sábado, 10 de novembro de 2012

Licitação Pública




LICITAÇÃO PÚBLICA

1. Conceito: licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do contrato.

2. Fundamento legal:
·         CF, art. 37, XXI e 22, XVII
·         Leis: 8666/93, 8883/94, 9648/98

3. Competência:
·         União - legislar sobre normas gerais
·         Estados e Municípios - legislar de forma suplementar(art. 24 § 2° e 30 II da CF).

4. Princípios(art. 3° da Lei):
·         Isonomia
·         Legalidade                                
·         Impessoalidade                     Princípios gerais da administração
·         Moralidade                             pública
·         Publicidade
·         Probidade administrativa
·         Vinculação ao instrumento convocatório      Princípios específicos
·         Julgamento objetivo                                          da licitação



5. Objeto(art. 3° da Lei):
Obras, serviços, compras, alienação, concessão e permissão de serviços públicos.

6. Dos obrigados a licitar:
Órgãos da administração direta; fundos especiais; autarquias; fundações; empresas públicas; sociedade de economia mista; demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

7. Inexigibilidade de licitar:
a) Quando o produto é tabelado ou fornecido por uma única empresa;
b) Contratação de serviços técnicos notoriamente especializados(art. 13 da Lei);
c) Contratação de artistas;
d) Quando o objeto é único.

8. Dispensa:
·         Em razão de pequeno valor (10%)
·         Em razão de situações especiais (guerras, calamidade pública, etc.);
·         Em razão do objeto;
·         Em razão da pessoa.

9. Tipos:
·         Menor preço
·         Melhor técnica
·         Técnica e preço
·         Maior lance ou oferta
10. Modalidades:
a)    Concorrência
b)    Tomada de preço
c)    Convite
d)    Concurso
e)    Leilão
11. Instrumento convocatório:
·         Edital
·         Carta convite
12. Concorrência:
·         Casos de obrigatoriedade
                        - Pelo valor estipulado na lei
                        - Compra e alienação de bens imóveis
·         Admissibilidade de participação internacional de concorrentes e consórcio de empresas
·         Requisitos:
- Universalidade
- Ampla publicidade
- Habilitação preliminar
- Julgamento por comissão
13. Tomada de preços:
·         Requisitos :
Habilitação prévia dos interessados - CRC(certificado de registro cadastral).
Tomada de preços  X  Concorrência
14. Convite


15. Concurso:
            Escolha de trabalhos         Técnicos
                                                           Científicos
                                                           Artísticos
            Publicação do edital - 45 dias


16. Leilão
·         Utilizado para venda de          Bens Móveis e Semoventes
                                                                       Bens imóveis


                                                                                             

            * Quando a aquisição derivar de                                    Processo Judicial
                                                                                              Dação em pagamento
·         É ato negociável instantâneo
·         Não precisa de habilitação prévia



PROCEDIMENTO LICITATÓRIO


                                   Interna - atos discricionários
      Fases
                                   Atos vinculados

a) Fase interna
1. Requisição do objeto;
2. Verificar a necessidade e conveniência;
3. Especificação técnica;
4. Estimativa do valor;
5. Verificação da existência de recurso financeiros;
6. Instauração formal do procedimento;
7. Enquadramento da modalidade;
8. Definição do tipo;
9. Elaboração do instrumento convocatório.

b) Fase externa
1. Divulgação do instrumento convocatório;
2. Habilitação dos proponentes - jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira;
3. Julgamento;
5. Adjudicação e homologação.

A Lei 8666/93 foi alterada pelas Leis 8883/94 e 9648/98. Para que possa existir o contrato administrativo é necessário que haja a licitação. Esta não é um ato, é um procedimento, pois são vários atos.
Instrumento convocatório é o meio pelo qual vai se tornar público, que pode ser pelo edital(é mais amplo, vai ter que constar todos os detalhes da administração, pois a administração vai cumprir tudo que estiver no edital), através também das cartas convite.

Isonomia - igualdade para todos os interessados, não pode haver privilégio que vai beneficiar alguma empresa.

Legalidade - toda licitação tem que estar fundamentada na lei. Impessoalidade - decorre do princípio da isonomia. Moralidade - tem que agir honestamente.

Publicidade - todos os atos praticados  pela administração em relação a licitação tem que ser público.

Vinculação ao instrumento convocatório - tudo o que a administração fizer tem que estar de acordo com o instrumento convocatório.

Julgamento objetivo - está relacionado com o tipo de licitação.



Existem casos em que vai haver a inexigência ou dispensa da licitação:

Dispensa - vão existir os concorrentes, vai existir a licitação, mas em alguns casos não vai haver a licitação.

Inexigibilidade - quando o objeto é único ou quando só vai existir uma empresa fabricando o produto, não há licitação, não pode haver porque não há concorrentes. Sempre a administração tem que fundamentar, provar nesses casos de inexigibilidade. Em razão de situações especiais o serviço vai ter que estar relacionado com aquela situação, aquela calamidade.

A licitação fracassada é aquela em que nenhum dos concorrentes foi habilitado. Deve ser dado um prazo para que todos os licitantes apresentam outras propostas. A licitação deserta é aquela em que ninguém apresenta proposta. Deve ser feito novo edital com outros prazos e se a licitação for novamente deserta a administração pode contratar outra pessoa sem precisar de licitação, pois ninguém quis participar.

Os tipos vão estar relacionados com o critério objetivo. A lei fala dos três primeiros, o último ela fala implicitamente. A tomada de preço é o mais comum. O edital vai ser utilizado em todas as modalidades, menos a convite. Este é utilizado pela carta convite. A concorrência é para coisas de maior valor. O que vai diferenciar uma modalidade da outra é o valor. A esfera federal é a que legisla sobre o valor. A licitação pode ser dispensada, a administração neste caso pode fazer ou não a licitação, geralmente neste caso ela não faz. A aquisição de bens imóveis pode ser vendida em leilão só nos casos dele ter sido adquirido através de procedimento judicial ou de dação em pagamento.

Consórcio de empresa - é quando várias empresas se juntam para participarem da concorrência, respondem solidariamente. Quando tem empresa internacional no consórcio ela não pode ser a lide, a que lidera tem que ser uma brasileira.
Universalidade - qualquer interessado pode participar, para isso é necessário ampla publicidade. Na hora concorrência vai ter que ser provado todos os requisitos exigidos.

A comissão deve ter pelo menos três pessoas, dois servidores da administração que estão licitante e um que pode ou não ser servidor. A comissão pode funcionar por um ano, passando esse tempo, vem ser trocado um membro, mantendo os outros em função trocada.

A tomada de preços - a habilitação prévia é através do cadastro da empresa. Apresenta a habilitação jurídica e técnica e na hora da licitação se apresenta a fiscal e a econômico-financeira. O valor e a habilitação prévia - recebe o certificado e só é apresentar esse certificado na hora da licitação. Essa é a diferença da concorrência. Se o valor permitir a utilização da tomada de preços, permite-se usar a concorrência também.



O convite é para causas mais simples, de pequeno valor, o julgamento pode ser de apenas uma pessoa, normalmente. Não precisa de publicação em diário oficial só precisa publicar na administração. A administração convida, mas uma pessoa que não foi convidada pode participar, ele se cadastra e participa, não pode convidar as três empresas da última licitação, tem que mudar.

O concurso visa a escolher trabalhos técnicos, científicos e artísticos. A comissão não tem que ser composta por servidores, deverá ter conhecimento para julgar. Ex.: quero fazer pintura sobre a cidade do Recife. O concurso se exaure com a escolha do vencedor. O leilão não precisa de habilitação, pois é dado o lance e o pagamento deve ser à vista e a curto prazo. O bem imóvel é obrigatório ser adquirido através de concorrência exceto no caso do leilão que pode ser vendido bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou procedimento judicial.

O procedimento licitatório é feito em duas fases. Na externa - a administração está vinculada ao que está no edital. Na interna - a administração escolhe discricionariamente o que ela precisa ou não(obras, serviços, etc.).

A instauração formal do procedimento é porque a licitação é um processo administrativo. São apresentadas em envelopes lacrados. 1° verifica-se os documentos e depois a modalidade. Depois de feita a análise é feito o julgamento das propostas.

Esse julgamento é feito pela comissão e a autoridade apenas homologa. A autoridade não pode julgar. A empresa escolhida pode não ser contratada, pois a escolha gera apenas uma expectativa de direito. Depois de homologar é que é feito a adjudicação que é a entrega do objeto.

Anulação - invalidação da licitação por ILEGALIDADE.
·         Opera efeito "ex tunc"
·         Pode ser anulado total ou parcialmente
·         Não enseja indenização
·         Pode ser anulada pela administração ou pelo judiciário
·         Competência

Revogação - invalidação da licitação por INTERESSE PÚBLICO
·         Opera efeito "ex nunc"
·         Não pode ser parcialmente revogada
·         Enseja indenização
·         Só pode ser revogada pela administração
·         Competência


SIMULADO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS


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01. Tratando-se de convite, modalidade de licitação, se não houver o comparecimento de, no mínimo três interessados ao procedimento, deve-se observar o seguinte comportamento:
a) adotar outra modalidade de licitação.
b) repetir o convite, salvo por limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, sempre justificados.
c) revogar a licitação.
d) apurar o motivo do não-comparecimento dos convidados, para impor sanções.
e) prosseguir a licitação com os interessados, sem qualquer outra providência.

02. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de 5 dias úteis para:
a) concorrência                      b) convite
c) concurso                            d) tomada de preços
e) leilão

03. No que tange à licitação, é correto afirmar
a) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados até o dia imediatamente anterior à data do recebimento das propostas.
b) A concorrência é a modalidade de licitação obrigatória nas concessões de direito real de uso.
c) Havendo interesse público, a autoridade competente pode substituir a tomada de preços pelo convite.
d) O concurso é a modalidade de licitação cabível qualquer que seja o valor do seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis.
e) O leilão é o tipo de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens sem utilidade para a Administração.

04. A licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, constitui a modalidade de licitação denominada de
a) convite                               b) concorrência
c) tomada de preços               d) concurso
e) leilão

05. Nos termos da lei 8.666/93, considera-se inexigível a licitação para a contratação de serviço
a) na hipótese de licitação deserta e não sendo possível novo certame sem prejuízo para a Administração
b) de publicidade e divulgação
c) de imprensa de diário oficial
d) de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública
e) de engenharia no valor de R$ 10.000,00

06. Sobre as licitações públicas podemos afirmar:
I – a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
II – qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionável-mente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
III – o procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Utilizando V, para indicar as alternativas verdadeiras, e F, para indicar as falsas, podemos dizer que as afirmativas acima, são respectivamente:
a) V, F, V              b) F, V, F                  c) F, F, F d) V, V, V                e) V, V, F

07. Sobre as licitações públicas podemos afirmar:
I – o princípio do julgamento objetivo, nas licitações, é decorrente dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
II – é indispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III – nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Utilizando V, para indicar as alternativas verdadeiras, e F, para indicar as falsas, podemos dizer que as afirmativas acima, são respectivamente:
a) V, F, V              b) F, V, F          c) F, F, F       d) V, V, V              e) V, V, F

08. São princípios exclusivos da licitação pública:
I – publicidade
II – vinculação ao edital
III – adjudicação obrigatória ao vencedor

Utilizando V, para indicar as alternativas verdadeiras, e F, para indicar as falsas, podemos dizer que as afirmativas acima, são respectivamente:
a) V, F, V            b) F, V, V              c) F, F, F     d) F, V, V            e) V, F, F

09. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) São públicos e acessíveis todos os atos do procedimento licitatório, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
b) È característica marcante da concorrência, a fase de habilitação prévia.
c) O pregão caracteriza-se por ser uma nova modalidade de licitação, para alienação de quaisquer bens e serviços.
d) A tomada de preço pode servir para aquisição, em licitações internacionais.
e) O convite pode servir para aquisição de bens e serviços, em licitações internacionais.

10. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) O edital é a lei interna da licitação, vinculando tanto o administrado, como a administração.
b) Imagine a seguinte situação hipotética: Florisvaldo das Neves, cidadão brasileiro, que nunca negociou com a Administração Pública, resolve se dirigir à Secretaria de Fazenda de um estado brasileiro, solicitando cópias de contratos administrativos realizados no ano de 2004. Nessa situação, a administração é obrigada a fornecer as cópias, pois todo contrato administrativo é público, desde que Florisvaldo das Neves pague os emolumentos e o valor das cópias.
c) A lei de licitações veda qualquer benefício discriminatório, excetuando-se a preferência às empresas brasileiras, nos termos que especifica, em caso de empate em processo licitatório.
d) É preciso de cláusula expressa em contrato para que a administração tenha o poder de fiscalizar sua execução.
e) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e de assegurar a proposta mais vantajosa para a administração.

11. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) Na execução do contrato administrativo, pode a administração fiscalizar, orientar, intervir e interditar. Essa situação administrativa tem o condão de liberar o contratado da responsabilidade pela execução, em caso de culpa, pelo princípio da responsabilidade objetiva da administração.
b) A cláusula exceptio non adimpleti contractus é muito relevada no contrato administrativo, tendo aplicação apenas excepcionalmente.
c) A administração pode aplicar multa ao contratante, diretamente, sem precisar recorrer à via judicial.
d) A garantia, quando exigida, deve ser escolhida pelo contratado, dentre as modalidades legalmente possíveis.
e) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.

12. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) A prestação de serviços executado de forma contínua poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses. Excepcionalmente, esse prazo pode ser estendido por mais 12 meses.
b) O contrato de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática pode-se estender pelo prazo de até 36 meses.
c) A inexecução contratual sem culpa do contratado pressupõe a existência de uma causa justificadora do inadimplemento e libera o inadimplente de responsabilidade, em razão da aplicação da Teoria da Imprevisão.
d) A nulidade da licitação leva à nulidade do contrato, mas ficam ressalvados os terceiros de boa-fé, que contrataram com a administração e que devem ser indenizados pelo que tiverem realizado.
e) Em regra, o contrato tem duração equivalente à vigência dos créditos orçamentários a que está vinculado.

13. A lei enumera taxativamente as situações que autorizam a prorrogação de prazo dos contratos. A prorrogação de prazos é possível, em razão da ocorrência dos seguintes motivos, exceto:
a) Alteração do projeto original.
b) Omissão ou atraso de providências, a cargo da administração.
c) Aumento ou supressão das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei.
d) Superveniência de fato excepcional, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
e) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração.

14. A administração pode promover alterações unilaterais nos contratos administrativos. Dentre as alterações possíveis, está, exceto:
a) Aumento de 20% no tamanho da obra de construção de um hospital universitário, ajustando a equação econômica.
b) Redução de 23% no volume de compras, realizadas, ajustando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
c) Supressão de 50% do fornecimento de combustível para a Secretaria de Educação, consensualmente com o contratado, mantida a equação econômica.
d) Aumento de 45% do trabalho de reforma de um edifício, mantendo a equação econômica.
e) Redução de 30% de construção de uma escola, mantida a equação econômica.

15. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) A administração pode promover aumentos nos contratos de até 50%, mas reduções unilaterais de apenas 25%.
b) Se houver alteração do projeto inicial, o contrato pode ser prorrogado.
c) Em termos de prorrogação contratual, os serviços contínuos podem ser estendidos por até 6 anos.
d) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos previdenciários e trabalhistas, transfere à administração, a responsabilidade solidária pelos pagamentos.
e) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos fiscais e comerciais, não transfere à administração, a responsabilidade solidária pelos pagamentos.
16. Os contratos administrativos podem se dividir em típicos e atípicos. Quanto a essa afirmação, assinale a alternativa correta.
a) São contratos típicos, aqueles em que a administração participa com preponderância sobre o particular contratado, por meio de cláusulas exorbitantes.
b) São contratos atípicos, aqueles em que a administração participa com preponderância sobre o particular contratado, por meio de cláusulas exorbitantes.
c) São contratos típicos, aqueles em que a administração participa em igualdade de condições com o particular.
d) Locação de imóveis é um dos contratos tipicamente administrativos.
e) Não há diferença doutrinária entre contratos típicos e atípicos.

17. Em alguns casos é permitido à Administração Pública dispensar o termo de contrato formal. Nesse caso, deve-se utilizar de outros meios hábeis, exceto:
a) Nota de Empenho      b) Carta Contrato
c) Carta Convite            d) Autorização de Compra
e) Ordem de Execução de Serviço
18. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação
b) É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite máximo estabelecido para a utilização do convite.
c) A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
d) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
e) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

19. Vincule a primeira coluna à segunda, e assinale a alternativa correta:
( ) Fato do príncipe
( ) Fato da administração
( ) Interferências Imprevistas
1 – Antecede à celebração do contrato, mas sua existência não era conhecida à época de sua assinatura; dificulta extremamente a execução do contrato, tornando sua execução extremamente onerosa.
2 – Ocorre toda vez que uma ação ou omissão diretamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução.
3 – Toda determinação estatal geral, imprevisível que impede ou onera substancialmente a execução do contrato.
a) 1, 2, 3             b) 2, 1, 3               c) 3, 1, 2        d) 3, 2, 1            e) 2, 3, 1

20. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) A revisão do contrato por modificação da carga tributária é caso de caso-fortuito.
b) A suspensão da execução do contrato por cento e vinte dias, por solicitação da administração é considerada, doutrinariamente, fato da administração.
c) O contratado estava realizando a construção de uma obra de grande vulto. Encontrou, no meio do terreno, uma grande rocha que não tinha sido prevista no projeto inicial e que vai dificultar sobremaneira a execução do contrato. Assim, essa ocorrência é um exemplo de interferências imprevistas.
d) Fato do príncipe, quando ocorre, obriga a administração pública a revisar os valores contratuais inicialmente acertados.
e) Eventos imprevisíveis e inevitáveis que geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade de sua execução, ocorridos depois da celebração do contrato, são exemplos de força-maior.

21. Ocorre a cláusula rebuc sic stantibus, quando:
a) O contratado se recusa a cumprir a sua parte no contrato, sem causa aparente ou justificável.
b) Existem motivos para a dispensa da licitação.
c) Existem motivos para a inexigência de licitação.
d) Uma chuva torrencial destrói parte da obra que já havia sido construída, sem culpa do contratado.
e) Há extinção do contrato.

22. São penalidades diretamente aplicáveis pela administração, exceto:
a) Multa de mora.
b) Advertência.
c) Suspensão temporária da possibilidade de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 2 anos.
d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, indefinidamente.
e) Multa, por inexecução total ou parcial.

23. O contratado estava realizando uma obra pública, de grande relevância, quando, depois de 100 dias de atraso dos pagamentos pela Administração Pública, resolveu interromper a execução do contrato. Recebido todos os pagamentos, inclusive os em mora, o contratado atrasou por apenas 2 dias, a retomada da obra. A administração puniu-o severamente com multa de mora, executando-a contra as garantias dadas quando da celebração do contrato. Nessas condições, assinale a alternativa correta.
a) Agiu erradamente o contratado, pois deveria ter esperado 120 dias para interromper a execução das obras.
b) Agiu com abuso de poder a Administração, pois o atraso do contratado foi muitas vezes inferior ao dela.
c) Agiu corretamente tanto o contratado, como a administração.
d) Agiu erradamente a administração, pois a pena a ser imposta era a de advertência.
e) Não se aplica ao caso a cláusula “exceptio non adimpleti contractus”.

24. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços:
a) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional e produzidos no País, somente.
b) Produzidos no País, somente.
c) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras, somente.
d) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, seguidamente daqueles produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
e) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.

25. Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa falsa:
a) O contrato não é obrigatório nos casos de compra com entrega imediata e integral, das quais não resultem obrigações futuras, especialmente, assistência técnica.
b) Os contratos administrativos são consensuais, formais, onerosos, comutativos e intuitu personae.
c) É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
d) Deve ser publicado, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura, o contrato integral, no diário oficial do ente contratante.
e) O contrato surte seus efeitos 20 dias após a publicação.


Gabarito:

01.B
02.B
03.B
04.C
05.D
06.D
07.A
08.D e B
09.C
10.D
11.A
12.B
13.C
14.E
15.D
16.A
17.C
18.D
19.D
20.A
21.D
22.D
23.C
24.E
25.D

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