante a fabricação : torna-se
conveniente acompanhar in loco todas as fases de produção, por
questão de segurança operacional;
2.
Inspeção do produto acabado no fornecedor : por interesse do
comprador, a inspeção do P. A. será feita em cada fornecedor;
3.
Inspeção por ocasião do fornecimento : a inspeção será feita
pôr ocasião dos respectivos recebimentos.
·
DOCUMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO DE INSPEÇÃO :
1.
especificação
de compra do material e alternativas aprovadas;
2.
desenhos
e catálogos técnicos;
3.
padrão
de inspeção, instrumento que norteia os parâmetros que o inspetor deve seguir
para auxiliá-lo a decidir pela recusa ou aceitação do material.
·
SELEÇÃO DO TIPO DE INSPEÇÃO
A
depender da quantidade, a inspeção pode ser total ou por amostragem,
utilizando-se de conceitos estatísticos.
A análise
visual tem por finalidade verificar o acabamento do material,
possíveis defeitos, danos à pintura, amassamentos.
A análise
dimensional tem por objetivo verificar as dimensões dos materiais,
tais como largura, comprimento, altura, espessura, diâmetros.
Os ensaios específicos
para materiais mecânicos e elétricos comprovam a qualidade, a
resistência mecânica, o balanceamento e o desempenho de materiais e/ou
equipamentos.
Testes não
destrutivos de
ultra-som, radiografia, líquido penetrante, dureza, rugosidade, hidráulicos,
pneumáticos também podem ser realizados a depender do tipo de material.
·
REGULARIZAÇÃO
Caracteriza-se
pelo controle do processo de recebimento, pela confirmação da conferência
qualitativa e quantitativa, respectivamente por meio do laudo de inspeção
técnica e pela confrontação das quantidades conferidas versus faturadas.
O
processo de Regularização poderá dar origem a uma das seguintes situações :
1.
liberação
de pagamento ao fornecedor ( material recebido sem ressalvas);
2.
liberação
parcial de pagamento ao fornecedor;
3.
devolução
de material ao fornecedor;
4.
reclamação
de falta ao fornecedor;
5.
entrada
do material no estoque;
·
Documentos envolvidos na Regularização :
Os
procedimentos de Regularização, visando à confrontação dos dados, objetivando
recontagem e aceite ou não de quantidades remetidas em excesso pelo fornecedor,
envolvem os seguintes documentos :
1.
nota
Fiscal;
2.
conhecimento
de transporte rodoviário de carga;
3.
documento
de contagem efetuada;
4.
relatório
técnico da inspeção inspeção;
5.
especificação
de compra;
6.
catálogos
técnicos;
7.
desenhos;
·
Devolução ao Fornecedor
O
material em excesso ou com defeito será devolvido ao Fornecedor, dentro de um
prazo de 10 dias a contar da data do recebimento, acompanhado da Nota Fiscal de
Devolução, emitida pela empresa compradora
·
ARMAZENAGEM
A
correta utilização do espaço disponível demanda estudo exaustivo das cargas a
armazenar, dos níveis de armazenamento, das estruturas para armazenagem e dos
meios mecânicos a utilizar. Indica-se a real ocupação do espaço por meio do
indicador " taxa de ocupação volumétrica", que leva em consideração o
espaço disponível versus o espaço ocupado. Para entendermos plenamente a
utilização do espaço vertical, há que se analisar a utilidade de paletes para a
movimentação, manuseio e armazenagem de materiais. A paletização vem sendo
utilizada em empresas que demandam manipulação rápida e armazenagem racional,
envolvendo grandes quantidades. A paletização tem como objetivo realizar, de
uma só vez, a movimentação de um número maior de unidades. Ao pallet é
atribuído o aumento da capacidade de estocagem, economia de mão-de-obra, tempo
e redução de custos. O emprego de empilhadeiras e pallets já
proporcionou a muitas empresas economia de até 80 % do capital despendido com o
sistema de transporte interno.
Inicialmente os pallets eram
empregados na manipulação interna de armazéns e depósitos e hoje acompanham a
carga, da linha de produção à estocagem, embarque e distribuição. Em razão da
padronização das medidas do pallet pelos países como Estados
Unidos e Inglaterra, eles passaram a ser utilizados através dos continentes em
caminhões, vagões ferroviários e embarcações marítimas.
E o que é um palete ?
Trata-se
de uma plataforma disposta horizontalmente para carregamento, constituída de
vigas, blocos ou uma simples face sobre os apoios, cuja altura é compatível com
a introdução dos garfos da emplilhadeira, e que permite o agrupamento de
materiais, possibilitando o manuseio, a estocagem, a movimentação e o transporte
num único carregamento. Os pallets são plataformas, nas quais
as mercadorias são empilhadas, servindo para unitizar, ou seja, transformar a
carga numa única unidade de movimentação.
·
VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DE PALETES
1.
Melhor
aproveitamento do espaço disponível para armazenamento, utilizando-se
totalmente do espaço vertical disponível, por meio do empilhamento máximo;
2.
Economia
nos custos de manuseio de materiais, por meio da redução do custo da
mão-de-obra e do tempo necessário para as operações braçais;
3.
Possibilidade
de utilização de embalagens plásticas ou amarração por meio de fitas de aço da
carga unitária, formando uma só embalagem individual;
4.
Compatibilidade
com todos os meios de transporte (marítimo, terrestre, aéreo);
5.
Facilita
a carga, descarga e distribuição nos locais acessíveis aos equipamentos de
manuseio de materiais;
6.
Permite
a disposição uniforme de materiais, o que concorre para a desobstrução dos
corredores do armazém e dos pátios de descarga;
7.
Os
paletes podem ser manuseados por uma grande variedade de equipamentos, como
empilhadeiras, transportadores, elevadores de carga e até sistemas automáticos
de armazenagem;
·
Estudo do layout
Alguns cuidados devem
ser tomados durante o projeto do layout de um almoxarifado, de
forma que se possa obter as seguintes condições :
1.
máxima
utilização do espaço;
2.
efetiva
utilização dos recursos disponíveis ( mão de obra e equipamentos );
3.
pronto
acesso a todos os itens;
4.
máxima
proteção aos itens estocados;
5.
boa
organização;
6.
satisfação
das necessidades dos clientes.
No
projeto de um almoxarifado devem ser verificados os seguintes aspectos :
1.
itens
a serem estocados ( itens de grande circulação, grande peso e volume);
2.
corredores
(facilidades de acesso);
3.
portas
de acesso (altura, largura);
4.
prateleiras
e estruturas (altura x peso );
5.
piso
(resistência).
·
Critérios de Armazenagem
Dependendo
das características do material, a armazenagem pode dar-se em função dos
seguintes parâmetros :
1.
fragilidade;
b)
combustibilidade;
c)
volatilização;
d)
oxidação;
e)
explosividade;
1.
intoxicação;
2.
radiação;
3.
corrosão;
4.
inflamabilidade;
5.
volume;
6.
peso;
7.
forma;.
Os
materiais sujeitos à armazenagem não obedecem regras taxativas que regulem o
modo como os materiais devem ser dispostos no Almoxarifado. Por essa razão,
deve-se analisar, em conjunto, os parâmetros citados anteriormente, para depois
decidir pelo tipo de arranjo físico mais conveniente, selecionando a
alternativa que melhor atenda ao fluxo de materiais:
1.
armazenagem
por tamanho : esse critério permite bom aproveitamento do espaço;
2.
armazenamento
por freqüência : esse critério implica armazenar próximo da saída do
almoxarifado os materiais que tenham maior freqüência de movimento;
3.
armazenagem
especial, onde destacam-se :
1.
os
ambientes climatizados;
2.
os
produtos inflamáveis, que são armazenados sob rígidas normas de segurança;
3.
os
produtos perecíveis ( método FIFO)
1.
Armazenagem
em área externa : devido à sua natureza, muitos materiais podem ser armazenados
em áreas externas, o que diminui os custos e amplia o espaço interno para materiais
que necessitam de proteção em área coberta. Podem ser colocados nos pátios
externos os materiais a granel, tambores e “containers” , peças fundidas e
chapas metálicas.
2.
Coberturas
alternativas : não sendo possível a expansão do almoxarifado, a solução é a
utilização de galpões plásticos, que dispensam fundações, permitindo a
armazenagem a um menor custo.
Independentemente
do critério ou método de armazenamento adotado é oportuno observar as
indicações contidas nas embalagens em geral, conforme mostram as figuras abaixo
:
Falta figura
·
Localização de Materiais
O
objetivo de um sistema de localização de materiais é estabelecer os meios
necessários à perfeita identificação da localização dos materiais. Normalmente
é utilizada uma simbologia (codificação) alfanumérica que deve indicar
precisamente o posicionamento de cada material estocado , facilitando as
operações de movimentação e estocagem.O almoxarife é o responsável pelo sistema
de localização de materiais e deverá possuir um esquema do depósito com o
arranjo físico dos espaços disponíveis por área de estocagem.
Sistemass de
endereçamento ou localização dos estoques ;
Existem
dois métodos básicos : o sistema de endereços fixos e o sistema de endereços
variáveis.
·
Sistema de endereçamento fixo :
Nesse sistema
existe uma localização específica para cada produto. Caso não haja muitos
produtos armazenados , nenhum tipo de codificação formal será necessária. Caso
a linha de produtos seja grande, deverá ser utilizado um código alfanumérico,
que visa a minimização do tempo de localização dos materiais.
·
Sistema de endereçamento variável :
Nesse
sistema não existem locais fixos de armazenagem, a não ser para itens de
estocagem especial. Os materiais vão ocupar os locais disponíveis dentro do
depósito. O inconveniente desse sistema é o perfeito controle que se deve ter
da situação, para que não se corra o risco de possuir material perdido em
estoque, que somente será descoberto ao acaso ou durante o inventário. Esse
controle deverá ser feito por duas fichas, uma ficha para controle do saldo por
item e a outra para controle do saldo por local de estoque. Apesar de o sistema
de endereços variáveis possibilitar melhor utilização do espaço, este pode
resultar em maiores percursos para montar um pedido, pois um único item pode
estar localizado em diversos pontos Esse método é mais popular em sistemas de
manuseio e armazenagem automatizados, que exigem um mínimo de mão de obra.
·
Classificação e Codificação dos materiais
Um
sistema de classificação e codificação de materiais é fundamental para que
existam procedimentos de armazenagem adequados, um controle eficiente dos
estoques e uma operacionalização correta do almoxarifado.
Classificar um
material significa
agrupá-lo segundo sua forma, dimensão, peso, tipo e uso. Em outras palavras,
classificar um material significa ordená-lo segundo critérios adotados,
agrupando-os de acordo com as suas semelhanças. Classificar os bens dentro de
suas peculiaridades e funções tem como finalidade facilitar o processo de
posteriormente dar-lhes um código que os identifique quanto aos seus tipos,
usos, finalidades, datas de aquisição, propriedades e seqüência de aquisição.
Por exemplo, com a codificação do bem passamos a ter, além das informações
acima mencionadas, um registro que nos informará todo o seu histórico, tais
como preço inicial, localização, vida útil esperada, valor depreciado, valor
residual, manutenção realizada e previsão de sua substituição.
Codificar um material significa
representar todas as informações necessárias, suficientes e desejadas por meio
de números e/ou letras, com base na classificação obtida do material.
A
tecnologia de computadores está revolucionando a identificação de materiais e
acelerando o seu manuseio.
A chave para a rápida
identificação do produto, das quantidades e fornecedor é o código de
barras lineares ou código de distribuição. Esse código pode ser lido
com leitores óticos (scanners) . Os fabricantes codificam esse
símbolo em seus produtos e o computador no depósito decodifica a marca,
convertendo-a em informação utilizável para a operação dos sistemas de
movimentação interna, principalmente os automatizados.
NOÇÕES SOBRE
ALMOXARIFADO III
·
Classificação e Codificação dos materiais
Um
sistema de classificação e codificação de materiais é fundamental para que
existam procedimentos de armazenagem adequados, um controle eficiente dos
estoques e uma operacionalização correta do almoxarifado.
Classificar um
material significa
agrupá-lo segundo sua forma, dimensão, peso, tipo e uso. Em outras palavras,
classificar um material significa ordená-lo segundo critérios adotados,
agrupando-os de acordo com as suas semelhanças. Classificar os bens dentro de
suas peculiaridades e funções tem como finalidade facilitar o processo de
posteriormente dar-lhes um código que os identifique quanto aos seus tipos,
usos, finalidades, datas de aquisição, propriedades e seqüência de aquisição.
Por exemplo, com a codificação do bem passamos a ter, além das informações
acima mencionadas, um registro que nos informará todo o seu histórico, tais
como preço inicial, localização, vida útil esperada, valor depreciado, valor
residual, manutenção realizada e previsão de sua substituição.
A
classificação dos itens é composta de diversas etapas, quais sejam :
catalogação, simplificação, especificação, normalização e padronização rumo à
codificação de todos os materiais que compõem o estoque da empresa.
Vejamos
melhor a conceituação de " classificação ", definindo melhor cada uma
dessas etapas :
·
Catalogação : significa o arrolamento de todos os
itens existentes de modo a não omitir nenhum deles.
Vantagens da
Catalogação :
1.
A
catalogação proporciona uma idéia geral da coleção;
2.
Facilita
a consulta por parte dos usuários;
3.
Facilita
a aquisição de materiais;
4.
possibilita
a conferência;
5.
evita
duplicidade de codificação;
·
Simplificação : significa a redução da
grande diversidade de itens empregados para uma mesma finalidade.
Quando duas ou mais peças podem ser usadas para o mesmo fim, recomenda-se a
escolha pelo uso de uma delas;
·
Especificação : significa a descrição detalhada de um
item, como suas medidas, formato, tamanho, peso etc. Quanto mais detalhada a
especificação de um item, menos dúvida se terá a respeito de sua composição e
características, mais fácil será a sua compra e inspeção no recebimento.
·
Normalização : essa palavra deriva de normas, que são
as prescrições sobre o uso do material; portanto significa a maneira pela qual
o material deve ser utilizado em suas diversas aplicações;
·
Padronização : significa estabelecer idênticos
padrões de peso, medidas e formatos para os materiais, de modo que não existam
muitas variações entre eles. Por exemplo, a padronização evita que centenas de
parafusos diferentes entrem em estoque.
Vantagens da
Padronização :
1.
Possibilita
a simplificação de materiais;
2.
Facilita
o processo de normalização de materiais;
3.
Aumenta
poder de negociação;
4.
Reduz
custos de aquisição e controle;
5.
Reduz
possibilidade de erros na especificação;
6.
Facilita
a manutenção;
7.
Possibilita
melhor programação de compras;
8.
Permite
reutilização e permutabilidade
Assim a
catalogação, a simplificação, a especificação, a normalização e a padronização
constituem os diferentes passos rumo à codificação. A partir da classificação
pode-se codificar os materiais .
Codificar um material significa
representar todas as informações necessárias, suficientes e desejadas por meio
de números e/ou letras, com base na classificação obtida do material.
A
tecnologia de computadores está revolucionando a identificação de materiais e
acelerando o seu manuseio.
A chave para a rápida
identificação do produto, das quantidades e fornecedor é o código de
barras lineares ou código de distribuição. Esse código pode ser lido
com leitores óticos (scanners) . Os fabricantes codificam esse
símbolo em seus produtos e o computador no depósito decodifica a marca,
convertendo-a em informação utilizável para a operação dos sistemas de
movimentação interna, principalmente os automatizados.
ESTRUTURAS
METÁLICAS PARA ARMAZENAGEM
Fatores que
influenciam na escolha das estruturas metálicas para armazenagem :
·
tipo
de material (peso e volume);
·
equipamentos
utilizados para a movimentação (empilhadeiras);
·
largura
mínima dos corredores;
·
níveis
de armazenagem (altura máxima para empilhamento);
Tipos de estrutura
metálica para
armazenagem:
·
estrutura
leve em prateleira de bandeja : adequadas para materiais leves;
·
estrutura
porta-palete : as prateleiras são substituídas por um par de vigas que se
encaixam nas colunas, com possibilidade de regulagem da altura.
Os
paletes são retirados por empilhadeiras que se movimentam nos corredores.
MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Dependendo
do tipo de empresa, do tipo de produto ou serviço, do sistema de produção
utilizado e de outras características, a movimentação de materiais pode atingir
um custo de 15 a 70 % do custo total da produção.
O
estudo da movimentação de materiais deve levar em consideração todas as
características do processo produtivo, já que faz parte inerente dele.
Dá-se o
nome de movimentação de materiais a todo o fluxo de materiais dentro da
empresa. A movimentação de materiais é uma atividade indispensável a qualquer
sistema de produção e visa não somente o abastecimento das seções produtivas,
mas também a garantia da seqüência do processo de produção entre as seções
envolvidas.
A
movimentação pode ser horizontal ou vertical. É horizontal quando a
movimentação se dá em um espaço plano e em um mesmo nível. É vertical quando a
empresa utiliza edifícios de vários andares ou níveis de altura.
A
movimentação de materiais quando bem administrada pode trazer grandes economias
para a empresa e um excelente resultado para a produção.
Principais
finalidades da movimentação de materiais :
1.
Aumento
da capacidade produtiva da empresa, que pode ser conseguido :
·
através
da redução do tempo de fabricação;
·
através
do incremento da produção, pela intensificação do abastecimento de
materiais
às seções produtivas;
·
utilização
racional da capacidade de armazenagem, utilizando plenamente o
espaço
disponível e aumentando a área útil da fábrica;
1.
Melhorar
as condições de trabalho, proporcionando :
·
maior
segurança e redução de acidentes durante as operações com materiais;
·
redução
da fadiga nas operações com materiais e maior conforto para o pessoal;
·
aumento
da produtividade da mão-de-obra;
1.
Reduzir
os custos de produção, através da :
·
redução
da mão-de-obra braçal pela utilização de equipamentos de manuseio e transporte;
·
redução
dos custos de materiais, através de acondicionamento e transporte adequados que
permitam reduzir as perdas ou estragos de materiais;
·
redução
de custos em despesas gerais, através de menores despesas de transporte e
menores níveis de estoques de materiais.
1.
Melhorar
a distribuição : a distribuição, que se inicia na preparação do produto e
termina
no usuário, é grandemente melhorada com a racionalização dos sistemas
de
manuseio, através da :
·
melhoria
na circulação : criação de corredores bem definidos; endereçamento fácil;
equipamentos eficientes; métodos eficientes de carga e descarga;
·
localização
estratégica de almoxarifados : criação de pontos de armazenagem
próximos
aos consumidores, para distribuição aos pontos de venda, só é possível graças
aos equipamentos de movimentação e armazenagem;
·
Melhoria
dos serviços aos usuários : a proximidade das mercadorias dos centros
consumidores implica em rapidez na entrega, menores riscos de deterioração ou
quebra, menor custo;
·
Maior
disponibilidade do produto em cada região ;
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
·
manualmente;
por meio de carrinhos impulsionados manualmente;
·
por
meio de emplilhadeiras (não possui limitação de direção horizontal ou vertical,
podendo ser elétrica, com motor a gás, diesel ou gasolina);
·
por
meio de paleteiras (tipo de empilhadeira limitada ao manuseio horizontal);
·
por
meio de pontes rolantes : trata-se de equipamento constituído de estrutura
metálica, sustentada por duas vigas, ao longo das quais a ponte rolante se
movimenta; entre as duas vigas corre um carrinho com um gancho;
·
por
meio de guindastes : trata-se de equipamento utilizado em área externa, equipados
com lança e com capacidade de carga acima de 5 t.
Quase
sempre esses equipamentos servem para o transporte e elevação de cargas. São
muito utilizados em áreas de armazenamento de ferro para construção, nas linhas
de produção de construção pesada, na recepção e expedição de cargas de grandes
proporções e peso, nas indústrias metalúrgicas e siderúrgicas;
·
por
meio de transportadores contínuos : são utilizados para o caso de movimentação
constante e ininterrupta de materiais entre dois pontos predeterminados. É o
caso da mineração, dos terminais de carga e descarga, armazéns de granéis,
terminais de recepção e expedição de mercadorias. Sua maior aplicação na
indústria é a linha de montagem na produção em série. Nos sistemas de produção
contínua - como nas fábricas de refrigerantes, cervejas, óleos alimentícios
etc. - os transportadores contínuos são controlados e integrados por
equipamentos eletrônicos, com paradas em pontos determinados.
Princípios básicos
para a movimentação de materiais :
Para
que um sistema de transporte interno seja eficiente é preciso que sejam
adotados certos princípios básicos para a movimentação de materiais, quais
sejam :
·
obedecer
o fluxo do processo produtivo e utilizar meios de movimentação que facilitem
esse fluxo;
·
eliminar
distâncias e eliminar ou reduzir todos os transportes entre as operações;
·
usar
a força da gravidade sempre que possível;
·
minimizar
a manipulação, preferindo meios mecânicos aos manuais;
·
considerar
sempre a segurança do pessoal envolvido;
·
utilizar
cargas unitárias sempre que possível;
·
procurar
a utilização máxima do equipamento, evitando o transporte vazio, isto é
utilizar
o sempre o transporte nos dois sentidos de ida e volta;
·
prever
sempre um sistema alternativo de transporte, para uso em caso de falha.
·
A necessidade de revisão parcial ou total do sistema de
movimentação de materiais ocorre quando :
·
homens
e mulheres estão manipulando cargas, respectivamente, acima de 30 kg e de 10
kg;
·
materiais
estão sendo desviados do caminho mais direto e natural de sua transformação no
processo fabril, para fins de inspeção, conferência etc.;
·
pessoal
da produção está abandonando seus postos para efetuar operações de transporte;
·
cruzamentos
frequentes de trajetórias de materiais em movimento;
·
os
trabalhadores da produção têm de parar até serem supridos de matéria-prima;
·
os
materiais vão e voltam na mesma direção por mais de uma vez no seu processo de
transformação;
·
cargas
acima de 50kg são levantadas por mais de 1 metro sem ajuda mecânica;
·
Custos da Movimentação de Materiais
Os
custos de movimentação de materiais constituem geralmente uma parcela
significativa do custo total de fabricação. Isso significa que o custo de
movimentação de materiais influenciam o custo final do produto /serviço sem
contribuir em nada para a sua melhoria. Daí a necessidade de se tentar
constantemente baratear o custo do produto/serviço através de uma seleção
rigorosa dos meios de movimentação adequados ao sistema de produção utilizado
pela empresa.
Os custos de
movimentação de materiais são os seguintes :
1.
equipamentos
utilizados : capital empatado em equipamentos;
2.
combustível
utilizado : ou seja, despesas efetuadas com combustível ou energia para
alimentar os equipamentos de movimentação;
3.
pessoal
para a operação dos equipamentos : motoristas de tratores ou empilhadeiras,
operadores de guindastes ou de elevadores, pessoal auxiliar etc.
4.
manutenção
de equipamentos : ou seja despesas com manutenção e com oficinas de consertos,
peças e componentes de reposição, bem como com o pessoal da oficina;
5.
perdas
de material decorrentes de manuseio, de acidentes na movimentação, quebras,
estragos em embalagens;
·
Definição do tipo de movimentação :
Uma
série de itens devem ser analisados antes da definição do tipo de equipamento
que será utilizado para a movimentação de materiais :
1.
tipo
do produto (dimensões, características mecânicas, quantidade a ser
transportada;
2.
edificação
(layout, espaço entre as colunas, resistência do piso, dimensão das passagens,
dos corredores e das portas );
3.
seqüência
das operações;
4.
método
de armazenagem;
5.
custo
da movimentação;
6.
área
necessária para o funcionamento do equipamento;
7.
fonte
de energia necessária;
8.
deslocamento
e direção do movimento;
9.
mão-de-obra;
10.
flexibilidade
do equipamento a ser adotado;
11.
grau
de supervisão requerido para a operação (transportadores x empilhadeiras);
12.
possibilidade
da variação da velocidade do equipamento (adaptação ao volume de expedição e
recebimento, ao alto índice eventual de perdas, à ausência ocasional de pessoal
e à inexperiência do operário);
13.
tipo
de trajetória (fixa : transportador, limitada : ponte rolante, livre :
empilhadeiras);
GESTÃO DE PROCESSOS
Toda e qualquer empresa deve, obrigatoriamente,
definir de modo claro e transparente seu foco e sua estratégia. Ao fazer isso,
é preciso avaliar como a empresa está inserida no cenário competitivo e frente
às perspectivas futuras do mercado.
A definição correta da estratégia e das metas da
empresa está vinculada à capacidade de definir o foco do negócio. Para que
realizemos essa conjugação temos de aplicar o conceito desenvolvido por Peter
Drucker a respeito da teoria do negócio.
Para o pai da administração moderna, uma
organização empresarial só terá sucesso quando tiver domínio pleno da teoria do
seu negócio. E isso significa ajustar o seu produto ou serviço às necessidades
do mercado. Essa definição clara, absolutamente objetiva, é que permite que se
tenha toda a empresa focada e organizada para atender às expectativas e às
necessidades dos clientes.
Mas não basta trabalhar para atingir um padrão de
competitividade mundial apenas no produto final. Precisamos
alcançá-lo em todos os processos. Depois de dominar a teoria do próprio
negócio e definir a estratégia de sucesso, temos de analisar os processos porque
somente por meio da gestão por processos é possível dominar plenamente o
negócio e buscar o desempenho de referência.
Qualquer tipo de organização empresarial possui,
entre suas atividades-fim e atividades de apoio, um número aproximado de 15
processos básicos, cada um com seus subprocessos. A abordagem por processos é
um dos 12 fundamentos de excelência disseminados pela Fundação Nacional da
Qualidade (FNQ). Esses fundamentos servem de referencial para os Critérios de
Excelência, um modelo sistêmico de gestão
empresarial que se traduz em práticas encontradas em organizações de elevado
desempenho. Seu significado implica a compreensão e o gerenciamento da
organização por meio de processos, buscando levar a empresa a um patamar de
competitividade mundial.
O que é um processo?
Segundo DAVENPORT (1994), “um processo é um conjunto
de atividades estruturadas e medidas destinadas a resultar em um
produto especificado para um determinado cliente ou mercado (...) é
uma ordenação específica das atividades de trabalho no tempo e no espaço, com um
começo, um fim, e inputs e outputs claramente
identificados: uma estrutura para a ação.”
Essa forte articulação da idéia de processo de
trabalho ao fornecimento de um produto com clientes específicos também é
amparada por Gomes (2006), que afirma que “os processos correspondem a
um conjunto de recursos e atividades inter-relacionados que recebe
insumos e transformaos, de acordo com uma lógica pré-estabelecida e com
agregação de valor, em produtosserviços, para responderem às
necessidades dos clientes”. “Todo trabalho importante
realizado nas empresas faz parte de algum processo”
(Granham e LeBaron, 1994). “A ideia central de um processo é a reunião de
tarefas ou atividades isoladas, para alcançar certos resultados.” (Michael
Hammer)
Processos são atividades-chaves necessárias para
administrar ou operar uma organização.
Quatro processos centrais são fundamentais:
- Desenvolver o produto ou serviço;
- Gerar pedidos;
- Atender aos pedidos;
- Atender aos clientes.
Processos de Apoio (apóiam os processos fundamentais)
- Processo financeiro;
- Processo jurídico;
- Gestão de Pessoas;
- Processos Administrativos (segurança e
manutenção)
Processos primários: são os que “tocam” os clientes, qualquer falha, o cliente logo identifica;
Processos de apoio: são os que colaboram com os processos primários na obtenção de sucesso
junto aos clientes.
Processos gerenciais: são os que existem para coordenar as atividades de apoio e dos processos
primários.
GESTÃO DE PROCESSOS
É uma série de atividades relacionadas que são
desempenhadas para alcançar um resultado desejado.
Os componentes de um processo incluem:
– Cliente claramente definido;
– Objetivos específicos;
– Atividades numa seqüência lógica;
– Entradas e saídas definidas;
– Responsabilidade por resultados;
Os principais componentes de um processo são:
ı_Entradas: são os insumos necessários ao
funcionamento do processo;
ı_Saídas: são os produtos e informações
geradas pelo processo;
ı_Procedimentos de operação: são as várias
operações, estruturadas de maneira lógica e preconcebida, que garantem a
transformação dos insumos em produtos;
ı_Critérios de controle: são os elementos de
avaliação, baseados em padrões de desempenho pré-estabelecidos, que permitem a
mensuração de resultados e o controle pelos gestores do processo
ı_Recursos humanos: são as pessoas
envolvidas nas várias etapas de operação do processo;
ı_Infra-estrutura: são os recursos materiais
que criam as condições básicas para a operação do
processo, como instalações, equipamentos, materiais
de consumo etc.;
ı_Tecnologia: são os recursos tecnológicos
empregados, incluindo tanto os recursos físicos (computadores, máquinas etc.),
como as técnicas e softwares.
ESTRUTURA DEPARTAMENTAL
Pontos Fracos
Barreiras Departamentais (ilhas);
Dificuldade de comunicação;
Resultados por áreas;
Tomada de decisão centralizada no gestor/diretor.
Competição entre áreas/pessoas;
Foco na hierarquia e não nos clientes;
Duplicidade de Controles/Tarefas;
Burocracia.
GESTÃO POR PROCESSOS
Pontos Fortes
Elimina barreiras dentro da organização funcional
Estrutura ágil e flexível;
Resultados por processos;
Amplo envolvimento das pessoas por resultado;
Clientes e fornecedores internos claramente
definidos.
Autonomia para a tomada de decisão;
Cooperação entre equipes/grupos;
Foco nas expectativas e necessidades dos clientes;
Usar em conjunto todos os esforços para adquirir
vantagens competitivas;
MACROPROCESSO
Grandes conjuntos de atividades pelas quais a
organização cumpre a sua missão, gerando valor. Correspondem às funções
da organização que devem estar alinhadas aos objetivos de suas
unidades organizacionais.
PROCESSO
Seqüência de atividades que recebe entradas,
agrega-lhes valor e as transforma em resultados.
Têm início e fim bem determinados, numa sucessão
clara e lógica de ações interdependentes que geram resultados.
SUBPROCESSO
Processos em um nível maior de detalhamento, que
demonstram os fluxos de trabalho e atividades seqüenciais e interdependentes,
necessárias e suficientes para a execução de cada processo da organização.
ATIVIDADE
É a ação executada que tem por finalidade dar
suporte aos objetivos da organização.
As Atividades correspondem a “o quê” é feito e
“como” é feito durante o processo.
EVENTOS
Controlam ou influenciam as atividades do processo,
disparando a execução de uma ou mais delas.
São resultados de alguma atividade/ação ou são
utilizados para representar acontecimentos temporais.
CLIENTE
Todos os processos da organização - sejam eles de
produção, financeiros, de recursos humanos, marketing, logística ou suprimentos
- devem ser abordados por meio da gestão por processos. E é necessário buscar a
perfeição em sua execução, desenhando e trabalhando os processos a fim de
atender plenamente as necessidades dos clientes. Para tanto, três conceitos fundamentais
devem ser agregados à empresa: liderança, conhecimento e sistema de gestão.
Cada líder de processo deve buscar incansavelmente
atingir o desempenho benchmark, a excelência em sua área de atuação Para isso,
deve medir seu desempenho e resultados e comparálos aos melhores do mundo.
Afinal, quem não mede não gerencia. O líder também deve conhecer e dominar em
profundidade o produto, o processo e o mercado.
Para que tudo isso funcione, é necessário haver
sistemas integrados.
E, ainda, sistemas de gestão por processos com o
respectivo PDCA organizado (ciclo Plan-Do-Check-Act, ou seja, planejar,
executar, checar e agir) para que o conhecimento e a liderança não se percam
por falta de sistematização. A busca contínua pela perfeição de cada processo e
de forma integrada entre todos os processos que compõem a organização é que
permitirá buscar a perfeição final no atendimento
ao cliente. Só assim a empresa poderá atingir o
desempenho de classe mundial e se tomar competitiva no cenário global.
Todos os conceitos de abordagens de processos são
válidos também para as atividades além da iniciativa privada. Para que uma
repartição governamental, por exemplo, possa ter foco em atingir seus
objetivos. os conceitos sobre a teoria do negócio devem estar claramente
definidos. Da mesma forma, uma entidade do terceiro setor, como uma organização
não-governamental, não atingirá o máximo de eficácia e excelência em seu
trabalho se não tiver pleno domínio de seu negócio. Dessa forma, o primeiro, o
segundo e o terceiro setores também podem se valer dessa eficiente ferramenta
para atingir um padrão de qualidade mundial em produtos e processos.
A Evolução da Gestão de Processos
Podemos dizer que a Qualidade Total constituiu-se
na 1a onda da gestão de processos, tendo seu início na década de 50 com os
professores Deming e Juran e ganhando maior força a partir das décadas de 80 e 90, até
tornar-se quase uma obrigação das empresas com a divulgação das normas ISO, série 9000, voltadas ao estabelecimento
de regras para a adoção pelas empresas de um
sistema de gestão da qualidade.
O foco da gestão da qualidade então era a padronização dos processos de
trabalho e sua análise criteriosa visando a melhoria contínua dos mesmos. Desta
forma, as mudanças se concentravam em atividades mais operacionais, com menor
impacto na gestão do negócio, mais que geravam mudanças rápidas no dia-a-dia de
algumas áreas.
A 2a onda da gestão de processos ocorreu em meados da década de 90, com
os conceitos de reengenharia dos processos, disseminados principalmente por Tom
Davemport e Michael Hammer. Sua base estava no redesenho dos processos, a
partir da análise das melhores práticas de mercado, já buscando uma visão
multifuncional destes processos, isto é, o processo que passa
por diversas áreas da empresa. As mudanças proporcionadas pela
reengenharia tinham grande impacto no negócio e, conseqüentemente, exigiam um
tempo maior de implantação com riscos também maiores. Por estas razões, muitos
projetos falharam, levando ao descrédito muitos trabalhos de processos em
andamento.
Porém, foi-se consolidando cada vez mais a importância da gestão de
processos como uma atividade de apoio importante para a gestão do negócio. Esta
3a onda da gestão de processos busca integrar tanto os conceitos da melhoria
contínua como os conceitos da reengenharia, fazendo com que os trabalhos de
processos não sejam mais vistos como projetos pontuais de análise, mas sim,
como um programa contínuo de gestão. Nesta terceira onda, ganha força também a
utilização da tecnologia como ferramenta para auxiliar tanto no mapeamento como
também na execução e monitoramento do desempenho dos processos.
O que é Gestão de Processos?
Um processo de negócio é um conjunto de atividades
relacionado com o objetivo essencial da sua organização - entregar um produto
ou um serviço ao Cliente. Os processos de negócio são tipicamente avaliados do
ponto de vista do Cliente, dos Colaboradores e dos Investidores.
Assegurar que os processos de negócio ocorram de
forma regular é necessário para maximizar o valor agregado percebido pelos
Clientes. Gerir processos de negócio eficientemente é crítico para o sucesso da
organização. No entanto, geri-los é mais complicado do que poderia parecer à
primeira vista – fundamentalmente porque não estão isolados e porque interagem
entre si.
Quanto mais gerenciados forem os seus
processos, maior é o potencial para que eles tragam os benefícios e resultados
planejados pela empresa. Para assegurar a gestão efetiva e a melhoria contínua
dos seus processos de negócio, é necessário considerar os seguintes aspectos críticos:
Seus objetivos devem ser claros e
mensuráveis.
É essencial assegurar um forte compromisso por
parte dos gestores e dos colaboradores da organização.
Seus colaboradores são fontes valiosas de
informação e conhecimento, e o seu
envolvimento facilita
a criação do compromisso necessário e a aceitação das mudanças propostas. O que
chamamos de Ambiência Organizacional.
A comunicação ajuda a criar a Ambiência
Organizacional e o compromisso dos colaboradores, bem como a definição dos
objetivos a serem atingidos.
Quais os Benefícios?
A gestão de processos realizada de forma eficaz
melhora a capacidade de uma organização de antecipar, gerir e responder às
mudanças no mercado e a maximizar as oportunidades empresariais. A gestão de
processos adequada pode também reduzir as insuficiências e os erros resultantes
de uma redundância de informações e ações empresariais. Indo mais além, uma
gestão orientada a processos, permite compreender como de fato produtos e
serviços são criados na organização, à medida que mostra claramente os
problemas, “gargalos” e ineficiências que em uma organização tradicional seriam
mais difíceis de identificar. A Gestão de Processos ajuda as organizações em:
Reduzir tempos de ciclos
dos processos
Diminuir custos
Melhorar a eficiência e
eficácia interna
Melhorar a qualidade do
trabalho desenvolvido
Aumentar a satisfação dos
Clientes, Colaboradores e Investidores.
A melhor forma de detalhar um processo é
através de fluxogramas, aquela “ferramenta da qualidade” no qual
representamos graficamente, através de símbolos padrões, uma seqüência de atividades.
As pessoas mais indicadas para realizarem este “detalhamento”, são os
profissionais responsáveis pelo “gerenciamento” e “operacionalização” destes
processos. Na prática, esse procedimento se traduz em que os gerentes
/supervisores das áreas envolvidas em conjunto com os executantes mais
experientes, participem desta atividade. Antes de representar graficamente, ou seja,
“fazer” o fluxograma é recomendável que sejam citadas as diversas atividades em
uma “folha em branco”, e somente depois de muitas análises e modificações
transformá-las em uma representação gráfica, o tão “sonhado” fluxograma.
Gestão por processos: 5 passos para o sucesso e algumas armadilhas!
O atual dinamismo das organizações, aliado ao peso
cada vez maior que a tecnologia exerce nos negócios, vem fazendo com que o tema
processos e, mais recentemente, gestão por processos (Business Process
Management, ou BPM) seja discutido e estudado com crescente interesse pelas empresas.
Os principais fatores que têm contribuído para essa tendência são:
o aumento da demanda de mercado vem exigindo
desenvolvimento e lançamento de novos produtos e serviços de forma mais ágil e
rápida;
com a implantação de sistemas integrados de
gestão, os chamados ERPs, existe a necessidade prévia de mapeamento dos
processos. Entretanto é muito comum a falta de alinhamento entre processos,
mesmo depois da implantação sistema; as regras e procedimentos
organizacionais se mostram cada vez mais desatualizados, devido ao ambiente de constante mudança. Em tal situação, erros
são cometidos ou decisões são postergadas por
falta de uma orientação clara;
a maior freqüência de entrada e saída de profissionais (turnover)
tem dificultado a gestão do conhecimento e a documentação das regras do
negócio, gerando maior dificuldade como na integração e no treinamento de novos
colaboradores
Benchmarking
“É a busca sistemática dos melhores processos em uso, que levam a
empresa a um desempenho superior e vantagem competitiva.
É um processo de obtenção de metas de desempenho, com base nas práticas
de empresas líderes, levando a um desempenho excelente, visando a satisfação
dos clientes.
É um processo contínuo de medição de produtos, serviços, práticas
(processos), em relação aos concorrentes mais competitivos, ou às empresas
reconhecidas como líderes.
A comparação entre as melhores “empresas” e seus processos, levará ao
questionamento básico: “Por que a empresa tem sucesso?” A essa questão, outras
como “Qual a diferença entre nossos produtos e serviços e o deles?” ou “Por que
não fazemos de modo semelhante?” levarão a organização a adotar padrões cada
vez melhores para seus processos de forma a se igualar e superar o desempenho
dos melhores concorrentes.
A utilização da técnica de benchmarking oferece oportunidade para que as
organizações façam uma reflexão sobre os critérios de excelência praticados por
outras organizações que atuam no mesmo segmento de mercado, com
produtos/serviços similares e voltadas para o mesmo perfil de clientes,
propiciando dados para o estabelecimento de padrões dos processos, ajudando
dessa forma a conhecer também os seus processos.
O benchmarking deve ser constantemente praticado, mantendo a organização
sempre voltada para o crescimento e os desafios da superação da concorrência.
Na maioria dos casos, isso pode significar a própria sobrevivência da
organização no mercado.
Mapeamento do Novo Processo
• Desenhar o Novo Processo – mapear (como o trabalho será feito
seqüencialmente). Documentar usando a técnica de fluxograma / Mapa de Processo
e/ou preencher a Planilha de Atividades
(Anexo V).
• Ir colocando atividade por atividade como será feita (descrição da
solução escolhida). Para cada atividade questionar:
ı “por que deverá ser feita? (justificativa para a implantação da
solução)
ı o que faz e para quem faz? (produto/serviço, cliente)
ı o que recebe para ser realizada e de quem? (insumos, fornecedores)
ı precisa mesmo dessa atividade?
ı quando deverá ser feita? (ordem no fluxo e período para execução)
ı as regras/políticas que sustentam tal tarefa podem ser questionadas?
ı existem recursos (materiais, humanos, equipamentos, etc) para isso?
ı isto exige alguma técnica/ferramenta?
ı quem deverá realizar essa tarefa (órgão ou pessoa)? RH está
capacitado?
ı a informação poderia seguir um outro fluxo para agilizar a tomada de
decisão?
ı onde deverá ser executada essa tarefa? (local físico, área ou órgão)
ı quanto poderá custar? (avaliar custo / benefício da tarefa no
processo)
As respostas às questões acima determinarão se uma atividade fará ou não
parte do novo processo e/ou determinará uma ação específica para sua viabilização.
• Propor melhorias no novo processo considerando os itens destacados
acima (Conceitos e Valores) e também os relacionados abaixo:
ı Identificar as práticas de trabalho que possam ser beneficiadas com a
implantação de ferramentas informatizadas. Registrar em folha a parte as
informações que forem relevantes para a automação do processo: normas internas
para funcionamento do processo, regras de negócio que serão controladas pelo
Sistema de Informação que suportará a implantação do processo, detalhamento das
tarefas do processo, etc.
ı Levar em consideração as melhores práticas de mercado pesquisadas e a
futura utilização de uma ferramenta de Workflow para automatização do novo
processo.
ı Zelar para que o novo processo inclua procedimentos que contribuam
para o cumprimento das questões legais, fiscais e saúde ocupacional.
ı Garantir que o novo processo esteja alinhado com as estratégias e
valores estabelecidos pela Organização.
IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO
As mudanças sugeridas por poucos costumam não ser aceitas por muitos.
Envolva o maior número de pessoas na formulação das mudanças, para ter mais
pessoas sentindo-se responsáveis com sua implementação e permanência. Nesta
etapa, muitas pessoas já devem ter participado das etapas anteriores.
As mudanças não ocorrem durante a realização de nossas atividades
rotineiras. Estamos mudando a rotina de trabalho implementando as mudanças.
Assim, os envolvidos com sua implementação estarão realizando tarefas
extraordinárias, ou seja, fora das tarefas ordinárias do dia a dia, para conseguirem
efetivar e acompanhar as mudanças implementadas.
Sistematização e os Ciclos
O nosso trabalho rende mais quando temos uma rotina estabelecida. Todo
processo deve ter uma padronização que garanta esta rotina. Os trabalhos de
redesenho estarão criando uma nova padronização, que depois de implementadas
deverão permanecer até que um novo ciclo de estudo seja iniciado. É importante,
após a implementação, insistir na permanência das mudanças. Não abandonar uma
mudança devido a um fato esporádico indesejável ocorrido. As lideranças do
processo devem estar atentas à rotina e irem documentando e medindo os
eventos indesejados, para um novo ciclo de estudos do processo, saná-los.
Liderança na implementação
“Você concorda que as mudanças são constantes? O processo está em
andamento desde o início dos tempos e continuará para sempre. O mundo está
mudando física, social e economicamente.
As mudanças criam problemas, que exigem soluções, que criam mudanças.
A questão é que as pessoas não devem esperar resolver permanentemente
todos os problemas.
Quando um problema é resolvido surge uma nova geração deles. Somente
deixaremos de encontrar problemas quando não houver mais mudanças e isso só
acontecerá quando estivermos mortos.
Viver significa resolver problemas e crescer significa ser capaz de
resolver problemas maiores.
A finalidade da gerência, da liderança, da paternidade ou de governar é
exatamente essa: resolver os problemas de hoje e preparar-se para enfrentar os
problemas de amanhã.
...a gerência da mudança envolve dois processos. Em primeiro lugar, você
precisa decidir o que fazer, e depois você precisa implementar sua decisão.
Ambos os fatores, tomada de decisão e implementação, são necessários
para se gerenciar a mudança e ambos são suficientes.
Se eu quero resolver problemas e gerenciar bem, seja minha vida pessoal,
minha carreira, família, organização ou sociedade, preciso tomar boas decisões
e implementá-las com eficiência. Não é tão simples. Veja na sua vida pessoal.
Quantas decisões você tomou e não implementou? O fato de você preparar uma
lista descrevendo exatamente o que irá fazer não significa que você implementou
a decisão.
Portanto, o grande desafio dessa etapa é transformar as decisões tomadas
durante o projeto em fatos concretos implementados.
Estrutura da gerência de projetos
Alguns pontos importantes que precisamos saber
antes de montar uma estrutura da
gerência de projetos:
O projeto é o principal meio pelo qual a
organização lida com as mudanças;
As mudanças em produtos, serviços ou processos
organizacionais são
realizadas mediante o emprego de projetos;
Cada projeto tem objetivos específicos
relacionados aos custos, à programação e a capacidade de desempenho técnico;
Cada projeto, quando completado, contribui para a
capacidade operacional
e/ou estratégica da organização;
Os projetos têm um ciclo de vida definido, que
começa com o surgimento de uma idéia na fase conceitual e vai até a
apresentação dos resultados ao usuário ou cliente;
Essas características que você acabou de conhecer
influenciam diretamente na atividade de gerência de projeto. Aliás, você sabe
quais são as principais funções de um gerente de projetos? Não? Então, vamos
conhecê-las!
Funções principais na gerência de projetos
Planejamen to - qual é o nosso alvo e por quê?
Controle - quem julga os resultados e mediante
quais padrões?
Direção - quem decide o quê e quando?
Processo de gerência de projeto
Motivação - O que traz à tona? O que há de melhor
nas pessoas?
Organização - O que está envolvido e por quê?
Planejamento
Na execução do planejamento de um projeto a missão
da organização é usada como o ponto básico para determinar os objetivos, as
metas e as estratégias.
Durante o processo de planejamento são
estabelecidas políticas, procedimentos, técnicas e documentações necessárias
para dar forma à utilização prevista de recursos que leve a cabo os propósitos
do projeto.
Organização
No desempenho dessa função determinam-se os
recursos humanos e materiais e
estabelecem-se os modelos desejados de autoridade,
responsabilidade implícita e responsabilidade assumida.
Motivação
É o que provoca o melhor desempenho dos membros das
equipes de projetos e as outras pessoas que lhe dão apoio.
Direção
No cumprimento dessa função, os líderes de projetos
e outros administradores preparam-se para uma liderança direta na produção e
supervisão da execução das decisões envolvidas no compromisso de recursos de um
projeto.
Controle
Nessa função, o administrador de projetos, os
membros das equipes e outros administradores executam a monitoração, a
avaliação e o controle do emprego de recursos que apóiam o projeto.
O planejamento de projetos é o processo pelo qual
se pensa a respeito de um assunto, tornando explícitos objetivos, metas e
estratégias necessárias para um projeto cumprir seu ciclo de vida.
Abaixo seguem os blocos de trabalho envolvidos:
a) Estabelecer o ajuste estratégico do projeto.
Garantir que o projeto seja realmente um bloco de construção no desenho e na
execução de estratégias organizacionais e que ele supra seu dono com uma
capacidade operacional não existente no momento, ou que possa aperfeiçoar uma
já existente.
b) Desenvolver os objetivos do desempenho técnico do projeto. Descrever
o(s) produto(s) final(ais) que ele possa apresentar, e que satisfaçam as
necessidades do cliente em termos de aptidão, confiabilidade, eficiência etc.
c) Descrever através do desenvolvimento do projeto EDT (estrutura de
divisão do trabalho). Desenvolver uma divisão orientada para o produto,
hardware (equipamentos), software, serviços e outras tarefas para organizar,
definir e compor
graficamente o que vai ser produzido, bem como o trabalho a ser cumprido
para se alcançar o produto especificado.
d) Desenvolver o cronograma mestre dos blocos de trabalho.
e) Desenvolver as redes lógicas e os relacionamentos dos blocos de
trabalho do projeto.
f) Fazer estimativa de custos do projeto. Determinar o custo para
desenvolver e fabricar (construir) o projeto, incluindo a avaliação da
probabilidade de se permanecer dentro dos custos estimados.
g) Realizar a análise de risco. Estabelecer o grau de probabilidade de
haver contratempos no cronograma, nos custos ou nos parâmetros de desempenho técnico.
h) Desenvolver conceitos, processos e técnicas de controle do projeto.
Num processo de revisão, como será julgado o seu status? Em que base? Com que
freqüência? Por quê? Faça as perguntas e dê respostas levando em conta o
futuro, durante a fase de planejamento.
i) Desenvolver a equipe de projetos. Estabelecer uma estratégia para criar
e manter operações eficientes da equipe,
Gerenciamento do projeto
Uma vez que as tarefas tenham sido identificadas, o
tempo e os recursos necessários ao seu cumprimento devem ser determinados. Este
processo é chamado “estimativa”. Erros na estimativa da duração e custos das
tarefas são as principais causas de falhas em projetos.
A ferramenta mais útil para o cumprimento destas
tarefas é a Estrutura Analítica das
Tarefas (WBS). A idéia básica é simples: uma tarefa
complicada é subdividida em várias tarefas menores. Este processo pode
continuar até não ser mais possível a subdivisão, situação na qual será
provavelmente mais fácil estimar quanto dura e quanto custa cada parcela da
tarefa.
Por exemplo: se quero limpar um quarto, devo
começar guardando as roupas, brinquedos e outras coisas que estejam espalhadas.
A WBS é uma boa maneira de demonstrar o escopo da
tarefa. Quando se mostra um projeto na forma WBS, fica claro para a maioria das
pessoas o motivo dos altos custos. De fato, algumas vezes o grupo de
planejamento é atropelado pela complexidade e magnitude da WBS. Se isto
impressiona estes profissionais, pense no impacto sobre os leigos. Atribuir
responsabilidades pelas tarefas é outro uso importante da WBS. Cada tarefa a
ser desempenhada deve ser atribuída a uma pessoa, especificamente. Estas
atribuições podem ser listadas em um relatório separado, frequentemente chamado
Tabela de Responsabilidades.
Sistema de controle de mudanças
O SCM define os procedimentos para alterações no
escopo do projeto. Inclui documentação, sistemas e níveis de aprovação
necessários para mudanças.
Quando o projeto está sendo realizado mediante
contrato, o SCM deve contemplar os detalhes da mudança.
Principais causas de fracassos em projetos
As metas e objetivos são mal estabelecidos;
Muitas atividades e pouco tempo para realizá-las;
As estimativas financeiras são pobres ou
incompletas;
O projeto é baseado em dados insuficientes ou
inadequados;
O sistema de controle é inadequado;
Projeto sem gerente ou com vários;
Não foi destinado tempo para o planejamento do
projeto;
Não se conheciam as necessidades dos clientes;
Ineficiência no emprego de recursos;
Falta de dedicação por parte dos membros da
equipe;
Conclusão do projeto fora do prazo;
Opinião pública desfavorável.
Prinicipais causas de sucesso em projetos
Acompanhamento adequado da alta administração;
Planejamento efetivo no início;
Autoridade e responsabilidade delegadas;
Planejamento eficaz de contingências;
Compromisso do cliente no projeto;
Objetivos realistas quanto a custo e programação;
Aplicação de modernos conceitos e processos
gerenciais;
Sistema eficiente de monitoração, avaliação e
controle do uso de recursos do projeto.
Benefícios da gestão de projetos
Os benefícios relacionam-se diretamente à
eficiência da organização e à sua capacidade de administrar mudanças de maneira
mais eficaz. Eficácia e eficiência combinam-se para dar a medida dos benefícios
produzidos. Nos projetos, os benefícios estão relacionados diretamente às
metas.
No ambiente de projeto, os benefícios são vistos
como:
a) Técnicos: o resultado do produto do projeto.
Para a organização:
1. Melhora da produtividade, fornecendo o caminho
mais direto para a solução do
problema;
2. Aumento dos lucros pela redução do desperdício
de tempo e de energia em
soluções erradas;
3. Melhores tomadas de decisões na continuação e no
término dos esforços de
trabalho.
Para os líderes e membros das equipes de projetos:
1. Maior satisfação no trabalho;
2. Melhor acompanhamento e controle de trabalho por
meio de melhores
informações;
3.Menor esforço (horas de trabalho) com melhores
resultados.
b) Satisfação do cliente: o que o cliente sente
quanto ao valor do produto final
e outros fatores.
1. Confiança na apresentação do produto solicitado;
2. Confiança na entrega no prazo e dentro do preço;
3. Melhor definição do produto e melhor comunicação
dos próprios requerimentos.
c) Prazo de entrega: o cumprimento da data em que se precisa do produto.
d) Preço / custo: o preço ou o custo não ultrapassou o valor apresentado.
“Projetar é como remar: remar de costas, olhando
para trás, pensando para frente.”
Amir Klink
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Classificação de Sistemas
Os sistemas podem ser classificados de inúmeras
formas, que não são mutuamente excludentes. Abaixo seguem as principais
classificações de acordo com Stair (1998) e Laudon & Laudon (2004).
Aberto e Fechado:
sistemas abertos são aqueles que possuem um elevado grau de interação com o
ambiente. As organizações, assim como os seres vivos, necessitam interagir com o
meio externo, realizando trocas de recursos e informações em todos os níveis.
Os sistemas fechados são o oposto, contudo vale a ressalva de que não é
possível a existência de um sistema completamente fechado, e o que ocorre são
graus diferentes de interação. Assim, um sistema de uma organização militar
tende a ser considerado como mais fechado que um sistema de uma instituição
bancária.
Adaptável e Não-Adaptável: os sistemas adaptáveis são aqueles que respondem adaptativamente às
mudanças do ambiente através de um monitoramento contínuo. Os não-adaptáveis não
prevêem mudanças significativas diante das alterações do ambiente. No contexto
organizacional, as empresas vistas como sistemas não-adaptáveis normalmente não
sobrevivem às turbulências do ambiente de negócio.
Sistemas Permanentes e Temporários: os permanentes são sistemas sem um prazo predeterminado para deixar de
existir.
De maneira geral, uma organização, ao ser fundada
não estabelece um horizonte de vida. Os temporários têm um tempo de operação
pré-definido, por exemplo, um sistema composto por pessoas e recursos para
executar um projeto específico.
Neste aspecto é interessante revisitar o conceito
de estrutura matricial apresentado na disciplina OS&M.
De acordo com as classificações acima, podemos
inferir que um sistema pode ser classificado simultaneamente em diversas
categorias: por exemplo, um consórcio de empresas formado para participar de uma
concorrência específica pode ser classificado como: aberto, adaptável e
temporário.
Informação
Antes de partirmos para uma definição de Sistemas
de Informação, cabe, compreendermos os sentidos atribuídos ao uso do termo informação.
Davenport (2001) define uma escala de evolução dos significados dos registros
em uma organização pautados pelas relações entre dados, informações e
conhecimento, a saber:
Dados: correspondem a um
atributo, uma característica, uma propriedade de um objeto que, sozinho, sem um
contexto, não tem significado. Por exemplo, o número 1,95.
Informação: são os dados, presentes
em um contexto, carregados de significados e entregues à pessoa adequada. Como exemplo,
neste caso sentar a taxa de cotação do
dólar para a venda no dia 21.09.2007. Note que um mesmo dado pode adquirir um
valor adicional quando transformado em informação.
Conhecimento: é uma propriedade
subjetiva, inerente a quem analisa os dados ou informações. O conhecimento está
atrelado ao ser humano que verifica o fato e consegue atribuir mais
significados e, sobretudo, fazer uso da informação. Desta forma, mantendo-se a
mesma linha de exemplificação, ao verificar a cotação do dólar no dia
21.09.2007 um profissional da bolsa de valores é capaz de tomar decisões sobre
a compra ou a venda daquela moeda.
Em adição a essa análise comparativa de Davenport
(2001), a palavra informação é originária do latim, Informare, que
significa “dar forma a”, ou seja, ao se atribuir um contexto conseguimos uma
nova forma de “ver” ou entender os dados. Agora que construímos os conceitos de
sistema e de informação, partiremos para compreender o que é um Sistema de
Informação.
Sistema de Informação.
É um tipo especializado de sistema, formado por um
conjunto de componentes inter-relacionados, que visam coletar dados e
informações, manipulá-los e processá-los para finalmente dar saída a novos dados
e informações.
Sistema de Informação Gerencial (SIG)
A ênfase dos SIG´s está sobretudo na saída das
informações.
Esses sistemas extraem as informações de base de
dados compartilhada e de processos que estão de acordo com o que o SIG
necessita para suas operações. Cumpre informar, entretanto, que esses dados são
originários dos SPT’s. Segundo Oliveira (1998), após a coleta dos dados e a
transformação dos mesmos em informação, ele tem como principal função prover o
gerente com informações passadas e presentes sobre as operações internas e
sobre o ambiente da empresa, orientando assim a execução do processo decisório
e, paralelamente, assegurando que as estratégias do negócio sejam implementadas
fazendo com que os objetivos traçados sejam alcançados de modo satisfatório. O
SIG influencia as diferentes áreas funcionais dentro da organização, no nível gerencial,
reunindo informações pertinentes a cada uma delas.
As saídas de um SIG envolvem relatórios de natureza
variada, sendo os principais listados a seguir:
Relatórios Programados – contém dados rotineiros, que são freqüentemente solicitados pela
gerência, com informações sintéticas.
Relatórios de Pontos Críticos – visam exibir apenas situações que estão fora dos parâmetros normais, a
exemplo de itens de estoque que estão abaixo do ponto mínimo para reposição ou
produtos cuja data de validade está próxima do vencimento.
Relatórios Ad hoc – são documentos concebidos sob demanda e implicam na possibilidade do
sistema oferecer facilidades para que sejam criadas novas consultas a partir de
novas necessidades dos gerentes.
Enquanto o SPT tem a visão da organização a partir
de cada operação com cada cliente (interno ou externo à organização), o SIG
busca agregar os dados de determinada operação, fornecendo informações consolidadas
acerca dela num determinado período de tempo, para que o gerente tenha um
panorama global inerente àquele tipo de operação.
Sistema de Apoio à Decisão (SAD)
Esses sistemas têm como essência o tratamento de
situações onde os problemas são semi-estruturados* ou não-estruturados*.
Embora os SAD’s sejam concebidos para atender aos níveis estratégicos, onde
problemas desta natureza são mais freqüentes, podem servir para toda a
organização, pois todos os níveis defrontam-se com problemas semi-estruturados.
Os SAD’s apresentam como suas principais
características o uso de dados de diferentes fontes, preocupação com o estilo
do decisor e possibilidades de simulação. Tal preocupação, ou estilo cognitivo,
é importante, uma vez que as formas de percepção dos dados e a formulação do
conhecimento diferem para cada pessoa. São exemplos de características desses
sistemas:
Manipulação de grande volume de dados – a análise de longas séries históricas de dados é essencial para apoiar
análises e decisões eficazes;
Obter e processar dados de fontes diversas – os SAD’s necessitam de um grande volume de dados que muitas vezes é
retirado de sistemas distintos e fontes externas e internas.
A sua eficiência depende dessa capacidade de
conexão;
Flexibilidade de relatórios e apresentações – para representar de forma condensada grande volume de informações, os
relatórios devem permitir representações gráficas e textuais, assim como
manipulações de detalhamento ou generalizações dos dados, conforme a
necessidade do executivo;
GESTÃO POR FUNÇÃO
Na gestão por função, os processos são considerados
e tratados dentro de suas especialidades e entendidos e delimitados dentro de suas
respectivas áreas. Ou seja, o processo se confunde e coincide com a função
(Processo Funcional), na medida em que cada área entende, trata e gerencia
apenas atividades que lhe são inerentes. Os funcionários acabam restritos às
suas próprias funções, pois por mais que tentem projetar um olhar abrangente
para o conjunto da empresa, precisarão sempre priorizar a eficiência no uso dos
seus recursos e a qualidade dos processos locais (GONÇALVES, 2000), sendo
cobrados com base na realização do binômio que alia eficiência e eficácia no desempenho
de sua função.
As decisões acontecem verticalmente, havendo uma
centralização de poder. Os liderados recebem orientações de seus respectivos supervisores.
E apenas estes últimos possuem autoridade para tomar as decisões relacionadas
às atividades e ao fluxo do processo. A gestão por função acaba levando a
formação de algumas “pessoas fortes” nas áreas, com retenção de um conhecimento
importante para o processo como um todo.
A principal característica observada nessas
organizações é a quebra das vias de comunicação entre departamentos, com a
criação de barreiras funcionais, que isolam áreas multidisciplinares atuantes nos
mesmos processos. A proliferação de níveis hierárquicos de gestão, por sua vez,
estimula a criação de barreiras hierárquicas, onde supervisores só falam com supervisores,
gerentes com gerentes e diretores com seus pares.
GESTÃO POR PROCESSO
Ao contrário das empresas convencionais,
“projetadas em função de uma visão voltada para a sua própria realidade
interna, sendo centradas em si mesmas” (GONÇALVES, 2000b, p. 10), as empresas organizadas
e gerenciadas por meio de processos de negócios priorizam o cliente final,
através da valorização do trabalho em equipe, da cooperação e da
responsabilidade individual. Para alcançar essa proposição, a gestão por
processos atua principalmente na redução de interferências e de perdas
decorrentes de interfaces entre organizações, áreas funcionais e entre níveis
hierárquicos, A seguir é apresentado um elenco de 12 princípios fundamentais
que caracterizam a organização orientada a processo, segundo Gonçalves (2000b):
está organizada em torno de processos-chave multifuncionais (cross-functional
core processes), ao invés de tarefas ou funções; opera através de donos de
processos (process owners) ou gerentes dotados de responsabilidade
integral sobre os processos-chave; faz com que times, não indivíduos,
representem o alicerce da estrutura organizacional e da sua performance; reduz
níveis hierárquicos pela eliminação de trabalhos que não agregam valor e pela
transferência de responsabilidades gerenciais aos operadores de processos, os
quais têm completa autonomia de decisão sobre suas atividades dentro do processo
como um todo; opera de forma integrada com clientes e fornecedores; fortalece
as políticas de recursos humanos, disponibilizando ferramentas de apoio,
desenvolvendo habilidades e motivações, além de incentivar o processo de
transferência de autoridade aos operadores de processos, para que as decisões
essenciais à performance do grupo sejam tomadas no nível operacional; utiliza a
tecnologia de informação (TI) como ferramenta auxiliar para chegar aos
objetivos de performance e promover a entrega da proposição de valor (value
proposition) ao cliente final; incentiva o desenvolvimento de múltiplas
competências de forma que os operadores de processos possam trabalhar
produtivamente ao longo de áreas multifuncionais; promove a
multi-funcionalidade, ou seja, a habilidade de pensarcriativamente e responder
com flexibilidade aos novos desafios impostos pela organização; redesenha as
funções de departamentos ou áreas de forma a trabalhar em parceria com os
grupos de processo; desenvolve métricas para avaliação de objetivos de performance
no fim dos processos (end-of-process performance objectives), as
quais são direcionadas pela proposição de valor ao cliente final, no sentido de
medir a sua satisfação e dos empregados, como também, avaliar a contribuição financeira
do processo como um todo; e promove a construção de uma cultura corporativa
transparente, de cooperação e colaboração, com foco contínuo no desenvolvimento
de performance e fortalecimento dos valores dos colaboradores, promovendo a
responsabilidade e o bem estar na organização.
Mas afinal, o que significa Gestão por Processo?
Processo é uma seqüência de atividades interligadas,
caracterizada por insumos (inputs) mensuráveis, atividades que agregam
valor e saídas (outputs) de atividades destinadas a produzir um bem, ou
um serviço intermediário ou final (Cadeia de agregação de valor = todo processo
deve contribuir para a satisfação do cliente, e cada etapa deve agregar valor à
etapa anterior) (CRUZ, 2002, p.106). Podemos entender processo também, como
qualquer contexto de tarefa capaz de receber entradas, realizar alguma espécie
de transformação e devolver saídas que, por sua vez, serão utilizadas como
alimentadores de novos contextos de tarefas subseqüentes.
Podemos classificar os Processos em dois tipos:
a) Processos Funcionais
Os Processos Funcionais têm seu início e término no
contexto de uma mesma função ou especialidade. São exemplos a função Compras, a
função Contabilidade, a função Finanças, etc. Os objetivos dos Processos
Funcionais coincidem com os objetivos da própria
função que viabilizam.
Esses processos são estabelecidos para otimizar o
desempenho da função na qual se inserem. A figura a seguir elucida esta
afirmação.
b) Processos de Negócio
Chamamos Processos de Negócio aqueles que se servem
das diversas funções organizacionais para gerar produtos, mais diretamente relacionados
à razão de existir da organização, e apresentam as seguintes características: são
multifuncionais no sentido da otimização, ou seja, não contribuem para a
otimização de apenas uma função, mas sim das diversas funções que os permeiam; são
multifuncionais também no sentido da dependência, ou seja, dependem do bom
desempenho de todas as funções com as quais se relacionam; seus objetivos e
clientes, como mencionado acima, não coincidem com os objetivos e clientes de
uma função específica.
Ao contrário, identificam-se de forma mais direta
com a Missão da Organização; e tendem a ser considerados críticos, ou seja,
processos para os quais o insucesso pode impactar severamente o ambiente organizacional,
na medida em que pode comprometer de maneira imediata os resultados
operacionais da organização.
Em uma Organização em que se tem a Visão
Horizontal, em que se adota a Gestão por Processo, são visualizados e tratados
os
Processos de Negócio da Organização.
As estruturas organizacionais são efetivamente
inter-relacionadas, permitindo que o Processo de Negócio seja gerenciado de
maneira
INTEGRADA, envolvendo as diversas funções de
diversas áreas como um processo único, que é visualizado por todos os
envolvidos
“de ponta a ponta”, pois os Processos de Negócio
são considerados de maneira explícita e inteira. Uma organização com visão
horizontal tem consciência dos Processos de Negócio que utiliza e que estão
embutidos nas suas rotinas. O quadro a seguir procura demonstrar, através de uma
série de características, o comportamento de organizações funcionais versus organizações
orientadas pelo processo.
RESUMO
Sistema é um conjunto de componentes, regras e
normas que interagem entre si visando um objetivo comum.
Os sistemas podem ser classificados como abertos e
fechados, adaptáveis e não adaptáveis, permanentes e temporários.
A informação é composta de dados, presentes em um
contexto, carregados de significados e entregues à pessoa adequada.
Os Sistemas de Informação são formados por um
conjunto de componentes, inter-relacionados, que visa coletar dados e informações,
manipulá-las e processá-las para finalmente dar saída à novos dados e
informações.
Sistemas de processamento de transação atendem
principalmente ao nível operacional da organização e tem ênfase na entrada de
dados.
Sistemas de Informação Gerenciais atendem
principalmente ao nível gerencial ou tático da organização, tem ênfase na
produção de relatórios e utilizam os dados gerados nos SPT’s.
Sistema de Apoio à Decisão visam atender
principalmente ao nível estratégico, utilizam modelos quantitativos ou não para
analisar grande volume de dados.
Gestão por departamento tem foco nos resultados
estritos de cada uma das áreas funcionais da organização, através de uma visão
vertical na condução do processo de gestão. Neste caso os Sistemas de
Informação também tenderão a ser “estanques”, restritos a cada departamento.
Gestão por processo tem foco em atividades ou
procedimentos transversais aos departamentos, integrando diversas áreas e
produzindo um resultado comum. Nesta concepção os Sistemas de Informação tendem
a ser integrados, ou seja, orientados para processos.
Supply Chain Management – SCM
Este tópico pretende mostrar os conceitos
elementares de SCM e, dentre outros, serão apresentados dois modelos para
compreensão: um que descreve o processo de gerenciamento e outro que descreve
aestrutura de implementação do software.
Fundamento de SCM
Segundo Figueiredo e Arkader (1998), o conceito de Supply
Chain Management,
ou Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos, surgiu como uma evolução natural do
conceito de Logística Integrada.
Enquanto a esta representa uma integração interna
de atividades de suprimento, o Supply Chain Management representa um
sistema que visa a sua integração externa, pois estende a coordenação dos
fluxos de materiais e de informações dos fornecedores ao cliente final. Para
tanto, a presença de recursos de softwares torna-se indispensável.
Esses autores afirmam que a gestão da cadeia de
suprimentos pode proporcionar várias maneiras de se obter o aumento da
produtividade, além da redução de custos, assim como identificar formas de agregar
valor aos produtos. Dentre estas, primeiramente estariam a redução de estoques,
a racionalização de transportes e a eliminação de desperdícios. O valor
agregado seria criado mediante prazos confiáveis, atendimento em casos de
emergências, facilidade de colocação de pedidos e serviço pós-venda, entre
outros.
A figura a seguir mostra como o SCM faz a
integração entre os diversos participantes dos canais de distribuição, através
de uma administração compartilhada dos principais processos de negócios,
interligando assim todos os participantes desde o sub-fornecedor até o
consumidor.
Customer Relationship Management – CRM
Neste item será apresentado o conceito de CRM,
juntamente com suas características peculiares, destacando ainda como ele está
relacionado
aos conceitos e princípios do Marketing de
Relacionamento.
Conceito
Abrangendo os conceitos de Marketing de
Relacionamento, e indo além, está o CRM, que tem como uma de suas bases
principais a utilização de TI. Para melhor conceituar essa filosofia:
CRM é uma estratégia de negócios voltada ao
entendimento e à antecipação das necessidades dos clientes atuais e potenciais de
uma empresa.
Do ponto de vista tecnológico, CRM significa
capturar os dados do cliente ao longo de toda a empresa, consolidar todos os
dados capturados interna e externamente em um banco de dados central, analisar
os dados consolidados, distribuir os resultados dessa análise aos vários pontos
de contato com cliente e usar essa informação ao interagir com o cliente
através de qualquer ponto de contato com a empresa (GARTNER GROUP apud VALENTE,
2002, p. 62-63).
Enterprise Resouce Planning – ERP
Este tópico tem por objetivo apresentar o histórico
e as principais características do ERP, ou, em português, Sistema de
Planejamento de Recursos Empresariais, bem como enumerar seus componentes internos.
Será discutida também a relação entre ERP e novas formas de gestão das
organizações.
Conceitos
É uma categoria de Sistema de Informação que visa
integrar e padronizar os processos internos às relações externas da organização
envolvendo transações com fornecedores, parceiros e clientes. Visa aperfeiçoar
a cadeia interna de valores, sendo esta definida como a forma de observar os
componentes da estrutura organizacional que agregam valor no serviço ou no
produto ofertado ao cliente. Envolve as chamadas atividades primárias
(marketing, logística e operações, entre outras) e as atividades de suporte
(tecnologia, recursos humanos e infra-estrutura da empresa) (PORTER, 1998).
Para Lima et al, citados por Mendes e
Escrivão Filho (2002), a adoção de um ERP afeta a empresa em todas suas
dimensões, culturais, organizacionais ou tecnológicas. Esses sistemas controlam
toda a empresa, da produção às finanças, registrando e processando cada fato novo
na engrenagem corporativa e distribuindo a informação de maneira clara e
segura, em tempo real. Ao adotar um ERP o objetivo básico não é colocar o software
em produção, mas melhorar os processos de negócios usando tecnologia da
informação. Mais do que uma mudança de tecnologia, a adoção desses sistemas
implica em um processo de mudança organizacional.
Souza e Zwicker, citados por Mendes e Escrivão
Filho (2002), definem ERP como Sistemas de Informação integrados, adquiridos na
forma de pacotes comerciais, para suportar a maioria das operações de uma
empresa. Procuram atender requisitos genéricos do maior número possível de
empresas, incorporando modelos de processos de negócio, obtidos através da
experiência acumulada de fornecedores, consultorias e pesquisa em processos de benchmarking.
A integração é possível pelo compartilhamento de
informações comuns entre os diversos módulos, armazenadas em um único banco de
dados. De fato, os sistemas do tipo ERP buscam integrar os principais processos
organizacionais, envolvendo produção, finanças, materiais e vendas, entre
outros, e embora tenham sua origem em sistemas de gestão de indústrias, como
será visto a seguir, hoje atendem às mais diversas áreas evolvendo gestão
pública, hospitais e instituições bancárias.
RESUMO
SCM – são sistemas voltados para gerenciamento da
cadeia de suprimentos, integrando as atividades da cadeia logística interna e
externa.
CRM – são sistemas que oferecem suporte às atividades
da área de marketing, ampliando o relacionamento com clientes e parceiros da
organização.
ERP – Sistemas de Planejamento de Recursos
Empresariais, este software pretende integrar a área de produção com os demais
departamentos da organização.
e-Business – conceito que integra o
comércio eletrônico aos demais sistemas da organização (incluindo os ERP’s,
CRM’s e SCM’s), inserindo-os na plataforma internet.
Business Intelligence – representa as ações estratégicas, apoiadas na tecnologia de informação,
a fim de identificar novas oportunidades de aperfeiçoamento e ampliação dos
negócios. Um conjunto de ferramentas de SI permite a realização do BI, a
exemplo dos Data Warehouse e ferramentas OLAP e ROLAP.
Data Mart – banco de dados não
operacional que integra bancos de dados operacionais, agrupados segundo um tema
de negócio.
Data Warehouse –
coleção de Data Marts, tem a característica de ser não volátil, abrigar meta
dados e aceitar redundância de dados. É um grande repositório de dados da
organização abrigando dados históricos com mais de 3 anos de fatos de negócio.
Data Minning –
mineração de dados são as ações de garimpagem de dados e informações. Para
tanto, são necessárias ferramentas de software específicas para realizar
projeções, simulações e testes de hipóteses para identificar nos DW ou DM novas
oportunidades de negócio.
RESUMO
Governança Tecnológica é o conjunto das melhores
práticas de “governo” ou, no ambiente corporativo, pode ser entendida como
gestão buscando integrar, colaborar, e elevar o nível de qualidade na gestão da
tecnologia.
COBIT significa Control Objectives for
Information and related Technology ou, em uma tradução direta, “Controle de
Objetivos para Informação e Tecnologia Relacionada”. Tratase de uma
ferramenta para auxiliar o gerenciamento e controle das ações de TI nas
organizações com vistas a garantir o alinhamento entre TI e negócios.
O ITIL, cuja sigla significa IT Information
Infrastructure
Library, é um conjunto de
recomendações e melhores práticas para operações e gerenciamento de serviços de
TI, proporcionando uma abordagem efetiva e eficiente no uso de Sistemas de
Informação. Abrage cinco disciplinas: Perspectiva de Negócios; Gerenciamento de
Aplicações; Entrega de Serviços; Suporte a Serviços; e Gerenciamento de
Infra-estrutura.
A SPICE, ou norma ISO/IEC 15504, constitui-se de um
padrão para a avaliação do processo de software visando determinar a
capacitação dos processos de uma organização.
CONTROLE INTERNO
1.
INTRODUÇÃO
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de
sua missão constitucional.
§1o Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§2º Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
Cabe salientar que
nas esferas estaduais, municipais e do Distrito Federal, as normas são as
mesmas.
2.
CONCEITO
Para Hely Lopes Meirelles, o
controle administrativo é:
“todo aquele que o Executivo
e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias
atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do
serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um
controle de legalidade e de mérito”.
O controle sobre os
próprios atos pode ser:
è ex officio: a autoridade competente constata a
ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados; è provocado: pelos
administrados através dos recursos administrativos.
O poder-dever de
autotutela fundamenta-se nos princípios a que se submete a Administração
Pública, como o da legalidade e o da predominância do interesse público. Esse
controle é exercido, via de regra, pelos órgãos superiores sobre os inferiores.
Na esfera federal,
esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-Lei nº
200/67, e aplicável às entidades vinculadas aos ministérios.
* Entidades da
Administração Indireta: são entes
descentralizados e administrativamente autônomos. São vinculadas e não
subordinadas ao Ente que as instituiu, de modo que o controle é feito somente
nos aspectos e limites estabelecidos em lei.
3.
MEIOS DE CONTROLE
Para Hely Lopes
Meirelles, os meios de controle administrativo são divididos em fiscalização hierárquicae recursos administrativos.
3.1 Fiscalização Hierárquica: Decorre do poder hierárquico,
que faculta à Administração a possibilidade de escalonar sua estrutura,
vinculando uns a outros e permitindo a ordenação, coordenação, orientação de
suas atividades. Dela derivam as prerrogativas ao superior hierárquico de
delegar e avocar atribuições, assim também o dever de obediência. A
fiscalização hierárquica pode ser realizada a qualquer tempo, antes ou depois
da edição do ato, e independentemente de qualquer provocação.
3.2 Recursos Administrativos: Meios que podem utilizar os
administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Esta,
no exercício de sua jurisdição, aprecia e decide as pretensões dos
administrados e servidores, de acordo com o entendimento de seus órgãos
técnicos e jurídicos.
Todos os recursos
provocados devem ser fundamentados com a exposição dos fatos e indicação da
ilegalidade. A decisão destes recursos também deverá ser fundamentada.
O julgamento do
recurso administrativo torna vinculante para a Administração a sua decisão e
atribui definitividade ao ato apreciado em última instância. Ocorre a chamada coisa julgada administrativa.
Entretanto, surgindo fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar
a inadequação da sanção aplicada, é cabível a revisão da decisão final.
3.2.1
Efeitos
dos Recursos Administrativos
Os recursos
administrativos podem ter efeito devolutivo e o suspensivo (apenas nos casos
expressos em lei).
Para dar efeito
suspensivo ao recurso, o mesmo deve ser declarado na norma ou no despacho de
recebimento pois a regra é apenas o efeito devolutivo.
O recurso
administrativo sem efeito suspensivo não impede a fluência da prescrição e nem
o uso do acesso ao Poder Judiciário.
Em contrapartida, o
recurso administrativo com efeito suspensivo produz duas conseqüências:
è impedimen
to da fluência do prazo prescricional
è impossibilidade jurídica de utilização
das vias judiciárias para ataque ao ato pendente de decisão administrativa, nos
casos em que não é exigida caução.
O impedimento de
acesso à Justiça, neste caso, não pode ser considerado inconstitucional.
Explica-se: quando a lei prevê recurso com efeito suspensivo, o ato não produz
efeito e, desta forma, não pode causar qualquer lesão enquanto não
decidido o recurso interposto. Se não há lesão, não há interesse de agir
para a propositura da ação.
Obviamente, ninguém é
obrigado a recorrer às vias administrativas. Sendo assim, pode o interessado
deixar exaurir o prazo para recorrer e propor ação judicial.
* Intervenção de
terceiros nos recursos administrativos: O entendimento de
Hely Lopes Meirelles é no sentido de que:
“ cabível desde que a
decisão interna da Administração possa atingir direitos do interveniente. O
necessário é que o terceiro demonstre, liminarmente, um interesse direto e
efetivo na solução do recurso em que pretende intervir. Comprovado esse
interesse legítimo, deve a Administração intimar o terceiro interessado para
apresentar, querendo, alegações – inclusive, para obviar novo recurso ou
futuras demandas judiciais, que podem ser evitadas pela apreciação oportuna da
pretensão do interveniente”.
3.2.2 Modalidades de Recursos
Administrativos:
3.2.2.1 Representação: Denúncia de irregularidades internas
ou de abuso de poder na prática de atos administrativos. Pode ser feita por
qualquer pessoa à autoridade competente para conhecer e coibir tal
irregularidade. Tratando-se de representação contra abuso de autoridade,
aplica-se o disposto na Lei 4898/65.
A irregularidade
denunciada deve ser averiguada e, em caso de confirmação, os responsáveis por
ela devem ser punidos. A atividade da autoridade é vinculada e não
discricionária.
3.2.2.2 Reclamação Administrativa: Para Diógenes
Gasparini, a reclamação administrativa
“é a oposição solene,
escrita e assinada, a ato ou atividade pública que afete direitos ou interesses
legítimos do reclamante. Dessas reclamações são exemplos a que impugna
lançamentos tributários e a que se opõe a determinada medida punitiva”.
Qualquer pessoa,
física ou jurídica, tem o direito de reclamar.
De acordo com o
Decreto 20.910/32, o prazo para reclamar extingue-se em 1 ano, a contar da data
do ato ou fato lesivo, salvo disposição diversa em lei especial.
Quanto à prescrição,
aduz Hely Lopes Meirelles que:
“o prazo fixado para
a reclamação administrativa é fatal e peremptório para o administrado, o que
autoriza a Administração a não tomar conhecimento do pedido se formulado extemporaneamente.
Mas nada impede que a Administração conheça e acolha a pretensão do reclamante
ainda que manifestada fora de prazo, desde que se convença da procedência da
reclamação e não haja ocorrido a prescrição da ação judicial cabível. Essa
atitude administrativa é plenamente justificada pelo interesse recíproco do
Poder Público e do particular em obviar um pleito judicial que conduziria ao
mesmo resultado da decisão interna da Administração. Além disso, se a
reclamação aponta uma ilegalidade ou um erro na conduta administrativa, é dever
do administrador público corrigi-lo o quanto antes, através de anulação ou
revogação do ato ilegítimo ou inconveniente. Daí por que a doutrina tem
aconselhado o conhecimento e provimento da reclamação extemporânea quando é
manifesto o direito reclamado.”
3.2.2.3 Pedido de Reconsideração: Trata-se de
requerimento, pelo interessado, de reexame de determinado ato administrativo à
mesma autoridade que o emitiu, para que o mesmo seja invalidado ou modificado,
nos termos do pedido do requerente.
Salvo disposição
legal em contrário, o direito de pedir reconsideração extingue-se em um ano da
data da decisão administrativa da última instância. O prazo para decisão é de
30 dias, não podendo ser renovado.
3.2.2.4 Recursos Hierárquicos: Pedido de reexame do
ato dirigido à autoridade superior àquela que proferiu o ato, sobre todos os
seus aspectos.
Podem ser próprios ou
impróprios.
è Próprios: É dirigido pela parte à autoridade
ou instância imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi
praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de
previsão legal.
è Impróprios: São dirigidos à autoridade de outro
órgão de hierarquia diversa daquela que proferiu o ato. Como não decorro do Poder
hierárquico, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. Comoexemplo, pode ser citado o
recurso contra ato praticado por dirigentes de autarquia, interposto perante o
Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo
(O Presidente da República tem competência expressa para avocar e decidir
qualquer assunto na esfera da Administração Federal – Dec.-Lei 200/67, art.
170).
3.2.2.5 Revisão: Recurso previsto para reexame da
decisão de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, em
caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.
.
4.
COISA JULGADA ADMINISTRATIVA
Significa dizer que a
decisão se tornou irretratável pela própria Administração. Ocorre uma preclusão
de efeitos internos.
5.
PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA
Fala-se em prescrição
administrativa em dois sentidos:
a) Perda do prazo para recorrer de
decisão administrativa. A prescrição poderá ser suspensa, interrompida ou
relevada pela Administração.
b) Perda do prazo para que a
Administração reveja matérias sujeitas a sua apreciação. Existe grande
controvérsia doutrinária a respeito do prazo de prescrição nestes casos.
No silêncio da lei, o
prazo para que a Administração reveja os próprios atos, com o objetivo de
corrigi-los ou invalidá-los, é o mesmo em que se dá a prescrição judicial. A
matéria é controversa, no que diz respeito a esse prazo.
Régis Fernandes de
Oliveira,
diz que não há prazo para invalidação de qualquer ato. Segundo seu entendimento:
“ao
administrador sempre cabe reconhecer a nulidade de algum ato, desde que
praticado com vício, bem como decretar-lhe a nulidade, já que qualquer deles é
incompatível com a indisponibilidade do interesse
público”.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello,
discordando desse entendimento, diz que:
“a prescrição,
prevista nos vários ramos do direito e estabelecida para as ações contra a
Fazenda, é um princípio acolhido no direito positivo brasileiro. Então,
parece-nos que, à falta de regra expressa, cabe preencher esta lacuna segundo o
critério dominante no direito privado, pois as razões, no caso, são da mesma
ordem: prazos curtos para a oposição aos atos anuláveis e longo para a
impugnação dos atos nulos. Quanto aos anuláveis, os prazos têm que ser decididos
por analogia”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles têm posicionamentos diversos:
“ Entendemos que,
quando a lei não fixa o prazo da prescrição administrativa, esta deve ocorrer
em cinco anos, à semelhança da prescrição das ações pessoais contra a Fazenda
Pública (Dec. 20.910/32), das punições dos profissionais liberais (lei 6838/80)
e para cobrança do crédito tributário (CTN, art. 174)”.
Desse modo, prescrita
a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios
atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de
infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.
Nesta espécie de
prescrição não há suspensão e nem interrupção do prazo. Trata-se de uma garantia
do servidor ou do administrado.
6.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
6.1 Princípios do Processo Administrativo:
6.1.1
Legalidade
Objetiva: O processo
administrativo deve ser instaurado com base e para preservação da lei.
6.1.2 Oficialidade ou Impulsão: O processo, ainda que instaurado por
particular, deve ser impulsionado pela Administração, até que seja proferida
decisão final.
6.1.3
Informalismo: Não há necessidade de formalidades
exageradas e rígidas. Bastam aquelas necessárias à obtenção da certeza
jurídica.
6.1.4
Verdade
Material: Também chamado de
princípio da liberdade na prova. A Administração poderá valer-se de qualquer
prova lícita de que tenha conhecimento.
6.1.5 Garantia de Defesa: O interessado tem o direito de
observância do rito adequado ao processo. Deve ser cientificado do processo,
ter oportunidade para defesa após a acusação, possibilidade de produção de
provas de seu direito, etc.
6.2 Fases
do Processo Administrativo
6.2.1
Instauração: Apresentação escrita
dos fatos e indicação do direito que ensejam o processo. Pode ser feita pela
Administração ou por particular interessado.
6.2.2
Instrução: É o momento em que se produzem as
provas para a posterior elucidação dos fato.
6.2.3 Defesa: Deriva do art.
5o LV da CF/88, propiciada a todo acusado, seja em processo
judicial ou administrativo.
6.2.4
Relatório: Trata-se de um
resumo daquilo que foi apurado no processo. É peça meramente informativa e
opinativa, não vinculando a Administração ou os interessados no processo.
6.2.5
Julgamento: Decisão da autoridade
ou órgão competente sobre o objeto do processo. Cabe salientar que esta decisão
não está vinculada ao relatório.
6.3
Modalidades de Processo Administrativo
6.3.1 Processo
de Expediente: Autuação
provocada por interessado ou pela própria Administração para obter resposta ao
pedido. Tramita pelas repartições públicas.
Exemplo: pedidos de
certidões, apresentação de documentos para registros internos, etc.
6.3.2 Processo
de Outorga: Processo
pelo qual se pleiteia direito ou situação individual pelo administrado.
Exemplos: registro de
marcas e patentes, concessão ou permissão.
As decisões
proferidas nesta espécie de processo são vinculantes e irretratáveis, exceto se
o ato for precário, caso em que poderá haver modificação a qualquer momento por
conveniência da Administração.
6.3.3 Processo
de Controle: É
a espécie de processo em que a Administração verifica a situação ou a conduta
do agente e expõe os resultados, que produzirão efeitos no futuro. Possui
caráter vinculante tanto para a Administração como para os administrados.
Exemplo: lançamento
tributário e consulta fiscal.
6.3.4
Processo Punitivo: É o processo em
que a Administração visa imposição de penalidades nos casos de violação de lei,
regulamento ou contrato. Devem, obrigatoriamente, observar o princípio do
contraditório, permitindo a defesa do acusado. Caso contrário, será nula a pena
imposta.
6.3.5
Processo Administrativo Disciplinar ou Inquérito
Administrativo: É
o meio utilizado pela Administração para apurar faltas graves dos servidores
públicos e sua conseqüente punição.
Será necessário o
processo administrativo disciplinar para:
è aplicação
da pena de demissão ao funcionário estável;
è aplicação
da pena de demissão ao funcionário efetivo, segundo entendimento
jurisprudencial;
Quanto ao
procedimento do processo administrativo disciplinar, citamos Hely
Lopes Meirelles:
“O processo
disciplinar deve ser instaurado por portaria da autoridade competente na qual
se descrevam os atos ou fatos a apurar e se indiquem as infrações a serem
punidas, designando-se desde logo a comissão processante, a ser presidida pelo
integrante mais categorizado”.
“Concluída
a instrução, a comissão processante deverá relatar o apurado e opinar pela
absolvição ou punição do acusado, indicando, neste caso, os dispositivos
infringidos, podendo divergir da acusação inicial, sugerir a instauração de
outros processos e apontar providências complementares de interesse da
Administração, desde que o faça motivadamente”.
A decisão do processo
administrativo disciplinar deverá ser sempre fundamentada, seja para absolver,
seja para condenar.
O Poder Judiciário
tem competência para examinar a legitimidade da sanção imposta. Pode ainda,
examinar se a apuração da infração atendeu ao devido processo legal.
6.4 Meios
Sumários para elucidação de fatos e aplicação de penalidades
6.4.1
Sindicância: Meio sumário pelo qual se busca
elucidar fatos e posterior instauração de processo e, constatada
irregularidade, punição do infrator. Equipara-se ao inquérito policial pois não
há defesa do acusado e serve apenas como informativo para posterior instauração
de processo administrativo disciplinar.
6.4.2
Verdade Sabida: Ocorre quando a
autoridade competente para apurar a infração tem conhecimento pessoal sobre a
mesma. É o caso, por exemplo, de funcionário que comete falta na presença da
autoridade.
6.4.3 Termo
de Declarações:
Busca-se através do termo de declarações, o esclarecimento do funcionário sobre
falta de menor gravidade por ele cometida. Nos casos de confissão, esta servirá
de base para a punição cabível.
F I M
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