domingo, 16 de março de 2014

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
A organização administrativa mantém relação com a estrutura do Estado brasileiro e a sua forma de governo. Sendo o Brasil uma federação formada pela união indissolúvel do Estados, dos municípios e do Distrito Federal constitui-se o nosso país em um estado democrático de direito, assegurando-se a autonomia política e administrativa aos estados membros, Distrito Federal e municípios.
Decorre daí uma partilha de atribuições, numa descentralização territorial em três níveis de poder e uma descentralização institucional que é meramente de autonomia administrativa.
CENTRALIZAÇÃO, portanto, é a acumulação de atribuições no poder ou órgão central do sistema. O detentor dos poderes da Administração Pública é o Estado, pessoa jurídica única, embora constituída de vários órgãos que integram a sua estrutura. A centralização apresenta vantagens no aspecto de que as decisões são tomadas por administradores que têm uma visão geral e conhecimento amplo das necessidades do Estado; e, ainda, as decisões são mais consistentes em relação aos objetivos organizacionais.
As desvantagens é que as decisões são tomadas por executivos que estão próximos aos acontecimentos(os executivos que não estão próximos aos acontecimentos(os executivos que estão próximos aos acontecimentos(os executivos a nível médio de hierarquia apresentam-se frustrados por não poderem tomar decisões em assuntos que lhes interessam diretamente).
DESCENTRALIZAÇÃO é atribuir a terceiros poderes da própria administração; desta forma temos pessoas jurídicas distintas do Estado, mas que agem em nome deste; é quem adquire capacidade referente a direitos e obrigações no que concerne às funções ou atividades típicas do Estado. Na descentralização a execução de atividades ou prestação de serviços é realizada indiretamente.
Vantagens as decisões são tomadas rapidamente, desde que haja delegação das decisões(os executivos encarregados de tomar decisões dispõe de informação mais precisa sobre os fatos).
Desvantagens pode ocorrer que certas unidades executoras de atividades sejam mais desenvolvidas que outras(não há a permanência de uma atuação descentralizada), e podem ocorrer também influências políticas e a adoção de procedimentos divergentes entre unidades organizacionais(fato que ocorre com freqüência).
CONCENTRAÇÃO se caracteriza por um sistema em que se observa a convergência do maior número possível de atribuições e de poder de decisão para um só órgão público e seu respectivo executivo no que se refere as decisões.
Vantagens observemos que o poder de decisão e de atividades que estão dentro do mesmo órgão público têm como conseqüência a facilidade da tomada de decisões bem como essas decisões sejam mais objetivas e mais consistentes trazendo o aspecto favorável para os serviço decisórios.
Desvantagens as decisões são diversas vezes tomadas sem se observar claramente o que ocorre na periferia muitas vezes os trabalhos e as decisões não atingem os interesses imediatos da coletividade.
DESCONCENTRAÇÃO é a divisão de funções entre vários órgãos menores e uma mesma organização, isto sem que haja quebra da hierarquia deve-se observar que na desconcentração ocorre a distribuição de atividade diversificadas dentro da mesma pessoa jurídica de Direito Público.
Vantagens as decisões são tomadas sem se observar os interesses ou os fatos que às vezes interessam a coletividade, mas interessa muito mais a própria administração público. É uma vantagem unilateral é vantagem para a administração, mas não para o administrado.
Desvantagens pode ocorrer desvio de finalidade nas funções durante a comunicação hierárquica entre os superiores e subordinados tendo em vista a hierarquia existente na desconcentração, porém não há uniformidade.
A hierarquia existe entre órgãos e entre pessoas. O órgão sede é hierarquicamente superior aos seus órgãos subordinados. No caso de desconcentração a hierarquia é maior as normas são tais e devem ser seguidas. A hierarquia impõe ao subordinado as normas e as ordens legais, definindo a responsabilidade legal de cada um.

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