domingo, 16 de março de 2014

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA E AUTARQUIAS

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA E AUTARQUIAS

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Pode ser definida como uma entidade estruturada sob as normas do direito privado com a participação financeira de pessoa jurídica de direito público e de particulares apresentando-se organizada administrativamente de forma a conciliar os interesses econômicos dos sócios juntamente com o interesse público.
CARACTERÍSTICAS:
·      trata-se de um órgão da administração indireta é uma entidade para estatal (paralela ao Estado) não é serviço público;
·      para que exista tem que haver autorização legal para a sua criação;
·      conta com a participação financeira do poder e particular na formação do capital e da direção;
·      é uma sociedade por ações em que o setor público deve ter no mínimo 51% das ações;
·      a administração tem influência daqueles que são indicados pela administração pública.
Seus objetivos são de interesse geral e deve conciliar a finalidade pública ao lado da financeira, pecuniária do particular. Se não houver lucro o particular se retira.
As sociedades de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado apesar de ser da administração indireta elas estão sujeitas ao controle estatal. Ele é realizado através da supervisão do órgão da administração direta a que estejam vinculadas e do tribunal de contas. O pessoal que exerce atividades nessas empresas não são funcionários públicos são regidos pela C.L.T. podendo também prestar concurso para entrar ex. Banco do Brasil.
As sociedades de economia mista representam uma forma de manifestação do estado empresarial. O estado não visa lucro mas essas sociedades têm que visar porque não haveria razão para sua existência.
EMPRESA PÚBLICA
A empresa pública é criada também nos moldes da legislação civil apresenta autonomia administrativa e financeira, tem patrimônio próprio, tendo a finalidade de executar atividades econômicas especialmente na área de prestação de serviços que não seja próprio do estado. Ex. EMBRATEL, EMPETUR podem ser da área federal ou estadual. A união e os estados podem criar.
CARACTERÍSTICAS:
·      tem seu capital, direção e administração exclusivamente governamental;
·      a administração da empresa pública é exclusivamente dela (governo) porém em muitas delas os cargos da direção são cargos públicos embora o restante de seu pessoal seja vinculado a legislação trabalhista;
·      é uma pessoa jurídica de direito privado apesar de serem criadas para atividade empresarial atuam mais na prestação de serviços;
·      tem a possibilidade de recorrer a empréstimos bancários em seu próprio nome não há interferência do estado;
·      tem capacidade de acionar e de serem acionadas perante a justiça comum;
·      regime do seu pessoal é todo C.L.T. exceto os cargos de direção que podem ser cargos públicos;
·      estão sujeitas ao controle estatal pelo órgão em que estão vinculados e pelo tribunal de contas.
AUTARQUIAS
São entidades administrativas, autônomas criadas por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
A autarquia é uma forma de descentralização administrativa, só devemos ser transferidos para ela serviço público típico. Não existe autarquia empresarial, só exerce atividade tipicamente pública.
As autarquias são responsáveis diretamente pelos seus próprios atos assim, qualquer pleito ou reclamação em relação a uma autarquia não é responsabilidade do estado. Ex. SUDENE.
Tem sua vinculação com o órgão cuja a atividade se aproxima da sua. Por exemplo DETRAN vinculado a secretaria de segurança.
CARACTERÍSTICAS:
·      criação por lei específica, estabelecendo as suas atribuições;
·      tem personalidade jurídica de direito público;
·      deve ter um patrimônio próprio para desenvolver suas atividades;
·      tem capacidade de auto administração financeira, técnica e contábil;
·      está sujeita ao controle estatal direto ou indireto, podendo ser feito por ela própria, pelo órgão a que ela está vinculada e pelo tribunal de contas;
·      são criadas para desenvolver atividades públicas do setor público ex. saúde e educação. É atípico.
BENS E RENDAS DAS AUTARQUIAS
Os bens e as rendas são consideradas do patrimônio público. E as autarquias têm os mesmos privilégios estatais como a impenhorabilidade de seus bens, seus bens não estão sujeitos ao usucapião, apresenta imunidade de impostos, em juízo dispõe de características peculiares como os prazos na justiça são o quádruplo para contestação e em dobro para interposição do recurso.
As decisões judiciais que lhe forem contrárias em todo ou em parte estão sujeitos ao recurso de ofício.


Dispõe de juízo privativo, se a autarquia é estadual justiça estadual, se a autarquia é federal justiça federal e se for municipal justiça estadual.

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